Após vazamento de ácido sulfônico, reabastecimento de água é iniciado em Joinville (SC)

Um vazamento de ácido sulfônico ocorreu na manhã de segunda-feira, 29 de janeiro, em Joinville (SC) após um caminhão que transportava ácido sulfônico colidir na rodovia SC-418.

O vazamento fez com que a prefeitura de Joinville decretasse situação de emergência, interrompendo a captação de água da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Cubatão para evitar que a substância, que contaminou o Rio Seco, um afluente do Rio Cubatão, contaminasse o sistema. Leia a notícia completa aqui.

O químico entrevistado usou terminologias muito genéricas e, por isso, incorretas do ponto de vista toxicológico. Usar termos como “toxidez muito aguda” remete a uma classe e grau de perigos diferentes das que a substância verdadeiramente apresenta.

O ácido sulfônico é um líquido classificado como perigoso à saúde pelo sistema GHS como “Nocivo se ingerido” (Toxicidade aguda – oral – categoria 4) e “Provoca queimaduras na pele e dano aos olhos” (Corrosão/irritação à pele – categoria 1B e Lesões oculares graves/irritação ocular – categoria 1). Devido a estes perigos, a orientação é evitar contato com a área e o consumo da água contaminadas.

Além disso, a substância também é classificada como perigosa ao ambiente aquático nos critérios do GHS como “Tóxico ao ambiente aquático” (Perigos ao meio ambiente – agudo – categoria 2″). Apesar de ser rapidamente biodegradável, os cuidados ambientais são necessários tanto devido à toxicidade já citada quanto ao fato de que, por ser um ácido, altera o pH do corpo d’água causando danos adicionais ao ambiente.

O químico entrevistado diz que seria “inviável jogar soda cáustica” para neutralizar a substância por também ser “tóxica”. Novamente a terminologia utilizada não remete ao perigo específico da “soda cáustica”, uma vez que esta substância somente é considerada corrosiva a pele a aos olhos (Corrosão/irritação à pele – Categoria 1A e Lesões oculares graves – Categoria 1) e os efeitos ao meio ambiente são apenas os causados pela alteração do pH do corpo d’água.

Além disso, a reação de neutralização entre as substâncias anularia seus perigos individuais, somente sendo necessário considerar os perigos do produto dessa reação (que não foi citado na notícia, não podendo ser avaliado).

Outro ponto citado na notícia é a confusão de conceitos entre “não ser inflamável” e “Funcionar como combustível”. “Inflamabilidade” é, basicamente, a capacidade de iniciar um incêndio na presença de calor e/ou faísca; “Funcionar como combustível” é, basicamente, a capacidade de queimar durante um incêndio; portanto não são conceitos que deveriam ser comparados entre si.

Em razão da contaminação, foram feitos monitoramentos na região da estação de água, e na terça-feira, 30 de janeiro, a ETA Cubatão foi reativada após a realização de análises da água tratada, considerada potável e dentro dos parâmetros recomendados para consumo.

Após sobreviver a injeção letal, homem será executado com método polêmico

Um homem de 58 anos, condenado à pena de morte no Alabama, EUA, enfrentará execução na quinta-feira, 25 de janeiro, através de um método inédito, após sobreviver à injeção letal.

Ele será a primeira pessoa nos EUA a ser executada por inalação de nitrogênio (reportagem completa aqui).

Tal forma de execução está sendo equiparada a tortura pela ala dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

O nitrogênio é uma substância gasosa não classificada como tóxica agudamente por inalação, considerando-se os critérios do GHS. Desta forma a morte do homem será por um processo chamado de “Asfixia Simples”.

A “Asfixia Simples” é aquela em que o gás (neste caso o Nitrogênio) remove mecanicamente o Oxigênio do ar dos pulmões, impedindo a entrada do oxigênio no organismo. Pode ser considerada tortura por ser um processo lento, aflitivo e doloroso para o indivíduo.

Meio Ambiente: Decreto que cria mercado regulado de carbono no Brasil é editado pelo Governo Federal

O Decreto Nº 11.075 foi publicado pelo Governo Federal no dia 19 de maio de 2022 e além de estabelecer procedimentos para elaboração de Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas também é responsável por instituir o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Ou seja, tal medida cria de forma inovadora um mercado regulado de carbono de modo que possui foco na exportação de créditos principalmente para países e empresas que visam a compensação de emissões e o cumprimento de compromissos de neutralidade de carbono.

O decreto inclui elementos até então inéditos como, por exemplo, os conceitos de crédito de carbono e de metano, unidades de estoque de carbono, de transações de créditos, entre outros. Também inclui a possibilidade de registro de pegada carbono de produtos, processos e atividades, bem como, de carbono de vegetação nativa e do solo, de modo a contemplar os produtores rurais, hectares de floresta nativa e também o carbono azul, presente nas áreas marinhas, costeiras, de manguezais e fluviais.

O mercado regulado estando estabelecido abre a possibilidade de geração de receita voltada a projetos de fomento à economia verde e também ao desenvolvimento de regiões pouco ou não industrializadas. Tal iniciativa compõe parte importante das ações necessárias para atingir a expectativa de regulamentação do mercado global de carbono do Artigo 6 do Acordo do Clima.

Com medidas plurais que são benéficas tanto ao meio ambiente, quanto para a população, o decreto atinge diversos setores econômicos, como o de energia, óleo e gás, resíduos, transportes, agronegócio, etc; impulsionando a economia enquanto participa na redução das emissões e nos compromissos firmados na COP26.

Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-edita-decreto-que-cria-mercado-regulado-brasileiro-de-carbono> Acesso em: 23 de maio de 2022

Atualização julho 2024

O Decreto Nº 11.075/2022 acima descrito ofi revogado pelo Decreto Nº 11.550, de 5 de junho de 2023, removendo as definições e regras do “mercado de carbono”, deixando apenas os conceitos e procedimentos de: planos setoriais de mitigação e de adaptação à mudança do clima; os instrumentos institucionais; fomento a uma economia nacional de baixa emissão de gases do efeito estufa e adaptada à mudança do clima; e promoção de maior articulação entre a governança da PNMC e das políticas sobre mudança do clima dos entes subnacionais.

Além do Decreto n° 11.075/2022, o Decreto n° 11.5500/2023 também revogou os decretos nº 10.845/2021 e n° 10.846/2021.

Para acessar e apreciar o Decreto 11.550/2023, clique aqui.

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Plano Nacional de Mineração 2050

O Ministério Minas e Energia (MME) do Governo Federal abriu um espaço online que visa receber contribuições da sociedade para subsidiar e  construir de forma colaborativa a elaboração do Plano Nacional de Mineração 2050 (PNM 2050) que é responsável por estabelecer diretrizes para a mineração brasileira e orientar políticas públicas para os próximos 28 anos. 

Dada a necessidade de revisar o PNM 2030, o PNM 2050 utilizará um sistema para planejamento do setor mineral brasileiro. Este novo modelo irá tanto efetuar ciclos de avaliação e monitoramento da política mineral, quanto terá a inclusão da elaboração de planos operacionais de curto prazo visando direcionar a ação governamental para os objetivos ao longo prazo.

De forma a coletar subsídios, os temas estão separados em três pilares da política mineral brasileira, sendo estes o aproveitamento de recursos minerais, a competitividade e investimentos e o desenvolvimento sustentável. 

Quem se interessar em colaborar no planejamento de longo prazo da indústria mineral nacional pode indicar os desafios que acreditam ser os mais relevantes para o setor, bem como realizar sugestões para resolução destes.

Referência: Governo Federal. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2022/05/governo-federal-a

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Publicada lista de conservantes permitidos em Saneantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de maio de 2022, a Instrução Normativa – IN Nº153, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre a lista de substâncias conservantes permitidas para a formulação de produtos saneantes, incluindo seus limites máximos de concentração.

Esta normativa foi instituída a fim de atender à Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 685, de 13 de maio de 2022, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos para a atualização de substâncias na lista de conservantes permitidos na formulação de produtos saneantes.

Em relação a este tema, ressalta-se que ambas as normativas são aplicáveis aos produtos saneantes de risco 1 e de risco 2, e a formulação destes somente pode conter, como conservante, as substâncias previstas na IN nº153/2022, bem como suas atualizações. Além disso, as legislações permitem a associação de conservantes, desde que sejam obedecidas as concentrações máximas definidas para cada substância.

Vale destacar também que a lista de conservantes poderá ser revista a qualquer momento pela Anvisa, e, ainda, poderá ser atualizada mediante solicitação de parte interessada, que deve realizar um protocolo de petição específico de avaliação de segurança e de eficácia e cumprir com todas as exigências feitas pela área técnica da Agência. No entanto, a atualização da lista mediante solicitação de parte interessada será submetida à uma Consulta pública, de duração mínima de 60 (sessenta) dias, antes de ser aprovada pela Anvisa.

Sendo assim, com a publicação da RDC nº685/2022, ficam revogadas a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 35, de 3 de junho de 2008 e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 30, de 4 de julho de 2011.

A Instrução Normativa e a Resolução da Diretoria Colegiada presentadas a cima entram em vigor em 25 de junho de 2022. E, a lista de substâncias conservantes autorizadas para uso em produtos saneantes pode ser consultada na íntegra aqui.

Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos