GHS/SGA MÉXICO: A APLICAÇÃO É OBRIGATÓRIA EM MAIS UM PAÍS DA AMÉRICA LATINA
Em 9 de outubro de 2015, a Secretaria do Trabalho e Previdência Social Mexicana publicou a NOM-018-STPS-2015 (Sistema armonizado para la identificación y comunicación de peligros y riesgos por sustancias químicas peligrosas en los centros de trabajo). Esta norma especifica a 5ª edição revisada do Purple Book/ONU (Libro Púrpura) como referência para o sistema de classificação e comunicação de perigo para produtos químicos, e estabeleceu um período de transição para implementação de 03 (três) anos após sua publicação no Diário Oficial do México (Diario Oficial de La Federación).
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Uma compreensão abrangente de saúde
Na área de Saúde, o Brasil dispõe de um arcabouço legal avançado. Em seu artigo 196, a Constituição Federal estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença. As políticas de saúde devem estar integradas às políticas sociais e econômicas”. O inciso II do Artigo 198 determina o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
ANVISA DEFINIU EM 2018 NOVAS CONDUTAS PARA SUPLEMENTOS ALIMENTARES
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é a autoridade sanitária brasileira responsável por fiscalizar e normatizar os segmentos que estão diretamente associados à saúde humana.
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Nota de participação em congresso nos Estados Unidos
Reforçando o alerta dado pelo artigo “A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO DOS MÉDICOS EM TOXICOLOGIA”, faço uma breve comunicação do que foi apresentado em recente congresso nos Estados Unidos.
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Segurança e Saúde no Trabalho: Responsabilidade de Informar
Ninguém está na área de Segurança e Saúde no Trabalho se não tiver uma clara visão e entendimento da fragilidade da vida humana. Ou pelo menos deveria ter.
Bastam alguns anos de trabalho, seja no chão de fábrica, no campo ou nas minas, para entender o que isto quer dizer.
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