REUNIÃO REGIONAL DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE PRECEDE CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO DE MINAMATA – COP5

REUNIÃO REGIONAL DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE PRECEDE CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO DE MINAMATA – COP5

O encontro regional de estados latinoamericanos e caribenhos ocorreu em Brasília durante os dias 5 e 6 de outubro no Palácio Itamaraty. O evento foi precedido, no dia 4 de outubro, por encontro com realização de debates com povos indígenas e comunidades tradicionais que vêm sofrendo as consequências da mineração ilegal e garimpo.

A Convenção de Minamata foi assinada em 2013 em virtude da grave contaminação de mercúrio em peixes, mamíferos e seres humanos na cidade de Minamata que ocorreu na metade do século passado, matando, ao menos, novecentas pessoas e deixando milhares com sequelas.

Outros encontros regionais ocorreram em outras partes do mundo precedendo a quinta conferência da convenção. Bangkok – Tailândia, na região Ásia-Pacífico; Yerevan – Armênia, na região do leste europeu e em Nairóbi – Quênia, na região africana. O mercúrio metálico e o metil-mercúrio, sua forma mais abundante no meio ambiente, tem grande potencial bioacumulador e ainda é utilizado em diversas aplicações, desde a indústria química até na ortodontia e indústria cosmética.

Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), em 2015 a mineração artesanal de ouro em pequena escala respondia por 37% do consumo total de mercúrio e 38% de suas emissões antropogênicas. Estima-se que a mineração artesanal e de pequena escala, que responde por 20% da oferta global e gera aproximadamente 30 bilhões de dólares anualmente, emite mais de 2 mil toneladas de mercúrio todo ano, incluindo perdas como contaminação direta para a terra e água.

A 5ª Conferência das Partes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio aconteceu entre os dias 30 de outubro a 3 de novembro em Genebra, na Suíça. O encontro deste ano analisou emendas propostas por Botsuana e Burkina Faso em nome da região africana. Também foram discutidas propostas de emenda ao documento acordado. Uma delas trata do uso de mercúrio em cosméticos; outra aborda o uso em lâmpadas fluorescentes e a terceira o uso de mercúrio em amálgamas dentárias.

Decisões técnicas foram tomadas depois de anos de negociação para adotar o valor de 15 mg/kg como limite para resíduos contaminados pelo mercúrio ou algum de seus compostos. Também foram adotadas orientações para controle de emissões de mercúrio na terra e na água.

A importação de mercúrio de Estados não signatários é proibida no Brasil e em qualquer Estado signatário da convenção, como consta no Decreto nº 9.470/2018 que promulga a Convenção de Minamata no país. Os países signatários também acordaram trocar informações sobre novos desenvolvimentos tecnológicos pertinentes, alternativas técnica e economicamente viáveis sem mercúrio, e sobre possíveis medidas e técnicas para reduzir e, quando factível, eliminar o uso de mercúrio e compostos de mercúrio dos processos de manufatura.

A correta gestão de insumos, matérias-prima e resíduos gerados durante o processo industrial é fundamental não apenas para o cumprimento da lei, como também para a proteção de um meio ambiente equilibrado e saudável. O caso de Minamata exemplifica as consequências devastadoras que o desconhecimento do potencial impacto dos resíduos manuseados durante processos industriais pode causar numa população e no meio ambiente que presta diversos serviços ecossistêmicos.

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