Entendendo a Rotulagem de Produtos Químicos: Rótulos para Produtos de Contato Intencional versus Rótulo GHS 

A Importância da Rotulagem de Produtos Químicos 

A rotulagem de produtos químicos é essencial para comunicar os perigos e as medidas de segurança associadas a esses produtos.

No Brasil, porém, a rotulagem GHS não é a única forma de comunicação de perigo para produtos químicos. Existem também rótulos específicos para segmentos com regulamentações próprias, que têm precedência em relação aos rótulos padronizados pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).

E o que é o Sistema GHS? 

Desenvolvido pela ONU, o GHS padroniza mundialmente a comunicação de perigos relacionados a produtos químicos. Ele estabelece critérios claros para classificar substâncias e misturas conforme suas características físico-químicas, efeitos toxicológicos e ecotoxicológicos. A comunicação é feita por meio de elementos padronizados, sendo eles:  

  • Pictogramas de perigo; 
  • Palavra de advertência; 
  • Frases de perigo (H); e  
  • Frases de precaução (P).  

Essa padronização facilita o entendimento e o manuseio seguro de produtos químicos, promovendo segurança no ambiente de trabalho e proteção ambiental, independentemente do país ou idioma. 

Além dos rótulos, o GHS também define o conteúdo necessário para a elaboração de Fichas com Dados de Segurança (FDS), que fornecem informações detalhadas sobre os perigos e as medidas preventivas. No Brasil, o GHS foi regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 26 e descrito pela ABNT NBR 14725. 

Diferenças entre os rótulos 

Os rótulos para produtos com contato intencional, como cosméticos e medicamentos, seguem normas específicas de cada setor, com informações variáveis, incluindo:  

  • Identificação do produto; 
  • Identificação do fabricante ou fornecedor; 
  • Nome do Responsável Técnico e seu Número de Inscrição no respectivo Conselho Profissional 
  • Instruções de uso; 
  • Composição do produto indicando o(s) princípio(s) ativo(s) pelo nome químico; 
  • Avisos de perigo e advertências; 
  • Número de registro na Anvisa; 
  • Precauções de segurança.  

A ABNT NBR 14725 prevê a dispensa do rótulo GHS para o rótulo dos produtos químicos destes seguimentos, conforme descrito no item 6.1.3: 

6.1.3 (…) A aplicação dos elementos do sistema pode variar em conformidade com o tipo de produto ou a fase do ciclo de vida. Uma vez que um produto químico estiver classificado, a probabilidade dos efeitos adversos deve ser considerada com a finalidade de decidir quais informações ou outras medidas são convenientes para cada produto ou seu uso, respectivamente. Os produtos farmacêuticos, os aditivos alimentares, os cosméticos, e resíduos de agrotóxicos nos alimentos não são abrangidos pelo GHS, no que se refere à rotulagem relacionado ao contato intencional. No entanto, esses produtos estão abrangidos quando houver trabalhadores a eles expostos. 

A Aplicação da rotulagem GHS no Brasil 

Já o rótulo GHS segue o estabelecido no Sistema Globalmente Harmonizado, desenvolvido pela ONU, apresentando seus elementos padronizados, facilitando o reconhecimento e a compreensão dos perigos.  

  • Pictogramas de Perigo: Símbolos padronizados que indicam o perigo (os perigos são divididos em físicos, para a saúde humana e meio ambiente); 
  • Palavra de Advertência: Usado para indicar a maior ou menor gravidade de perigo do produto, com os termos: “Perigo” ou “Atenção”;  
  • Frases de Perigo (H): Texto padronizado que traz uma advertência atribuída a uma classe e categoria de perigo e que descreve a natureza dos perigos de um produto químico perigoso, como por exemplo “Nocivo se ingerido”; 
  • Frases de Precaução (P): Orientações e medidas que devem ser tomadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos resultantes da exposição, armazenamento inadequado ou manuseio, como por exemplo “Use luvas de proteção”. 

Ao comparar as rotulagens, nota-se que enquanto os rótulos de produtos com contato intencional variam conforme normas específicas de cada segmento, os rótulos GHS seguem uma padronização global, facilitando o entendimento dos perigos em qualquer parte do mundo. Para produtos químicos não perigosos, o Brasil adota uma padronização própria e obrigatória. 

Outras regulamentações obrigatórias para a rotulagem de produtos químicos 

Além da rotulagem GHS, os produtos químicos podem estar sujeitos às regras para o transporte terrestre de produtos perigosos, caso se enquadrem nos critérios de classificação estabelecidos pela Resolução ANTT vigente. Nesse caso, a embalagem deve ser sinalizada com as seguintes informações: 

  • Número ONU; 
  • Nome apropriado para embarque; 
  • Rótulo(s) de risco; 
  • Símbolo(s) quando aplicável; 
  • Marcação de homologação da embalagem. 

Rotulagem para Resíduos 

Por fim, quando um produto químico atinge seu prazo de validade ou perde sua função original, ele se torna um resíduo. A rotulagem desses resíduos é definida pela ABNT NBR 16725, e as regras específicas para sua classificação são estabelecidas pela ABNT NBR 10.004, publicada pela primeira vez em 2004 e, atualmente, passando por um processo de atualização. 

Mortes por Metanol em Laos

Recentemente foram confirmadas mortes por intoxicação após ingestão de metanol na cidade de Laos (país asiático próximo à Tailândia) em noite de festas. Até o momento desta publicação, foram 6 mortes.

Mas…o que é esse tal de Metanol?

Metanol um álcool de um único carbono em sua estrutura, também chamado de “álcool metílico”, de número no Chemical Abstract Aervice (CAS) 67-56-1 e fórmula molecular CH3OH. É um líquido límpido, incolor e de odor semelhante ao etanol (“álcool etílico”, o utilizado nas bebidas alcoólicas) e facilmente confundido com o etanol. É uma substância utilizada em diversas indústrias químicas e encontrado no mercado em, por exemplo, fluidos anticongelantes e limpadores de para-brisa e não deve ser utilizada para consumo humano.

O processo produtivo do metanol é semelhante ao do etanol, por isso, quando realizada de forma irregular, é possível que o produto resultante dessa produção seja (ou contenha) metanol ao invés do etanol. Devido à suas semelhanças de aparência já mencionadas, muitas vezes esses álcoois são confundidos e intoxicações por metanol podem ocorrer.

O metanol é uma substância que, além de inflamável, é classificada como tóxica por ingestão, em contato com a pele e por inalação, e tóxica para órgãos-alvo específicos por exposição única (nervo óptico e sistema nervoso central), atendendo os critérios do GHS. A sua toxicodinâmica está associada à ação de seus subprodutos de biotransformação (erroneamente conhecidos e chamados de “metabólitos”) do que por sua própria.

A presença destes subprodutos não só causa uma acidose metabólica, que é caracterizada por uma redução anormal do pH do sangue arterial, comprometendo o funcionamento normal das células, tecidos e órgãos, quanto o formaldeído em si (um desses subprodutos) possui elevada toxicidade (clique aqui para ler outra matéria da Intertox com detalhamento esta substância) O antídoto para o metanol é, acreditem se quiser, o etanol, uma vez que todos os álcoois utilizam a mesma enzima no fígado para serem biotransformados e, por isso, competem por ela. O etanol tem maior afinidade por essa enzima e, como existe quantidade limitada dessa enzima no fígado, diminui, assim, a formação dos subprodutos da biotransformação do metanol (formaldeído, formiatos e ácido fórmico), reduzindo os efeitos tóxicos no organismo (este tipo tratamento ao metanol foi dramatizado no Primeiro episódio da 2ª temporada da série “Dr. House”, para quem gosta de séries).

Materiais originais de referência:

https://www.google.com/search?client=firefox-b-d&q=Laos

https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2024/11/25/o-que-e-metanol-substancia-que-envenenou-turistas-no-laos.htm

https://echa.europa.eu/pt/registration-dossier/-/registered-dossier/15569/7/11/4/?documentUUID=05f229ab-ace8-4cbe-a2b7-553bcc16ff90

China estabelece nova estrutura para avaliação de risco ambiental e padrões de controle para produtos químicos

A China está avançando na implementação de medidas contra poluentes emergentes, desenvolvendo um sistema completo de triagem, análise e controle de riscos ambientais relacionados a produtos químicos.


O Ministério da Ecologia e Meio Ambiente (MEE) tornou público o Plano de Ação para o Novo Tratamento de Poluentes (“rascunho”) em 11 de outubro de 2021 para solicitar comentários até 22 de outubro de 2021. O projeto de plano descreveu os requisitos gerais, metas e seis medidas importantes para o tratamento de novos poluentes, bem como o primeiro lote de novos poluentes para a gestão prioritária no anexo, que atraiu ampla atenção da indústria.


Os Poluentes Emergentes, também conhecidos como Contaminantes Emergentes (CE), são substâncias com diferentes níveis de potencial para causar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde humana. Entre os materiais que compõem essa categoria, destacam-se pesticidas, medicamentos, cosméticos, fragrâncias, plastificantes, hormônios, nanopartículas e toxinas produzidas por algas.

Agora novos poluentes (incluindo poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e antibióticos controlados por convenções internacionais) vêm da produção e uso de produtos químicos tóxicos e perigosos na maioria dos casos.

O Plano de Ação para o Tratamento de Novos Poluentes requer o estabelecimento de um sistema padrão robusto para triagem, avaliação e controle dos riscos ambientais dos produtos químicos, identificando, assim, com precisão os novos poluentes de alto risco para a gestão prioritária. Em resposta a esse requisito, o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente da China (MEE) elaborou um quadro sistemático para consulta pública em julho de 2024 e, em 16 de outubro de 2024, o Framework Systematic for Technical for Technical Standards on Environmental Risk Assessment and Control (ME2). O quadro é composto por três subsistemas, que visam, separadamente, o rastreio dos riscos ambientais, a avaliação dos riscos ambientais e o controle dos riscos ambientais.

Publicada ABNT NBR 17160 – Armazenamento seguro de produtos químicos

Foi publicada no dia 07 de outubro de 2024 a normativa ABNT NBR 17160 – Armazenamento seguro de produtos químicos. A nova norma dispõe sobre os requisitos técnicos para armazenamento seguro de produtos químicos através do estabelecimento de classificação para o armazenamento de produtos de acordo com incompatibilidade química entre estes.

A segregação de produtos químicos pela incompatibilidade química sempre foi uma lacuna nas normativas técnicas, visto que a única norma oficial em território nacional que regulamentava algo nesse sentido era a NBR 14619 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Incompatibilidades Químicas, norma esta que tem o foco em um cenário de risco de contato entre os produtos por um curto período de tempo.

Assim, a nova normativa foi elaborada na intenção de sanar esta lacuna, considerando o risco de contato entre os produtos químicos que estão em uma mesma localidade, por um longo período.

A normativa estabelece critérios para a definição de classes de armazenamento como forma de facilitar o gerenciamento de produtos, pela simplificação da segregação, considerando as características de perigos entre esses 25 grupos. Os critérios para esta nova classificação são baseados nos perigos classificados pela NBR 14725 (GHS) e na classificação pela Resolução 5998/ANTT para produtos perigosos para transporte.

A Norma entra em vigor a partir de 07 de outubro de 2024, data de sua publicação. E pode ser obtida no link ABNT NBR 17160 NBR17160 Armazenamento seguro.

Anvisa realizará diálogos setoriais sobre edulcorantes e dióxido de titânio

No dia 27 de setembro de 2024 a Anvisa realizará diálogos setoriais virtuais acerca de “edulcorantes” e “dióxido de titânio”, em horários distintos. Estes diálogos são abertos para todos e sem necessidade de inscrição prévia.

Edulcorantes

Edulcorantes são aditivos alimentares com o propósito de alterar o sabor para “doce” (“adoçar”) em substituição ao açúcar. Por serem agentes químicos, foram criadas regulamentações específicas para assegurar sua eficácia e sua segurança.

O diálogo setorial visa a revisão das regulamentações de autorização de uso e rotulagem dos edulcorantes e tem como objetivos principais:

  • contextualizar o cenário regulatório atual dos edulcorantes e os desafios existentes para o aprimoramento do seu controle sanitário;
  • obter subsídios dos agentes afetados para auxiliar no planejamento e na execução do tema; e
  • apresentar o planejamento das próximas etapas para o tratamento do assunto como parte do tema 3.16 da Agenda Regulatória 2024/2025 da Anvisa.

Com o objetivo de contribuir para a participação dos interessados, a Agência elaborou um documento de base sobre o uso de edulcorantes em alimentos, que apresenta as informações reunidas até o momento sobre o tema. Uma síntese dos aspectos tratados nesse documento pode ser consultada no sumário executivo.

O acesso ao diálogo sobre edulcorantes deve ser realizado por meio deste link (acesso virtual via Microsoft Teams) das 9h30 às 12h do dia supracitado.

Dióxido de titânio

O “dióxido de titânio” é uma substância sólida comumente utilizada como corante sólido branco em diversos tipos de produtos, tais como tintas e cosméticos. É uma substância com potencial carcinogênico (categoria 2 segundo o Sistema Globalmente Harmonizado – GHS), cuja periculosidade está associada à inalação do pó fino (diâmetro da partícula ≤ 10 μm) que, somada a sua ampla utilização no mercado, exige a necessidade de regulamentação para o gerenciamento dos riscos a sua exposição.

O diálogo setorial visa a revisão da segurança de uso do corante dióxido de titânio e terá como objetivo apresentar e discutir as conclusões obtidas sobre a segurança deste aditivo e as medidas a serem adotadas em decorrência dessas conclusões.

Os resultados da reavaliação conduzida e as propostas de encaminhamento podem ser consultadas na Nota Técnica 18/2024/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA.

O acesso ao diálogo sobre dióxido de titânio deve ser realizado por meio do link (acesso virtual via Microsoft Teams) das 14h30 às 17h do dia supracitado.

Notícia original: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-realizara-dialogos-setoriais-sobre-edulcorantes-e-dioxido-de-titanio