Mapa apreende mais de 5 mil litros de fertilizantes irregulares no interior de São Paulo: uma avaliação regulatória

A conformidade regulatória no setor de fertilizantes é essencial para garantir a qualidade dos produtos, a segurança no uso e a confiança em toda a cadeia produtiva. Quando esses requisitos não são atendidos, os riscos vão além de questões legais e podem impactar diretamente o meio ambiente, a produtividade agrícola e a segurança dos trabalhadores.

Nesse cenário, uma operação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 5.046 litros de fertilizantes com irregularidades no interior de São Paulo. A ação foi realizada nas cidades de Cedral, Olímpia e Urupês, na região de São José do Rio Preto.

Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades. Veja os principais pontos e por que eles representam problemas do ponto de vista regulatório:

1) Os fertilizantes apreendidos não possuíam registro no Mapa

A Lei nº 6.894/1980 estabelece que todos os fertilizantes, corretivos, inoculantes, bio fertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura devem ser registrados no Ministério da Agricultura (Mapa) antes de sua produção, comercialização ou uso.

O Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta essa lei, reforça que o registro é obrigatório e define as regras de fiscalização e padronização.

2) Os fertilizantes líquidos estavam com rótulos contendo números de registro incompatíveis com as formulações e garantias declaradas:

O Decreto nº 4.954/2004 determina que o registro deve estar correlacionado à formulação e às garantias declaradas do produto. Informações divergentes no rótulo configuram violação de padronização e identificação exigida por lei

3) Ausência de comprovantes de controle de qualidade dos lotes:

A atualização do anexo do Decreto nº 4.954/2004, ocorrida em 2026, reforça que empresas devem manter programas de autocontrole, incluindo procedimentos de monitoramento, verificação e correção das etapas produtivas.

Além disso, exige que as análises de controle de qualidade sejam realizadas por laboratórios cadastrados no MAPA

4) Inexistência de ordens de produção com o detalhamento das matérias-primas utilizadas:

O Decreto nº 4.954/2004, especialmente com as atualizações recentes, estabelece que os agentes do setor devem possuir documentação que comprove as etapas do processo produtivo, incluindo matérias‑primas, controles internos e rastreabilidade

5) Algumas das empresas produziam adjuvantes nas mesmas instalações:

Embora adjuvantes agrícolas (como espalhantes, surfactantes etc.) não sejam fertilizantes, sua produção conjunta exige separação adequada de processos para evitar contaminações cruzadas.

As normas de produção e autocontrole do MAPA preveem que os estabelecimentos devem implementar procedimentos operacionais que assegurem a identidade e a qualidade dos produtos fabricados.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de proteger o negócio e fortalecer a confiança no mercado.

A Intertox apoia empresas no diagnóstico e adequação regulatória de produtos químicos, dando suporte na interpretação da legislação, capacitação de equipes e apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.

Notícia original: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-apreende-mais-de-5-mil-litros-de-fertilizantes-irregulares-no-interior-de-sao-paulo

Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo

No último mês (setembro de 2025), foram reportadas diversas suspeitas de intoxicação por metanol no estado de São Paulo. Até o momento da publicação desta notícia, foram confirmados 10 (dez) casos: 9 (nove) internações e 1 (uma) morte.

O metanol é um tipo de álcool com apenas um átomo de carbono e apresenta alta toxicidade para o ser humano, tanto por seus efeitos diretos quanto pelos efeitos de seus subprodutos da biotransformação no organismo.

No Brasil, casos de intoxicação por metanol costumam estar associados ao uso indevido da substância em produtos clandestinos, especialmente em bebidas alcoólicas falsificadas e solventes não regulamentados. O metanol, por ser mais barato que o etanol, é utilizado de forma ilegal como substituto, o que representa um grave risco à saúde pública.

A Intertox já abordou os perigos relacionados à exposição ao metanol em um caso ocorrido na Ásia, em novembro de 2024. Para mais informações técnicas e contextuais sobre os riscos, acesse a notícia anterior aqui.

Notícias sobre o tema em outras mídias:
Brasil tem 43 casos suspeitos de intoxicação por metanol, diz Ministério da Saúde
Intoxicação por metanol: PF vai investigar casos de bebida contaminada em SP e se há distribuição em outros estados

Aberta consulta pública para oficializar teste de dano/irritação ocular In Vitro no Brasil

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (CONCEA/MCTI) abriu, em 25 de junho último, uma consulta pública tornar oficial o uso no país de método alternativo validado por estudos colaborativos internacionais (no caso, o teste OECD TG 492B), que tem por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA é o órgão responsável por normatizar o uso de animais em ensino e pesquisa científica no Brasil e promover o uso de métodos alternativos que eliminem ou reduzam o uso de animais, como estabelece a Lei nº 11.794/2008.

O teste OECD TG 492B – Epitélio semelhante à córnea humana reconstruído (Reconstructed Human Cornea-like Epithelium (RhCE) Test Method for Eye Hazard Identification) é realizado para avaliar danos oculares severos e irritação ocular.

Este é um método in vitro, validado e com aceitação regulatória internacional que utiliza epitélio semelhante à córnea humana reconstruída, capaz de substituir o uso de animais nos testes de avaliação de segurança para avaliação de danos oculares, o tradicional Teste de Draize.

O texto OECD TG 492B já é aceito e citado nominalmente no GHS/Purple Book desde sua 10ª edição revisada. O Brasil, a ABNT NBR 14725:2023, por se basear na 7ª edição revisada do Purple Book, não cita este teste, mas permite o uso de resultados de testes in vitro validados internacionalmente.

Esta consulta pública vai até 30 de setembro de 2025.

Para acessar o texto oficial e contribuir para esta nova resolução, clique aqui.

Inventário Químico Colômbia: Prazo para registro de produtos chegando

Em junho de 2023, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo colombiano disponibilizou o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial e suas instruções de preenchimento. Este aplicativo está previsto no Decreto nº 1630, de 30 de novembro de 2021, que complementa o Decreto nº 1.076 de 2015, publicado pelo Setor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Com base nos parágrafos 4 e 5 da Seção 2 do Decreto nº1630/2021, o prazo para registro de substâncias e misturas no aplicativo termina em 30 de maio de 2025 para produtos já existentes.

Para realizar o cadastro, acesse o link oficial.

Quer mais informações acerca do inventário de produtos químicos da Colômbia? Então também leia nossa notícia relacionada.

El Salvador oficializa a adoção do GHS

No dia 29 de janeiro de 2025 o governo de El Salvador publicou em seu Diário Oficial (Tomo n° 446, número 20) o Decreto Legislativo n° 1 , que se descreve “Se emiten las Regras Técnicas para Introdución, Distribuición y Almacenamiento de Sustancias Conforme Sistema Globalmente Armonizado de Classificación y Etiquetado de Produtos Químicos“.

O Artigo 1° do Decreto Legislativo n° 1 informa que El Salvador passa a adotar o GHS conforme a 6ª Edição revisada do Purple Book, tanto para classificação, quanto para estrutura da FDS e da rotulagem de produtos químicos. Este decreto isenta da obrigatoriedade medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, aditivos alimentares e resíduos de praguicidas em alimentos.

O decreto estabelece, em seu Artigo 10, que as FDS e etiquetas devem ser atualizadas a, no máximo, cada 5 (cinco) anos.

O Artigo 15 desse decreto estabelece que as FDS e etiquetas devem estar em conformidade com o GHS em até 3 anos a partir da entrada de vigência do decreto (que ocorreu em 06 de fevereiro de 2025).

Para baixar o Diário Oficial supracitado com a totalidade das informações, clique aqui.