DFPC atualiza LPCO e Catálogo de Produtos: impactos da transição para o Novo Processo de Importação (NPI)

A atualização recente da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em alinhamento com o Siscomex, reforça a evolução do Novo Processo de Importação (NPI) no Brasil. Embora o comunicado oficial seja objetivo, os impactos operacionais são significativos, especialmente para empresas que atuam com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Mais do que uma mudança sistêmica, trata-se de uma transformação na forma como informações são estruturadas, declaradas e analisadas no comércio exterior.

Transição de LPCO: novos prazos e exigências

A partir de 11 de abril de 2026, passam a vigorar novos modelos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), substituindo integralmente os modelos anteriores.

Na prática:

  • LPCOs antigos não poderão ser utilizados em novas DUIMPs
  • Solicitações não deferidas até 10/04 serão indeferidas automaticamente
  • Será necessário registrar novos LPCOs conforme o novo padrão

Esse cenário exige planejamento e revisão imediata dos processos internos, para evitar atrasos e retrabalho.

Catálogo de Produtos e atributos: o novo centro do controle regulatório

Um dos principais avanços está na consolidação do Catálogo de Produtos, que passa a desempenhar papel central no processo de importação.

Destaca-se a obrigatoriedade do atributo que indica se o produto é controlado pelo Exército (ATT_15900), responsável por:

  • Determinar a necessidade de LPCO
  • Direcionar o tratamento administrativo adequado
  • Padronizar a análise pela DFPC

Para apoiar o correto preenchimento desse atributo, o governo disponibiliza listas oficiais que relacionam as NCM aos atributos de controle, além da relação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Essas referências são fundamentais para validar o enquadramento regulatório e reduzir riscos de inconsistências no cadastro.

Além disso, produtos classificados como PCE exigem o correto enquadramento por número de ordem, reforçando a necessidade de precisão cadastral.

Essa mudança consolida uma tendência clara: a substituição de descrições livres por dados estruturados e atributos padronizados, aumentando a confiabilidade das informações.

Mais controle e previsibilidade no comércio exterior

Com a nova lógica, a DFPC estabelece uma diferenciação mais objetiva entre:

  • Produtos controlados: sujeitos a LPCO conforme classificação de risco
  • Produtos não controlados: fluxo simplificado, sem LPCO

Essa estrutura reduz subjetividades e melhora a previsibilidade regulatória. Em contrapartida, erros no preenchimento de atributos podem gerar impactos imediatos, como bloqueios ou exigências adicionais.

Principais impactos para as empresas

Para garantir conformidade com as novas regras, as empresas devem focar em três frentes:

1. Revisão do cadastro no Catálogo de Produtos
Garantir que todos os itens estejam corretamente classificados como PCE ou não PCE.

2. Integração entre áreas internas
Alinhar equipes de comércio exterior, regulatório e cadastro, para evitar inconsistências.

3. Gestão da transição e prazos
Monitorar processos em andamento, para evitar indeferimentos e necessidade de retrabalho.

NPI: uma mudança estrutural baseada em dados

A atualização reforça a digitalização e padronização do comércio exterior brasileiro, com foco em:

  • Automação de processos
  • Redução de erros
  • Maior eficiência na análise por órgãos anuentes

Nesse novo cenário, a qualidade da informação passa a ser um fator crítico de sucesso.

A transição promovida pela DFPC não deve ser vista apenas como uma mudança técnica, mas como parte de um redesenho mais amplo do controle de importações no Brasil.

Empresas que tratarem o Catálogo de Produtos como um ativo estratégico (e não apenas como obrigação operacional) tendem a ganhar eficiência, previsibilidade e segurança regulatória, especialmente quando contam com suporte técnico especializado ao longo desse processo.

ITA nº 32/2026: Novos critérios para classificação de equipamentos de visão noturna e termal como PCE

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados publicou, em março de 2026, a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 (ITA nº 32), estabelecendo critérios objetivos para a classificação de equipamentos de visão noturna e visão termal como Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Critérios para classificação de equipamentos como PCE

A norma traz maior clareza técnica ao setor ao definir, em seu art. 2º, os parâmetros mínimos que enquadram esses equipamentos como PCE. De acordo com o dispositivo, serão classificados como controlados aqueles que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Para equipamentos de visão noturna: tecnologia de Geração 2 ou superior;
  • Para equipamentos de visão termal: sistemas do tipo passivo resfriado; ou
  • Para equipamentos de visão termal passiva: alcance igual ou superior a 250 metros, considerando o critério de Johnson para detecção de alvos com 90% de probabilidade.

O uso do critério de Johnson (amplamente adotado no imageamento eletro-óptico) reforça o caráter técnico da norma, ao relacionar resolução, contraste e probabilidade de detecção no desempenho dos sistemas.

Regras para aquisição de equipamentos de visão noturna e termal

Além da definição dos critérios técnicos, a ITA nº 32 também estabelece que a aquisição dependerá de autorização prévia do Comando do Exército. A regulamentação está alinhada ao Decreto nº 9.847/2019 e o Decreto nº 10.030/2019, sendo possível nos seguintes casos:

  • Órgãos e instituições previstos na regulamentação, mediante aprovação de planejamento estratégico;
  • Instituições não previstas, em caráter excepcional, conforme critérios do Regulamento de Produtos Controlados;
  • Integrantes das Forças Armadas e órgãos de segurança pública, mediante autorização institucional;
  • Pessoas físicas com Certificado de Registro (CR) válido, exclusivamente para atividade de caça, no caso de lunetas com visão termal, com uso vinculado à atividade.

Impactos regulatórios para empresas

A publicação da ITA nº 32 representa um avanço na padronização dos critérios técnicos aplicáveis a tecnologias sensíveis, reduzindo subjetividades na classificação e fortalecendo os mecanismos de controle estatal sobre produtos com potencial uso estratégico ou dual.

Para empresas, os principais impactos incluem:

  • Necessidade de avaliação técnica detalhada dos equipamentos;
  • Verificação do enquadramento como PCE;
  • Adequação aos requisitos de autorização, registro e controle junto ao Exército Brasileiro;
  • Mitigação de riscos regulatórios em operações de importação e comercialização.

Confira a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 na íntegra aqui.

Lidocaína: do uso terapêutico ao desvio para o narcotráfico

O que é a lidocaína e por que ela é amplamente utilizada?

A lidocaína é um anestésico local amplamente utilizado na prática médica, com aplicações consolidadas em procedimentos odontológicos, dermatológicos e cirúrgicos de pequeno porte, além de uso específico no tratamento de determinadas arritmias cardíacas. Seu mecanismo de ação baseia-se no bloqueio reversível dos canais de sódio nas terminações nervosas, interrompendo temporariamente a transmissão dos sinais de dor na região de aplicação, sem provocar perda de consciência.

Essa característica permite sua administração por via tópica, infiltrativa ou intravenosa, sempre em doses controladas e sob prescrição médica, o que reforça a necessidade de manejo técnico adequado ao longo de toda a cadeia de produção e uso.

Usos legítimos e benefícios terapêuticos

No contexto clínico, a lidocaína é considerada um fármaco essencial, sendo empregada em:

  • anestesia local e regional;
  • aplicação tópica em pele e mucosas;
  • procedimentos médicos e odontológicos;
  • controle de arritmias cardíacas específicas.

Apesar de sua ampla utilização e reconhecida eficácia terapêutica, a lidocaína apresenta potencial de toxicidade quando utilizada fora das condições adequadas, o que justifica seu enquadramento em regimes de controle específicos.

Por que a lidocaína passou a interessar ao narcotráfico?

Além de seu uso legítimo, a lidocaína passou a integrar a cadeia do narcotráfico, sendo frequentemente utilizada como adulterante da cocaína. O objetivo principal é aumentar o volume do produto final e, consequentemente, o lucro das organizações criminosas.

A substância provoca dormência em mucosas, efeito semelhante ao observado com a cocaína, o que gera no usuário a falsa percepção de maior “pureza” ou “qualidade” da droga, mesmo quando há redução do teor do entorpecente principal.

Riscos toxicológicos da associação entre lidocaína e cocaína

A combinação entre cocaína e lidocaína representa um risco significativo à saúde. A cocaína já provoca aumento da pressão arterial, da frequência cardíaca e da excitabilidade do miocárdio. A lidocaína, por sua vez, em doses elevadas, pode causar depressão cardíaca e arritmias graves.

Essa associação potencializa o risco de fibrilação ventricular, parada cardíaca e morte súbita, além de favorecer o consumo excessivo da droga, já que o efeito anestésico pode mascarar sinais de alerta do organismo, elevando a probabilidade de overdose.

No Brasil, a lidocaína, em razão do seu potencial de desvio para a preparação de drogas ilícitas, é classificada como substância sujeita a controle especial, estando incluída na Portaria do Ministério da Saúde nº 344/1998, sujeita ao controle e à fiscalização da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Federal, especialmente no que se refere à fabricação, importação, exportação, comercialização e transporte em grandes quantidades. Esse duplo enquadramento evidencia a necessidade de rigorosos mecanismos de controle e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia.

Apreensão reforça a importância da fiscalização

Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu quase 300 quilos de lidocaína durante recente fiscalização na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no Sul Fluminense. Segundo as autoridades, o material teria como destino o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A ação integra a Operação Atena, voltada ao combate ao transporte ilegal de produtos químicos nas rodovias federais.

(Fonte: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/rio-de-janeiro/2026/janeiro/prf-apreende-produto-quimico-usado-na-preparacao-de-drogas)

Controle de produtos químicos: uma barreira essencial contra o desvio

Casos como esse evidenciam a importância do controle, fiscalização e rastreabilidade de produtos químicos e medicamentos, não só daqueles que possuem uso lícito, mas também dos que possuem alto potencial de desvio para atividades criminosas.

O controle não tem apenas caráter regulatório, mas também preventivo, atuando diretamente na proteção da saúde pública, na redução de riscos toxicológicos e no combate ao crime organizado.

O papel da Intertox no controle e na conformidade regulatória

A Intertox apoia empresas no correto enquadramento regulatório de substâncias químicas e produtos sujeitos a controle especial, atuando na gestão de autorizações, rastreabilidade e atendimento às exigências legais aplicáveis. Com foco em compliance e gestão de riscos, sua atuação contribui para a prevenção de desvios e para o fortalecimento da segurança química ao longo de toda a cadeia.

Polícia Federal e Receita Federal apreendem 3 toneladas de cloreto de etila em Pernambuco

Nessa última semana de janeiro de 2026, a Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, apreendeu 12 tonéis com aproximadamente 3 toneladas de substância química, possivelmente cloreto de etila, em uma transportadora localizada em Jaboatão dos Guararapes/PE.

A operação teve origem em uma fiscalização realizada em Fortaleza (CE), onde uma carga semelhante foi identificada em ação conjunta da Receita Federal com a Polícia Civil do Ceará, resultando na prisão em flagrante de um suspeito. A partir das investigações, foi identificado o envio de outra remessa para Recife (PE), que acabou sendo localizada e apreendida.

Foi instaurado inquérito policial e os envolvidos poderão responder por tráfico interestadual de drogas, em razão do potencial de uso ilícito da substância apreendida.

(Fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/01/pf-e-receita-federal-apreendem-3-toneladas-de-substancia-quimica-em-recife-pe)

O que é o cloreto de etila e quais os principais riscos à saúde e segurança?

O cloreto de etila (ou cloroetano, fórmula química C₂H₅Cl) é um composto orgânico pertencente à família dos haletos de alquila. Historicamente, foi utilizado como anestésico local, além de aplicações como solvente e agente de refrigeração.

Em condições normais, apresenta-se como um gás incolor, altamente volátil e inflamável, podendo ser facilmente liquefeito sob leve pressão. Possui odor característico semelhante ao éter, o que contribui para seu potencial de uso indevido por inalação.

A exposição ao cloreto de etila pode representar riscos significativos à saúde humana e à segurança operacional, tais como:

  • Irritação dos olhos, nariz e garganta;
  • Em concentrações elevadas, pode causar tontura, sonolência, perda de consciência e efeitos anestésicos, devido à depressão do sistema nervoso central;
  • Possíveis danos ao sistema nervoso central, fígado e rins;
  • Alto risco de inflamabilidade, com potencial de explosão, além de risco de asfixia em ambientes confinados;
  • Algumas Fichas com Dados de Segurança (FDS) indicam suspeita de efeitos carcinogênicos e riscos reprodutivos, exigindo controle rigoroso no ambiente de trabalho.

Esses fatores reforçam que a manipulação, o armazenamento e o transporte do cloreto de etila devem ocorrer exclusivamente sob condições controladas, com uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e sistemas adequados de ventilação e segurança.

Por que o cloreto de etila é controlado no Brasil?

O cloreto de etila é amplamente conhecido por ser um dos principais componentes do chamado “lança-perfume” (ou “loló”), uma mistura inalante com efeitos anestésicos e eufóricos.

Devido ao seu potencial de abuso e desvio para fins ilícitos, ele é classificado como produto químico controlado, estando sujeito à fiscalização da Polícia Federal, em função de sua capacidade de ser utilizado na síntese ou fabricação de entorpecentes e psicotrópicos.

A apreensão recente em Recife reforça a importância da fiscalização rigorosa de produtos químicos controlados, especialmente na cadeia de transporte, armazenamento e comercialização, para evitar o desvio de insumos para fins ilícitos e proteger a saúde pública e a segurança da sociedade.

A importância da fiscalização de produtos químicos controlados

Para empresas que trabalham com substâncias controladas, como o cloreto de etila, esse controle não se limita apenas à segurança ocupacional, mas envolve também conformidade regulatória, rastreabilidade de cargas e prevenção de riscos legais e reputacionais.

Casos como este evidenciam a relevância da fiscalização integrada entre os órgãos competentes, especialmente no controle de produtos químicos que apresentam potencial de uso ilícito e riscos à saúde e à segurança da população.

A atuação preventiva da Polícia Federal, da Receita Federal e de demais autoridades é fundamental para:

  • Evitar o desvio de substâncias controladas;
  • Garantir a rastreabilidade da cadeia logística;
  • Reduzir riscos de acidentes, intoxicações e impactos ambientais;
  • Assegurar que empresas atuem em conformidade com a legislação vigente.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

A Intertox é especializada em consultoria regulatória, toxicológica e em segurança química, apoiando empresas que fabricam, importam, comercializam, armazenam ou transportam produtos químicos controlados.

Nossos serviços incluem:

  • Avaliação regulatória completa de substâncias químicas controladas pela Polícia Federal e demais órgãos;
  • Apoio na obtenção e manutenção de autorizações, licenças e cadastros obrigatórios;
  • Elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem conforme a legislação vigente;
  • Orientação sobre armazenamento, transporte, rastreabilidade e boas práticas de segurança;
  • Suporte técnico contínuo para redução de riscos legais, operacionais e à saúde.

Com a Intertox, sua empresa atua de forma segura, responsável e em total conformidade regulatória, minimizando riscos e fortalecendo sua governança em segurança química.

Consulta Pública nº 04/2025 propõe revisão estrutural da avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Comando do Exército, mantém aberta a Consulta Pública nº 04/2025, destinada à revisão do modelo de avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), atualmente disciplinado pela Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020. Inicialmente previsto para encerrar em 21 de janeiro de 2026, o prazo para envio de contribuições foi prorrogado, permanecendo aberto até 13 de fevereiro de 2026.

A consulta pública busca colher contribuições técnicas da sociedade acerca das minutas de atos normativos que estabelecem um novo marco regulatório para a certificação e o acompanhamento da conformidade dos PCE, com foco em:

  • adequação técnica das exigências às características dos produtos e aos processos envolvidos;
  • clareza, precisão e coerência interna dos dispositivos normativos;
  • exequibilidade dos prazos, fluxos processuais e responsabilidades atribuídas aos agentes regulados e aos órgãos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados;
  • avaliação de eventuais impactos regulatórios.

Contexto regulatório e motivação da revisão

Atualmente, a Portaria nº 189-EME/2020 adota um esquema único de certificação para todos os Produtos Controlados pelo Exército, independentemente de seu nível de risco, complexidade tecnológica ou perfil produtivo. De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 01/2025, elaborado no âmbito da revisão das Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos, esse modelo tem gerado assimetrias regulatórias, limitações técnicas na avaliação da conformidade e potenciais fragilidades jurídicas.

Esses fatores impactam diretamente fabricantes, importadores, Organismos de Certificação Designados (OCD), laboratórios, usuários institucionais e a própria atuação da DFPC, além de refletirem na competitividade da Base Industrial de Defesa.

Nesse contexto, a proposta de revisão da Portaria nº 189-EME/2020 introduz a adoção de múltiplos esquemas de certificação, ajustados às especificidades dos produtos, aos níveis de risco envolvidos e aos processos produtivos, fortalecendo a conformidade técnica e a segurança do usuário.

Participação na consulta pública

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, com a indicação clara do dispositivo normativo, proposta de alteração e respectiva justificativa técnica e/ou jurídica. A DFPC recomenda que as manifestações sejam objetivas, fundamentadas e voltadas a aspectos de mérito regulatório, como riscos, custos, prazos, exequibilidade e simplificação administrativa.

A DFPC analisará as manifestações recebidas e poderá, a seu critério técnico e de conveniência e oportunidade, incorporar total ou parcialmente as sugestões às versões finais dos atos normativos, não se estabelecendo direito subjetivo à aceitação de qualquer proposta específica.

Para acessar a consulta pública, clique aqui.