Transporte Aéreo de Artigos Perigosos: Novo prazo para atendimento dos ensaios de embalagens de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e artigos infectantes
No dia 29 de setembro de 2021, o Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 5.992, de 24 de setembro de 2021 que altera o Art.2º da Portaria nº 4.638/SAR, de 25 de março de 2021, que aprova a Instrução Suplementar nº 175-012 (Aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e aprovação de produção), Revisão A.
Conforme alteração do Art. 2º, o cumprimento das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da IS nº 175-012A relativas aos ensaios de embalagens de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (UN 3373) serão aplicáveis somente a partir de 1º de abril de 2022.
Conforme consta na IS nº 175-012A as embalagens de fabricação nacional destinadas ao transporte aéreo de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (UN 3373) deverão ser ensaiadas e aprovadas segundo os critérios descritos na Parte 3 (Capítulo 4 e Capítulo 5), e Instrução de Embalagem 650, das Instruções Técnicas (Doc. 9284-AN/905), respectivamente, e com os procedimentos descritos nessa IS, sendo os testes executados em laboratórios de primeira ou terceira parte que sejam acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – ou outro órgão governamental reconhecido para ensaios em embalagens para produtos perigosos.
Os documentos comprobatórios dos testes das embalagens (relatórios, certificados, etc.) deverão ainda compor a documentação de embarque e estar prontamente disponíveis para consulta. O certificado emitido deverá conter, dentre outras informações, a descrição completa da embalagem (com dados suficientes para permitir, por comparação, a determinação de que a embalagem está de acordo com o projeto), um número de identificação e rastreio, período de validade que não deverá ser superior a 3 anos e ainda dispor de uma forma para verificação de autenticidade. As embalagens deverão ser testadas sempre que ocorrerem mudanças dimensionais, de especificação de material, de componentes, de processos de fabricação ou vencimento da validade do certificado.
| Natália Sousa |
| Avaliação e Comunicação de Perigo |
CTF/RAPP IBAMA: Abertas as inscrições para o Seminário CTF/APP
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu inscrições para o “Seminário CTF/APP: o Sisnama e o valor das informações ambientais”. É possível realizar a inscrição até o dia 12 de novembro de 2021 na plataforma EAD/Ibama. O Seminário ocorrerá de forma remota do dia 22 a 26 de novembro de 2021, das 9h00 às 12h30, e visa o fortalecimento e integração das entidades geradoras de informações ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
O Seminário contará com a participação de entidades como Ibama, Ministério do Meio Ambiente, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Subcomissão Técnica da CNAE-Subclasses, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e possui como público-alvo servidores da administração ambiental, pesquisadores e interessados na temática.
O evento terá uma carga horária de 15h e certificado para os inscritos que atingirem 90% de participação. Contará com mesas-redondas e palestras, e serão abordados temas como o PIB Verde, Contas Ambientais, Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e integração de dados. As inscrições podem ser realizadas pelo link.
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Referência: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/ibama-abre-inscricoes-para-o-seminario-ctf-app-o-sisnama-e-o-valor-das-informacoes-ambientais> Acesso em 19/10/2021
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Transporte de produtos perigosos: Publicada a 22ª Edição Revisada do Orange Book/ONU
A Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Committee of Experts on the Transport of Dangerous Goods (TDG), publicou recentemente a 22ª Edição Revisada do UN Recommendations on the Transport of Dangerous Goods – Model Regulations, largamente conhecido como Orange Book.A Edição na íntegra pode ser acessada clicando aqui.
Em sessão realizada em 11 de dezembro de 2020, em Genebra, este Comitê de Especialistas em Transporte de Cargas Perigosas da ONU adotou um conjunto de alterações para o Model Regulations on the Transport of Dangerous Goods (ST/SG/AC.10/48/Add.1).
Dentre as alterações, podemos destacar:
- Sistemas elétricos de armazenamento (modificação da marca da bateria de lítio, e provisões para o transporte de baterias montadas não equipadas com proteção contra sobrecarga);
- Requisitos para o projeto, construção, inspeção e teste de tanques portáteis com invólucros feitos de materiais plásticos reforçados com fibra (PRF);
- Listagem de produtos perigosos, com inclusão de novos nùmeros ONU;
- Harmonização com os Regulamentos da IAEA (International Atomic Energy Agency) para o Transporte Seguro de Material Radioativo.
Espera-se que com a publicação desta nova Revisão, os governos, organizações intergovernamentais e outras organizações internacionais, ao revisar ou desenvolver regulamentos pelos quais são responsáveis, adotem os princípios estabelecidos nas revisões mais atuais deste Regulamento Modelo, contribuindo assim para a harmonização mundial neste campo.
No Brasil, destacamos que as exigências para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos estão descritas na Resolução nº 5.947/2021, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que está fundamentada na 18ª e 19ª Edição Revisada do Orange Book. Não obstante, informamos que esta Resolução está em processo de revisão, no âmbito da Agenda Regulatória ANTT 2021/2022, com previsão de aplicação de processo de controle e participação social (Audiência Pública) para o início de 2022, momento oportuno para eventuais alterações do texto regulamentar, caso considerado tecnicamente pertinente pela Agência.
Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe e entenda os impactos dessas atualizações nos seus negócios e veja como podemos auxiliar sua empresa na garantia de total conformidade legal do transporte terrestre de produtos perigosos.
| Natália Sousa |
| Avaliação e Comunicação de Perigo |
Ministério do Meio Ambiente: Portaria MMA nº 457/2021
O Ministério do Meio Ambiente público no dia 19 de outubro a Portaria nº 457 visando atender o Decreto n° 10.139 de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto.
A Portaria preconiza que seja divulgada a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto que, até a presente data de publicação da Portaria, encontram-se vigentes no âmbito de competência do Ministério do Meio Ambiente.
Para acessar a relação completa dos atos normativos, basta acessar o link, e clicar no item “Legislação”.
Atualização maio 2024:
A Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 80, de 28 de março de 2022 alterou o anexo da Portaria n° 457, de 19 de outubro de 2021 com inclusões e exclusões de atos conforme artigos 1º e 2º:
Art. 1º Incluir os atos normativos constantes no Anexo I desta Portaria, no Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º Excluir os atos normativos constantes no Anexo II desta Portaria, do Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021, por terem sidos revogados.
Para acessar a Portaria n° 80 e seus anexos clique aqui.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente.
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
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