Crescimento da produção química brasileira e os novos desafios para a indústria moderna
Segundo dados da ABIQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química), o faturamento líquido da indústria química, considerando todos os segmentos que a compõem, chegou a R$ 206,7 bilhões em 2009. Embora menor que o faturamento do ano anterior, segundo estimativas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o faturamento de 2009 representaria uma participação de 2,6% no PIB brasileiro [1]. Sabe-se que o desenvolvimento tecnológico e científico trouxe importantes avanços na produção química, e como conseqüência, notáveis benefícios para a sociedade, como o aumento da expectativa e da qualidade de vida.
“Basf e Shell são obrigadas a depositar R$ 1 bi por acidente ambiental”
Na edição desta tarde de As Mais Lidas do Valor on line (Terça-feira, 03/07/2012 – Número 3020), pode-se ler a manchete acima! A matéria, assinada por Mônica Scaramuzzo, traz em seus três primeiros parágrafos:
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Toxicologia: Câncer Ocupacional
A Folha de São Paulo divulgou matéria no dia 1º. se maio, dia do Trabalho, mostrando que por estimativa do Inca (Instituto Nacional de Câncer), com base em dados internacionais, para perto de 4% das 518.510 pessoas que terão diagnóstico de câncer neste ano, ou seja, cerca de 20 mil pessoas, o trabalho será a causa da doença, vale dizer, condições existentes no exercício profissional.
Publicada nova ABNT NBR 7503:2012
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, na última terça-feira (29), a norma ABNT NBR 7503:2012 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento, que revisa a norma ABNT NBR 7503:2008. Segundo documento enviado pela própria ABNT, as novas regras entram em vigor no dia 29 de junho de 2012.
Consulta pública recebe sugestões e críticas pertinentes ao registro de produtos saneantes e corrosivos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 13 e março de 2012 uma proposta para uma nova resolução que dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para o registro de produtos saneantes corrosivos à pele ou que causem lesões irreversíveis aos olhos e dá outras providências.
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