Produtos cosméticos são aqueles constituídos por substâncias naturais ou sintéticas usadas na higienização pessoal, proteção, odorização ou embelezamento.
Os cosméticos e as indústrias cosméticas são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses produtos estão inseridos no grupo de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes (HPPC) e a legislação sanitária brasileira para estes produtos exige a autorização de funcionamento da empresa emitida pela Anvisa. Somente a Anvisa pode autorizar toda e qualquer atividade envolvendo os produtos HPPC, tais quais extração, produção, embalagem, transporte, distribuição e comercialização.
Segundo dados da Associação Brasileira de Indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) apontam que as empresas de produtos HPPC tem tido um crescimento constante no Brasil, de aproximadamente 10,6% ao ano, apesar da grande quantidade de normas que regulamentam este setor.
Em virtude da existência de uma ampla variedade de substâncias que podem ser utilizadas em preparações cosméticas e na possibilidade de elas apresentarem algum tipo de risco à saúde humana, tornou-se necessária a implementação de normas e exigências para que fosse comprovada a segurança do produto antes de serem colocados no mercado para a comercialização. A Anvisa é quem dita as normas, as atualiza e se responsabiliza pela fiscalização do cumprimento das mesmas pelas empresas, considerando que é do fabricante, importador ou responsável a inteira responsabilidade pela colocação do produto no mercado e garantia da sua segurança para os consumidores nas condições normais ou razoavelmente previsíveis de uso. A busca dessa segurança deve incorporar permanentemente o avanço do estado da arte da ciência cosmética. A última legislação aplicada a este segmento, foi publicada pela Anvisa em 2015 e atualiza as regras para venda e regularização de cosméticos, torando este último processo, mais simplificado.
Os produtos cosméticos não possuem tratamentos diferentes se forem fabricados na modalidade artesanal ou industrial, de acordo com a legislação vigente da Anvisa. As empresas devem cumprir as exigências estabelecidas independente do processo de fabricação que adotarem, onde só poderão exercer suas atividades e regularizar seus produtos após a concessão das licenças obrigatórias. A solicitação e obtenção das licenças obrigatórias são processos lentos e o prazo para a concessão varia de acordo com a atividade exercida pela empresa e indicada na solicitação das licenças.
O não cumprimento das legislações vigentes para fabricação e comércio de produtos cosméticos é considerado crime hediondo pelo artigo 273 do Código Penal, com pena prevista de até 15 anos de reclusão e aplicação de multa de até R$ 1,5 milhão, além da apreensão dos produtos.
Fica configurado crime nas condições citadas, quando o produto não está registrado ou notificado na Anvisa, a formulação não foi devidamente avaliada e/ou o produto contém substâncias proibidas ou uso restrito, em condições e concentrações incompatíveis à estabelecida em legislação.
Nós da Intertox nos posicionamos no mercado regulatório cosmético prevenindo que nossos clientes estejam sujeitos ao transtorno destas situações, oferecendo todo o apoio técnico e assessoria regulatória necessários para a regularização da empresa e dos produtos de nossos clientes, visando a transparência, credibilidade e segurança em inserir um produto confiável no mercado e conquistar a confiança de seus clientes. Consulte-nos para obter maiores informações sobre nossos serviços!