A importância da regularização dos produtos cosméticos

Produtos cosméticos são aqueles constituídos por substâncias naturais ou sintéticas usadas na higienização pessoal, proteção, odorização ou embelezamento.

Os cosméticos e as indústrias cosméticas são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses produtos estão inseridos no grupo de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes (HPPC) e a legislação sanitária brasileira para estes produtos exige a autorização de funcionamento da empresa emitida pela Anvisa. Somente a Anvisa pode autorizar toda e qualquer atividade envolvendo os produtos HPPC, tais quais extração, produção, embalagem, transporte, distribuição e comercialização.

Segundo dados da Associação Brasileira de Indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) apontam que as empresas de produtos HPPC tem tido um crescimento constante no Brasil, de aproximadamente 10,6% ao ano, apesar da grande quantidade de normas que regulamentam este setor.

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Anvisa aprova atualização da lista de substâncias controladas da Portaria n° 344/98

Nos últimos dias a Anvisa aprovou a atualização das “Listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial”, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98.

Com a nova atualização, passam a constar nas listas as seguintes substâncias:

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ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Agrotóxicos no Brasil

O Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos do mundo, ultrapassando a marca de 1 milhão de toneladas ao ano. Desde 2008, a taxa de crescimento da importação de princípios ativos para composição de agrotóxicos subiu 400% (Fonte: Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Fomes da Silva – INCA).

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), os agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas, bem como de ambientes urbanos, hídricos e industriais. O MAPA é o órgão sanitário responsável por manter a qualidade e a eficácia dos agrotóxicos usados no Brasil, diminuindo o risco que a aplicação desses produtos pode oferecer à saúde a ao meio ambiente. Além do MAPA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Humanos Renováveis (IBAMA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) são órgãos responsáveis pelo registro do produto para sua comercialização.

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Fumaça tóxica assusta moradores de Barueri

Entre a noite da segunda-feira (30/05) e madrugada de terça feira (31/05) na cidade de Barueri, Grande São Paulo, ocorreu em uma empresa de coleta de resíduos industrias a liberação de fumaça tóxica proveniente da reação entre cloro no estado sólido e a água da chuva.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o material estava em um local aberto e reagiu com a água da chuva que atingiu a região dando início ao incidente. Para conter o vazamento, os bombeiros tiveram de isolar a área próxima da empresa, além de usar máscaras e roupas especiais. O trabalho de contenção do vazamento começou por volta das 22h e foi concluído às 5h30 já da terça-feira (31).

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Bombeiro Civil – Obrigatoriedade nos estabelecimentos comerciais

Com a publicação da LEI Nº 16.312, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 (Município de São Paulo), tornou-se obrigatório a manutenção de equipes de brigada profissional, composta por bombeiro civil, nos seguintes estabelecimentos: 
I – shopping center;
II – casa de shows e espetáculos;
III – hipermercado;
IV – grandes lojas de departamentos;
V – campus universitário;
VI – qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 1.000 (mil) ou com circulação média de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas por dia;
VII – demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme Legislação Estadual de Proteção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014)

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