PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL: Publicada atualização pela Portaria MJSP n° 204/2022

PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL: Publicada atualização pela Portaria MJSP n° 204/2022

No último dia 24, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Portaria n° 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

A nova Portaria revoga a Portaria MJSP n° 240, de 12 de março de 2019 que, até então, era o regulamento referência para o controle de produtos químicos pela Polícia Federal. A nova Portaria já está em vigor.

As principais mudanças desta atualização são:

  • Definições de conceitos como a inclusão dos termos “compra”, “ganho”, “importação”, “exportação” ou “reexportação”;
  • Redação dos artigos referente ao cadastro e licenciamento;
  • Redação em artigos referentes à Autorização Prévia (AP);
  • Inclusão da obrigatoriedade de apresentação de documentos para requerimento de AP para importação e exportação;
  • Redação no artigo sobre critérios para declaração de densidade;
  • Aplicabilidade dos critérios de rotulagem;
  • Redação sobre comunicação de furto, roubo ou extravio;
  • Esclarecimento sobre a compreensão da atividade de “compra de produtos químicos” em outras atividades;
  • Exclusão de um dos critérios cumulativos para enquadramento de produto como isento;
  • Exclusão da isenção de dois produtos formulados à base de substâncias químicas controladas;
  • Novos critérios para recurso para Processos Administrativos de Infração (PAI), bem como definição de contagem de prazo, atrasos e facilidades nos pagamentos de multas e acesso ao processo eletrônico;
  • Ausência de descrição do produto químico no código 063 da lista IV;
  • Novos limites de concentrações para o controle de produtos em listas específicas;
  • Exclusão de 1 (um) produto químico;
  • Inclusão de 6 (seis) novos produtos químicos;
  • Alteração de lista de 3 (três) produtos químicos.

Vale ressaltar que o texto da nova Portaria ainda poderá ser submetido à revisão para correções e, consequentemente, este regulamento poderá ser revogado e substituído por Portaria corrigida, bem como os anexos serão disponibilizados em seguida pela Polícia Federal.

Acesse aqui e confira a Portaria MJSP 204/2022 na íntegra.

Mariana Scarfoni Peixoto

Assuntos Regulatórios

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