ASSUNTOS REGULATÓRIOS: MAPA determina recolhimento de insumos para alimentação animal

ASSUNTOS REGULATÓRIOS: MAPA determina recolhimento de insumos para alimentação animal

Foi determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) uma medida cautelar de recolhimento de todos os produtos insumos para alimentação animal de uma fabricante brasileira.

Foi constatado que os produtos podem causar risco à saúde animal e à defesa agropecuária, além de terem sido encontradas evidências de uso ilegal dos registros de empresas que estão em situação regular junto ao MAPA.

De acordo com o artigo nº 6 do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007:

“Todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ”

A fiscalização de estabelecimentos que produzem insumos para a alimentação animal é essencial para garantir adequadas condições de higiene nos processos de fabricação, a conformidade dos produtos disponibilizados no mercado, além da segurança e rastreabilidade dos produtos importados e exportados.

Conforme os artigos 1 e 2 do Decreto nº 6.296/2007, a inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal devem obrigatoriamente ser efetuadas em todo o país, desde a produção até a comercialização, e o órgão responsável por essa inspeção e fiscalização é o MAPA.

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Fernanda Pessoa

Assuntos Regulatórios

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