Lidocaína: do uso terapêutico ao desvio para o narcotráfico
O que é a lidocaína e por que ela é amplamente utilizada?
A lidocaína é um anestésico local amplamente utilizado na prática médica, com aplicações consolidadas em procedimentos odontológicos, dermatológicos e cirúrgicos de pequeno porte, além de uso específico no tratamento de determinadas arritmias cardíacas. Seu mecanismo de ação baseia-se no bloqueio reversível dos canais de sódio nas terminações nervosas, interrompendo temporariamente a transmissão dos sinais de dor na região de aplicação, sem provocar perda de consciência.
Essa característica permite sua administração por via tópica, infiltrativa ou intravenosa, sempre em doses controladas e sob prescrição médica, o que reforça a necessidade de manejo técnico adequado ao longo de toda a cadeia de produção e uso.
Usos legítimos e benefícios terapêuticos
No contexto clínico, a lidocaína é considerada um fármaco essencial, sendo empregada em:
- anestesia local e regional;
- aplicação tópica em pele e mucosas;
- procedimentos médicos e odontológicos;
- controle de arritmias cardíacas específicas.
Apesar de sua ampla utilização e reconhecida eficácia terapêutica, a lidocaína apresenta potencial de toxicidade quando utilizada fora das condições adequadas, o que justifica seu enquadramento em regimes de controle específicos.
Por que a lidocaína passou a interessar ao narcotráfico?
Além de seu uso legítimo, a lidocaína passou a integrar a cadeia do narcotráfico, sendo frequentemente utilizada como adulterante da cocaína. O objetivo principal é aumentar o volume do produto final e, consequentemente, o lucro das organizações criminosas.
A substância provoca dormência em mucosas, efeito semelhante ao observado com a cocaína, o que gera no usuário a falsa percepção de maior “pureza” ou “qualidade” da droga, mesmo quando há redução do teor do entorpecente principal.
Riscos toxicológicos da associação entre lidocaína e cocaína
A combinação entre cocaína e lidocaína representa um risco significativo à saúde. A cocaína já provoca aumento da pressão arterial, da frequência cardíaca e da excitabilidade do miocárdio. A lidocaína, por sua vez, em doses elevadas, pode causar depressão cardíaca e arritmias graves.
Essa associação potencializa o risco de fibrilação ventricular, parada cardíaca e morte súbita, além de favorecer o consumo excessivo da droga, já que o efeito anestésico pode mascarar sinais de alerta do organismo, elevando a probabilidade de overdose.
No Brasil, a lidocaína, em razão do seu potencial de desvio para a preparação de drogas ilícitas, é classificada como substância sujeita a controle especial, estando incluída na Portaria do Ministério da Saúde nº 344/1998, sujeita ao controle e à fiscalização da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Federal, especialmente no que se refere à fabricação, importação, exportação, comercialização e transporte em grandes quantidades. Esse duplo enquadramento evidencia a necessidade de rigorosos mecanismos de controle e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia.
Apreensão reforça a importância da fiscalização
Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu quase 300 quilos de lidocaína durante recente fiscalização na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no Sul Fluminense. Segundo as autoridades, o material teria como destino o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A ação integra a Operação Atena, voltada ao combate ao transporte ilegal de produtos químicos nas rodovias federais.
Controle de produtos químicos: uma barreira essencial contra o desvio
Casos como esse evidenciam a importância do controle, fiscalização e rastreabilidade de produtos químicos e medicamentos, não só daqueles que possuem uso lícito, mas também dos que possuem alto potencial de desvio para atividades criminosas.
O controle não tem apenas caráter regulatório, mas também preventivo, atuando diretamente na proteção da saúde pública, na redução de riscos toxicológicos e no combate ao crime organizado.
O papel da Intertox no controle e na conformidade regulatória
A Intertox apoia empresas no correto enquadramento regulatório de substâncias químicas e produtos sujeitos a controle especial, atuando na gestão de autorizações, rastreabilidade e atendimento às exigências legais aplicáveis. Com foco em compliance e gestão de riscos, sua atuação contribui para a prevenção de desvios e para o fortalecimento da segurança química ao longo de toda a cadeia.
Polícia Federal e Receita Federal apreendem 3 toneladas de cloreto de etila em Pernambuco
Nessa última semana de janeiro de 2026, a Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, apreendeu 12 tonéis com aproximadamente 3 toneladas de substância química, possivelmente cloreto de etila, em uma transportadora localizada em Jaboatão dos Guararapes/PE.
A operação teve origem em uma fiscalização realizada em Fortaleza (CE), onde uma carga semelhante foi identificada em ação conjunta da Receita Federal com a Polícia Civil do Ceará, resultando na prisão em flagrante de um suspeito. A partir das investigações, foi identificado o envio de outra remessa para Recife (PE), que acabou sendo localizada e apreendida.
Foi instaurado inquérito policial e os envolvidos poderão responder por tráfico interestadual de drogas, em razão do potencial de uso ilícito da substância apreendida.
(Fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/01/pf-e-receita-federal-apreendem-3-toneladas-de-substancia-quimica-em-recife-pe)
O que é o cloreto de etila e quais os principais riscos à saúde e segurança?
O cloreto de etila (ou cloroetano, fórmula química C₂H₅Cl) é um composto orgânico pertencente à família dos haletos de alquila. Historicamente, foi utilizado como anestésico local, além de aplicações como solvente e agente de refrigeração.

Em condições normais, apresenta-se como um gás incolor, altamente volátil e inflamável, podendo ser facilmente liquefeito sob leve pressão. Possui odor característico semelhante ao éter, o que contribui para seu potencial de uso indevido por inalação.
A exposição ao cloreto de etila pode representar riscos significativos à saúde humana e à segurança operacional, tais como:
- Irritação dos olhos, nariz e garganta;
- Em concentrações elevadas, pode causar tontura, sonolência, perda de consciência e efeitos anestésicos, devido à depressão do sistema nervoso central;
- Possíveis danos ao sistema nervoso central, fígado e rins;
- Alto risco de inflamabilidade, com potencial de explosão, além de risco de asfixia em ambientes confinados;
- Algumas Fichas com Dados de Segurança (FDS) indicam suspeita de efeitos carcinogênicos e riscos reprodutivos, exigindo controle rigoroso no ambiente de trabalho.
Esses fatores reforçam que a manipulação, o armazenamento e o transporte do cloreto de etila devem ocorrer exclusivamente sob condições controladas, com uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e sistemas adequados de ventilação e segurança.
Por que o cloreto de etila é controlado no Brasil?
O cloreto de etila é amplamente conhecido por ser um dos principais componentes do chamado “lança-perfume” (ou “loló”), uma mistura inalante com efeitos anestésicos e eufóricos.
Devido ao seu potencial de abuso e desvio para fins ilícitos, ele é classificado como produto químico controlado, estando sujeito à fiscalização da Polícia Federal, em função de sua capacidade de ser utilizado na síntese ou fabricação de entorpecentes e psicotrópicos.
A apreensão recente em Recife reforça a importância da fiscalização rigorosa de produtos químicos controlados, especialmente na cadeia de transporte, armazenamento e comercialização, para evitar o desvio de insumos para fins ilícitos e proteger a saúde pública e a segurança da sociedade.
A importância da fiscalização de produtos químicos controlados
Para empresas que trabalham com substâncias controladas, como o cloreto de etila, esse controle não se limita apenas à segurança ocupacional, mas envolve também conformidade regulatória, rastreabilidade de cargas e prevenção de riscos legais e reputacionais.
Casos como este evidenciam a relevância da fiscalização integrada entre os órgãos competentes, especialmente no controle de produtos químicos que apresentam potencial de uso ilícito e riscos à saúde e à segurança da população.
A atuação preventiva da Polícia Federal, da Receita Federal e de demais autoridades é fundamental para:
- Evitar o desvio de substâncias controladas;
- Garantir a rastreabilidade da cadeia logística;
- Reduzir riscos de acidentes, intoxicações e impactos ambientais;
- Assegurar que empresas atuem em conformidade com a legislação vigente.
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
A Intertox é especializada em consultoria regulatória, toxicológica e em segurança química, apoiando empresas que fabricam, importam, comercializam, armazenam ou transportam produtos químicos controlados.
Nossos serviços incluem:
- Avaliação regulatória completa de substâncias químicas controladas pela Polícia Federal e demais órgãos;
- Apoio na obtenção e manutenção de autorizações, licenças e cadastros obrigatórios;
- Elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem conforme a legislação vigente;
- Orientação sobre armazenamento, transporte, rastreabilidade e boas práticas de segurança;
- Suporte técnico contínuo para redução de riscos legais, operacionais e à saúde.
Com a Intertox, sua empresa atua de forma segura, responsável e em total conformidade regulatória, minimizando riscos e fortalecendo sua governança em segurança química.
Consulta Pública nº 04/2025 propõe revisão estrutural da avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Comando do Exército, mantém aberta a Consulta Pública nº 04/2025, destinada à revisão do modelo de avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), atualmente disciplinado pela Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020. Inicialmente previsto para encerrar em 21 de janeiro de 2026, o prazo para envio de contribuições foi prorrogado, permanecendo aberto até 13 de fevereiro de 2026.
A consulta pública busca colher contribuições técnicas da sociedade acerca das minutas de atos normativos que estabelecem um novo marco regulatório para a certificação e o acompanhamento da conformidade dos PCE, com foco em:
- adequação técnica das exigências às características dos produtos e aos processos envolvidos;
- clareza, precisão e coerência interna dos dispositivos normativos;
- exequibilidade dos prazos, fluxos processuais e responsabilidades atribuídas aos agentes regulados e aos órgãos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados;
- avaliação de eventuais impactos regulatórios.
Contexto regulatório e motivação da revisão
Atualmente, a Portaria nº 189-EME/2020 adota um esquema único de certificação para todos os Produtos Controlados pelo Exército, independentemente de seu nível de risco, complexidade tecnológica ou perfil produtivo. De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 01/2025, elaborado no âmbito da revisão das Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos, esse modelo tem gerado assimetrias regulatórias, limitações técnicas na avaliação da conformidade e potenciais fragilidades jurídicas.
Esses fatores impactam diretamente fabricantes, importadores, Organismos de Certificação Designados (OCD), laboratórios, usuários institucionais e a própria atuação da DFPC, além de refletirem na competitividade da Base Industrial de Defesa.
Nesse contexto, a proposta de revisão da Portaria nº 189-EME/2020 introduz a adoção de múltiplos esquemas de certificação, ajustados às especificidades dos produtos, aos níveis de risco envolvidos e aos processos produtivos, fortalecendo a conformidade técnica e a segurança do usuário.
Participação na consulta pública
As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, com a indicação clara do dispositivo normativo, proposta de alteração e respectiva justificativa técnica e/ou jurídica. A DFPC recomenda que as manifestações sejam objetivas, fundamentadas e voltadas a aspectos de mérito regulatório, como riscos, custos, prazos, exequibilidade e simplificação administrativa.
A DFPC analisará as manifestações recebidas e poderá, a seu critério técnico e de conveniência e oportunidade, incorporar total ou parcialmente as sugestões às versões finais dos atos normativos, não se estabelecendo direito subjetivo à aceitação de qualquer proposta específica.
Para acessar a consulta pública, clique aqui.
Certificado de Registro (CR): O que sua empresa precisa saber sobre Produtos Controlados pelo Exército
Atuar no mercado com produtos controlados pelo Exército exige mais do que boas práticas operacionais: é preciso estar em conformidade regulatória completa.
Neste artigo você encontrará um guia atualizado sobre o Certificado de Registro (CR) exigido para empresas que lidam com esses produtos — o que são, quem precisa, como obter, manter e quais os cuidados essenciais para evitar riscos.
O que são produtos controlados pelo Exército
Os produtos controlados pelo Exército (PCE) são aqueles cuja fabricação, armazenamento, comércio, importação, exportação, transporte ou uso estão sujeitos à fiscalização do Exército Brasileiro por razões de segurança – material bélico, químico, blindagem, entre outros.
Eles abrangem categorias como: armas, munições, explosivos, substâncias químicas controladas (precursores), blindagens balísticas e veículos ou produtos com uso militar ou potencial de risco.
Quando sua empresa se envolve com qualquer um desses itens ou atividades correlatas, ter o registro adequado torna-se condição para operar legalmente.
Quem precisa do Certificado de Registro (CR)
O CR é exigido para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades relativas aos produtos controlados pelo Exército, tais como:
- fabricação, importação, exportação, comércio ou uso de PCEs.
- armazenamento ou transporte de PCEs.
- utilização industrial de substâncias controladas ou serviços de manutenção/manuseio de produtos sob controle.
Para empresas, o foco principal está no âmbito jurídico: se sua operação envolve produtos controlados pelo Exército, o CR é obrigatório para estar em conformidade com a fiscalização.
Tipos de empresa e atividade envolvidas
Veja algumas situações em que sua empresa pode precisar do CR:
- Empresa que importa ou comercializa munições ou armas ou seus acessórios.
- Indústria que utiliza substâncias químicas controladas em seu processo.
- Empresa de transportes que atua com blindagens balísticas ou veículos especiais.
- Prestadora de serviços de manutenção ou recuperação de equipamentos balísticos ou bélicos.
- Depósito ou armazém que recebe, guarda e despacha PCEs.
Se encaixar em alguma dessas atividades, o passo de registro não pode ser ignorado.

Legislação e normativos aplicáveis
Alguns marcos regulatórios importantes:
| Norma | Conteúdo |
| Decreto nº 10.030/2019 | Estabelece normas para fiscalização de PCE. |
| Portaria nº 56‑COLOG/2017 | Procedimentos administrativos para CR/registro de PCE. |
| Outras portarias (ex: 118-COLOG/2019) | Atualização da lista de produtos controlados e atividades reguladas. |
É fundamental que sua empresa se mantenha atualizada, pois as exigências podem variar conforme categoria de produto ou mudança normativa.
Passo a passo para obter o CR para empresa (pessoa jurídica)
1. Verificação da necessidade
Identifique se suas operações envolvem produtos controlados pelo Exército. Se sim, prossiga com o registro.
2. Conta no portal GOV.BR
Crie ou utilize uma conta que atenda ao nível exigido para acesso ao sistema de solicitação do CR.
3. Preenchimento do requerimento no sistema
Geralmente por meio do sistema oficial (ex: SisGCorp) do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército.
4. Documentação exigida
Documentos típicos incluem:
- Contrato social ou estatuto e CNPJ da empresa
- Comprovante de endereço da sede e depósito (quando aplicável)
- Certidões negativas (criminal, trabalhista, federal, etc)
- Declaração de idoneidade dos responsáveis
- Projeto de segurança ou plano de segurança (em casos de armazenamento/manuseio)
5. Vistoria técnica
Em casos de armazenagem ou manuseio, é comum haver vistoria no local para verificar condições de segurança.
6. Pagamento de taxa
Geração de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de concessão.
7. Acompanhamento e deferimento
Após análise e cumprimento dos requisitos, o CR será concedido. O prazo estimado é de até 60 dias corridos para empresas.
8. Validade e renovação
O CR para pessoas jurídicas tem validade variável conforme o produto ou atividade. Para pessoas físicas, costuma ser de 2 anos.
Tabela resumida: Principais etapas do CR – empresa
| Etapa | O que envolve | Observações |
| Identificação da necessidade | Verificar se há produtos controlados pelo Exército | Fundamental para iniciar o processo |
| Preparação documental | Juntar CNPJ, contrato social, comprovantes, certificações | Organizar antecipadamente reduz riscos |
| Preenchimento do requerimento | Sistema SisGCorp ou similar | Verificar os dados antes de enviar |
| Vistoria (se requerida) | Avaliação do local de atividade ou armazenagem | Pode atrasar se houver falhas |
| Pagamento da GRU | Taxa para análise e concessão | Fazer o pagamento para evitar bloqueio |
| Acompanhamento e concessão | Monitoramento do protocolo até deferimento | Caso haja exigência, atender rápido |
| Validade e renovação | Prazo de vigência e necessidade de revalidação | Atenção à data para não ficar irregular |
Boas práticas para garantir conformidade e operação segura
- Mantenha registro atualizado: inclua ou exclua produtos/controladas sempre que houver mudança.
- Envie os mapas de movimentação de produtos (entrada/saída) quando exigido, cumprindo prazos.
- Tenha plano de segurança se operar com armazenamento ou transporte de risco.
- Verifique periodicamente se a lista de produtos controlados pelo Exército foi atualizada (normativas novas, portarias).
- Considere consultoria especializada: empresas que falham em estar em conformidade estão sujeitas a penalidades e paralisação de operações.
Riscos de operar sem o CR ou em desacordo
Operar com produtos controlados pelo Exército sem o devido registro ou fora das condições estabelecidas pode acarretar:
- Autuações administrativas
- Multas e sanções pelo Exército ou órgãos competentes
- Suspensão das atividades da empresa
- Perda de credibilidade no mercado e impedimento de celebrar contratos públicos ou privados
Vale lembrar que há relatos de golpes que simulam serviços de CR e que empresas ou pessoas caem na armadilha.
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
Se sua empresa atua ou pretende atuar com produtos controlados pelo Exército, contar com suporte especializado pode fazer a diferença entre uma autorização tranquila ou um processo repleto de obstáculos.
A Intertox oferece serviços de assessoria para:
- Verificação da necessidade de registro e classificação de produtos
- Preparação da documentação exigida para obtenção ou apostilamento do CR
- Revisão de conformidade com normas e portarias vigentes
- Implementação de processos de controle (mapas, movimentação, armazenagem segura)
- Atualização regulatória contínua para garantir que sua empresa esteja sempre em dia
Se deseja evitar atrasos, reduzir riscos e garantir que sua operação com produtos controlados esteja em conformidade, fale conosco na Intertox e descubra como podemos ajudar sua empresa a navegar neste ambiente regulatório complexo.
Operar com produtos controlados pelo Exército exige atenção, proatividade e conformidade regulatória. Com o CR em mãos e as práticas adequadas, sua empresa estará preparada para atuar com segurança, legalidade e credibilidade.
Polícia Civil de SP combate desvio de cafeína
Nesta semana, a Polícia Civil do Estado de São Paulo deflagrou uma importante ação contra o narcotráfico ao desarticular uma organização criminosa que utilizava grandes volumes de cafeína como insumo para a adulteração de cocaína. A investigação revelou a compra de aproximadamente 81 toneladas de cafeína, por meio de empresas fantasmas e com a participação de sócios ocultos, entre março de 2024 e outubro de 2025, quadriplicando a produção do entorpecente e movimentando cerca de R$ 25 milhões.
Segundo as autoridades, esse volume de cafeína, misturado a outros insumos químicos e ao cloridrato de cocaína, permitiu a produção estimada de ao menos 320 toneladas de droga, que abasteceria diversos estados brasileiros.
Cafeína: uso legal e propriedades
De acordo com a European Food Safety Authority, a cafeína (1,3,7-trimetilxantina) é um composto químico natural encontrado em grãos de café, folhas de chá e sementes de cacau, de guaraná e de noz de cola. É considerada um estimulante do sistema nervoso central amplamente consumido no mundo através de bebidas (café, chás, refrigerantes, bebidas energéticas), alimentos e suplementos.
Principais efeitos reconhecidos:
- Benefícios: aumento de estado de alerta, atenção e desempenho físico em doses moderadas; uso como adjuvante em analgésicos.
- Riscos: ansiedade, tremores, alterações do sono e efeitos cardiovasculares em indivíduos sensíveis.
Cafeína no contexto de fabricação de drogas

Embora legal e de uso cotidiano, a cafeína é frequentemente utilizada como adulterante ou diluente na produção de cocaína, pela sua capacidade de aumentar o volume do produto sem alterar significativamente a aparência e por ser relativamente barata e disponível no mercado legal. Essa prática amplia a margem de lucro de organizações criminosas e pode dificultar a detecção da adulteração por parte de consumidores.
Por causa desses riscos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a posse de grandes quantidades de insumos como a cafeína, quando contextualizada com preparos de substâncias entorpecentes, pode ser enquadrada no crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Controle e fiscalização de produtos químicos: papel das autoridades
Embora seja amplamente utilizada no cotidiano, a cafeína é classificada como produto químico controlado pela Polícia Federal, conforme a Lista III de produtos controlados e pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, no âmbito da legislação estadual.
Casos como o da operação recente da Polícia Civil de SP e a Operação Caffeine Break, deflagrada pela Polícia Federal em 2025 para combater o desvio de grandes volumes de cafeína para o tráfico de drogas, demonstram a relevância das ações de fiscalização, rastreabilidade e controle de produtos químicos.
Essas operações evidenciam que a atuação integrada das autoridades é fundamental para:
- identificar aquisições incompatíveis com a atividade econômica declarada;
- coibir o uso de empresas de fachada;
- interromper cadeias de fornecimento que abastecem o narcotráfico;
- responsabilizar penalmente os envolvidos.
O cumprimento das exigências legais, a manutenção de registros, mapas de controle e licenças válidas são medidas indispensáveis para evitar que substâncias lícitas sejam desviadas para fins ilícitos.
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
Na Intertox, oferecemos consultoria especializada para empresas que lidam com produtos químicos controlados, ajudando a garantir conformidade legal e regulatória. Em um cenário de fiscalizações cada vez mais rigorosas e operações complexas contra o tráfico de drogas, que envolvem até substâncias de uso cotidiano, contar com suporte técnico especializado é fundamental para a segurança e a conformidade das atividades empresariais.
Confira a matéria completa aqui.