Atualizações e novos desenvolvimentos sobre o REACH na União Europeia

Em agosto de 2024, foram publicadas novas atualizações e desenvolvimentos sobre REACH (registro, avaliação, autorização e restrição das substâncias e misturas químicas).

O REACH é o conjunto de regulamentos da União Europeia (UE) que têm como objetivo promover a livre circulação de substâncias químicas na Europa, reduzir o número de ensaios em animais e garantir a competitividade e inovação.

Proposta de inclusão de 6 produtos químicos à lista de Candidatos REACH de SVHC

Foi proposto no dia 30 agosto de 2024 pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) a inclusão de seis produtos químicos à Lista de Candidatos REACH de Substâncias de Alta Preocupação (SVHC).

As substâncias que podem ter efeitos muito graves e, frequentemente, irreversíveis na saúde dos seres humanos e no ambiente são classificadas como substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC). Quando uma substância é identificada como SVHC, ela é adicionada à Lista de Substâncias Candidatas para eventual inclusão na Lista de Autorização.

As substâncias propostas à inclusão são:

  • Ácido 6-[(C10-C13)-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanóico: CAS 2156592-54-8, tóxico para a reprodução (Artigo 57c), substância comumente utilizada para síntese de produtos farmacêuticos e pesticidads;
  • Fosforotioato de O,O,O-trifenila: CAS 597-82-0, PBT (Artigo 57d), substância comumente utilizada como retardante de chamas e estabilizador para borrachas e plásticos;
  • Octametiltrisiloxano: CAS 107-51-7, vPvB (Artigo 57e), substância comumente utilizada como transportador de fármacos em produtos farmacêuticos;
  • Perfluamina: CAS 338-83-0, vPvB (Artigo 57e), substância comumente utilizada como aditivo para revestimentos e lubrificantes de alto desempenho;
  • Massa de reação de trifeniltiofosfato e derivados de fenil terciário butilado: CAS 192268-65-8, PBT (Artigo 57d), substância comumente utilizada como estabilizador na produção de pesticidas e plásticos;
  • Fosfito de tris(4-nonilfenila) ramificado: propriedades desreguladoras do sistema endócrino (Artigo 57(f) – ambiente), substância comumente utilizada como antioxidante em plásticos e borracha.

Os Estados-Membros ou a ECHA, a pedido da Comissão Europeia, podem propor que uma substância seja identificada como SVHC, mediante a preparação de um dossiê em conformidade com os requisitos estabelecidos no Anexo XV do REACH. Foi aberta uma consulta pública até 14 de outubro de 2024, onde as partes interessadas foram convidadas a se posicionar sobre as substâncias acima relacionadas.

Aprovação para propostas de teste de registro REACH

No dia 22 de agosto de 2024, a ECHA divulgou propostas de testes para 22 substâncias, abrindo para comentários públicos dentro de prazos determinados.

A consulta pública é importante para avaliar a necessidade ou não de testes adicionais para produtos químicos registrados sob os regulamentos REACH.

Antes de prosseguir com os testes exigidos pelos Anexos IX e X do REACH (para volumes de registro de 100-1000 toneladas/ano e mais de 1000 toneladas/ano), os responsáveis pelo registro devem enviar uma proposta de teste.

Após o término da consulta pública, a ECHA definirá os requisitos de teste com base nas contribuições recebidas e nas características da substância. Os registrantes, então, devem realizar os testes e atualizar suas informações de segurança, assegurando a proteção química e promovendo práticas industriais sustentáveis.

Para verificar as substâncias e os parâmetros de perigo para os quais a ECHA está atualmente a convidar terceiros a apresentar informações e estudos cientificamente válidos, clique aqui.

Consulta pública sobre propostas de CLH

No dia 19 de agosto de 2024, a ECHA abriu consultas públicas de 60 dias sobre a classificação e rotulagem harmonizadas de dois produtos químicos.

Os fabricantes, importadores e utilizadores são responsáveis por classificar e rotular substâncias e misturas perigosas, garantindo alto nível de proteção à saúde humana e ao meio ambiente.

Para os perigos mais críticos, como carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade reprodutiva (CMR) e sensibilização respiratória, é necessária a harmonização da classificação e rotulagem em toda a UE. Esse processo promove uma gestão adequada dos riscos, sendo implementado por meio da classificação e rotulagem harmonizadas (CLH).

Essas classificações harmonizadas estão listadas no Anexo VI do Regulamento CLP e deverão ser seguidas por todos os fabricantes, importadores ou utilizadores a jusante de tais substâncias e misturas que as contenham.

As duas substâncias químicas que foram para consulta pública sobre esse tema são:

  • 4-hidroxi-4-metilpentan-2-ona (álcool diacetona) – CAS 123-42-2, classe de risco para comentários: toxicidade reprodutiva;
  • Propionato de 8-metildecan-2-ila (8-metildecan-2-il propanoato) – CAS 81931-28-4, classe de risco para comentários: explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias auto-reativas, líquidos pirofóricos, substâncias auto aquecíveis, substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis, líquidos oxidantes, corrosivo para metais, toxicidade aguda – inalação, toxicidade aguda – oral, toxicidade aguda – dérmica, sensibilização respiratória, corrosão/irritação da pele, lesões oculares graves/irritação ocular, sensibilização da pele, mutagenicidade em células germinativas, carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva, toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição única, toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição repetida, perigo de aspiração, perigoso para o ambiente aquático.

Os resultados das consultas públicas sobre os três temas abordados nessa matéria não foram divulgados até a data de publicação.

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Como elaborar um rótulo GHS para produtos químicos

A segurança no manuseio e transporte de produtos químicos é uma prioridade essencial para empresas que produzem, armazenam ou utilizam produtos químicos.

O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi desenvolvido para estabelecer critérios para a classificação e rotulagem de produtos químicos em todo o mundo. 

Um rótulo GHS para produtos químicos é fundamental para garantir que todas as partes envolvidas compreendam os perigos associados e saibam como manusear esses produtos com segurança. 

Este artigo explicará como elaborar um rótulo GHS eficaz e conforme as diretrizes internacionais.

Importância do rótulo GHS

1. Segurança

O rótulo de produtos químicos é uma etiqueta que fornece informações essenciais sobre os perigos, composição e precauções de um produto químico, garantindo a segurança de todos os que manuseiam e utilizam esses produtos. 

2. Conformidade legal

No Brasil, a rotulagem conforme o GHS é uma documentação obrigatória (MTE NR-26, ABNT NBR 14725). A rotulagem preventiva GHS é crucial para a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente, visando garantir o uso adequado e minimizar os riscos.

Além do Brasil, muitos países adotaram o GHS em suas regulamentações. Cumprir essas normas é essencial para evitar multas e penalidades, além de garantir a conformidade legal.

Componentes de um rótulo GHS para um produto químico perigoso

Um rótulo GHS para produtos químicos perigoso deve conter informações específicas para atender às diretrizes do sistema. Aqui estão os principais componentes que devem ser incluídos:

1. Identificação do produto

O rótulo do produto químico perigoso deve conter a identificação do produto conforme utilizado na FDS. 

2. Identificação do fornecedor

Deve conter o nome, endereço e o(s) número(s) de telefone de emergência do fornecedor.

3. Identidade química


Deve incluir a identidade química da substância ou, no caso de misturas deve incluir a identidade química dos ingredientes que contribuam para a classificação de perigos. 

4. Pictogramas de perigo

O(s) perigo(s) associado(s) ao produto químico deve(m) ser informado(s) por meio de seus pictogramas de perigo. Consistem em um símbolo preto, sobre fundo branco e com borda vermelha, em forma de um quadrado, colocado em um ângulo de 45° (forma de losango).

5.Palavra de advertência

São as palavras “Perigo” ou “Atenção”, que servem para indicar a maior ou menor gravidade de perigo e alertar o leitor sobre um possível perigo.  que indicam o nível de severidade do perigo.

6. Frases de perigo

A frase de perigo é um texto padronizado e significa uma advertência atribuída a uma classe e categoria de perigo que descreve a natureza dos perigos de um produto perigoso, incluindo, quando adequado, a gravidade de perigo. 

Todas as frases de perigo atribuídas devem ser incluídas no rótulo do produto químico perigoso. 

7. Frases de precaução

Uma frase de precaução descreve medidas que devem ser tomadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos resultantes da exposição, armazenamento inadequado ou manuseio de um produto perigoso. A rotulagem deve incluir frases de precaução pertinentes. 

Componentes de um rótulo GHS para um produto químico não classificado como perigoso

A rotulagem de produto químico não classificado como perigoso deve conter no mínimo as seguintes informações: 

  1. identificação do produto; 
  2. identificação do fornecedor: contendo o nome, o endereço e o(s) número(s) de telefone de emergência; 
  3. uma das duas frases: “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”;
  4. recomendações de precaução. 

Passos para elaborar um rótulo GHS para produtos químicos

1. Identificação dos perigos

O primeiro passo para elaborar um rótulo GHS para produtos químicos é identificar os perigos associados ao produto. Isso envolve a revisão de dados toxicológicos, informações de segurança e qualquer outra documentação relevante.

2. Definição dos elementos de rotulagem

Com base nos perigos identificados, são definidos os elementos de rotulagem pertinentes a classificação de perigos do produto, sendo:

  • Palavra de advertência;
  • Pictogramas
  • Frases de perigo
  • Frases de precaução

3. Inclusão das informações do fornecedor

Adicione as informações de contato do fornecedor no rótulo. Isso inclui o nome, endereço e número de telefone, permitindo que os usuários entrem em contato para obter mais informações ou assistência.

5. Revisão e verificação

Revise o rótulo para garantir que todas as informações estejam corretas e completas. Verifique se todos os componentes exigidos pelo GHS estão incluídos e se as informações são precisas e atualizadas.

6. Impressão e aplicação

Após a revisão e verificação, imprima os rótulos e aplique-os nos recipientes dos produtos químicos. Certifique-se de que os rótulos sejam duráveis e resistentes às condições de armazenamento e transporte.

Conclusão

Elaborar um Rótulo GHS para produtos químicos é uma etapa essencial para garantir a segurança no manuseio e no armazenamento de produtos químicos. 

Ao identificar os perigos, selecionar os pictogramas e palavras de advertência corretos, redigir declarações claras de perigo e precaução, e incluir informações de contato do fornecedor.

No Brasil,  empresas que trabalham com produtos químicos devem atender ao exposto na NR-26 e na norma ABNT NBR 14725, as quais nos embasam com os critérios para a rotulagem conforme o GHS. 

Uma vez que os rótulos estejam disponíveis, é necessário garantir que todos os envolvidos compreendam os perigos da substância ou mistura e saibam como manusear os produtos de forma segura é essencial para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos

O GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos é um manual internacionalmente reconhecido que estabelece critérios para a classificação  e rotulagem de produtos químicos. 

Criado para promover a segurança e a comunicação clara sobre os perigos associados a produtos químicos, o GHS desempenha um papel crucial em diversas indústrias ao redor do mundo. 

Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o sistema GHS, sua origem, adoção no Brasil, regulamentação, classificações e categorias de perigo, declarações de perigo, indústrias que utilizam o GHS e seus benefícios.

O que é o Sistema GHS?

O GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos é um conjunto de critérios e recomendações desenvolvidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de  garantir a segurança durante o manuseio e utilização de perigos de produtos químicos em todo o mundo, facilitando o comércio internacional de produtos químicos.

Por que o Sistema GHS foi criado?

Em 1992, na ECO 92, a United Nations Conference on Environment and Development (UNCED) identificou a necessidade de unificar os sistemas de classificação de produtos químicos, a fim de comunicar os perigos por intermédio de fichas com dados de segurança de produtos químicos, rótulos e símbolos facilmente identificáveis. 

Nesta Conferência, o principal documento produzido foi a Agenda 21, composta por um conjunto de resoluções, os quais 179 países assumiram o compromisso de contribuir para a preservação do meio ambiente.

Assim, seguindo o previsto no Capítulo 19 da Agenda 21, foi criado o Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS), com o objetivo de aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente e facilitar o comércio internacional de produtos químicos cujos perigos foram apropriadamente avaliados e identificados em uma base internacional. 

Este sistema de classificação foi publicado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em um Manual conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book.

A primeira edição do GHS foi adotada em dezembro de 2002 e publicada em 2003. Desde então, o GHS vem sendo atualizado, revisado e aprimorado a cada dois anos, conforme surgem necessidades e ganha-se experiência na sua implementação.

Antes do GHS, cada país tinha seus próprios critérios e padrões, o que levava a inconsistências e confusão na comunicação dos perigos dos produtos químicos. A harmonização global foi necessária para:

Melhorar a Segurança: Proporcionar informações claras e consistentes sobre os perigos dos produtos químicos para trabalhadores, consumidores e socorristas.

  • Facilitar o Comércio Internacional: Reduzir barreiras comerciais causadas por diferentes sistemas de classificação e rotulagem.
  • Proteger a Saúde e o Meio Ambiente: Garantir que todas as partes interessadas, em qualquer parte do mundo, tenham acesso a informações precisas sobre os riscos associados aos produtos químicos.

Quando o Brasil adotou o Sistema GHS?

No Brasil, a adoção do GHS é obrigatória para locais de trabalho, como previsto na Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26), do Ministério do Trabalho e Emprego.

A NR-26 prevê que a classificação e rotulagem preventiva harmonizada devem atender à norma técnica oficial vigente, que atualmente é a norma ABNT NBR 14725, que foi atualizada em julho de 2023, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Fichas com Dados de Segurança (FDS) de modo a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book da ONU.

A implementação do GHS no Brasil foi um passo significativo para alinhar o país com os padrões internacionais de segurança química, promovendo uma comunicação clara e eficaz sobre os perigos dos produtos químicos.

Classificações e categorias de perigo do GHS

O GHS  estabelece os critérios para a classificação  de perigos físicos, a saúde humana e meio ambiente. 

Elementos de rotulagem do GHS

Os elementos de rotulagem do GHS fornecem informações específicas sobre os riscos associados a um produto químico e as precauções que devem ser tomadas ao manuseá-lo. Os elementos de rotulagem incluem:A

s declarações de perigo incluem:

  • Palavra de advertência: são as palavras  “Perigo” ou “Atenção” e servem para indicar a maior ou menor gravidade de perigo e alertar o leitor sobre um possível perigo. 
  • Pictogramas: o(s) perigo(s) associado(s) ao produto químico deve(m) ser informado(s) por meio de seus pictogramas de perigo. Consistem em um símbolo preto, sobre fundo branco e com borda vermelha, em forma de um quadrado, colocado em um ângulo de 45° (forma de losango). 
  • Frases de perigo: é um texto padronizado e significa uma advertência atribuída a uma classe e categoria de perigo que descreve a natureza dos perigos de um produto perigoso. 
  • Frases de precaução: descreve medidas que devem ser tomadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos resultantes da exposição, armazenamento inadequado ou manuseio de um produto perigoso. 

Indústrias que usam o GHS

O GHS é amplamente utilizado em diversas indústrias que lidam com produtos químicos, incluindo:

  • Indústria química: Produção e distribuição de produtos químicos industriais.
  • Indústria farmacêutica: Fabricação de medicamentos e produtos de saúde.
  • Indústria de cosméticos: Produção de cosméticos e produtos de higiene pessoal.
  • Indústria de alimentos e bebidas: Uso de aditivos e conservantes químicos.
  • Indústria de tintas e vernizes: Produção de tintas, vernizes e revestimentos.
  • Agricultura: Uso de pesticidas, herbicidas e fertilizantes.
  • Construção civil: Uso de produtos químicos em materiais de construção e manutenção.

Benefícios do GHS

A adoção do GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos traz inúmeros benefícios, incluindo:

1. Melhor comunicação de riscos

O GHS fornece uma linguagem padronizada para comunicar os perigos dos produtos químicos, facilitando a compreensão e a conscientização dos trabalhadores. .

2. Aumento da segurança

Com informações claras e precisas sobre os perigos, é possível adotar medidas preventivas mais eficazes, reduzindo acidentes e incidentes relacionados ao manuseio de produtos químicos.

3. Conformidade regulamentar

A adoção do GHS ajuda as empresas a cumprirem as regulamentações internacionais e nacionais, evitando multas e penalidades.

4. Facilitação do comércio internacional

A harmonização das classificações e rotulagem de produtos químicos reduz as barreiras comerciais, facilitando a exportação e importação de produtos.

5. Proteção ao Meio Ambiente

Ao fornecer informações detalhadas sobre os perigos ambientais dos produtos químicos, o GHS promove práticas de manuseio e descarte mais seguras, protegendo o meio ambiente.

Conclusão

O Sistema Globalmente Harmonizado, conhecido pela sigla GHS (Global Harmonized System), é um sistema internacionalmente reconhecido que busca aumentar a proteção à saúde humana e ao meio ambiente. 

Proporciona um método unificado e facilmente compreendido para a comunicação dos perigos associados aos produtos químicos, incluindo elementos visuais (pictogramas) para exibir esses perigos nas etiquetas e Fichas com Informações de Segurança (FDS).

É um esforço da Organização das Nações Unidas (ONU), tem como resultado a uniformização da comunicação de perigos no mundo (diminuição de impasses regulatórios no comércio internacional), com benefícios para a indústria; além da proteção do trabalhador e do consumidor, já que são adotados critérios de classificação de perigos e rotulagem preventiva produtos químicos.

No Brasil, o GHS é adotado por meio da Norma Regulamentadora nr° 26 (NR-26), a qual prevê que a classificação e rotulagem preventiva harmonizada devem atender à norma técnica oficial, ou seja, a norma ABNT NBR 14725. 

A implementação do GHS traz uma série de vantagens, como:

  • Maior proteção a saúde e segurança humana;
  • Identificação dos perigos apresentados pelo produto químico;
  • Mais segurança para o meio ambiente;
  • Facilidade no comércio internacional de produtos químicos.

Com a implementação correta e contínua do GHS, empresas e trabalhadores podem garantir um ambiente de trabalho mais seguro e sustentável, promovendo a proteção da saúde e do meio ambiente.

Prazo da consulta pública da norma peruana sobre GHS e RENASQ prorrogado

O Decreto Legislativo nº 1.570 do Peru, publicado em maio de 2023, define as obrigações, competências e responsabilidades das entidades públicas e dos utilizadores de substâncias químicas no âmbito da sua gestão integral. A Resolução Ministerial nº 00214-2024-MINAM prevê a publicação do Projeto de Regulamento do Decreto Legislativo nº 1.570.

Em 26 de julho de 2024, foi publicada a minuta informando que Projeto de Regulamento seria aberto para receber pareceres e/ou sugestões dos interessados. O prazo estipulado foi de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do referido Resolução, expirando em 13 de agosto de 2024.

A Decisão 827 da Comissão da Comunidade Andina, que estabelece as “Diretrizes para a elaboração, adoção e aplicação de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade nos países membros da Comunidade Andina e em nível comunitário”, determina no parágrafo 3º do artigo 12 que o País Membro, antes de adotar um regulamento técnico, deve conceder um prazo de pelo menos sessenta (60) dias corridos antes de sua publicação oficial para que os demais Países Membros, ou qualquer interessado, possam apresentar por escrito suas observações por meio físico ou eletrônico.

Foi determinada, então, pela Resolução Ministerial nº 00231-2024-MINAM, a prorrogação do prazo para publicação do Regulamento do Decreto Legislativo nº 1.570 até 24 de outubro de 2024.

Tal decreto aborda, entre vários outros temas, a adoção do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) para a classificação, rotulagem e elaboração das fichas de dados de segurança das substâncias químicas no Peru.

Com essa determinação, os fabricantes e importadores de substâncias químicas são obrigados a identificar, classificar e rotular suas substâncias, além de elaborar a Ficha de Dados de Segurança (FDS) conforme o GHS, disponibilizando-a aos usuários.

Foi também prevista a criação do Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ) para substâncias químicas perigosas. O objetivo principal é a sistematização das informações atualizadas sobre as substâncias fabricadas ou importadas no país, bem como sobre seus fabricantes e importadores. Dessa forma, o gerenciamento dos riscos associados às substâncias químicas se torna mais eficaz. A administração do RENASQ está a cargo do MINAM e é integrada ao Sistema Nacional de Informação Ambiental (SINIA).

O rascunho abrange outras questões também muito relevantes, como a inclusão de uma lista preliminar de classificação, a priorização de substâncias preocupantes e a implementação de medidas para a avaliação e o gerenciamento de riscos.

Para acessar o Projeto de Regulamento, clique aqui. Para acessar a publicação da prorrogação do prazo da consulta pública clique aqui .

China emite oficialmente a norma GB 30000.1-2024 sobre Requisitos Gerais do GHS

Em 24 de julho de 2024, a China emitiu a norma nacional obrigatória sobre o Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), “Requisitos Gerais GB 30000.1-2024”. Este substituirá a norma existente GB 13690-2009 e entrará em vigor em 1º de agosto de 2025.

A série GB 30000 inclui: regras gerais preliminares sobre o GHS GB 30000.1 (adotando a 8ª Edição Revisada do Purple Book da ONU), as classificações GB 30000.2 a GB 30000.29 (que adotam a 4ª Edição revisada do Purple Book), o rascunho GB 30000.30 (sobre a nova classificação adicionada Explosivos Dessensibilizados adotada na 9ª Edição revisada do Purple Book), e GB/T 30000.31-2023 (Sinais de Advertência para Locais de Trabalho com Produtos Químicos).

Em comparação com o GB 13690-2009, esta versão preliminar do GB 30000.1 realiza as seguintes ações:

  • Altera o nome da norma de GB 13690-2009 Regra Geral para Classificação e Comunicação de Perigos de Produtos Químicos para GB 30000.1 Especificação para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos—Parte 1 Regras Gerais.
  • Adota 8ª Edição Revisada do GHS da ONU e as Regulamentações Modelo da ONU sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas 22ª Edição (UN TDG Rev. 22).
  • Adiciona “explosivos dessensibilizados” em perigos físicos.
  • Altera o valor de corte para Sensibilização Respiratória/Cutânea de 1% para 0,1% e adiciona valores de corte para Perigo de Aspiração Categoria 1 e Categoria 2 (1%).
  • Divide o antigo Capítulo 5 “Comunicações de Perigo” em dois capítulos: “Comunicação de Perigo: Rotulagem” e “Comunicação de Perigo: Fichas de Dados de Segurança (FDS)”.
  • Emendas nos anexos.

Assim que a norma entrar em vigor, as empresas precisarão se ajustar à nova classificação de explosivos dessensibilizados e aos valores de corte revisados, bem como outras alterações feitas de acordo com a 8ª Edição Revisada do GHS. Portanto, foi dado um período de transição de 12 meses.

Agora com a GB 30000.1-2024 publicada, o sistema de normas chinesas referente ao GHS inclui as seguintes normas

  • Série GB 30000
  • GB 30000.1-2024
  • GB/T 16483-2008 e GB/T 17519-2013 para especificações de FDS
  • GB/T 22234-2008 e GB 15258-2009 para rotulagem

Para mais informações, obtenha a publicação oficial, em chinês, desta nova norma aqui.