Inventário de substâncias químicas na Colômbia: Ministério do Comércio, Indústria e Turismo disponibiliza o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial

No início de junho, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo colombiano publicou uma direção de regulação em que disponibiliza o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial e suas instruções de preenchimento. Este aplicativo está previsto no Decreto nº1630, de 30 de novembro de 2021, que complementa o Decreto nº 1.076 de 2015, publicado pelo Setor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

No Parágrafo 1 do Decreto de 2021 é citado como responsabilidade dos Ministérios do Comércio, Indústria e Turismo, Trabalho, Saúde e Proteção Social e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o estabelecimento do aplicativo e suas instruções de uso.

O que é o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial?

De acordo com o Decreto 1630/2021, o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial é uma base de dados de informação sobre substâncias químicas produzidas ou importadas no território nacional da Colômbia que permite associar a cada substância, as quantidades fabricadas ou importadas, as utilizações identificadas e a periculosidade.

As pessoas físicas ou jurídicas que importam ou fabricam substâncias químicas de uso industrial e substâncias incorporadas a misturas cujos volumes ultrapassem 100 kg/ano, necessitarão fornecer as informações obrigatórias solicitadas por meio de um aplicativo de computador.

Como acessar o aplicativo?

  • Acessar o site: www.sical.gov.co;
  • Selecionar a opção “herramientas” (ferramentas);
  • Selecionar a opção “inventario nacional de sustancias químicas de uso industrial”;

Informações mínimas obrigatórias no inventário

De acordo com o Decreto 1630/2021, as informações que serão requeridas para o preenchimento no aplicativo são:

  • Dados de identificação do fabricante ou importador da substância química;
  • Quantidade de produção ou importação anual da substância química;
  • Identificação da substância química, incluindo número CAS (quando aplicável);
  • Classificação de perigos de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS);
  • Usos identificados.

Periodicidade do preenchimento das informações no inventário

De acordo com o Decreto 1630/2021, os importadores e fabricantes devem atualizar anualmente as informações indicadas e fornecer quaisquer outras informações quando houver alteração em relação às informações disponíveis no Inventário Nacional, de acordo com o indicado nas instruções de preenchimento do aplicativo.

Prazos para a adequação

Haverá um prazo de até 3 (três) anos, contados a partir do estabelecimento do aplicativo informatizado e suas instruções de preenchimento, para que fabricantes e importadores insiram as informações solicitadas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial. Sendo assim, a partir de junho de 2026 o preenchimento das informações no aplicativo será obrigatório.

ASSUNTOS REGULATÓRIOS: MAPA determina recolhimento de insumos para alimentação animal

Foi determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) uma medida cautelar de recolhimento de todos os produtos insumos para alimentação animal de uma fabricante brasileira.

Foi constatado que os produtos podem causar risco à saúde animal e à defesa agropecuária, além de terem sido encontradas evidências de uso ilegal dos registros de empresas que estão em situação regular junto ao MAPA.

De acordo com o artigo nº 6 do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007:

“Todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ”

A fiscalização de estabelecimentos que produzem insumos para a alimentação animal é essencial para garantir adequadas condições de higiene nos processos de fabricação, a conformidade dos produtos disponibilizados no mercado, além da segurança e rastreabilidade dos produtos importados e exportados.

Conforme os artigos 1 e 2 do Decreto nº 6.296/2007, a inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal devem obrigatoriamente ser efetuadas em todo o país, desde a produção até a comercialização, e o órgão responsável por essa inspeção e fiscalização é o MAPA.

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

Fernanda Pessoa

Assuntos Regulatórios

O que faz o assunto regulatório em uma indústria de cosméticos? Entenda a importância deste departamento?

Você já ouviu falar em assuntos regulatórios em uma indústria de cosméticos? Caso ainda não, essa é uma área de suma importância para a segurança dos produtos, do estabelecimento e principalmente dos clientes da linha de cosméticos. 

Por isso, para explicar melhor sobre o tema de hoje, a Intertox, especialista em segurança química, preparou um conteúdo especial que explica o que é assuntos regulatórios na indústria de cosméticos

Ficou curioso? Acompanhe a breve leitura e saiba mais.

O que são assuntos regulatórios?

No dia a dia de controle de produtos químicos, certamente você já deve ter se deparado com os produtos regulados. Estes produtos são produtos químicos que possuem uma aplicação direta ao ramo a que se destina e apresenta propriedades favoráveis para o uso em aplicações que deixam expostas à saúde humana e ambiental. 

Por estes motivos, os produtos regulados precisam ser analisados com atenção, atender às regras e procedimentos, submetidos a diferentes testes laboratoriais que comprovem a sua segurança e eficácia, antes de serem inseridos no mercado. 

Os critérios para estas avaliações são dispostos em diferentes legislações de acordo com as aplicações de cada produto, que são elaboradas e publicadas pelo órgão regulador responsável por aquele segmento. No caso dos cosméticos, o órgão regulador responsável é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que faz toda a regularização tanto da empresa, como do produto.

Todo este processo é liderado pelo departamento de assuntos regulatórios. Ou seja, este departamento cuida de toda a conformidade legal da empresa e do produto, avaliando, aplicando e orientando todas as etapas com base nos dispositivos legais aplicáveis.

O departamento de assuntos regulatórios é quem vai acompanhar o processo desde a regularização da empresa, desenvolvimento do produto até a disponibilização no mercado, garantindo que é um produto seguro e eficaz.

Qual a importância de um profissional em assuntos regulatórios da indústria de cosméticos?

O departamento de assuntos regulatórios precisa ser composto por um time de profissionais experientes e qualificados na área de atuação, garantindo que toda a análise seja realizada com qualidade e confiança.

Este time será responsável, inicialmente, pela regularização da empresa, depois pela avaliação do projeto do produto, por orientar todos os departamentos intermediários sobre as legislações e critérios legais que devem ser seguidos, avaliação final da conformidade, conduzir toda a regularização do produto junto à ANVISA e, por fim, atestar que o produto está pronto para ser lançado no mercado.

Por que ele é tão respeitado pelas organizações?

O sucesso de uma organização depende de profissionais como estes. Afinal, seu conhecimento é de suma importância para uma equipe multidisciplinar e um departamento de assuntos regulatórios funcional e eficaz. Como já destacamos o que faz o regulatório em uma indústria de cosméticos, vale destacar outras atividades de sua obrigação.  

Este profissional é responsável por garantir que a empresa esteja com suas licenças em dia, por orientar e acompanhar o trabalho de todos os setores que estão envolvidos no atendimento de legislações e requisitos legais, por garantir que o produto seja submetido a todos os testes necessários para comprovar sua segurança e eficácia.

Além disso, este é o profissional que deve realizar o registro ou notificação dos produtos cosméticos junto à ANVISA, obtendo todos os documentos necessários, elaborando manuais de boas práticas, procedimentos padrões e demais documentos necessários para serem submetidos à Agência de forma que o produto submetido seja aprovado para a comercialização.

Além disso, o profissional de assuntos regulatórios também exerce o papel de conscientização dos demais setores sobre a importância do atendimento aos requisitos legais, bem como verificar se os procedimentos estão sendo executados de forma correta, sempre focando na segurança.

Como o seu trabalho é 100% baseado em legislações, este profissional deve sempre estar atualizado nos regulamentos e acompanhando as propostas discutidas pelo setor regulado e pela ANVISA, para que esteja sempre preparado para as adequações necessárias e atendimentos legais.

Qual a formação dos profissionais que podem ser atuantes na área de assuntos regulatórios?

Muitas empresas acreditam que os farmacêuticos são os únicos profissionais que atuam nessa área de grande importância da indústria cosmética. No entanto, essa é uma área ampla que deve reunir diversos profissionais, com químicos, biomédicos, engenheiros, advogados, administradores e até mesmo veterinários, quando o foco são os animais.  

A graduação é muito importante para solidificar a base técnica deste profissional, mas os cursos de atualização e extensão são primordiais para que o profissionais conheça este mercado na prática e garanta que os seus conhecimentos estejam caminhando lado a lado com as novidades regulatórias.

Portanto, se você gostou dessa área e deseja se destacar no mercado trabalhando nesse nicho com um bom salário e profissão de referência, conheça os nossos cursos de atualização que vão garantir que o seu conhecimento esteja em dia e que você consiga ampliar a sua visão técnica sobre os processos envolvendo produtos químicos. 

Afinal, essa profissão é de suma importância para o mercado, economia e meio ambiente. Esteja sempre atualizado e com o conhecimento renovado aqui na Intertox.

Qual a importância dos assuntos regulatórios da indústria de cosméticos?

Como destacamos anteriormente, todas as empresas que exercem atividades com produtos regulados, precisam possuir autorização para funcionamento e registo ou notificação dos seus produtos junto à ANVISA.. 

Assim como destacamos anteriormente a importância do profissional de assuntos regulatórios na indústria cosmética, o departamento como um todo é igualmente importante, principalmente por ser composto por um time de profissionais qualificados que trabalham para garantir que a empresa e seus produtos estejam em conformidade com as legislações vigentes.

Todos os fatores que discutimos até agora são essenciais para garantir que o departamento de assuntos regulatórios seja eficaz, funcional e ativo. Toda a conformidade legal e sanitária da empresa está concentrada na atuação deste departamento.

Assessoria em assuntos regulatórios deve ser realizada por profissionais qualificados

Garantir que todos os passos acima sejam executados de forma adequada, demanda tempo e dedicação do time. Por vezes, algumas empresas não têm um departamento de assuntos regulatórios solidificado ou nem tem este departamento em sua estrutura.

Neste sentido, é válido considerar contratar uma assessoria em assuntos regulatórios externa que tenha profissionais qualificados e experientes para realizar processos mais burocráticos, capacitação dos colaboradores, suporte para esclarecimento de dúvidas e acompanhamento de todos os processos regulatórios, otimizando tanto a mão-de-obra interna da empresa, como a garantia de sucessos nos processos técnicos. 

Quer saber mais sobre os suportes que a Intertox pode oferecer em Assuntos Regulatórios? Fale com um especialista agora mesmo e confira as nossas soluções.

NOVA FDSR e Rótulo de resíduo: Publicada revisão da ABNT NBR 16725

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou hoje no dia 03/07/2023 a Norma NBR 16725 Resíduo químico perigoso — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem. Essa Norma é desenvolvida e revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005), do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010).

Referente ao prazo para adequação as atualizações, a Norma descre:

“A fim de permitir aos usuários da ABNT NBR 16725:2014 um prazo para adequação e atendimento aos seus requisitos, é definido que as alterações não sejam exigidas antes de 24 meses após a publicação desta Norma. Isto não significa, entretanto, impedimento à adequação e atendimento a esta Norma na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período.”

A principal modificação é a alteração na quantidade das Seções da FDSR, pois na norma anterior, o documento se apresentava com 13 seções obrigatórias, enquanto a nova revisão estabelece que este documento passará a ter 16 seções, seguindo o mesmo formato da FISPQ/FDS (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos/Ficha com Dados de Segurança).

Com essa alteração a Seção 2 passará a ser dividida em duas, sendo “Seção 2. Identificação de Perigos” e “Seção 3. Composição e informações sobre os ingredientes”; como também, a Seção 4 passará a ser dividida em “Seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “Seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e por último, foi criada uma nova seção, a “Seção 10. Estabilidade e reatividade”.

Referente ao sistema de classificação a ser utilizado na Seção 2 para classificar o resíduo, por se tratar de um tema bastante complexo, especialmente pela dificuldade de muitas vezes não conhecermos detalhes sobre a composição química quali e quantitativa do resíduo, a revisão da norma manteve a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação atualmente preconizados, sendo eles: ABNT NBR 10004; legislação de transporte terrestre vigente; e ABNT NBR 14725 (GHS); devendo o sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR, como também, a comunicação dos perigos na FDSR e na rotulagem.

Outra alteração publicada na revisão refere-se a rotulagem de resíduos não classificados como perigosos, a versão anterior da Norma obrigava a elaboração desta rotulagem contendo, dentre outras informações, a frase de que o resíduo não é classificado como perigoso, já a Norma atualizada tornou opcional a criação de um rótulo para resíduos não classificados como perigosos.

Vale destacar a diferença entre produto químico e resíduo químico. Para os produtos, a documentação deve seguir as diretrizes na NBR 14725 (FISPQ/FDS), e se refere a todos que são utilizados nos processos da empresa. Já para os resíduos, a documentação segue a NBR 16725 (FDSR) e se aplica a todos aqueles não mais usados no processo, ou seja, que são encaminhados para destinação final, caso esse resíduo retorne ao processo, este será considerado um produto.

Lembrando ainda, que estes documentos devem estar disponíveis para os trabalhadores nos locais de trabalho em que são manuseados e/ou armazenados, não sendo exigidos para o transporte de produtos ou resíduos perigosos.

Conte com nossa equipe especializada para a conformidade e atualização das documentações.

O acesso para a normativa é pago e pode ser adquirido por meio do link https://www.abntcatalogo.com.br/pnm.aspx?Q=SUQzSDNqVjJyeE8zWEhVTFV6U0M3ei9ISE5HbHNVcWpMTVVVMk1VVXAzWT0=#hide1

Foi publicada revisão da ABNT NBR 14725, confira a notícia sobre a publicação e fique por dentro das alterações da norma:

Nathália Baccari Ortigoza

Documentação de Segurança

Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil: Avanço do PL 6120/19 e próximos passos

O Projeto de Lei 6120/19 que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas foi aprovado no mês de maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, caso não haja nenhum recurso pelo Plenário.

O que é esse Projeto de Lei?

O PL 6120/19 é um projeto desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente em 2019, no âmbito da antiga CONASQ – Comissão Nacional de Segurança Química, que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas como estratégia para possibilitar a Gestão de Substâncias Químicas no Brasil.

De acordo com o texto do projeto, os fabricantes, os exportadores e os importadores deverão registrar em uma base de dados as substâncias químicas, sendo puras ou em misturas, que atinjam quantidade maior ou igual a 1 (uma) tonelada em produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos 3 (três) anos.

Qual o objetivo do PL 6120/19?

O objetivo é que por meio do Inventário Nacional de Produtos Químicos seja consolidada uma base de informação sobre as substâncias químicas que são produzidas ou importadas no território brasileiro, contendo a classificação de perigo seguindo os critérios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), cujos critérios no Brasil estão descritos na ABNT NBR 14725.

O que deverá constar no Inventário Nacional de Substâncias Químicas?

O registro de cada substância química no Inventário Nacional de Substâncias Químicas deverá ser composto das seguintes informações:

Dados de identificação do produtor ou importador;

  • Quantidade de produção e importação anual;
  • Identificação da substância química, incluindo o número CAS;
  • Conteúdo da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ ou FDS – Ficha com Dados de Segurança), incluindo uso recomendado e classificação de perigo conforme ABNT NBR 14725/GHS;
  • Estudos de análise de avaliação de riscos da substância química.

O projeto prevê penalidades?

O PL 6120/19 prevê penalidades e sanções administrativas para os fabricantes, os exportadores e os importadores que não realizarem o registro no Inventário Nacional de Substâncias Químicas; que prestarem informações falsas ou incompletas; que não atualizarem o Inventário como previsto no projeto; entre outras.

Próximos passos

O projeto será avaliado no Senado e, caso não tenha nenhum recurso, após a aprovação e publicação, o Poder Público deverá criar um Comitê de Avaliação de Substâncias Químicas e desenvolver ou adequar os sistemas informáticos necessários à implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas.

Como sua empresa pode se antecipar e estar pronto para o cumprimento desta Lei?

As empresas fabricantes, exportadoras e importadoras de substâncias químicas podem se antecipar a publicação do Projeto de Lei avaliando e mantendo as FISPQs dos produtos químicos em conformidade com a ABNT NBR 14725/GHS, bem como conduzindo a elaboração de inventário químicos internos contemplando as informações requeridas no projeto de Lei.

Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo