GHS na Rússia: país atualiza legislação nacional conforme a 7ª edição revisada do Purple Book/ONU

Legislação de GHS na Rússia teve alterações em 19 de julho de 2022, o Centro Informacional de Coordenação dos Estados Membros da CIS sobre Aproximação de Práticas Regulatórias da Rússia (CIS Center).

Esta estabeleceu três novas normas nacionais, estabelecendo requisitos para classificação de perigos, ficha com dados de segurança (SDS) e rotulagem.

As normas adotam a 7ª edição revisada do GHS da ONU (Purple Book). As novas normas entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.

Modelos utilizados na legislação de GHS na Rússia

Atualmente, a Rússia utiliza a 4ª edição revisada do Purple Book.

De acordo com a atual legislação russa, as novas normas devem ser consideradas voluntárias até que o Regulamento Técnico da União Econômica da Eurásia sobre Segurança de Produtos Químicos 041/2017 (TR EAEU 041/2017) entre em vigor.

Os documentos oficiais para as novas normas ainda não estão disponíveis.

Seguindo as atualizações bianuais, a ONU disponibilizou no ano de 2021 a 9ª edição revisada do GHS (Purple Book).

Luiza Giatti

Avaliação & Comunicação de perigo

Conheça também a legislação de GHS em outros países como:

Destinação de Resíduos: Projeto de Lei 2168/22 quer exigir que municípios receptores reciclem 90% do próprio lixo

O Projeto de Lei 2168/22 prevê o condicionamento do recebimento de resíduos sólidos advindos de outros entes federativos desde que os estados/ municípios destinatários realizem o tratamento e/ou reciclagem de, no mínimo, 90% de seus próprios resíduos. Exceto os municípios localizados em divisas entre estados.

Esta proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e o texto, caso aprovado, será incluído na Lei de Resíduos Sólidos.

Destaca-se que este projeto foi redigido com o propósito de auxiliar no combate a retrocessos nas políticas de tratamentos de resíduos sólidos, visando estabelecer que os entes federativos se voltem ao tratamento de seus próprios resíduos e para evitar que os resíduos sejam recebidos apenas por interesses econômicos, como afirma o autor Ney Leprevost.

O projeto atualmente está em trâmite com caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Desenvolvimento Urbano, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/903248-PROJETO-EXIGE-QUE-MUNICIPIOS-RECEPTORES-DE-RESIDUOS-SOLIDOS-RECICLEM-90-DO-PROPRIO-LIXO> Acesso em Setembro de 2022

Henrique Ferreira

Gerente de Meio Ambiente – InterNature

PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL: Publicada atualização pela Portaria MJSP n° 204/2022

No último dia 24, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Portaria n° 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

A nova Portaria revoga a Portaria MJSP n° 240, de 12 de março de 2019 que, até então, era o regulamento referência para o controle de produtos químicos pela Polícia Federal. A nova Portaria já está em vigor.

As principais mudanças desta atualização são:

  • Definições de conceitos como a inclusão dos termos “compra”, “ganho”, “importação”, “exportação” ou “reexportação”;
  • Redação dos artigos referente ao cadastro e licenciamento;
  • Redação em artigos referentes à Autorização Prévia (AP);
  • Inclusão da obrigatoriedade de apresentação de documentos para requerimento de AP para importação e exportação;
  • Redação no artigo sobre critérios para declaração de densidade;
  • Aplicabilidade dos critérios de rotulagem;
  • Redação sobre comunicação de furto, roubo ou extravio;
  • Esclarecimento sobre a compreensão da atividade de “compra de produtos químicos” em outras atividades;
  • Exclusão de um dos critérios cumulativos para enquadramento de produto como isento;
  • Exclusão da isenção de dois produtos formulados à base de substâncias químicas controladas;
  • Novos critérios para recurso para Processos Administrativos de Infração (PAI), bem como definição de contagem de prazo, atrasos e facilidades nos pagamentos de multas e acesso ao processo eletrônico;
  • Ausência de descrição do produto químico no código 063 da lista IV;
  • Novos limites de concentrações para o controle de produtos em listas específicas;
  • Exclusão de 1 (um) produto químico;
  • Inclusão de 6 (seis) novos produtos químicos;
  • Alteração de lista de 3 (três) produtos químicos.

Vale ressaltar que o texto da nova Portaria ainda poderá ser submetido à revisão para correções e, consequentemente, este regulamento poderá ser revogado e substituído por Portaria corrigida, bem como os anexos serão disponibilizados em seguida pela Polícia Federal.

Acesse aqui e confira a Portaria MJSP 204/2022 na íntegra.

Mariana Scarfoni Peixoto

Assuntos Regulatórios

FDSR e Rótulo de Resíduo: Projeto de revisão da ABNT NBR 16725 entra na 3a Consulta Nacional

O 3º projeto de revisão da norma ABNT NBR 16725 entrou em Consulta Nacional no dia 28/09/2022, junto também a disponibilização do projeto da norma ABNT NBR 14725, e tem seu prazo para envio de contribuições até dia 27/10/2022. Para esta atualização está previsto o cancelamento e a substituição da ABNT NBR 16725:2014, a qual foi tecnicamente revisada.

A ABNT NBR 16725 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010), pela Comissão de Estudo de Informações sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente (CE-010:101.005). O 1º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital n° 08, de 19.08.2021 a 20.09.2021. O 2º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital n° 03, de 30.03.2022 a 28.04.2022.

A fim de permitir aos usuários da ABNT NBR 16725:2014 um prazo para adequação e atendimento aos seus requisitos, é previsto que alterações não sejam exigidos antes de 24 meses após a publicação desta Norma. Isto não significa, entretanto, impedimento à adequação e atendimento a esta Norma na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período.

A principal modificação é a alteração na quantidade das Seções da FDSR, pois a norma vigente são definidas 13 seções obrigatórias enquanto o projeto de revisão estabelece que este documento passará a ter 16 seções, seguindo o mesmo formato da FDS. Com essa alteração a Seção 2 passará a ser dividida em duas, sendo 2. Identificação de Perigos e 3. Composição e informações sobre os ingredientes; como também, a Seção 4 passará a ser dividida em 5. Medidas de combate a incêndio e 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento; e por último, será criada uma nova Seção: 10. Estabilidade e reatividade. 

Referente ao sistema de classificação a ser utilizado na Seção 2 para classificar o resíduo, por se tratar de uma tema bastante complexo especialmente pela dificuldade de muitas vezes conhecermos detalhes sobre a composição química quali e quantitativas do resíduo, o Projeto de Revisão da norma mantém a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação atualmente preconizados, sendo eles a ABNT NBR 10004, a legislação de transporte terrestre e a ABNT NBR 14725 (GHS), devendo o sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR, como também, a comunicação dos perigos na FDSR e na rotulagem.

Vale destacar a diferença entre produto químico e resíduo químico. Para os produtos, a documentação deve seguir as diretrizes na NBR 14725 (FDS), e se refere a tudo aquilo que é usado no processo da empresa. Já para os resíduos, a documentação segue a NBR 16725 (FDSR) e se aplica a todos aqueles não mais usados no processo, ou seja, não agregam mais valor ao produto e sua próxima etapa é apenas sua destinação final, caso esse resíduo retorne ao processo, este é considerado um produto.

Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 16725 na íntegra acesse e se cadastre no site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta.

Atualização Setembro 2024

A Consulta nacional foi realizada com sucesso e a revisão da ABNT NBR 16725 foi publicada em 03 de julho de 2023. Fizemos uma notícia descrevendo todos os detalhes, para acessá-la clique aqui.

Nathália Baccari Ortigoza

Documentação de Segurança

CLP e GHS: Comissão Europeia propõe adicionar novas classes de perigo ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008

O projeto de regulamento que prevê alterações no que diz respeito às classes de perigo e aos critérios de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas do Regulamento CLP – Classification, Labeling and Packaging (Regulamento (CE) n.º 1272/2008) foi aberto para feedbacks no dia 20 de setembro de 2022 e permanecerá disponível para comentários até 18 de outubro de 2022. Os comentários serão levados em consideração para finalizar esta iniciativa.

No ano de 2021, a Comissão publicou uma consulta pública sobre a revisão do Regulamento CLP, recebeu 625 respostas de quatro tipos de partes interessadas e os resultados mostraram que as opiniões sobre a introdução de novas classes de perigo variaram significativamente entre os diferentes grupos de partes interessadas.

O projeto tem como objetivo adicionar quatro novas classes de perigo ao Regulamento. ainda não previstas no GHS-Purple Book/ONU (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), e será obrigatório em todos os Estados-Membros da União Europeia.

As novas classes de perigo são:

Desreguladores endócrinos
Para efeitos de classificação, a Comissão propõe a criação de classes de perigo para classificação de desregulação endócrina, separando os desreguladores endócrinos para a saúde humana dos desreguladores endócrinos ambientais. Ambas as classes de perigo serão então divididas em duas categorias de perigo com Categoria 1 para desreguladores endócrinos conhecidos ou presumidos e Categoria 2 para desreguladores endócrinos suspeitos.

Substâncias e misturas com propriedades de desregulação endócrina representam uma preocupação para a saúde pública e meio ambiente. De acordo com a Comissão, é sabido que a desregulação endócrina pode levar a certos distúrbios em humanos, dentre eles, defeitos congênitos, distúrbios de desenvolvimento, reprodutivos ou do neurodesenvolvimento, câncer, diabetes e obesidade, e esses distúrbios têm uma incidência alta e crescente em crianças e adultos. Também foi demonstrado que as propriedades de desregulação endócrina podem afetar negativamente as populações de animais.

Uma série de elementos de rotulagem foram descritos na proposta, juntamente com as informações padrão sobre como classificar misturas usando os métodos usuais.

Propriedades Persistentes, Bioacumulativas e Tóxicas (PBT) ou muito Persistentes, muito Bioacumulativas (vPvB)
Para efeitos de classificação, a Comissão propõe a criação de uma classe de perigo para o meio ambiente (PBT ou vPvB), dividida em duas categorias: PBT e vPvB.

A experiência mostra que as substâncias e misturas com propriedades PBT ou vPvB representam uma grande preocupação. Eles não se decompõem facilmente no meio ambiente e tendem a se acumular em organismos vivos por toda a cadeia alimentar. A acumulação dessas substâncias no meio ambiente é difícil de reverter, pois a emissão não cessa prontamente com a redução de sua concentração, e os efeitos dessa acumulação são muitas vezes difíceis de prever a longo prazo. Uma vez que essas substâncias são liberadas no meio ambiente, a exposição a elas é difícil de reverter, o que leva à exposição cumulativa de animais e humanos por meio do meio ambiente.

Uma série de elementos de rotulagem foram descritos na proposta, juntamente com as informações padrão sobre como classificar misturas usando os métodos usuais.

Propriedades Persistentes, Móveis e Tóxicas (PMT) ou muito Persistentes, muito Móveis (vPvM)
Para efeitos de classificação, a Comissão propõe a criação de mais uma classe de perigo para o meio ambiente (PMT ou vPvM), dividida em duas categorias: PMT e vPvM.

As substâncias PMT e vPvM são preocupantes, pois, devido à sua alta persistência juntamente com seu baixo potencial de adsorção e alta mobilidade no solo, podem entrar no ciclo da água, incluindo água potável, e se espalhar por longas distâncias. Muitas substâncias PMT e vPvM são removidas apenas parcialmente pelos processos de tratamento de águas residuais e podem até mesmo romper os processos de purificação mais avançados em instalações de tratamento de água potável. Essa remoção incompleta, juntamente com novas emissões, significa que a concentração dessas substâncias PMT e vPvM no meio ambiente aumenta ao longo do tempo. Uma vez liberada no meio ambiente, a exposição às substâncias PMT e vPvM são difíceis de reverter, o que leva à exposição cumulativa de animais e humanos por meio do meio ambiente. Quaisquer efeitos desta exposição são imprevisíveis a longo prazo.

Uma série de elementos de rotulagem foram descritos na proposta, juntamente com as informações padrão sobre como classificar misturas usando os métodos usuais.