ANVISA DEFINIU EM 2018 NOVAS CONDUTAS PARA SUPLEMENTOS ALIMENTARES

6 anos atrás

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é a autoridade sanitária brasileira responsável por fiscalizar e normatizar os segmentos que estão diretamente associados à saúde humana.


Dentre os diversos segmentos regulados pela ANVISA, temos o de Alimentos e o de Medicamentos, que possuem subdivisões de categorias como por exemplo “Alimentos com Alegação de Propriedades Funcionais” e “Medicamentos Específicos”. Em alguns casos, o valor da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de algumas vitaminas é o que define se o produto comercializado será enquadrado na ANVISA como um alimento ou como um medicamento. Caso a IDR esteja acima do limite previsto pela legislação, o produto pode ser enquadrado na categoria de medicamentos específicos, sendo passível de registro conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 24/11.

No segundo semestre de 2018, a ANVISA aprovou um novo marco regulatório para suplementos alimentares. Os “suplementos alimentares” era uma categoria que não existia, ou seja, não havia uma legislação específica, estes eram enquadrados como alimentos ou medicamentos.

Este novo marco regulamentório contemplou 5 (cinco) RDC’s e 1 (uma) Instrução Normativa, sendo elas: RDC Nº 239, de 26 de julho de 2018; RDC Nº 240 de 26 de julho de 2018; RDC Nº 241 de 26 de julho de 2018; RDC Nº 242 de julho de 2018; RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018 e Instrução Normativa Nº 28 de julho de 2018. 

Essas leis incluem requisitos técnicos de quais aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia são autorizados para o uso em suplementos alimentares; requisitos sanitários de comprovação de segurança e benefícios; lista de constituintes; limites de uso e regras de rotulagem e por fim o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos. Junto com essas normas, a ANVISA também orientou que as empresas terão 5 (cinco) anos para ajustarem os produtos que já estão no mercado; e os novos produtos a serem comercializados já devem estar regularizados de acordo com estas normas.

As novas regras trazem mais segurança para os consumidores brasileiros facilitando a forma de interpretação e assimilação sobre a composição do produto, critérios de embalagem e benefícios para a população.

Gabriela Oliveira Xavier

Gabriela Oliveira Xavier