Portaria nº 280/2020 MMA: Manifesto de Transporte de Resíduos e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

No último dia 30, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 280/2020, que regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispondo também sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.

No dia 12 de junho de 2020, publicamos neste canal uma matéria referente ao Programa Lixão Zero, onde falamos sobre a parceria firmada com o estado de Rondônia na semana do meio ambiente e sobre a forte tendência do atual Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de articular e perpetrar em todo o território nacional a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), discutida na Lei nº 12.305/2010.

Esta tendência do MMA não deve ser interpretada como “arbitrária”, pois segue a lógica de fazer valer os diversos instrumentos presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi promulgada em 2010.

Na Portaria n° 280/2020, o MMA tornou o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como obrigatório em todo território nacional a todos os geradores de resíduos sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme preconizado no artigo 20 da Lei n° 12.305/2010.

A maioria das empresas já possuem o seu próprio modelo de MTR e procedimentos bem estabelecidos para controle e emissão dos mesmos. Resumindo, todas as empresas que são obrigadas a possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigadas, a apartir desta Portaria, a emitir seus manifestos de carga via plataforma do Governo Federal.

A novidade desta Portaria é que ela passa a centraliza a emissão destes Manifestos diretamente em uma plataforma do Governo Federal, chamada de Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), permitindo ao Governo ter a rastreabilidade e balanço em tempo real da geração de resíduos em todo o território nacional.

Os Estados que já possuem sistemas de emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos poderão optar por manter seus próprios sistemas e disponibilizar estas informações junto ao MMA ou centralizar a emissão no SINIR.

Esta Portaria também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS), inicialmente será de caráter experimental, e contará com informações sobre a tipologia do resíduo, quantidade, armazenamento, transporte e tecnologia de destinação final aplicada.

Todas estas informações serão periodicamente disponibilizadas para a sociedade civil trazendo um diagnóstico do patamar de resíduos nacional.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS) também é um instrumento previsto na Lei n° 12.305/2020 e é uma ferramenta crucial para uma adequada gestão de resíduos em todo território nacional, trazendo dados sobre as movimentações de resíduos de geradores, transportadores e unidades de tratamento e disposição final.

É importante ressaltar que a Portaria também salienta a obrigatoriedade dos responsáveis pelo PNRS serem pessoas jurídicas de direito público ou privado, e de manterem atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.

Com a Portaria n° 280/2020, o MMA tira do papel alguns dos principais instrumentos da PNRS que permitirá ao governo ter mais dados quanto a geração, transporte e destinação final de resíduos em todo o território nacional possibilitando então, por exemplo, atuar com a fiscalização ou políticas públicas de incentivo para a melhoria dos indicadores em estados que possuem poucas soluções disponíveis em seu território para a destinação final de resíduos.

A Intertox disponibilizou um Webinar gratuito que aborda a Política Nacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Acesse aqui o material gravado!

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: Programa Lixão Zero

O ministério do meio ambiente aproveitou a semana Nacional dedicada ao meio ambiente para apresentar um projeto audacioso a fim de encerrar mais de 10 lixões a céu aberto existentes no estado de Rondônia até o ano de 2022.

O projeto batizado de “Programa Lixão Zero” pelo ministério dirigido por Ricardo Salles, tem o objetivo de alavancar Rondônia, estado que pertence a Amazônia legal, como o primeiro a estar 100% livre de lixões a céu aberto.

Fonte: https://www.mma.gov.br/media/k2/items/cache/6f119d805e269276861d9e075bd1cdae_XL.jpg

Tal projeto segue os moldes implementados anteriormente no Estado de São Paulo, durante a gestão do ministro, e que obtiveram bastante êxito no combate a aterros clandestinos em todo estado. Um dos grandes problemas encontrados neste tema em diversos estados do Brasil é a carência, quando não ausência total, de infraestrutura e viabilidade técnica econômica para operar aterros sanitários. Contudo, afim de sanar está problemática foi sugerido o modelo de administração por meio de consórcios entre os municípios da região, afim de diminuir custos da implementação e manutenção, e aumentar o alcance de municípios atendidos pelo projeto.

Segundo dados apontados pelo Ministério, os 11 lixões em operação hoje recebem cerca de 50 mil toneladas de lixo por ano, o que certamente acarreta em impactos significativos a saúde pública e ao meio ambiente, pois quando o lixo é descartado incorretamente resulta em uma contaminação do solo impossibilitando a utilização da área para fins econômicos, agropecuários e/ou recreativos, e a inutilização de aquíferos subterrâneos, devido a contaminação por meio da lixiviação, que poderiam ser utilizados para captação de água para abastecimento público.

A gestão adequada de resíduos sólidos urbanos não é um assunto amplamente abordado nas agendas de prefeituras e estados, mas ganhou grande conotação após a publicação da Lei n°12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS traz instrumentos, objetivos e diretrizes relativas a gestão integrada de resíduos sólidos. Tais instrumentos não são novidade para a equipe do Ministério, pois não só se faz valer atualmente como o fez com maestria no Estado de São Paulo, utilizando o dispositivo previsto no Artº 8 – Inciso XVIII que trata do incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos operacionais envolvidos a gestão de resíduos.

Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Aterro-adequado-1600×720.jpg

Para se ter uma ideia em escala real do sucesso de ações voltadas a soluções consorciadas para a gestão de resíduos sólidos urbanos em conjunto com a atuação e fiscalização empenhada do órgão ambiental responsável, dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) informam que no ano de 2018 o Estado destinava 97,8% de seu lixo para aterros sanitários adequados. Conforme o estudo, isso significa que dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 612 descartaram seus resíduos sólidos em aterros classificados como adequados pela Companhia, o equivalente a 95,6%.

Dada a experiência e atual condução da agenda do Ministério, é possível constatar que cada vez mais os instrumentos previstos na Lei n°12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, virão a ser implementados e fiscalizados pelos órgãos ambientais. Digo isso não me referindo somente a obrigações de repartições públicas, mas também as obrigações previstas para a iniciativa privada, neste sentido, destaco a importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Quer saber mais?

Convido-o para assistir o webinar gratuito em que abordamos sobre a Política Nacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Link para webinar: https://www.youtube.com/watch?v=PTrBbI_EecA&t=27s

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Tecidos sustentáveis: Entenda a sua importância

O desejo de levar um estilo de vida sustentável está em alta e a busca por uma vida mais verde se estende a uma variedade de aspectos da vida, desde uma direção mais limpa até a redução do desperdício de alimentos. No entanto, mudar para tecidos sustentáveis ​​é uma das melhorias mais significativas que qualquer pessoa pode fazer. E se for importante para o público, as empresas devem aprender a adotá-lo também.

Seja trabalhando em moda, em grandes lojas, design de móveis ou qualquer outra indústria onde tecidos e têxteis são usados ​​regularmente, fazer a transição para tecidos sustentáveis ​​deve ser uma prioridade. Dadas as aplicações generalizadas nos setores industrial, doméstico e automotivo, a maioria das empresas está começando a efetuar essas mudanças no seu sistema.

O QUE É UM TECIDO SUSTENTÁVEL?

Em suma, tecidos sustentáveis ​​são tecidos e materiais que são projetados para reduzir os impactos negativos causados ​​ao planeta. No entanto, a definição de sustentabilidade deve se estender a três áreas:

  • Sustentabilidade ambiental: refere-se ao uso de materiais e recursos que ajudarão a preservar a terra e reduzir a pegada de carbono.
  • Sustentabilidade social: isso significa usar tecidos enfeitados e fabricados sem o uso de práticas exploradoras. 
  • Sustentabilidade econômica: abrange práticas que podem ser seguidas sem criar produtos que as pessoas no território geográfico não podem pagar.

O tecido sustentável causa menos (ou nenhum) dano ao meio ambiente ou à sociedade ao longo de seu ciclo de vida, fabricação e descarte subsequente. Eles geralmente são feitos de materiais naturais ou reciclados. Embora nenhum material seja 100% sustentável, os benefícios de adotar melhores escolhas de tecido serão mostrados com resultados imediatos e duradouros.

QUAIS SÃO ALGUNS DOS BENEFÍCIOS DO TECIDO SUSTENTÁVEL?

Benefícios ambientais

O benefício óbvio é que a escolha de materiais naturais e recicláveis ​​reduzirá sua pegada de carbono. Dado o lixo global de 1,3 bilhão de toneladas a cada ano, as marcas têm uma enorme responsabilidade, pois usam muito mais materiais do que os consumidores individuais. Se já estiver usando energia mais verde e ideias relacionadas, os tecidos sustentáveis ​​devem ser o próximo passo.

Produtos duradouros

Embora algumas fibras sintéticas também sejam duráveis, elas produzem mais desperdício de energia e poluição. O uso de tecidos sustentáveis ​​não só proporciona durabilidade, mas também significa melhor valor para a empresa para os materiais usados ​​internamente e para o consumidor. Isso reduz ainda mais o impacto negativo sobre o meio ambiente.

Além de materiais projetados para promover a sustentabilidade, as empresas podem usar estoque morto. Este é um tecido recuperado que é essencialmente material restante de outros fabricantes. Salvar isso do aterro pode ser uma das melhores maneiras de reforçar as práticas ecológicas.

É muito importante que as empresas revejam a sua maneira de utilizar os tecidos, pois transformar o mundo em um lugar mais sustentável e limpo é dever de todos nós!

Modernização das Normas Regulamentadoras

Após início turbulento com medida controversa de destituir o antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Governo Federal iniciou ainda no primeiro ano do novo mandato um grande processo de revisão nunca antes visto relacionado à Segurança e Saúde Ocupacional, através da “revisão” das Normas Regulamentadoras, agora sob o guarda-chuva da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

De acordo com o Governo, a medida visa corrigir incoerências existentes há anos como a obsolescência de algumas normas que já não são mais aplicáveis a realidade do país e que vinham sendo adotadas desde 1978; a superposição de algumas normas que conflitavam com outros elementos normativos; e a quantidade de legislações esparsas que ocupavam a pasta.

Diante dessa medida de simplificação fica notório o avanço quando analisados os números, no movimento chamado de “Modernização das NRs e Consolidação Normativa”, na 1º Etapa do projeto foram consolidados 158 Decretos em 4 textos; na 2º Etapa o Governo prevê a Consolidação de 600 Portarias; e na 3º Etapa será realizada a Consolidação de Instruções Normativas, Notas Técnicas e Manuais.

Em relação as Normas Regulamentadoras em específico, algumas mudanças já foram implementadas, como a revogação da antiga NR-2 (Inspeção Prévia) por exemplo, que na prática era apenas uma norma sem fundamentação, pois nunca era cumprida e nem questionada pelas autoridades competentes por avaliar sua aplicabilidade.

Desde a divulgação do calendário em julho de 2019, até o momento janeiro de 2020, muitas outras normas já passaram por sabatina conforme é possível analisar abaixo:

Imagem 1: Cronograma contemplando as datas e quais normas sofreriam alterações http://trabalho.gov.br/images/NRs/modernizacao.pdf

Outra medida de grande relevância foi a criação de um mecanismo de Gestão 360° em SSO, criado através da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), chamado inicialmente de PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, cujo intuito é a unificação de medidas de segurança e reporte de informações em Programas antes dispersos, buscando a harmonização entre a Norma Regulamentadora (NR-1 (Disposições Gerias) com a NR-9 PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais); NR-7 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); e NR-17 (Ergonomia).

Em dezembro de 2019 o PGR sofreu uma alteração e passou a ser chamado de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), na prática trata-se da mesma proposta inicial, porém com alguns ajustes pertinentes, sendo um deles a nomenclatura.

Outras medidas estão ocorrendo, entre elas, uma das mais esperadas são as revisões nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15 (Insalubridade), bem como ajustes nas Normas NR-16 (Periculosidade) e na NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).

Muitas outras ações estão sendo discutidas pela comissão tripartite, e provavelmente ainda no primeiro semestre novos cronogramas e ações serão divulgados. Agora é aguardar e ver como se dará a transição, e acompanhar a implementação dos novos quesitos nas empresas Brasil a fora.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

SSO – Segurança e Saúde Ocupacional: Novidades sobre o e-Social

Após inúmeras revisões e incontáveis notas sobre o programa, o ano de 2020 inicia com novidades positivas sobre o e-Social. Diferente do que se tem ouvido falar, o programa não morreu, na realidade está sendo modificado de modo a atender os princípios aos quais foi desenvolvido nos primórdios do processo, em meados de 2014, otimizar o reporte das informações formando um database em SSO (Segurança e Saúde Ocupacional), porém com muito menos travas e inconsistências que vinham sendo observadas até o momento.

No dia 14/01/2020 foi publicada a Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Antigo Ministério do Trabalho e Emprego), que divulgou as tabelas de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, assim como, limite de salários de contribuição ao INSS. A publicação dessa Portaria estava sendo muito aguardada por empresas que necessitavam dessas informações para o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020 (folha de pagamento), pois os cálculos realizados pelo programa são baseados nesses valores.

Outro grande avanço está relacionado ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a partir de agora as empresas que são obrigadas a declarar admissões e desligamentos de trabalhadores ao e-Social estão desobrigadas a declarar o CAGED, de acordo com a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A declaração será gerada a partir dos dados já informados ao e-Social. Serão permitidas declarações CAGED de competências anteriores. Porém, a declaração de correção ao CAGED não desobriga o declarante de enviar o possível acerto ao e-Social caso se enquadre nos requerimentos.

Em relação ao cronograma do e-Social, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no dia 24/12/2019, a Portaria nº 1.419, que traz o calendário atualizado, conforme já divulgado anteriormente. Foram criados os grupos 5 e 6, como desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Outra informação é que considerando o elevado número de empresas do Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Outra mudança foi a alteração no cronograma de início dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, isso para todos os grupos. Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Eventos de tabela e não periódicos – já implantados

Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:

08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010

09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420

08/03/2021 – Evento de tabela S-1010

10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299

10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.

Acompanhe mais informações sobre o e-Social aqui no Blog da Intertox, conforme as atualizações forem publicadas pelo governo.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO