Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil: Avanço do PL 6120/19 e próximos passos

Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil: Avanço do PL 6120/19 e próximos passos

O Projeto de Lei 6120/19 que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas foi aprovado no mês de maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, caso não haja nenhum recurso pelo Plenário.

O que é esse Projeto de Lei?

O PL 6120/19 é um projeto desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente em 2019, no âmbito da antiga CONASQ – Comissão Nacional de Segurança Química, que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas como estratégia para possibilitar a Gestão de Substâncias Químicas no Brasil.

De acordo com o texto do projeto, os fabricantes, os exportadores e os importadores deverão registrar em uma base de dados as substâncias químicas, sendo puras ou em misturas, que atinjam quantidade maior ou igual a 1 (uma) tonelada em produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos 3 (três) anos.

Qual o objetivo do PL 6120/19?

O objetivo é que por meio do Inventário Nacional de Produtos Químicos seja consolidada uma base de informação sobre as substâncias químicas que são produzidas ou importadas no território brasileiro, contendo a classificação de perigo seguindo os critérios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), cujos critérios no Brasil estão descritos na ABNT NBR 14725.

O que deverá constar no Inventário Nacional de Substâncias Químicas?

O registro de cada substância química no Inventário Nacional de Substâncias Químicas deverá ser composto das seguintes informações:

Dados de identificação do produtor ou importador;

  • Quantidade de produção e importação anual;
  • Identificação da substância química, incluindo o número CAS;
  • Conteúdo da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ ou FDS – Ficha com Dados de Segurança), incluindo uso recomendado e classificação de perigo conforme ABNT NBR 14725/GHS;
  • Estudos de análise de avaliação de riscos da substância química.

O projeto prevê penalidades?

O PL 6120/19 prevê penalidades e sanções administrativas para os fabricantes, os exportadores e os importadores que não realizarem o registro no Inventário Nacional de Substâncias Químicas; que prestarem informações falsas ou incompletas; que não atualizarem o Inventário como previsto no projeto; entre outras.

Próximos passos

O projeto será avaliado no Senado e, caso não tenha nenhum recurso, após a aprovação e publicação, o Poder Público deverá criar um Comitê de Avaliação de Substâncias Químicas e desenvolver ou adequar os sistemas informáticos necessários à implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas.

Como sua empresa pode se antecipar e estar pronto para o cumprimento desta Lei?

As empresas fabricantes, exportadoras e importadoras de substâncias químicas podem se antecipar a publicação do Projeto de Lei avaliando e mantendo as FISPQs dos produtos químicos em conformidade com a ABNT NBR 14725/GHS, bem como conduzindo a elaboração de inventário químicos internos contemplando as informações requeridas no projeto de Lei.

Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo

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