RELATÓRIO ANUAL DE QUALIDADE DAS ÁGUAS INTERIORES DO ANO DE 2022 É PUBLICADO PELA CETESB
‘Mar’ de espuma tóxica cobre leito do Rio Tietê em trecho entre Itu e Salto – Foto: Reprodução G1/Junior Camargo
Publicado em 22/09/2023 (dia do Rio Tietê) o relatório traz o panorama do monitoramento das ações contínuas e programas de saneamento das águas interiores do estado. O programa de monitoramento, gerenciado pela CETESB, foi criado no ano de 1974. São monitorados pontos nas vinte e duas unidades de gerenciamento de recursos hídricos – UGRHIs do estado e os dados servem para dar bases para o funcionamento da rede de monitoramento e avaliação dos corpos hídricos e obter diagnóstico dos usos múltiplos dos recursos hídricos.
Dentre as conclusões do relatório, há reporte de que o tratamento de esgotos domésticos no estado atingiu 69% em 2022, com um contínuo aumento no atendimento em comparação com os últimos cinco anos. Além disso, o Índice de Qualidade das Águas – IQA apresentou classificação “Ótima”, “Boa” e “Regular” em 81% dos pontos monitorados, mantendo-se estáveis no período.
Os pontos que não atenderam aos padrões de qualidade de rios e reservatórios enquadrados na Classe 2 se deram em variáveis sanitárias como E. Coli, Fósforo Total, Oxigênio Dissolvido, Nitrogênio Amoniacal e metais de origem natural, como Ferro Dissolvido, Alumínio Dissolvido e Manganês Total.
Na Região Metropolitana de São Paulo as ações contínuas de saneamento adotadas têm demonstrado eficácia, haja vista a queda na carga orgânica que advém da UGRHI do Alto Tietê, embora ainda seja suficiente para acelerar a eutrofização de reservatórios do Médio e Baixo Tietê. No Rio Pinheiros, as ações do “Programa Novo Rio Pinheiros” parecem influenciar num progressivo aumento nos níveis de Oxigênio Dissolvido, assim como a queda da Demanda Bioquímica de Oxigênio no período de 2018 a 2022. Em ponto de monitoramento a montante do Rio Pinheiros, no Canal de Pedreira, o IQA atingiu a categoria “Boa” pela primeira vez desde o início do monitoramento em 1979, com concentração média de Oxigênio Dissolvido superior ao padrão estabelecido por lei.
As maiores porcentagens de eutrofização foram encontradas nas UGRHIs 5 (Piracicaba/Capivari/Jundiaí), 6 (Alto Tietê), 10 (Sorocaba/Médio Tietê) e 16 (Tietê/Batalha), sendo as variáveis de Fósforo Total, Clorofila e Número de Células de Cianobactérias as mais expressivas, como foi o caso identificado nos reservatórios de Barra Bonita, Ibitinga e Promissão.
O “Programa Integra Tietê“, iniciativa do Governo de São Paulo lançado em março de 2023, que prevê investimentos de R$ 5,6 bilhões até 2026, vai investir em ações de saneamento nos municípios mais populosos do estado segundo a CETESB, com destaque para a capital, que ainda possui baixos índices de tratamento de esgoto.
REUNIÃO REGIONAL DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE PRECEDE CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO DE MINAMATA – COP5
O encontro regional de estados latinoamericanos e caribenhos ocorreu em Brasília durante os dias 5 e 6 de outubro no Palácio Itamaraty. O evento foi precedido, no dia 4 de outubro, por encontro com realização de debates com povos indígenas e comunidades tradicionais que vêm sofrendo as consequências da mineração ilegal e garimpo.
A Convenção de Minamata foi assinada em 2013 em virtude da grave contaminação de mercúrio em peixes, mamíferos e seres humanos na cidade de Minamata que ocorreu na metade do século passado, matando, ao menos, novecentas pessoas e deixando milhares com sequelas.
Outros encontros regionais ocorreram em outras partes do mundo precedendo a quinta conferência da convenção. Bangkok – Tailândia, na região Ásia-Pacífico; Yerevan – Armênia, na região do leste europeu e em Nairóbi – Quênia, na região africana. O mercúrio metálico e o metil-mercúrio, sua forma mais abundante no meio ambiente, tem grande potencial bioacumulador e ainda é utilizado em diversas aplicações, desde a indústria química até na ortodontia e indústria cosmética.
Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), em 2015 a mineração artesanal de ouro em pequena escala respondia por 37% do consumo total de mercúrio e 38% de suas emissões antropogênicas. Estima-se que a mineração artesanal e de pequena escala, que responde por 20% da oferta global e gera aproximadamente 30 bilhões de dólares anualmente, emite mais de 2 mil toneladas de mercúrio todo ano, incluindo perdas como contaminação direta para a terra e água.
A 5ª Conferência das Partes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio aconteceu entre os dias 30 de outubro a 3 de novembro em Genebra, na Suíça. O encontro deste ano analisou emendas propostas por Botsuana e Burkina Faso em nome da região africana. Também foram discutidas propostas de emenda ao documento acordado. Uma delas trata do uso de mercúrio em cosméticos; outra aborda o uso em lâmpadas fluorescentes e a terceira o uso de mercúrio em amálgamas dentárias.
Decisões técnicas foram tomadas depois de anos de negociação para adotar o valor de 15 mg/kg como limite para resíduos contaminados pelo mercúrio ou algum de seus compostos. Também foram adotadas orientações para controle de emissões de mercúrio na terra e na água.


A importação de mercúrio de Estados não signatários é proibida no Brasil e em qualquer Estado signatário da convenção, como consta no Decreto nº 9.470/2018 que promulga a Convenção de Minamata no país. Os países signatários também acordaram trocar informações sobre novos desenvolvimentos tecnológicos pertinentes, alternativas técnica e economicamente viáveis sem mercúrio, e sobre possíveis medidas e técnicas para reduzir e, quando factível, eliminar o uso de mercúrio e compostos de mercúrio dos processos de manufatura.
A correta gestão de insumos, matérias-prima e resíduos gerados durante o processo industrial é fundamental não apenas para o cumprimento da lei, como também para a proteção de um meio ambiente equilibrado e saudável. O caso de Minamata exemplifica as consequências devastadoras que o desconhecimento do potencial impacto dos resíduos manuseados durante processos industriais pode causar numa população e no meio ambiente que presta diversos serviços ecossistêmicos.
ASSUNTOS REGULATÓRIOS: ANVISA publica nota técnica sobre regularização de cosméticos para tratamentos estéticos
No dia 13 de novembro de 2023 foi publicada a Nota Técnica nº 33/2023, que trata de esclarecimentos acerca da irregularidade da notificação de produtos destinados a tratamentos estéticos invasivos como cosméticos na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). A nota esclarece que produtos para tratamentos estéticos invasivos não são categorizados como cosméticos.
A preocupação e necessidade de elaboração dessa nota técnica surgiu devido à grande quantidade de eventos adversos que a ANVISA tem recebido relacionados à produtos injetáveis para fins estéticos regularizados de forma incorreta como “produtos cosméticos”.
A nota também reorienta sobre a rotulagem, embalagem e forma de uso, explicitando que deve conter texto informativo de que os produtos cosméticos são de uso exclusivo externo, para garantir que os profissionais e consumidores não utilizem de forma indevida.
Conforme artigo 3, da Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976:
“V – Cosméticos: produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, “blushes”, batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros;”
A Lei supracitada também fala a respeito de rotulagem indevida, no artigo 59:
“Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua. ”
Além da nota publicada, a ANVISA cancelou a notificação dos produtos regularizados indevidamente e proibiu a comercialização, distribuição e fabricação de outros produtos injetáveis.
Para ler a nota técnica na íntegra, clique aqui.
GOVERNO DE SÃO PAULO APROVA LEI QUE DISPÕE SOBRE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS EM EVENTOS
O Governo de São Paulo sancionou em 17 de outubro, a Lei Estadual nº 17.806/2023, que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, se articulando com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei Federal nº 12.305/2010. Se enquadram na lei eventos como shows e festivais musicais, festas e manifestações culturais, congressos, seminários, workshops, feiras, convenções, encontros corporativos e campeonatos esportivos de qualquer modalidade.
A lei traz a obrigação de os eventos enquadrados oferecerem estrutura necessária para descarte e destinação ambientalmente adequada, incentivar os participantes a fazerem o descarte correto dos resíduos e de trazer essas informações em um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
O PGRS deve priorizar ações voltadas para a não geração e redução de resíduos, seguindo o art. 9º da PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), além de considerar a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis como preferenciais em relação a outras soluções ou parcerias.
Os organizadores de eventos, estabelecimentos onde serão realizados os eventos e os fornecedores dos materiais e produtos que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada, segundo o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos da PNRS.
Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil: Status do Projeto de Lei nº 6120/2019
No dia 25 de outubro, o Projeto de Lei 6120/19, que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, foi oficialmente aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado para considerações.
Este é um passo muito importante para a aprovação desta Lei que tem como objetivo consolidar uma base de informações sobre as substâncias químicas que são produzidas ou importadas no território brasileiro, minimizando os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente e trazendo uma melhor gestão do risco químico no país.
A expectativa é de que seja rapidamente aprovada nesta instância tendo em vista que o Brasil concorre ao acesso à OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development) e esta exige sistemas nacionais de inventário de produtos químicos.
Quando aprovada, é previsto que seja criado um Comitê de Avaliação de Substâncias Químicas e desenvolver ou adequar os sistemas informáticos necessários à implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Entre as informações necessárias no registro de substâncias, estão:
- Quantidade de produção e importação anual;
- Identificação da substância química, incluindo o número CAS;
- Conteúdo da FDS (Ficha com Dados de Segurança), incluindo uso recomendado e classificação de perigo conforme ABNT NBR 14725/GHS;
- Estudos de análise de avaliação de riscos da substância química.
Para mais informações sobre este Projeto de Lei, acesse aqui.
Luiza Dias – Avaliação e Comunicação de Perigo