Anvisa publica RE nº 2.384/2024 sobre produtos à base de fenol

No dia 25 de Junho de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 120 uma Resolução proibindo a venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Esta diretriz tem como medida a proibição da importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e do uso de produtos à base de fenol em procedimentos para produtos não registrados na Anvisa. Os produtos devidamente regularizados nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas permanecem autorizados. Para os produtos com uso em não conformidade a determinação ficará vigente enquanto são conduzidas investigações e estudos sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química.

A Resolução foi motivada pela morte de um empresário que realizou o procedimento estético conhecido com peeling de fenol. Essa técnica utiliza o fenol, substância ácida corrosiva, para causar queimaduras e descamação da pele. Como consequência dessa agressão, há a estimulação da renovação celular muito efetiva no tratamento de envelhecimento facial severo. Entretanto essa molécula apresenta toxicidade para a saúde.

O fenol já é conhecido como tóxico agudo quando ingerido, inalado e em contato com a pele. considerando que durante o procedimento de peeling ele atinge a corrente sanguínea, também causa toxicidade sistêmica, que pode atingir órgãos como rins, fígado e coração e é suspeito de causar defeitos genéticos (mutagênico).

A maior preocupação referente ao fenol é seu potenciar de produzir complicações cardíacas imprevisíveis independente da concentração, modo de aplicação e profundidade atingida na pele em pessoas sensíveis a substância (conforme descrito em estudos de avaliação toxicológica). Para acessar um desses estudos clique aqui.

A Anvisa informa: ” A medida cautelar adotada pela Agência tem o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e a segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos.“. Reforça também que a resolução deve-se às preocupações com os impactos negativos na saúde das pessoas.

Para ler a notícia na íntegra clique aqui.

Fundacentro disponibiliza Manual para aplicação do GHS na Indústria de Fertilizantes

No dia 23 de Maio de 2024, A Fundacentro e a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) lançaram a segunda edição do Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes, trazendo orientações para o uso adequado do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para os fabricantes de fertilizantes, fazendo com que a classificação dos produtos e a comunicação dos perigos aos usuários sejam feitas de forma adequada.

O GHS é uma abordagem internacionalmente aceita para a classificação e rotulagem de produtos químicos. Sua implementação na indústria de fertilizantes é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores, dos consumidores e do meio ambiente, uma vez que a correta classificação dos produtos permite uma comunicação clara dos perigos e sua consequente avaliação de riscos, facilitando o manuseio seguro e a resposta adequada em caso de emergências.

A publicação apresenta os passos a serem seguidos para classificar um fertilizante, abordando a classificação de perigos físicos, como sólidos oxidantes e corrosivo para metais; perigos à saúde, como toxidade aguda (oral, cutânea e inalação), corrosão e irritação à pele, lesão ocular grave e irritação ocular, sensibilizantes respiratórios ou cutâneos, toxidade à reprodução e para órgãos- alvo específicos, tanto exposição única quanto repetida; e perigos ao meio ambiente aquático, que se dividem em curto prazo – agudos – e longo prazo – crônicos.

Em seguida, apresenta como deve ser a classificação final e indicação dos elementos do rótulo. Ainda traz quatro apêndices: Classificação GHS das principais matérias-primas utilizadas na produção de fertilizantes; Classificação das substâncias fontes de macronutrientes; Classificação das substâncias fontes de micronutrientes; e Planilha dos resultados da classificação de fertilizantes.

Este Manual teve a coordenação do pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato, e a autoria dos profissionais da Anda – Renato Tavares de Souza, Viviane Lunck Kawakami, Tom Granli Rune Bratteberg e David Roquetti Filho. A revisão técnica foi feita pela tecnologista Marcela Gerardo Ribeiro e pela pesquisadora aposentada, Arline Arcuri, ambas da Fundacentro.

A implementação do GHS na indústria de fertilizantes, como demonstrado neste manual, é um passo significativo em direção à melhoria das práticas de segurança e sustentabilidade no setor. É essencial que fabricantes e usuários estejam bem informados e capacitados para aplicar essas diretrizes, garantindo assim a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Acesse o Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes no link. Também foi publicada uma versão em inglês do manual.



ANVISA publica RDC nº 868/2024 referente a avaliação de risco e segurança dos alimentos

No último dia 17 de maio de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 95 a Resolução Diretoria Colegiada (RDC) n° 868/2024, que dispõe sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.

Dentre as diretrizes que esta RDC implementa se destacam:

– Definições dos termos utilizados para a realização da “avaliação de risco” em seu Artigo 2º. Termos estes:

  1. análise de risco
  2. avaliação da exposição
  3. avaliação de risco
  4. caracterização do perigo
  5. caracterização do risco
  6. comunicação de risco
  7. gerenciamento de risco
  8. identificação do perigo
  9. perigo
  10. risco

– A condução da comprovação de segurança de alimentos devem seguir as seguintes bases (Artigo 3º):

  1. dados sobre a composição química com caracterização molecular;
  2. formulação do produto;
  3. ensaios bioquímicos;
  4. ensaios nutricionais;
  5. ensaios fisiológicos;
  6. ensaios toxicológicos;
  7. estudos epidemiológicos;
  8. ensaios clínicos;
  9. evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as características do alimento ou ingrediente;
  10. comprovação de uso tradicional observado na população, sem associação de danos à saúde humana; e
  11. informações documentadas sobre aprovação de uso do alimento ou ingrediente em outros países, blocos econômicos, Codex Alimentarius e outros organismos internacionalmente reconhecidos.

A RDC n° 868/2024 revoga a Resolução (RES) nº 17, de 30 de abril de 1999. E entrou em vigor no último dia 03 de junho de 2024.

Para acessar a RSC n° 868/2024 clique aqui.

Regulamentações atualizadas de importação/exportação de produtos químicos do México

No último dia 14 de março o governo do México publicou o Diario Oficial de la Federación (DOF): 14/03/2024.

Esta publicação altera os diversos dispositivos que estabelecem os bens cuja importação e exportação estão sujeitas à regulamentação dos órgãos que compõem a “Comissão Intersecretarial de Controle do Processo e Uso de Agrotóxicos, Fertilizantes e Substâncias Tóxicas” (CICOPLAFEST) publicada no DOF:26/12/2020.

Dentre as alterações, se destacam:

1) Adição da definição “PROFEPA: La Procuraduría Federal de Protección al Ambiente”;

2) Listagem de produtos que estão sujeitos a verificação de registro por parte do PROFEPA.

O DOF: 14/03/2024 entrou em vigor no último dia 14 de abril de 2024. Para acessar esta regulamentação, clique aqui.

Matéria original: https://www.gpcgateway.com/common/news_details/MTQ3Mw/Mjg/TWV4aWNv

Novidades da Agrishow 2024 podem aumentar a segurança no campo

 

 

Entre os dias 29 de abril e 3 de maio ocorreu a edição 2024 do Agrishow (feira de tecnologia agrícola).

O Agrishow é conhecido não só por gerar muitos negócios na área, mas também por apresentar novas tecnologias para o setor agropecuário e nesta edição de 2024 não foi diferente.

Financeiramente a edição 2024 movimentou US$ 39,6 milhões (R$ 200,8 milhões) em intenções de negócios e US$ 9 milhões (R$ 45,6 milhões) em negócios de fato.

Em termos de novas tecnologias destacam-se não só novos e aprimorados modelos de equipamentos agrícolas (colheitadeiras, plantadeiras e tratores) que ocorrem frequentemente neste tipo de feira, mas também tecnologias inovadores como robôs, drones e Inteligências Artificiais (IAs) para pulverização das lavouras com maior precisão e segurança e para monitoramento de irrigação.

Estas novas tecnologias promovem um cenário de mitigação de risco que vai de encontro aos esforços da ANVISA nos últimos anos com a comunicação dos perigos ao adotar o Sistema Globalmente harmonizado (GHS), uma vez que grande parte dos defensivos agrícolas são classificados como perigosos à saúde humana de acordo com os critérios de classificação do GHS, estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) nº 26 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e descritos na ABNT NBR 14725:2023, o uso de IAs para identificar os pontos das plantações que necessitam de pulverização e a capacidade dos robôs e drones para carregar e aplicar os defensivos agrícolas a grandes distâncias permite que os trabalhadores rurais fiquem menos expostos à estes produtos químicos e, portanto, reduzindo o risco de tenham problemas de saúde oriundos destes defensivos.

Risco = Perigo x Exposição

Como o “Perigo” de uma substância é imutável, a avaliação e gerenciamento do “Risco” desta substância são realizados com base na “Exposição”.

Considerando os defensivos agrícolas e as novas tecnologias, mesmo que o defensivo tenha um elevado perigo à saúde, se sua aplicação ocorrer à uma distância considerável do trabalhador, a “Exposição” deste ao produto é mínima ou zero, reduzindo consideravelmente o “Risco” de dano.

↓ Risco = Perigo x ↓ Exposição

Segundo a organização do evento a edição 2025 da Agrishow deve acontecer entre os 28 de abril e 2 de maio.

Fontes:

Agrishow 2024 trouxe drones, IA e o dobro de startups para o agro (uol.com.br)

Agrishow fecha edição 2024 com movimento de R$ 13,6 bilhões em negócios prospectados | Agrishow | G1 (globo.com)