Boas práticas no transporte de produtos perigosos: como evitar multas

O transporte de produtos perigosos envolve riscos significativos à saúde humana, ao meio ambiente e à integridade da carga. Para garantir a segurança da operação e evitar penalidades, é fundamental adotar um conjunto de boas práticas no transporte de produtos perigosos que estejam alinhadas à legislação brasileira e aos padrões internacionais.

Neste artigo, você verá quais são essas boas práticas, quais erros costumam levar a autuações, como evitar penalidades com medidas preventivas e o papel da gestão técnica especializada nesse processo.

O que são produtos perigosos para o transporte?

Produtos perigosos para o transporte são substâncias ou artigos que apresentam riscos à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente durante o transporte. Esses produtos são classificados com base em critérios da ONU, organizados em nove classes de risco, como inflamáveis, corrosivos, tóxicos e radioativos.

Por que seguir boas práticas no transporte de produtos perigosos?

Adotar boas práticas no transporte de produtos perigosos é fundamental para:

  • Prevenir acidentes e contaminações;
  • Proteger vidas e o meio ambiente;
  • Garantir o cumprimento das legislações, como a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações;
  • Evitar multas, apreensões de carga e interdições;
  • Preservar a imagem e a operação logística da empresa.

Legislações que regulam o transporte de produtos perigosos

Empresas que atuam com esse tipo de carga precisam seguir uma série de normas e regulamentações. As principais são:

Legislação / NormaAbrangênciaFinalidade
Resolução ANTT nº 5.998/2022NacionalRegulamenta o transporte terrestre de produtos perigosos
Decreto nº 96.044/1988NacionalAprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Norma ABNT NBR 7500NacionalEstabelece simbologia e identificação de riscos
Acordo ADRInternacional (Europa)Normas internacionais de transporte terrestre
Orange Book (ONU)GlobalCritérios de classificação e codificação dos produtos que servem de base para as regulamentações locais

O descumprimento dessas normas pode gerar autuações com valores que variam conforme a infração e o tipo de carga.

Penalidades por irregularidades no transporte

A tabela a seguir mostra exemplos de infrações e penalidades previstas pela legislação brasileira:

InfraçãoDescriçãoMulta Aplicável
Ausência de documentação de segurançaO veículo não apresenta documentação obrigatóriaR$ 1.500,00 a R$ 5.000,00
Rótulo de risco inadequado ou ausenteProduto não está devidamente identificadoR$ 1.200,00 por unidade
Falta de treinamento do motoristaCondutor não capacitado em curso MOPPInterdição + multa de R$ 1.800,00
Transporte com embalagem danificadaRisco direto à segurança e ao meio ambienteR$ 2.000,00 ou apreensão da carga

Essas penalidades impactam diretamente os custos logísticos e a operação da empresa. Por isso, aplicar boas práticas no transporte de produtos perigosos é essencial para manter a regularidade.

Boas práticas no transporte de produtos perigosos

1. Classificação correta do produto

A primeira etapa é classificar corretamente o produto segundo o sistema da ONU. Essa classificação determina o tipo de embalagem, o rótulo, a documentação e os cuidados durante o transporte.

2. Uso de embalagens adequadas e homologadas

A embalagem deve resistir às condições de transporte e conter o produto sem vazamentos ou contaminação. Ela deve ser homologada e apresentar os códigos de identificação correspondentes.

3. Rotulagem e sinalização de risco

É obrigatório o uso de rótulos de risco e painéis de segurança (lateral e traseiro) no veículo, de acordo com a classificação do produto. A ausência ou uso incorreto desses elemnentos é uma das infrações mais comuns.

4. Documentação completa e atualizada

O transporte deve ser acompanhado por:

  • Documentação de segurança (pode ser a Ficha de Emergência);
  • Documento Fiscal com informações específicas do produto;
  • Declaração de Carga.

Manter todos os documentos organizados é parte essencial das boas práticas no transporte de produtos perigosos.

5. Veículo e motorista capacitados

O condutor deve possuir o curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) válido. O veículo deve estar licenciado para esse tipo de operação, com equipamentos obrigatórios, como:

  • Kit de emergência;
  • Extintores compatíveis;
  • Painéis reflexivos de segurança.

6. Plano de ação para emergências

A transportadora deve possuir um plano de resposta a emergências químicas. Isso inclui comunicação com autoridades, uso de EPIs, isolamento da área e neutralização de riscos.

7. Treinamento e conscientização contínuos

Todos os profissionais envolvidos, desde o carregamento até a entrega, devem ser treinados periodicamente sobre riscos, manuseio seguro e atualização das normas vigentes.

Erros comuns que levam a multas e como evitá-los

Erro FrequenteComo Evitar
Documentação de segurançaRealizar revisões periódicas com apoio técnico especializado
Rotulagem erradaValidar a simbologia conforme ABNT NBR 7500
Documentação incompletaVerificar checklists antes do embarque
Motorista sem MOPPControlar validade dos certificados e reciclagens
Veículo não sinalizadoManter painéis e rótulos visíveis e em bom estado
Falta de plano de emergênciaDesenvolver junto a consultorias técnicas

Essas falhas podem ser evitadas com um sistema de gestão e treinamento adequado baseado nas boas práticas de transporte de produtos perigosos.

Benefícios de seguir boas práticas no transporte de produtos perigosos

Além de evitar multas, adotar essas práticas oferece vantagens operacionais e reputacionais:

  • Redução de riscos de acidentes;
  • Melhoria na eficiência logística;
  • Maior confiança dos clientes e parceiros;
  • Acesso a contratos com exigência de certificações;
  • Fortalecimento da imagem institucional no mercado.

Como a Intertox pode ajudar sua empresa

A Intertox oferece soluções completas para empresas que transportam produtos perigosos, garantindo o atendimento às exigências legais e a segurança operacional.

Com a Intertox, você conta com:

  • Elaboração e atualização de Fichas de Emergência;
  • Treinamentos especializados em GHS, MOPP e transporte seguro;
  • Consultoria técnica em rotulagem e sinalização;
  • Softwares para gestão de produtos perigosos e compliance;
  • Apoio em auditorias e planos de emergência.

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A Ficha de Emergência para transporte não é mais obrigatória?

A Ficha de Emergência para transporte com a publicação da Resolução ANTT n°5848/19, as citações da obrigatoriedade do cumprimento da norma ABNT NBR 7503 foram excluídas da Resolução ANTT n°5232/16.

No entanto, tais exclusões resultam somente na dispensa do porte deste documento durante o transporte de produtos perigosos e na necessidade de atender a um formato estabelecido pela norma ABNT.

Sobre a resolução para a Ficha de Emergência para transporte

Mesmo com a exclusão, a Resolução ANTT n°5848/19 traz em seu Art.25 que “em caso de emergência ou acidente,
o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar
as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais
autoridades públicas envolvidas na emergência”
e no Art. 29 inciso XII traz que o “expedidor de produtos perigosos deve fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência”.

Diante do exposto, por mais que portar a Ficha de Emergência seguindo o modelo definido deixou de ser
obrigatório, fornecer, em caso de emergência, as informações contidas num documento, como o descrito na NBR 7503, ainda são obrigatórias.

Casos de acidentes

Sendo assim, permanece a preocupação com a ocorrência de eventuais acidentes no transporte de produtos perigosos e nas consequências da não disponibilização imediata das informações necessárias para o atendimento dessas emergências que podem acarretar agravamento da situação.

Além disso, importante lembrar que em outros regulamentos a Ficha de Emergência ainda é requerida e obrigatória, como no Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, no Acordo Mercosul para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e na NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

A Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos do CB-16 da ABNT publicou uma Circular Ficha de Emergência – ABNT NBR 7503 – Obrigatoriedade X Aplicabilidade.

A Intertox ministrou um Webinar sobre o tema, intitulado: Ficha de Emergência: Obrigatoriedade X Aplicabilidade.

Portanto, visando minimizar quaisquer riscos aos Expedidores preocupados com a prevenção de danos à saúde humana e ao meio ambiente.

A Intertox recomenda a continuidade do porte da Ficha de Emergência para transportes rodoviários de produtos perigosos.

Entre em contato com a nossa equipe e entenda os impactos dessas atualizações nos seus negócios.

Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo