Prazo para reporte à COMDEC 2026 está acabando: sua empresa já enviou o fluxo de produtos perigosos?

O tempo está correndo para as empresas que expedem produtos perigosos com circulação no município de São Paulo.

Entre 1º de janeiro e 31 de março, é obrigatório realizar o reporte anual de fluxo à COMDEC, conforme previsto no Decreto nº 50.446/2009. Com o prazo deste ano se aproximando do fim, deixar para a última hora pode aumentar significativamente o risco de inconsistências e penalidades.

O não cumprimento pode gerar multas, retenção de cargas e registro como infratora no município.

O que é o reporte de rotas à COMDEC?

O reporte consiste na comunicação obrigatória do fluxo de produtos perigosos transportados no município de São Paulo durante o ano anterior.

Devem ser informados dados como:

  • Quantidades transportadas
  • Classes de risco
  • Rotas utilizadas

Essas informações permitem que a Defesa Civil:

  • Monitore o tráfego de cargas perigosas
  • Planeje ações de emergência
  • Avalie riscos no território
  • Aprimore a resposta a acidentes

O envio deve ser realizado por meio de formulários específicos que devem conter, no mínimo:
1. Fluxo de todos os produtos perigosos contidos no ano anterior;
2. Nome e classificação dos produtos transportados;
3. Volume anual de produtos transportados;
4. Esquemas de atendimento de emergência relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento.

Base legal da exigência

A obrigação está prevista no:

Artigo 19, Capítulo X, do Decreto nº 50.446, de 20 de setembro de 2009

A norma determina que todas as empresas expedidoras de produtos perigosos que transitam no município de São Paulo devem reportar anualmente o fluxo à COMDEC.

🎥 Webinar Intertox + COMDEC

Para apoiar o setor, a Intertox realizou um Webinar em parceria com a Coordenação da Defesa Civil, esclarecendo pontos críticos do reporte, erros comuns e expectativas do órgão. Para assistir, clique aqui.

👉 O material reforça a importância de:

  • enviar dados completos e consistentes
  • respeitar o formato exigido
  • não deixar o envio para a última hora
  • manter rastreabilidade adequada do transporte

Esse alinhamento direto com a COMDEC evidencia o nível de atenção que o tema vem recebendo da fiscalização municipal.

🚨 O que acontece se a empresa não reportar?

O não envio do relatório dentro do prazo pode resultar em:

  • Multas superiores a R$ 4.000,00
  • Registro como infratora no município
  • Impactos operacionais
  • Maior exposição em fiscalizações

Quem deve fazer o reporte?

Devem reportar:

  • Empresas EXPEDIDORAS de produtos perigosos
  • Operações que transitem pelo município de São Paulo
  • Indústrias, distribuidoras e operadores logísticos

Se sua empresa embarcou produtos perigosos que circularam em São Paulo no ano anterior, a obrigação se aplica.

🎯 Como a Intertox pode ajudar

Com sólida experiência em TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, a Intertox apoia sua empresa em todas as etapas do processo.

Nossa equipe pode:

✔ Preparar o relatório no formato da COMDEC
✔ Realizar o envio dentro do prazo
✔ Reduzir riscos de autuação

📣 Últimos dias: evite multas e retenções

Com o prazo anual se aproximando do fim, agir agora é essencial para manter sua empresa em conformidade.

👉 Fale com a Intertox e garanta que seu reporte de produtos perigosos à COMDEC seja entregue com segurança técnica e dentro do prazo.

ISO 3941:2026 e incêndios envolvendo baterias de íon-lítio: implicações técnicas e regulatórias para o Brasil

A publicação da International Organization for Standardization (ISO) da norma ISO 3941 – Classification of Fires (2026) introduziu uma atualização relevante na classificação internacional de incêndios, incluindo uma nova classe, a “Classe L”, destinada especificamente a incêndios envolvendo baterias de íon-lítio.

Essa atualização reflete uma realidade crescente: a expansão do uso de baterias de lítio em veículos elétricos, sistemas de armazenamento de energia (BESS), equipamentos portáteis, Data Centers e dispositivos eletrônicos.

Por que a Classe L é relevante?

Historicamente, incêndios envolvendo metais combustíveis eram classificados como Classe D. No entanto, os incêndios associados com baterias de íon-lítio apresentam características distintas, como:

  • Reação exotérmica autossustentada (thermal runaway);
  • Reignição mesmo após aparente extinção;
  • Liberação de gases inflamáveis e tóxicos;
  • Alta dificuldade de controle com agentes convencionais (ABC ou CO₂).

A criação da Classe L reconhece que o comportamento do fogo envolvendo baterias de íon-lítio difere significativamente dos incêndios metálicos tradicionais.

Situação regulatória no Brasil

Até o momento de publicação desta notícia, a norma ISO 3941:2026 não foi adotada formalmente como ABNT NBR ISO pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Isso significa que:

  • A Classe L ainda não está formalmente incorporada nas normas nacionais;
  • Não há exigência regulatória específica vinculada à nova classificação;
  • A aplicação prática depende de análise técnica de risco e diretrizes complementares.

Contudo, a inexistência de adoção formal não impede sua utilização como referência técnica internacional em estudos de engenharia, laudos, avaliações de risco e especificações de equipamentos.

Extintores para incêndios em baterias de lítio no mercado brasileiro

Mesmo antes da formalização normativa da Classe L no Brasil, já existem no mercado nacional extintores específicos para incêndios envolvendo baterias de lítio, com agentes projetados para resfriamento intenso e controle da reação térmica.

Esses equipamentos podem utilizar:

  • Agentes encapsuladores;
  • Compostos à base de água com aditivos específicos;
  • Soluções de supressão voltadas para controle do thermal runaway.

É fundamental verificar:

  • Certificação pelo INMETRO;
  • Conformidade com normas brasileiras aplicáveis;
  • Compatibilidade com o cenário de risco específico;
  • Integração com plano de emergência e brigada.

Impactos para empresas e profissionais

A introdução da Classe L traz reflexões importantes para:

  • Fabricantes e importadores de baterias;
  • Operadores logísticos e centros de armazenamento;
  • Projetistas de sistemas de proteção contra incêndio;
  • Empresas com estações de recarga ou frotas elétricas;
  • Seguradoras e avaliadores de risco.

A tendência regulatória global aponta para maior especificidade na gestão de riscos associados ao armazenamento e uso de baterias de íon-lítio.


Oportunidade estratégica

Organizações que atuam com energia, mobilidade elétrica e tecnologias portáteis devem considerar:

  • Atualização das análises de risco;
  • Revisão de matriz de incompatibilidade e armazenamento;
  • Avaliação da necessidade de equipamentos específicos;
  • Monitoramento da futura adoção da norma no Brasil.

A antecipação técnica pode representar não apenas conformidade futura, mas também vantagem competitiva e redução de passivos operacionais.


A Intertox acompanha a evolução normativa internacional e seus impactos regulatórios no Brasil, oferecendo suporte técnico especializado em segurança química e conformidade regulatória.

Entre em contato com a Intertox e fale com nossos especialistas.

Curso MOPP agora tem validade indeterminada: o que muda com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025?

Uma mudança importante impacta diretamente motoristas e empresas que atuam no transporte de cargas perigosas no Brasil.

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de dezembro de 2025, não estabelece mais prazos para validade do Curso MOPP.

Isso significa que o condutor não precisará mais realizar reciclagens periódicas obrigatórias, como acontecia anteriormente.

Mas o que isso muda na prática? Vamos explicar.

O que é o Curso MOPP?

O Curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) ou Curso Específico para o transporte de Produtos Perigosos é um curso especializado obrigatório para condutores que realizam o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.

O objetivo do curso é capacitar o motorista para:

  • Transportar produtos perigosos com segurança;
  • Conhecer os riscos químicos, físicos e ambientais das cargas;
  • Adotar procedimentos preventivos;
  • Agir corretamente em caso de acidente ou emergência;
  • Cumprir as normas do CONTRAN e da ANTT.

Como funcionava antes da nova resolução?

Antes da publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o motorista precisava:

✔ Realizar o curso inicial

✔ Fazer reciclagem periódica para manter a habilitação válida para transporte de produtos perigosos

Ou seja, havia a necessidade de atualização obrigatória após 05 anos.

O que muda com a Resolução CONTRAN 1.020/2025?

Com a nova norma:

  • O Curso MOPP passa a ter validade indeterminada
  • Não há mais obrigatoriedade de reciclagem periódica.
  • A certificação deixa de ter prazo fixo de vencimento

Essa mudança traz simplificação administrativa e redução de custos para motoristas e empresas.

O que isso significa para motoristas e transportadoras?

Para o motorista:

  • Não precisa mais se preocupar com vencimento do MOPP
  • Redução de custos com reciclagem obrigatória
  • Menos burocracia

Para a empresa:

  • Simplificação no controle documental
  • Redução de riscos de bloqueio operacional por vencimento
  • Melhor previsibilidade na gestão de motoristas habilitados

⚠️ Atenção: a responsabilidade continua

Apesar da validade indeterminada, isso não elimina:

  • A necessidade de capacitação adequada
  • O cumprimento das normas da ANTT
  • O atendimento às regras de transporte de produtos perigosos
  • A responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de acidente

A qualificação técnica continua sendo essencial para garantir segurança viária e ambiental.

Precisa de apoio para entender estes impactos regulatórios?

Se sua empresa atua com transporte de cargas perigosas, este é o momento ideal para revisar procedimentos internos e atualizar sua equipe sobre a nova regra.

Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua empresa.

Transporte de baterias de lítio: IATA publica novas orientações para 2026

A IATA (International Air Transport Association) divulgou a nova edição 2026 do Lithium Battery Guidance Document, documento de orientação que reúne as regras atualizadas para o transporte aéreo de baterias de lítio metálico, baterias de íon de lítio e baterias de íon de sódio.

O material é referência mundial para empresas que realizam o envio de baterias de lítio por via aérea, trazendo orientações alinhadas ao IATA Dangerous Goods Regulations (IATA DGR) e ICAO Technical Instructions.

Com o crescimento do uso de baterias em eletrônicos, equipamentos industriais, dispositivos médicos, drones e veículos elétricos, entender como funciona o transporte de baterias de lítio é essencial para evitar riscos, atrasos e penalidades regulatórias.

🔋 Por que o transporte de baterias de lítio exige atenção?

As baterias de lítio são classificadas como artigos perigosos para transporte aéreo devido ao risco de curto-circuito, superaquecimento e incêndio. Por isso, o transporte de baterias de lítio pela IATA possui requisitos específicos de:

  • Classificação;
  • Limites de quantidade e estado de carga (SoC);
  • Embalagem homologada;
  • Marcação e rotulagem;
  • Documentação para mercadorias perigosas.

O não cumprimento dessas exigências pode resultar em recusa da carga, multas, atrasos operacionais e riscos à segurança aérea.

📘O que traz o Battery Guidance Document 2026 da IATA

O documento da IATA funciona como um guia prático para quem trabalha com o envio aéreo de baterias de lítio. Entre os principais conteúdos estão:

  • Fluxogramas para classificação de baterias de lítio metálico, íon de lítio e íon de sódio;
  • Diferença entre baterias soltas, embaladas com equipamentos ou contidas em equipamentos;
  • Requisitos de embalagem;
  • Regras de rotulagem, marcação e documentação;
  • Orientações para dispositivos alimentados por baterias de lítio;
  • Perguntas frequentes sobre transporte aéreo de mercadorias perigosas.

O objetivo é facilitar a aplicação prática do IATA DGR para baterias de lítio, reduzindo erros comuns no embarque.

🆕 Principais pontos de atenção para 2026

A edição 2026 reforça temas importantes para o mercado de logística e indústria:

  • Maior clareza sobre o estado de carga (SoC) permitido para baterias de íon de lítio no transporte aéreo;
  • Inclusão mais estruturada das baterias de íon de sódio, tecnologia cada vez mais utilizada;
  • Atualização dos exemplos de embalagem, segregação e identificação da carga;
  • Integração com os requisitos mais recentes da ICAO e da IATA para mercadorias perigosas.

Essas mudanças impactam diretamente empresas que fabricam, importam, exportam ou somente transportam nacionalmente produtos com bateria.

🚚 Impacto para empresas que enviam baterias de lítio

Se sua empresa atua com exportação, importação ou transporte aéreo de produtos com baterias, como notebooks, celulares, equipamentos industriais, instrumentos médicos ou peças automotivas, é fundamental garantir:

  • Classificação correta da carga;
  • Conformidade com o IATA DGR e ICAO Technical Instructions ;
  • Embalagem adequada para transporte aéreo de baterias de lítio;
  • Documentação técnica e declaração de artigos perigosos.

A adoção das orientações da IATA reduz riscos operacionais, melhora a aceitação da carga pelas companhias aéreas e garante maior segurança durante o transporte.

📥 Baixe o documento da IATA sobre transporte de baterias de lítio

O Documento de Orientação da IATA 2026 para Transporte de Baterias de Lítio está disponível gratuitamente.

👉 Baixe o documento oficial clicando aqui

🤝 Precisa de ajuda com transporte de baterias de lítio?

Se você possui dúvidas sobre como transportar baterias de lítio por via aérea, atender ao IATA DGR e ICAO Technical Instructions, enquadrar corretamente seus produtos como mercadorias perigosas ou revisar embalagens, rótulos e documentação, a Intertox pode te ajudar.

A Intertox é especializada em:

  • Classificação;
  • Adequação regulatória para transporte aéreo (IATA, ICAO, ANAC);
  • Revisão de embalagens e rotulagem;
  • Elaboração e verificação da Shipper Declaration;

📩 Entre em contato com a Intertox e fale com nossos especialistas em transporte de cargas perigosas.

 

Consultas Públicas Anvisa nºs 1.380 e 1.381: o futuro do fracionamento e das embalagens de cosméticos no Brasil

A Anvisa colocou em debate um dos temas mais estratégicos para o setor de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal: como fracionar produtos e reaproveitar embalagens com segurança, qualidade e responsabilidade ambiental.

Por meio das Consultas Públicas nº 1.380 e nº 1.381/2026, a Agência propõe atualizar a regulamentação para acompanhar a evolução do mercado, estimular práticas sustentáveis e, ao mesmo tempo, proteger a saúde do consumidor.

Se você atua na indústria cosmética, de perfumaria, em importação, em assuntos regulatórios ou em sustentabilidade, este é o momento de entender o que muda e como participar.

✅O que é uma Consulta Pública da Anvisa?

A consulta pública é o mecanismo que a Anvisa utiliza para ouvir o setor produtivo, especialistas e a sociedade antes de publicar uma nova norma.

Nesse caso, o foco está em dois pontos centrais:

  • Estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagem, e com venda direta ao consumidor
  • Requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produto e reaproveitamento de embalagens de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor

Ou seja, discutir quando e como um produto pode ser fracionado em volumes menores ou envasado novamente, sem comprometer sua qualidade, rastreabilidade e segurança.

🧴O que a Anvisa quer discutir nas Consultas nºs 1.380 e 1.381?

As propostas colocam em pauta:

🔹 1. Fracionamento

A Anvisa pretende definir critérios técnicos para permitir que determinados produtos sejam fracionados antes da venda ao consumidor, estabelecendo:

  • Boas práticas de manipulação
  • Condições de higiene
  • Controle de qualidade
  • Prevenção de contaminação cruzada

O objetivo é garantir que o produto fracionado mantenha as mesmas características do produto original.

🔹 2. Reaproveitamento de embalagens

Outro ponto é o reaproveitamento de embalagens, alinhado à sustentabilidade e à redução de resíduos.

A proposta inclui:

  • Critérios de limpeza e sanitização
  • Avaliação de compatibilidade da embalagem com o produto
  • Regras para evitar riscos microbiológicos e físico-químicos
  • Exigências de rastreabilidade

Na prática, não é apenas “reaproveitar”, mas garantir que o reaproveitamento não gere risco ao consumidor.

🔹 3. Quais produtos podem ser fracionados?

A Anvisa diferencia os produtos conforme o risco sanitário.

Em linhas gerais:

✅ Produtos de baixo risco (Grau 1) tendem a ser elegíveis ao fracionamento.

🚫 Produtos de maior risco, como os de uso em olhos, mucosas, fotoprotetores ou com maior potencial de contaminação, podem ter restrições ou proibição.

Essa separação é essencial para preservar a segurança do usuário final.

🔹 4. Boas práticas, rastreabilidade e cosmetovigilância

As propostas também reforçam:

  • Registros e documentação do processo
  • Identificação do lote original
  • Controle de qualidade
  • Responsabilidade compartilhada entre fabricante, fracionador e distribuidor
  • Ações de cosmetovigilância para monitorar eventos adversos

Ou seja, o fracionamento não pode ser feito sem controle técnico.

🌱 Por que isso importa para o mercado de cosméticos?

A discussão vai além de regras técnicas. Ela impacta diretamente:

  • Sustentabilidade e economia circular
  • Redução de resíduos de embalagens
  • Novos modelos de negócio
  • Acesso do consumidor a versões menores de produtos
  • Segurança sanitária e regulatória

O movimento da Anvisa sinaliza a intenção de modernizar a regulação acompanhando a realidade do mercado e as expectativas da sociedade.

✍️ Como participar da Consulta Pública da Anvisa?

O envio de contribuições é feito diretamente no sistema da Anvisa.

Consulta Pública nº 1.380, de 12/01/2026

Consulta Pública nº 1.381, de 12/01/2026

O participante pode:

  • Sugerir ajustes no texto
  • Apontar riscos operacionais
  • Propor melhorias técnicas
  • Avaliar impactos no mercado
  • Defender soluções sustentáveis seguras

Participar não é apenas opinar, é influenciar a regulação que vai impactar o setor nos próximos anos.

📣 Quer apoio para interpretar ou participar da consulta?

Se sua empresa precisa entender os impactos regulatórios, avaliar riscos técnicos ou estruturar contribuições para a Anvisa, contar com suporte especializado faz toda a diferença.

👉 Entre em contato com nosso time e saiba como podemos apoiar sua estratégia regulatória.