ISO 3941:2026 e incêndios envolvendo baterias de íon-lítio: implicações técnicas e regulatórias para o Brasil

A publicação da International Organization for Standardization (ISO) da norma ISO 3941 – Classification of Fires (2026) introduziu uma atualização relevante na classificação internacional de incêndios, incluindo uma nova classe, a “Classe L”, destinada especificamente a incêndios envolvendo baterias de íon-lítio.

Essa atualização reflete uma realidade crescente: a expansão do uso de baterias de lítio em veículos elétricos, sistemas de armazenamento de energia (BESS), equipamentos portáteis, Data Centers e dispositivos eletrônicos.

Por que a Classe L é relevante?

Historicamente, incêndios envolvendo metais combustíveis eram classificados como Classe D. No entanto, os incêndios associados com baterias de íon-lítio apresentam características distintas, como:

  • Reação exotérmica autossustentada (thermal runaway);
  • Reignição mesmo após aparente extinção;
  • Liberação de gases inflamáveis e tóxicos;
  • Alta dificuldade de controle com agentes convencionais (ABC ou CO₂).

A criação da Classe L reconhece que o comportamento do fogo envolvendo baterias de íon-lítio difere significativamente dos incêndios metálicos tradicionais.

Situação regulatória no Brasil

Até o momento de publicação desta notícia, a norma ISO 3941:2026 não foi adotada formalmente como ABNT NBR ISO pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Isso significa que:

  • A Classe L ainda não está formalmente incorporada nas normas nacionais;
  • Não há exigência regulatória específica vinculada à nova classificação;
  • A aplicação prática depende de análise técnica de risco e diretrizes complementares.

Contudo, a inexistência de adoção formal não impede sua utilização como referência técnica internacional em estudos de engenharia, laudos, avaliações de risco e especificações de equipamentos.

Extintores para incêndios em baterias de lítio no mercado brasileiro

Mesmo antes da formalização normativa da Classe L no Brasil, já existem no mercado nacional extintores específicos para incêndios envolvendo baterias de lítio, com agentes projetados para resfriamento intenso e controle da reação térmica.

Esses equipamentos podem utilizar:

  • Agentes encapsuladores;
  • Compostos à base de água com aditivos específicos;
  • Soluções de supressão voltadas para controle do thermal runaway.

É fundamental verificar:

  • Certificação pelo INMETRO;
  • Conformidade com normas brasileiras aplicáveis;
  • Compatibilidade com o cenário de risco específico;
  • Integração com plano de emergência e brigada.

Impactos para empresas e profissionais

A introdução da Classe L traz reflexões importantes para:

  • Fabricantes e importadores de baterias;
  • Operadores logísticos e centros de armazenamento;
  • Projetistas de sistemas de proteção contra incêndio;
  • Empresas com estações de recarga ou frotas elétricas;
  • Seguradoras e avaliadores de risco.

A tendência regulatória global aponta para maior especificidade na gestão de riscos associados ao armazenamento e uso de baterias de íon-lítio.


Oportunidade estratégica

Organizações que atuam com energia, mobilidade elétrica e tecnologias portáteis devem considerar:

  • Atualização das análises de risco;
  • Revisão de matriz de incompatibilidade e armazenamento;
  • Avaliação da necessidade de equipamentos específicos;
  • Monitoramento da futura adoção da norma no Brasil.

A antecipação técnica pode representar não apenas conformidade futura, mas também vantagem competitiva e redução de passivos operacionais.


A Intertox acompanha a evolução normativa internacional e seus impactos regulatórios no Brasil, oferecendo suporte técnico especializado em segurança química e conformidade regulatória.

Entre em contato com a Intertox e fale com nossos especialistas.

Curso MOPP agora tem validade indeterminada: o que muda com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025?

Uma mudança importante impacta diretamente motoristas e empresas que atuam no transporte de cargas perigosas no Brasil.

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de dezembro de 2025, não estabelece mais prazos para validade do Curso MOPP.

Isso significa que o condutor não precisará mais realizar reciclagens periódicas obrigatórias, como acontecia anteriormente.

Mas o que isso muda na prática? Vamos explicar.

O que é o Curso MOPP?

O Curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) ou Curso Específico para o transporte de Produtos Perigosos é um curso especializado obrigatório para condutores que realizam o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.

O objetivo do curso é capacitar o motorista para:

  • Transportar produtos perigosos com segurança;
  • Conhecer os riscos químicos, físicos e ambientais das cargas;
  • Adotar procedimentos preventivos;
  • Agir corretamente em caso de acidente ou emergência;
  • Cumprir as normas do CONTRAN e da ANTT.

Como funcionava antes da nova resolução?

Antes da publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o motorista precisava:

✔ Realizar o curso inicial

✔ Fazer reciclagem periódica para manter a habilitação válida para transporte de produtos perigosos

Ou seja, havia a necessidade de atualização obrigatória após 05 anos.

O que muda com a Resolução CONTRAN 1.020/2025?

Com a nova norma:

  • O Curso MOPP passa a ter validade indeterminada
  • Não há mais obrigatoriedade de reciclagem periódica.
  • A certificação deixa de ter prazo fixo de vencimento

Essa mudança traz simplificação administrativa e redução de custos para motoristas e empresas.

O que isso significa para motoristas e transportadoras?

Para o motorista:

  • Não precisa mais se preocupar com vencimento do MOPP
  • Redução de custos com reciclagem obrigatória
  • Menos burocracia

Para a empresa:

  • Simplificação no controle documental
  • Redução de riscos de bloqueio operacional por vencimento
  • Melhor previsibilidade na gestão de motoristas habilitados

⚠️ Atenção: a responsabilidade continua

Apesar da validade indeterminada, isso não elimina:

  • A necessidade de capacitação adequada
  • O cumprimento das normas da ANTT
  • O atendimento às regras de transporte de produtos perigosos
  • A responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de acidente

A qualificação técnica continua sendo essencial para garantir segurança viária e ambiental.

Precisa de apoio para entender estes impactos regulatórios?

Se sua empresa atua com transporte de cargas perigosas, este é o momento ideal para revisar procedimentos internos e atualizar sua equipe sobre a nova regra.

Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua empresa.

Transporte de baterias de lítio: IATA publica novas orientações para 2026

A IATA (International Air Transport Association) divulgou a nova edição 2026 do Lithium Battery Guidance Document, documento de orientação que reúne as regras atualizadas para o transporte aéreo de baterias de lítio metálico, baterias de íon de lítio e baterias de íon de sódio.

O material é referência mundial para empresas que realizam o envio de baterias de lítio por via aérea, trazendo orientações alinhadas ao IATA Dangerous Goods Regulations (IATA DGR) e ICAO Technical Instructions.

Com o crescimento do uso de baterias em eletrônicos, equipamentos industriais, dispositivos médicos, drones e veículos elétricos, entender como funciona o transporte de baterias de lítio é essencial para evitar riscos, atrasos e penalidades regulatórias.

🔋 Por que o transporte de baterias de lítio exige atenção?

As baterias de lítio são classificadas como artigos perigosos para transporte aéreo devido ao risco de curto-circuito, superaquecimento e incêndio. Por isso, o transporte de baterias de lítio pela IATA possui requisitos específicos de:

  • Classificação;
  • Limites de quantidade e estado de carga (SoC);
  • Embalagem homologada;
  • Marcação e rotulagem;
  • Documentação para mercadorias perigosas.

O não cumprimento dessas exigências pode resultar em recusa da carga, multas, atrasos operacionais e riscos à segurança aérea.

📘O que traz o Battery Guidance Document 2026 da IATA

O documento da IATA funciona como um guia prático para quem trabalha com o envio aéreo de baterias de lítio. Entre os principais conteúdos estão:

  • Fluxogramas para classificação de baterias de lítio metálico, íon de lítio e íon de sódio;
  • Diferença entre baterias soltas, embaladas com equipamentos ou contidas em equipamentos;
  • Requisitos de embalagem;
  • Regras de rotulagem, marcação e documentação;
  • Orientações para dispositivos alimentados por baterias de lítio;
  • Perguntas frequentes sobre transporte aéreo de mercadorias perigosas.

O objetivo é facilitar a aplicação prática do IATA DGR para baterias de lítio, reduzindo erros comuns no embarque.

🆕 Principais pontos de atenção para 2026

A edição 2026 reforça temas importantes para o mercado de logística e indústria:

  • Maior clareza sobre o estado de carga (SoC) permitido para baterias de íon de lítio no transporte aéreo;
  • Inclusão mais estruturada das baterias de íon de sódio, tecnologia cada vez mais utilizada;
  • Atualização dos exemplos de embalagem, segregação e identificação da carga;
  • Integração com os requisitos mais recentes da ICAO e da IATA para mercadorias perigosas.

Essas mudanças impactam diretamente empresas que fabricam, importam, exportam ou somente transportam nacionalmente produtos com bateria.

🚚 Impacto para empresas que enviam baterias de lítio

Se sua empresa atua com exportação, importação ou transporte aéreo de produtos com baterias, como notebooks, celulares, equipamentos industriais, instrumentos médicos ou peças automotivas, é fundamental garantir:

  • Classificação correta da carga;
  • Conformidade com o IATA DGR e ICAO Technical Instructions ;
  • Embalagem adequada para transporte aéreo de baterias de lítio;
  • Documentação técnica e declaração de artigos perigosos.

A adoção das orientações da IATA reduz riscos operacionais, melhora a aceitação da carga pelas companhias aéreas e garante maior segurança durante o transporte.

📥 Baixe o documento da IATA sobre transporte de baterias de lítio

O Documento de Orientação da IATA 2026 para Transporte de Baterias de Lítio está disponível gratuitamente.

👉 Baixe o documento oficial clicando aqui

🤝 Precisa de ajuda com transporte de baterias de lítio?

Se você possui dúvidas sobre como transportar baterias de lítio por via aérea, atender ao IATA DGR e ICAO Technical Instructions, enquadrar corretamente seus produtos como mercadorias perigosas ou revisar embalagens, rótulos e documentação, a Intertox pode te ajudar.

A Intertox é especializada em:

  • Classificação;
  • Adequação regulatória para transporte aéreo (IATA, ICAO, ANAC);
  • Revisão de embalagens e rotulagem;
  • Elaboração e verificação da Shipper Declaration;

📩 Entre em contato com a Intertox e fale com nossos especialistas em transporte de cargas perigosas.

 

Consultas Públicas Anvisa nºs 1.380 e 1.381: o futuro do fracionamento e das embalagens de cosméticos no Brasil

A Anvisa colocou em debate um dos temas mais estratégicos para o setor de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal: como fracionar produtos e reaproveitar embalagens com segurança, qualidade e responsabilidade ambiental.

Por meio das Consultas Públicas nº 1.380 e nº 1.381/2026, a Agência propõe atualizar a regulamentação para acompanhar a evolução do mercado, estimular práticas sustentáveis e, ao mesmo tempo, proteger a saúde do consumidor.

Se você atua na indústria cosmética, de perfumaria, em importação, em assuntos regulatórios ou em sustentabilidade, este é o momento de entender o que muda e como participar.

✅O que é uma Consulta Pública da Anvisa?

A consulta pública é o mecanismo que a Anvisa utiliza para ouvir o setor produtivo, especialistas e a sociedade antes de publicar uma nova norma.

Nesse caso, o foco está em dois pontos centrais:

  • Estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagem, e com venda direta ao consumidor
  • Requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produto e reaproveitamento de embalagens de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor

Ou seja, discutir quando e como um produto pode ser fracionado em volumes menores ou envasado novamente, sem comprometer sua qualidade, rastreabilidade e segurança.

🧴O que a Anvisa quer discutir nas Consultas nºs 1.380 e 1.381?

As propostas colocam em pauta:

🔹 1. Fracionamento

A Anvisa pretende definir critérios técnicos para permitir que determinados produtos sejam fracionados antes da venda ao consumidor, estabelecendo:

  • Boas práticas de manipulação
  • Condições de higiene
  • Controle de qualidade
  • Prevenção de contaminação cruzada

O objetivo é garantir que o produto fracionado mantenha as mesmas características do produto original.

🔹 2. Reaproveitamento de embalagens

Outro ponto é o reaproveitamento de embalagens, alinhado à sustentabilidade e à redução de resíduos.

A proposta inclui:

  • Critérios de limpeza e sanitização
  • Avaliação de compatibilidade da embalagem com o produto
  • Regras para evitar riscos microbiológicos e físico-químicos
  • Exigências de rastreabilidade

Na prática, não é apenas “reaproveitar”, mas garantir que o reaproveitamento não gere risco ao consumidor.

🔹 3. Quais produtos podem ser fracionados?

A Anvisa diferencia os produtos conforme o risco sanitário.

Em linhas gerais:

✅ Produtos de baixo risco (Grau 1) tendem a ser elegíveis ao fracionamento.

🚫 Produtos de maior risco, como os de uso em olhos, mucosas, fotoprotetores ou com maior potencial de contaminação, podem ter restrições ou proibição.

Essa separação é essencial para preservar a segurança do usuário final.

🔹 4. Boas práticas, rastreabilidade e cosmetovigilância

As propostas também reforçam:

  • Registros e documentação do processo
  • Identificação do lote original
  • Controle de qualidade
  • Responsabilidade compartilhada entre fabricante, fracionador e distribuidor
  • Ações de cosmetovigilância para monitorar eventos adversos

Ou seja, o fracionamento não pode ser feito sem controle técnico.

🌱 Por que isso importa para o mercado de cosméticos?

A discussão vai além de regras técnicas. Ela impacta diretamente:

  • Sustentabilidade e economia circular
  • Redução de resíduos de embalagens
  • Novos modelos de negócio
  • Acesso do consumidor a versões menores de produtos
  • Segurança sanitária e regulatória

O movimento da Anvisa sinaliza a intenção de modernizar a regulação acompanhando a realidade do mercado e as expectativas da sociedade.

✍️ Como participar da Consulta Pública da Anvisa?

O envio de contribuições é feito diretamente no sistema da Anvisa.

Consulta Pública nº 1.380, de 12/01/2026

Consulta Pública nº 1.381, de 12/01/2026

O participante pode:

  • Sugerir ajustes no texto
  • Apontar riscos operacionais
  • Propor melhorias técnicas
  • Avaliar impactos no mercado
  • Defender soluções sustentáveis seguras

Participar não é apenas opinar, é influenciar a regulação que vai impactar o setor nos próximos anos.

📣 Quer apoio para interpretar ou participar da consulta?

Se sua empresa precisa entender os impactos regulatórios, avaliar riscos técnicos ou estruturar contribuições para a Anvisa, contar com suporte especializado faz toda a diferença.

👉 Entre em contato com nosso time e saiba como podemos apoiar sua estratégia regulatória.

Decretos dispõem sobre a execução de Protocolos Adicionais ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos

Em 11 de abril de 2024 foram publicados no Diário Oficial da União dois Decretos que dispõem sobre a execução de Protocolos Adicionais ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos:

DECRETO Nº 11.990, de 10 de abril de 2024

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

O Segundo Protocolo Adicional anexo a este Decreto convêm em:

  • Artigo 1°.- Aprovar o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (AAP.PC/7) pelo que consta em anexo e faz parte do presente Protocolo.
  • Artigo 2°.- Uma vez em vigor o presente Protocolo, o mesmo substituirá o texto do “Acordo sobre Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL” e seus Anexos I e II, protocolizados na ALADI como AAP/PC N°7, conforme o disposto nas Decisões CMC N°02/94 e 14/94, bem como seu Primeiro Protocolo Adicional relativo ao Regime de Infrações e Sanções.
  • Artigo 3º – O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários sobre o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

Decreto Nº 11.991 de 10 de abril de 2024

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

O Terceiro Protocolo Adicional anexo a este Decreto convêm em:

  • Artigo 1º Aprovar a “Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL”, que consta no Anexo I, assim como as Instruções para preencher a ficha, que constam como Anexo II, e fazem parte do presente Protocolo.
  • Artigo 2º A Ficha de Emergência deve ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino.
  • Artigo 3º A informação adicional incluída no item 15 da Ficha de Emergência é uma recomendação para a aplicação da norma correspondente e não tem caráter obrigatório.
  • Artigo 4º O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria Geral da ALADI aos países signatários sobre o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

Confira mais informações sobre o Novo modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que compõem o Mercosul

Com a publicação dos Decretos, o Paraguai será o último País a incorporar tal Decisão em seu ordenamento jurídico, com isso, a obrigação da Ficha de Emergência (FE) efetivamente ocorrerá 30 dias após a Comunicação da Secretaria do Mercosul.

Confira mais informações sobre a internalização da Resolução GMC Nº28/21 no Paraguai

As incorporações por Estados Partes podem ser verificadas no Website do Mercosul, clicando aqui.

A Intertox segue acompanhando as atualizações, por isso, não deixe para a última hora o atendimento destas documentações.

Fale conosco agora mesmo, e entenda mais sobre os impactos desta atualização no modelo de negócio da sua empresa.