ANVISA publica RDC nº 868/2024 referente a avaliação de risco e segurança dos alimentos

No último dia 17 de maio de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 95 a Resolução Diretoria Colegiada (RDC) n° 868/2024, que dispõe sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.

Dentre as diretrizes que esta RDC implementa se destacam:

– Definições dos termos utilizados para a realização da “avaliação de risco” em seu Artigo 2º. Termos estes:

  1. análise de risco
  2. avaliação da exposição
  3. avaliação de risco
  4. caracterização do perigo
  5. caracterização do risco
  6. comunicação de risco
  7. gerenciamento de risco
  8. identificação do perigo
  9. perigo
  10. risco

– A condução da comprovação de segurança de alimentos devem seguir as seguintes bases (Artigo 3º):

  1. dados sobre a composição química com caracterização molecular;
  2. formulação do produto;
  3. ensaios bioquímicos;
  4. ensaios nutricionais;
  5. ensaios fisiológicos;
  6. ensaios toxicológicos;
  7. estudos epidemiológicos;
  8. ensaios clínicos;
  9. evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as características do alimento ou ingrediente;
  10. comprovação de uso tradicional observado na população, sem associação de danos à saúde humana; e
  11. informações documentadas sobre aprovação de uso do alimento ou ingrediente em outros países, blocos econômicos, Codex Alimentarius e outros organismos internacionalmente reconhecidos.

A RDC n° 868/2024 revoga a Resolução (RES) nº 17, de 30 de abril de 1999. E entrou em vigor no último dia 03 de junho de 2024.

Para acessar a RSC n° 868/2024 clique aqui.

Idec encontra agrotóxicos em alimentos e bebidas de algumas marcas

O Estudo do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) realizou uma pesquisa com alguns alimentos ultraprocessados, em especial aqueles mais consumidos, principalmente por crianças. Os resultados dessa pesquisa, intitulada “Tem Veneno Nesse Pacote”, voltaram a apontar a presença de agrotóxicos nesses alimentos.

A terceira fase da pesquisa, que teve início em 2021 e analisou alimentos em 8 categorias: macarrão instantâneo, biscoito maisena, presunto cozido, bolo pronto sabor chocolate, sobremesa petit suisse sabor morango, bebida láctea sabor chocolate, hambúrguer a base de plantas e empanado a base de plantas com sabor de frango. O teste escolhido para realizar a pesquisa é um dos mais abrangentes com capacidade de detectar resíduos de até 563 agrotóxicos diferentes.

O glifosato foi o agrotóxico que mais apareceu nos testes, em sete das 24 amostras. Essa substância é tema de debates no mundo todo por estar atrelado ao surgimento de câncer devido à sua classificação na categoria 2A como “provavelmente carcinogênico ou capaz de causar câncer”, de acordo com a Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC). Dentre as marcas que tiveram produtos com traços de agrotóxicos estão a Nissin, Renata, Marilan, Triunfo, Aurora, Panco, Sadia e os produtos a base de plantas da marca Fazenda do Futuro.

A coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral diz que o estudo resolveu testar produtos à base de plantas (como os hamburgueres veganos) pelo apelo da “alternativa” à carne e propaganda de que seriam mais saudáveis. Segundo ela, é necessário criar esse alerta para o perigo duplo do consumo de alimentos ultraprocessados. “Eles são produtos com excesso de nutrientes críticos, relacionados ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, doenças do coração e hipertensão, além da presença de aditivos alimentares e dos traços de contaminação com agrotóxicos”.

Em nota, a Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), que tem entre suas associadas empresas responsáveis por marcas como Seara, Sadia, Nissin e Triunfo, questiona o estudo do Idec e sustenta que “o setor atende à legislação brasileira”. A associação também argumenta que o estudo “apresenta resultados de resíduos de agrotóxicos sem mencionar que existem limites seguros estabelecidos pela legislação sanitária, confundindo o consumidor e privando-o da informação completa”.

O Idec, por outro lado, coloca em dúvida a eficácia dos limites citados pela Abia. Além disso, diz que não é possível determinar se os volumes de pesticidas identificados nos produtos testados representam ou não riscos à saúde humana, e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não monitora a presença de agrotóxicos em alimentos ultraprocessados.

A pesquisa ainda não garante evidências claras que o consumo desses alimentos vai causar danos a saúde do consumidor, mas abre o debate a respeito da presença de substâncias nocivas em alimentos amplamente consumidos inclusive por crianças.

Link da monografia volume 112 da IARC contendo estudos sobre o glifosato inseticidas e herbicidas organofosfatos: https://publications.iarc.fr/549

Para acessar a matéria original, clique aqui.

Você conhece o Marco de Varsóvia para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal? 

Em 2013 foi decidida durante a Conferências das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-19), na Polônia, a estrutura de governança das nações unidas para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal (REDD+). Conhecido como Marco de Varsóvia para REDD+, a estrutura de governança que viria a se tornar a REDD+ começou a ser discutida em 2003 durante a COP-9 em Milão

Implementada dentro da estrutura da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (conhecida pela sigla em inglês UNFCCC), o Marco de Varsóvia para a REDD+ é uma arquitetura internacional para prover recursos financeiros para a REDD+, estabelecendo requisitos para o reconhecimento de resultados de mitigação da perda florestal nos países em desenvolvimento, bem como as formas pelas quais eles poderão obter pagamentos por resultados. 

Para ter acesso ao financiamento dentro da estrutura do REDD+, os países em desenvolvimento devem submeter seus níveis de referência de emissões florestais para avaliação de especialistas internacionais selecionados pela UNFCC. Todas as informações submetidas são disponibilizadas ao público através de um portal online. No Brasil, a REDD+ se desenvolve dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), através da CONAREDD+. 

A Comissão Nacional para a Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (CONAREDD+)  foi criada em 2015 através do Decreto nº 8.576, de 26 de novembro de 2015. Este decreto de 2015 foi substituído pelo Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, também já revogado. A estrutura, atribuições e competências atuais da CONAREDD+ são estabelecidas atualmente no Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023

A CONAREDD+ foi criada para coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) junto aos Estados, Distrito Federal e ao MMA. A CONAREDD+ tem competências para estabelecer grupos de trabalho técnico, instituídos por atos próprios, sendo que eles têm por objetivo: 

  1. Gerar informações necessárias aos trabalhos da CONAREDD+; 
  1. Assessorar a CONAREDD+ quanto à consideração e ao respeito às salvaguardas de REDD+; 
  1. Assessorar a CONAREDD+ quanto a questões técnicas, científicas e econômicas pertinentes às suas funções; 
  1. Prover insumos técnicos sobre medidas de convergência, integração e complementaridade de REDD+ nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; 
  1. Realizar levantamento de dados, informações e metodologias que subsidiem o processo de mensuração, relato e verificação de resultados de REDD+ no País; 
  1. Auxiliar na revisão do conteúdo técnico a ser usado para as submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e 
  1. Fornecer insumos durante a avaliação de submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. 

Atualmente a CONAREDD+ possui 2 Grupos de Trabalho Técnico (GTT): GTT–Repartição de Benefícios (Resolução CONAREDD+ nº 13, de 9 de novembro de 2023) e GTT–Salvaguardas (Resolução CONAREDD+ nº 14, de 9 de novembro de 2023).

O objetivo do GTT–Repartição de Benefícios é assessorar a CONAREDD+ quanto à alocação de emissões reduzidas de gases de efeito estufa e aos programas e aos projetos de iniciativa privada de carbono florestal, assim como eventuais prioridades para a distribuição de recursos financeiros para apoiar atividades de grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

Já o objetivo do GTT–Salvaguardas é assessorar a CONAREDD+ quanto à implementação e avaliação do cumprimento das salvaguardas nos programas, projetos e iniciativas financiados por recursos provenientes de REDD+ e no alcance de seus resultados pelo Brasil. 

Regulamentações atualizadas de importação/exportação de produtos químicos do México

No último dia 14 de março o governo do México publicou o Diario Oficial de la Federación (DOF): 14/03/2024.

Esta publicação altera os diversos dispositivos que estabelecem os bens cuja importação e exportação estão sujeitas à regulamentação dos órgãos que compõem a “Comissão Intersecretarial de Controle do Processo e Uso de Agrotóxicos, Fertilizantes e Substâncias Tóxicas” (CICOPLAFEST) publicada no DOF:26/12/2020.

Dentre as alterações, se destacam:

1) Adição da definição “PROFEPA: La Procuraduría Federal de Protección al Ambiente”;

2) Listagem de produtos que estão sujeitos a verificação de registro por parte do PROFEPA.

O DOF: 14/03/2024 entrou em vigor no último dia 14 de abril de 2024. Para acessar esta regulamentação, clique aqui.

Matéria original: https://www.gpcgateway.com/common/news_details/MTQ3Mw/Mjg/TWV4aWNv

Avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas: você sabe como funciona?

Que a agricultura é um setor fundamental para a economia global e local, isso todo mundo já sabe, o que nem todos sabem é que ele enfrenta diversos riscos que podem impactar a saúde ambiental e ambiental, bem como a produção e a economia do país. . 

Encontrar o equilíbrio entre o uso dos defensivos agrícolas para auxiliar a produção e, ao mesmo tempo, garantir a segurança da saúde dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente, é o grande desafio do setor agrícola.

Neste artigo vamos explorar como a avaliação e a gestão de risco em defensivos agrícolas são realizadas, explicando sua importância e discutindo estratégias para tornar sua aplicação mais segura e eficaz.

Importância da avaliação de riscos em defensivos agrícolas

Defensivos agrícolas, também conhecidos como pesticidas ou agrotóxicos, são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, utilizados nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais.

O objetivo destes produtos é alterar  a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.  

Os benefícios do uso dos defensivos agrícolas são indiscutíveis, mas a sua aplicação deve ser realizada com cautela e conhecimento, evitando problemas para a saúde humana e ambiental e garantindo a segurança do seu uso.

A gestão adequada dos defensivos agrícolas garante que toda a operação seja realizada com segurança, assim como os profissionais envolvidos tenham o conhecimento necessário para a compreensão dos perigos apresentados pelos produtos e quais as medidas de proteção que devem ser tomadas para diminuição da exposição e, consequentemente, diminuição do risco.. 

Portanto, a avaliação de risco é essencial para garantir que os defensivos sejam usados com segurança e eficácia.

Objetivos da avaliação de risco

A avaliação de risco visa identificar e quantificar os perigos associados ao uso de defensivos agrícolas, incluindo:

  • Efeitos toxicológicos: Identificação de potenciais efeitos nocivos à saúde humana (aguda e crônica).
  • Impactos ambientais: Análise do potencial de contaminação do meio ambiente.
  • Exposição ocupacional: Avaliação da exposição dos trabalhadores agrícolas durante a mistura, aplicação e manejo dos produtos.
  • Resíduos em alimentos: Avaliação dos níveis residuais de pesticidas nos alimentos e sua conformidade com os limites máximos permitidos.

Processo de avaliação de risco

O processo de avaliação de risco é bastante minucioso sendo dividido em quatro etapas, sendo:

  1. Identificação de perigos: Determinar os efeitos adversos potenciais dos defensivos agrícolas.
  2. Relação de dose-resposta: Estabelecer a relação entre a dose do defensivo e os efeitos observados.
  3. Avaliação de exposição: Medir ou estimar a quantidade de defensivo à qual os seres humanos ou o meio ambiente estão expostos.
  4. Caracterização do risco: Quantificação do risco após combinar os resultados das etapas anteriores para caracterizar a magnitude do risco e recomendar ações de mitigação.

Gestão de risco em defensivos agrícolas

A gestão de risco em defensivos agrícolas envolve a aplicação de medidas para reduzir ou eliminar os riscos identificados durante a avaliação. 

Isso inclui a implementação de regulamentações e melhores práticas agrícolas, garantindo que apenas produtos seguros e eficazes sejam usados e que os agricultores estejam adequadamente capacitados.

Com uma equipe multidisciplinar e altamente capacitada, garantimos total conformidade com as regulamentações do setor agrícola, além de excelência em avaliações críticas e processos de regularização. Nossos serviços incluem:

  • Avaliação regulatória e toxicológica de produtos técnicos e produtos formulados;
  • Análise de componentes toxicologicamente relevantes;
  • Avaliação de transporte rodoviário de defensivos agrícolas fracionados;
  • Elaboração do Relatório Anual de Produtos (RAP) para ANVISA;
  • Relatório de comercialização de agrotóxicos para o Ibama;
  • Desenvolvimento do Plano de Ação para Transporte Emergencial (PATE);
  • Preenchimento do Formulário de Logística Reversa de Agrotóxicos (FLORA);
  • Elaboração de rótulos e bulas; e
  • Registro de produtos RET, técnicos, formulados, biológicos e microbiológicos.

A nossa abordagem assegura que todas as necessidades regulatórias e de segurança sejam atendidas de forma eficiente e eficaz, promovendo um manejo seguro e sustentável dos defensivos agrícolas.

Conclusão

Por fim, a avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas são componentes críticos para a sustentabilidade da agricultura moderna. 

Elas protegem a saúde humana e o meio ambiente, ao mesmo tempo em que garantem a eficácia no controle de pragas e contribuem para a rentabilidade e sustentabilidade das práticas agrícolas. 

Portanto, invista na segurança, sustentabilidade e lucratividade da sua fazenda, garantindo competitividade e sustentabilidade no mercado agrícola brasileiro.

Avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas: Conte com a Intertox

Entender e implementar uma avaliação e gestão de riscos eficaz em defensivos agrícolas é fundamental para garantir a segurança e a conformidade regulatória no setor. Aqui na Intertox, oferecemos uma abordagem integrada que abrange todos os aspectos regulatórios, toxicológicos e ambientais, proporcionando tranquilidade e eficiência para o seu negócio.

Quer saber mais sobre como podemos auxiliar na gestão de risco dos seus defensivos agrícolas? Fale conosco hoje mesmo

Acesse nossas redes sociais para receber conteúdos exclusivos e entre em contato para uma consulta personalizada. Estamos prontos para oferecer a solução completa que você precisa! Siga também nossas redes sociais.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!