Consulta Pública nº 04/2025 propõe revisão estrutural da avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Comando do Exército, mantém aberta a Consulta Pública nº 04/2025, destinada à revisão do modelo de avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), atualmente disciplinado pela Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020. Inicialmente previsto para encerrar em 21 de janeiro de 2026, o prazo para envio de contribuições foi prorrogado, permanecendo aberto até 13 de fevereiro de 2026.
A consulta pública busca colher contribuições técnicas da sociedade acerca das minutas de atos normativos que estabelecem um novo marco regulatório para a certificação e o acompanhamento da conformidade dos PCE, com foco em:
- adequação técnica das exigências às características dos produtos e aos processos envolvidos;
- clareza, precisão e coerência interna dos dispositivos normativos;
- exequibilidade dos prazos, fluxos processuais e responsabilidades atribuídas aos agentes regulados e aos órgãos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados;
- avaliação de eventuais impactos regulatórios.
Contexto regulatório e motivação da revisão
Atualmente, a Portaria nº 189-EME/2020 adota um esquema único de certificação para todos os Produtos Controlados pelo Exército, independentemente de seu nível de risco, complexidade tecnológica ou perfil produtivo. De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 01/2025, elaborado no âmbito da revisão das Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos, esse modelo tem gerado assimetrias regulatórias, limitações técnicas na avaliação da conformidade e potenciais fragilidades jurídicas.
Esses fatores impactam diretamente fabricantes, importadores, Organismos de Certificação Designados (OCD), laboratórios, usuários institucionais e a própria atuação da DFPC, além de refletirem na competitividade da Base Industrial de Defesa.
Nesse contexto, a proposta de revisão da Portaria nº 189-EME/2020 introduz a adoção de múltiplos esquemas de certificação, ajustados às especificidades dos produtos, aos níveis de risco envolvidos e aos processos produtivos, fortalecendo a conformidade técnica e a segurança do usuário.
Participação na consulta pública
As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, com a indicação clara do dispositivo normativo, proposta de alteração e respectiva justificativa técnica e/ou jurídica. A DFPC recomenda que as manifestações sejam objetivas, fundamentadas e voltadas a aspectos de mérito regulatório, como riscos, custos, prazos, exequibilidade e simplificação administrativa.
A DFPC analisará as manifestações recebidas e poderá, a seu critério técnico e de conveniência e oportunidade, incorporar total ou parcialmente as sugestões às versões finais dos atos normativos, não se estabelecendo direito subjetivo à aceitação de qualquer proposta específica.
Para acessar a consulta pública, clique aqui.
Certificado de Registro (CR): O que sua empresa precisa saber sobre Produtos Controlados pelo Exército
Atuar no mercado com produtos controlados pelo Exército exige mais do que boas práticas operacionais: é preciso estar em conformidade regulatória completa.
Neste artigo você encontrará um guia atualizado sobre o Certificado de Registro (CR) exigido para empresas que lidam com esses produtos — o que são, quem precisa, como obter, manter e quais os cuidados essenciais para evitar riscos.
O que são produtos controlados pelo Exército
Os produtos controlados pelo Exército (PCE) são aqueles cuja fabricação, armazenamento, comércio, importação, exportação, transporte ou uso estão sujeitos à fiscalização do Exército Brasileiro por razões de segurança – material bélico, químico, blindagem, entre outros.
Eles abrangem categorias como: armas, munições, explosivos, substâncias químicas controladas (precursores), blindagens balísticas e veículos ou produtos com uso militar ou potencial de risco.
Quando sua empresa se envolve com qualquer um desses itens ou atividades correlatas, ter o registro adequado torna-se condição para operar legalmente.
Quem precisa do Certificado de Registro (CR)
O CR é exigido para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades relativas aos produtos controlados pelo Exército, tais como:
- fabricação, importação, exportação, comércio ou uso de PCEs.
- armazenamento ou transporte de PCEs.
- utilização industrial de substâncias controladas ou serviços de manutenção/manuseio de produtos sob controle.
Para empresas, o foco principal está no âmbito jurídico: se sua operação envolve produtos controlados pelo Exército, o CR é obrigatório para estar em conformidade com a fiscalização.
Tipos de empresa e atividade envolvidas
Veja algumas situações em que sua empresa pode precisar do CR:
- Empresa que importa ou comercializa munições ou armas ou seus acessórios.
- Indústria que utiliza substâncias químicas controladas em seu processo.
- Empresa de transportes que atua com blindagens balísticas ou veículos especiais.
- Prestadora de serviços de manutenção ou recuperação de equipamentos balísticos ou bélicos.
- Depósito ou armazém que recebe, guarda e despacha PCEs.
Se encaixar em alguma dessas atividades, o passo de registro não pode ser ignorado.

Legislação e normativos aplicáveis
Alguns marcos regulatórios importantes:
| Norma | Conteúdo |
| Decreto nº 10.030/2019 | Estabelece normas para fiscalização de PCE. |
| Portaria nº 56‑COLOG/2017 | Procedimentos administrativos para CR/registro de PCE. |
| Outras portarias (ex: 118-COLOG/2019) | Atualização da lista de produtos controlados e atividades reguladas. |
É fundamental que sua empresa se mantenha atualizada, pois as exigências podem variar conforme categoria de produto ou mudança normativa.
Passo a passo para obter o CR para empresa (pessoa jurídica)
1. Verificação da necessidade
Identifique se suas operações envolvem produtos controlados pelo Exército. Se sim, prossiga com o registro.
2. Conta no portal GOV.BR
Crie ou utilize uma conta que atenda ao nível exigido para acesso ao sistema de solicitação do CR.
3. Preenchimento do requerimento no sistema
Geralmente por meio do sistema oficial (ex: SisGCorp) do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército.
4. Documentação exigida
Documentos típicos incluem:
- Contrato social ou estatuto e CNPJ da empresa
- Comprovante de endereço da sede e depósito (quando aplicável)
- Certidões negativas (criminal, trabalhista, federal, etc)
- Declaração de idoneidade dos responsáveis
- Projeto de segurança ou plano de segurança (em casos de armazenamento/manuseio)
5. Vistoria técnica
Em casos de armazenagem ou manuseio, é comum haver vistoria no local para verificar condições de segurança.
6. Pagamento de taxa
Geração de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de concessão.
7. Acompanhamento e deferimento
Após análise e cumprimento dos requisitos, o CR será concedido. O prazo estimado é de até 60 dias corridos para empresas.
8. Validade e renovação
O CR para pessoas jurídicas tem validade variável conforme o produto ou atividade. Para pessoas físicas, costuma ser de 2 anos.
Tabela resumida: Principais etapas do CR – empresa
| Etapa | O que envolve | Observações |
| Identificação da necessidade | Verificar se há produtos controlados pelo Exército | Fundamental para iniciar o processo |
| Preparação documental | Juntar CNPJ, contrato social, comprovantes, certificações | Organizar antecipadamente reduz riscos |
| Preenchimento do requerimento | Sistema SisGCorp ou similar | Verificar os dados antes de enviar |
| Vistoria (se requerida) | Avaliação do local de atividade ou armazenagem | Pode atrasar se houver falhas |
| Pagamento da GRU | Taxa para análise e concessão | Fazer o pagamento para evitar bloqueio |
| Acompanhamento e concessão | Monitoramento do protocolo até deferimento | Caso haja exigência, atender rápido |
| Validade e renovação | Prazo de vigência e necessidade de revalidação | Atenção à data para não ficar irregular |
Boas práticas para garantir conformidade e operação segura
- Mantenha registro atualizado: inclua ou exclua produtos/controladas sempre que houver mudança.
- Envie os mapas de movimentação de produtos (entrada/saída) quando exigido, cumprindo prazos.
- Tenha plano de segurança se operar com armazenamento ou transporte de risco.
- Verifique periodicamente se a lista de produtos controlados pelo Exército foi atualizada (normativas novas, portarias).
- Considere consultoria especializada: empresas que falham em estar em conformidade estão sujeitas a penalidades e paralisação de operações.
Riscos de operar sem o CR ou em desacordo
Operar com produtos controlados pelo Exército sem o devido registro ou fora das condições estabelecidas pode acarretar:
- Autuações administrativas
- Multas e sanções pelo Exército ou órgãos competentes
- Suspensão das atividades da empresa
- Perda de credibilidade no mercado e impedimento de celebrar contratos públicos ou privados
Vale lembrar que há relatos de golpes que simulam serviços de CR e que empresas ou pessoas caem na armadilha.
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
Se sua empresa atua ou pretende atuar com produtos controlados pelo Exército, contar com suporte especializado pode fazer a diferença entre uma autorização tranquila ou um processo repleto de obstáculos.
A Intertox oferece serviços de assessoria para:
- Verificação da necessidade de registro e classificação de produtos
- Preparação da documentação exigida para obtenção ou apostilamento do CR
- Revisão de conformidade com normas e portarias vigentes
- Implementação de processos de controle (mapas, movimentação, armazenagem segura)
- Atualização regulatória contínua para garantir que sua empresa esteja sempre em dia
Se deseja evitar atrasos, reduzir riscos e garantir que sua operação com produtos controlados esteja em conformidade, fale conosco na Intertox e descubra como podemos ajudar sua empresa a navegar neste ambiente regulatório complexo.
Operar com produtos controlados pelo Exército exige atenção, proatividade e conformidade regulatória. Com o CR em mãos e as práticas adequadas, sua empresa estará preparada para atuar com segurança, legalidade e credibilidade.
Nova sistemática substitui Guia de Tráfego Eletrônica e moderniza controle de PCE
Com o propósito de modernizar e tornar mais eficiente o controle do transporte de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) iniciou a implementação de uma nova sistemática para emissão da Guia de Tráfego Pessoa Jurídica (PJ). Essa iniciativa visa substituir a atual Guia de Tráfego Eletrônica (GTE) e os selos holográficos, oferecendo maior rastreabilidade, segurança e agilidade nas operações.

Entre as principais inovações, destacam-se:
- A validação por QR Code: permitirá a verificação eletrônica e imediata da autenticidade da guia pelas autoridades fiscalizadoras, além do acesso a todas as informações registradas no sistema e identificação automática de eventuais inconformidades;
- Automatização das validações necessárias ao processo de emissão, como a checagem da validade do Certificado de Registro (CR), das atividades apostiladas, da habilitação da transportadora e da rota de destino informada;
- Integração via API: possibilitará a emissão automática das guias por meio de softwares próprios das empresas registradas, garantindo praticidade e redução de erros.
Com essa atualização, o Exército Brasileiro aprimora significativamente a segurança no controle do tráfego de produtos controlados, ao substituir de forma definitiva a Guia de Tráfego Eletrônica (GTE) e seus selos físicos por um sistema digital, automatizado e integrado. Essa nova abordagem fortalece a rastreabilidade das operações, reduz riscos de fraudes e extravios, e está alinhada às melhores práticas de segurança institucional e gestão pública.
Exército Brasileiro divulga informativo sobre parecer técnico exigido para produtos químicos controlados
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro divulgou o Informativo n.º 02/2025, trazendo esclarecimentos importantes sobre os procedimentos para a obtenção de parecer técnico para misturas ou soluções que contenham pelo menos um Produto Controlado pelo Exército (PCE) do tipo produto químico.
A nova diretriz, que se baseia no artigo 3º da Portaria nº 118 – COLOG de 4 de outubro de 2019, determina que produtos derivados de misturas ou soluções que contenham um PCE do tipo produto químico devem passar por uma avaliação técnica para determinar se eles se enquadram na categoria de PCEs.
Documentação obrigatória para solicitação
Para a emissão do Parecer Técnico, a DFPC exige que a solicitação seja obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, que devem ser anexados a um ofício ou requerimento formal assinado pelo solicitante:
1. Ficha com Dados de Segurança (FDS, antiga FISPQ);
2. Ficha Técnica da mistura ou do produto acabado, contendo:
a. Descrição técnica;
b. Finalidade de uso (aplicação);
c. Teor em massa (concentração percentual) e número CAS da substância controlada e dos demais componentes, caso essas informações não estejam na FDS.
3. Classificação Fiscal (NCM) do produto acabado.
A DFPC enfatiza que a apresentação completa dessa documentação é indispensável, uma vez que a análise técnica só pode ser realizada após o recebimento de todos os itens listados.
A publicação desse Informativo pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) é uma importante iniciativa que visa padronizar e simplificar o processo de caracterização de misturas ou soluções como Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Ao detalhar a documentação necessária para a elaboração do parecer técnico a DFPC torna a regulamentação mais clara e acessível, facilitando o cumprimento das normas e otimizando o controle sobre essas substâncias. Essa ação está alinhada com a missão da DFPC de “Regular, Autorizar e Fiscalizar”.
DFPC; Exército Brasileiro; Produtos Controlados pelo Exército (PCE)
Para acessar o texto completo do Informativo n° 02/2025, clique aqui.