ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Publicada lista de conservantes permitidos em Saneantes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de maio de 2022, a Instrução Normativa – IN Nº153, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre a lista de substâncias conservantes permitidas para a formulação de produtos saneantes, incluindo seus limites máximos de concentração.
Esta normativa foi instituída a fim de atender à Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 685, de 13 de maio de 2022, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos para a atualização de substâncias na lista de conservantes permitidos na formulação de produtos saneantes.
Em relação a este tema, ressalta-se que ambas as normativas são aplicáveis aos produtos saneantes de risco 1 e de risco 2, e a formulação destes somente pode conter, como conservante, as substâncias previstas na IN nº153/2022, bem como suas atualizações. Além disso, as legislações permitem a associação de conservantes, desde que sejam obedecidas as concentrações máximas definidas para cada substância.
Vale destacar também que a lista de conservantes poderá ser revista a qualquer momento pela Anvisa, e, ainda, poderá ser atualizada mediante solicitação de parte interessada, que deve realizar um protocolo de petição específico de avaliação de segurança e de eficácia e cumprir com todas as exigências feitas pela área técnica da Agência. No entanto, a atualização da lista mediante solicitação de parte interessada será submetida à uma Consulta pública, de duração mínima de 60 (sessenta) dias, antes de ser aprovada pela Anvisa.
Sendo assim, com a publicação da RDC nº685/2022, ficam revogadas a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 35, de 3 de junho de 2008 e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 30, de 4 de julho de 2011.
A Instrução Normativa e a Resolução da Diretoria Colegiada presentadas a cima entram em vigor em 25 de junho de 2022. E, a lista de substâncias conservantes autorizadas para uso em produtos saneantes pode ser consultada na íntegra aqui.
Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos
Meio Ambiente na China: emissão de aviso de Promoção da Informatização da Gestão Ambiental de Resíduos Perigosos
Para implementar os requisitos da Lei da República Popular da China sobre a Prevenção e Controle da Poluição Ambiental por Resíduos Sólidos e o Plano de Implementação para Fortalecimento da Reforma da Supervisão de Resíduos Perigosos e Capacidade de Utilização e Descarte, afim de melhorar a capacidade de gestão ambiental destes resíduos perigosos, o atendimento será facilitado aos órgãos pertinentes, por meio do seguinte modelo de notificações:
I – Continuar a promover a informatização da gestão ambiental de resíduos perigosos: Padronizar a declaração online de informações relevantes sobre resíduos perigosos;
II – Realizar a gestão unificada da transferência eletrônica de resíduos perigosos: As unidades que transferem resíduos perigosos devem preencher e executar o formulário eletrônico de transferência de resíduos perigosos por meio do sistema nacional de informações sobre resíduos sólidos;
III – Implementar a operação sem papel de transferência interprovincial de resíduos perigosos: Os departamentos ecológicos e ambientais de nível provincial do local onde os resíduos perigosos são transferidos em toda a província e do local onde são recebidos devem trocar materiais relevantes para a transferência interprovincial de resíduos perigosos através do sistema nacional de informação de resíduos sólidos e conduzir consulta e resposta por carta em estrita conformidade com os requisitos de prazo relevantes e implementar a transferência entre fronteiras de resíduos perigosos;
IV – Padronizar relatórios on-line sobre a utilização e eliminação centralizada de resíduos perigosos: Os titulares de licenças comerciais de resíduos perigosos devem relatar com veracidade a utilização e descarte de resíduos perigosos por meio do sistema nacional de informações sobre resíduos sólidos, de acordo com os regulamentos estaduais relevantes;
V – Regulamentar a gestão da informação dos negócios relacionados com a exportação de resíduos perigosos: Caso uma unidade geradora de resíduos perigosos pretenda exportar resíduos perigosos, deverá preencher a informação pertinente sobre os resíduos perigosos a exportar no plano de gestão de resíduos perigosos através do sistema nacional de informação de resíduos sólidos;
VI – Relatórios online sobre o reforço da capacidade de eliminação de resíduos médicos: Os departamentos de meio ambiente ecológico em nível provincial e municipal devem relatar a construção do sistema de coleta, transferência e descarte de resíduos médicos e a construção de capacidade colaborativa de eliminação de emergência por meio do sistema nacional de informações de resíduos sólidos antes de 31 de dezembro de cada ano;
VII – Incentivar a supervisão ambiental da Internet das Coisas para resíduos perigosos;
VIII – Realizar a construção de uma plataforma de negociação online de resíduos perigosos e um programa piloto para pagamento de terceiros;
IX – Aprofundar o trabalho piloto de coleta e transferência de resíduos de baterias de chumbo-ácido;
X – Fortalecer ainda mais a conexão e aplicação do sistema nacional de informações sobre resíduos sólidos.
Por fim, todos os departamentos que tem ambientais, em nível de província, deverão resumir e analisar a geração destes resíduos em suas áreas de administração no ano anterior, através do sistema, e submeter, por escrito, ao Ministério da Ecologia e Meio Ambiente antes de 30 de Abril de cada ano.
Fernando de Ornellas Paschoalini
Avaliação e Comunicação de Perigo
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS: Exclusão do número ONU 1169 e seus impactos
O QUE ACONTECEU?
Na 22ª Revisão do Regulamento Modelo da ONU (Orange Book), publicado em 2021, as entradas da Relação de Produtos Perigosos para o ONU 1169 EXTRACTS, AROMATIC, LIQUID (em inglês) foram excluídas.
Com isso, o número ONU 1169 foi/será eliminado da Relação de Produtos Perigosos de todos os regulamentos mundiais e nacionais sobre o tema, dentre eles:
- Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (ADR) 2023;
- Edição 2023-2024 das Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea (Doc 9284) da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e da Regulamentação equivalente da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Regulamentos de Artigos Perigosos (Edição 64 de 2023);
- IMDG Code (41-22), Edição 2022;
- Resolução ANTT nº 5.998/22 (Brasil, modal terrestre).
POR QUE O NÚMERO ONU 1169 FOI EXCLUÍDO DO ORANGE BOOK?
- Os nomes apropriados para embarque das entradas 1169 e 1197 não apresentavam diferenças para os idiomas espanhol e francês na 21ª Revisão do Orange Book;
- As condições de transporte descritas para o ONU 1169 eram exatamente as mesmas do ONU 1197 em todos os regulamentos dos diferentes modais de transporte de produtos perigosos;
- As condições de transporte descritas para o ONU 1169 eram exatamente as mesmas do ONU 1197 em todos os regulamentos dos diferentes modais de transporte de produtos perigosos; Vários Países informaram que suas indústrias estavam usando os dois números da ONU indistintamente e sugeriram que um desses números da ONU fosse excluído;
- Os peritos da Espanha e CEFIC (European Chemical Industry Council) propuseram eliminar a entrada para o número ONU 1169 e manter apenas a entrada para o número ONU 1197, adaptando o nome do número ONU 1197 para cobrir claramente tanto as substâncias aromatizantes quanto as aromáticas.
QUAL O IMPACTO PARA AS EMPRESAS?
Qualquer organização que faça expedição de produtos perigosos classificados com o número ONU 1169 pelos diferentes modais de transporte será afetada por essa mudança. Substâncias atribuídas ao ONU 1169 incluem óleos essenciais e fragrâncias. Os óleos essenciais são comumente usados na prática da aromaterapia e os óleos perfumados são usados na fabricação de produtos domésticos, como velas perfumadas e produtos de banho. O ONU 1197 é comumente atribuído a extratos usados para aromatizar alimentos e bebidas, entre outros usos.
Produtos anteriormente classificadas com a ONU 1169 deverão agora ser enquadrados na ONU 1197, tornando-se necessário as seguintes alterações:
- Documentos para o transporte de produtos perigosos;
- Marcação das embalagens; Sinalização de veículos (transporte terrestre) e equipamentos para transporte;
- Revisão dos procedimentos em situações de emergência durante o transporte e da Ficha de Emergência (se utilizada durante o transporte terrestre);
- Revisão da Seção 14 das Fichas com Dados de Segurança (FISPQ, SDS, entre outros).
Importante que as empresas fiquem atentas aos estoques antigos que possam estar identificados com o número ONU 1169, e as datas de transição para adequação conforme cada modal de transporte.
PERÍODOS DE TRANSIÇÃO PREVISTOS:
| ADR | Mercadorias perigosas podem ser transportadas de acordo com ADR 2021 até 30 de junho de 2023. |
| IMDG | O IMDG 41-22 pode ser aplicado voluntariamente a partir de 1º de janeiro de 2023. Após 1º de janeiro de 2024, a aplicação do IMDG 41-22 é obrigatória. |
| IATA | A 64ª Edição do “Regulamentos de Artigos Perigosos” – IATA entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023, a 63ª Edição não pode ser usada após esse período, a menos que indicado de outra forma no Regulamento. |
| ICAO | A Edição 2023-2024 das Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea (Doc 9284) – OACI, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023 e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2024 ou até que uma nova edição seja válida. |
| ANAC | A partir do dia 1 de abril de 2023, todos os artigos perigosos antes transportados sob a ONU 1169 deverão ser classificados exclusivamente sob a ONU 1197. |
| ANTT | A partir da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.998/22, previsto para 1º de junho de 2023, todos os produtos perigosos antes transportados sob a ONU 1169 deverão ser classificados exclusivamente sob a ONU 1197. |
PREOCUPADO SOBRE OS IMPACTOS DAS MUDANÇAS NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS EM SUA EMPRESA?
Pensando em auxiliar as empresas que estão preocupadas com a segurança, a Intertox oferece uma consultoria especializada em transporte de produtos perigosos pelos modais terrestre, aéreo e marítimo a nível nacional e internacional promovendo uma Gestão Segura no transporte de cargas perigosas.
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Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo
Transporte de produtos perigosos: Requisitos para capacitação de trabalhadores
Produtos perigosos para o transporte são considerados, segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), qualquer produto que de acordo com um sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.
A fim de prevenir acidentes neste processo existem diversas normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que auxiliam nas atividades de manuseio, carregamento, descarregamento e transbordo dos produtos perigosos para o transporte.
Neste contexto, a ABNT publicou a norma ABNT NBR 16173:2021 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados) – Requisitos para capacitação de trabalhadores, que revisa a norma ABNT NBR 16173:2013 – Edição 2. Esta normativa visa a desenvolver e implementar procedimentos de operação segura com base em análise de risco. Dentre os procedimentos operacionais destacam-se os requisitos relativos aos diversos aspectos das operações de carregamento, descarregamento e transbordo, incluindo provisões das instalações envolvendo manutenção, programas de ensaios nos equipamentos de transferência utilizados no carregamento, descarregamento e transbordo de veículos de carga, misto ou especial.
Esta normativa estabelece os requisitos operacionais de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, orientando a respeito de procedimentos operacionais mínimos, os quais devem ser desenvolvidos com base na avaliação dos riscos associados com os produtos específicos ou com o transporte, as circunstâncias operacionais e o meio ambiente. Deste modo, destacam-se os seguintes procedimentos:
- Análise sistemática para identificar, avaliar e controlar os riscos associados com as operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, e para desenvolver um guia passo a passo da operação (com as ações sequenciais que devem ser realizadas durante essas operações), para ser aplicado de forma concisa e apropriada ao nível de treinamento, considerando a escolaridade e o conhecimento prévio dos trabalhadores;
- Identificação e implementação dos procedimentos de emergência, incluindo treinamento e simulados, manutenção, ensaio dos equipamentos e treinamento nos procedimentos operacionais;
- Características e riscos dos produtos a serem manuseados (embalados) e manipulados (granel) durante essas atividades;
- Medidas necessários para assegurar o manuseio e a manipulação seguros de produtos perigosos;
- Condições que afetam a segurança da operação, incluindo controle de acesso, iluminação, fontes de ignição, obstruções físicas e condições climáticas.
Ademais, a normativa estabelece o treinamento, avaliação e reciclagem da capacitação de trabalhadores que atuam nestas operações, a fim de que os trabalhadores entendam e implementem o treinamento, e que sejam capazes de desenvolver as atividades necessárias para cumprir as tarefas de forma segura, visando sempre a redução dos riscos que envolvem estes processos com produtos perigosos. Dentro deste tema, a ABNT NBR 16173:2021 traz em seus Anexos A e B todos os módulos de treinamento os quais o trabalhador deve ter concluído para estar apto a executar operações de transbordo em situações de emergência.
Deste modo, cada trabalhador que atua com produtos perigosos deve receber treinamento funcional específico e de segurança concernente com os requisitos aplicáveis; orientação sobre medidas de proteção quanto aos riscos associados aos produtos perigosos aos quais eles podem ficar expostos em seu local de trabalho, incluindo medidas específicas que o expedidor tenha implementado para proteger seus trabalhadores da exposição; e, orientação sobre métodos e procedimentos para evitar acidentes, como um procedimento apropriado para manuseio de embalagens contendo produtos perigosos.
A ABNT NBR 16173:2021 estabelece também uma proposta de conteúdo programático, que aborde treinamentos teóricos, práticos, avaliação teórica e prática, e precauções em geral e em situações de emergência. Sendo que a participação dos trabalhadores deve ser de 100% da carga horária e, nas provas escritas, é necessário que obtenham nota de no mínimo ou igual a 7 (sete) em cada módulo, bem como devem ser aprovados sem restrições na avaliação prática.
Por fim, os treinamentos realizados devem ser registrados por meio de uma lista de presença e os trabalhadores devem receber um certificado com validade. Além disso, o colaborador que atue com produtos perigosos deve receber atualização do treinamento requerido no máximo a cada 5 (cinco) anos.
Para maiores informações a respeito do conteúdo programático de treinamentos e os procedimentos operacionais, a norma ABNT NBR 16173:2021 está disponível para aquisição no Catálogo ABNT, para tanto acesse.
Ressaltamos ainda que a Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada e pronta para realizar um suporte completo e qualificado no que se refere o transporte de produtos perigosos, oferecendo tudo que sua empresa precisa. Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado.
Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos
Transporte de produtos perigosos: como se adequar às legislações?
Você já parou para pensar como é feito o transporte terrestre de produtos perigosos? A verdade é que existe uma série de regulamentações que visam harmonizar esse processo, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança a pessoas, bens ou meio ambiente, outros produtos ou meio de transporte empregado. Portanto, neste artigo, iremos explicar com maiores detalhes esse assunto.
O transporte terrestre de produtos perigosos é um dos quesitos que mais se tem dificuldade em se adequar, uma vez que é um assunto um pouco extenso e que demanda uma certa atenção. E é por isso que, através desse artigo, explicaremos como se adequar às legislações que tange essas questões.
O que são produtos perigosos para o transporte?
Antes de falarmos sobre transporte de produtos perigosos, é fundamental que você saiba quais produtos se enquadram nessa categoria.
Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) são considerados produtos perigosos para o transporte terrestre qualquer produto que de acordo com um determinado sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.
Como se adequar às legislações de transportes de produtos perigosos?
A primeira coisa que você deve ter em mente para poder se enquadrar nas legislações de transporte de produtos perigosos é entender por inteiro cada uma das leis. Como falamos, é um assunto um pouco complexo e que demanda certas atenções.
Há alguns detalhes que são essenciais para que se esteja de acordo com aquilo que é requisitado. Portanto, nos parágrafos seguintes, iremos explicar um pouco mais sobre cada um dos pontos que falam diretamente com o transporte.
Sinalização de veículos de transporte terrestre de produtos perigosos
Todo veículo que faz transporte de produtos perigosos precisa de uma sinalização, com algumas exceções. E isso acontece para que as autoridades saibam que em determinado caminhão está sendo transportado um produto de risco. Isso facilita até para questões de fiscalização, por exemplo.
Nesse ponto, a sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos é feita através de um painel de segurança e um rótulo de risco. Cada um possui as suas particularidades e é essencial saber disso.
Painel de segurança
É uma placa alaranjada, retangular, que possui um número fixado nos caminhões. Essa numeração deve se referir ao número de risco e ao número ONU do produto transportado, salvo algumas exceções.
O “Número de risco” descrito na parte superior da placa contém um número de dois ou três algarismos, precedidos em certos casos pela letra “X” para substâncias e artigos das classes 2 a 9. O fabricante do produto é o responsável pela indicação do número de risco quando este não constar na Relação de Produtos Perigosos.
O número ONU descrito na parte inferior da placa com 4 algarismos é referente ao número de série atribuído ao artigo ou substância, de acordo com o sistema das Nações Unidas.
Rótulo de risco
Possui o formato um quadrado, colocado em um ângulo de 45º (forma de losango), com dimensões mínimas de 100 mm por 100 mm e a largura mínima da linha interna à borda, que forma o losango, de 2 mm. A linha interna à borda do rótulo deve ser traçada a 5 mm dessa borda e ser paralela a seu perímetro. Na metade superior do rótulo, a linha interna à borda deve ser da mesma cor do símbolo, e, na metade inferior, da mesma cor do número que indica a classe ou subclasse no canto inferior.
A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte
A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte é obrigatória. Isso tudo é feito por intermédio do painel de segurança, rótulo de risco e marcação da embalagem, o qual já explicamos um pouco sobre o assunto em parágrafos anteriores.
De acordo com a legislação, através dessas informações, torna-se possível identificar o produto transportado e os perigos associados. Abaixo, mostraremos as classes e subclasses de risco:
- Classe 1: Explosivos
- Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
- Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
- Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
- Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
- Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
- Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
- Classe 2: Gases
- Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
- Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
- Subclasse 2.3: Gases tóxicos
- Classe 3: Líquidos inflamáveis
- Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
- Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados
- Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea
- Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
- Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
- Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes
- Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos
- Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
- Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
- Subclasse 6.2: Substâncias infectantes
- Classe 7: Material radioativo
- Classe 8: Substâncias corrosivas
- Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente
Licenças necessárias para transporte de produtos perigosos
Para poder transportar produtos perigosos, o transportador precisa possuir as licenças, certificados e registros necessários para os produtos a serem transportados, como licenças ambientais, trânsito, produtos controlados, entre outras.
Além das licenças, na maioria dos casos, o motorista do veículo também deve possuir documento comprobatório da qualificação (Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), previsto em legislação de trânsito, atestando a aprovação em curso especializado para condutores de veículos de transporte rodoviário de produtos perigosos.
Regulamentações para transporte terrestre de produtos perigosos
As regulamentações para o transporte terrestre de produtos perigosos tem como base o regulamento modelo “Orange Book” desenvolvido pelo Subcomitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos do Conselho Econômico e Social da ONU que estabelece exigências mínimas para o transporte, levando a um desenvolvimento padrão em nível nacional e internacional para os diversos modos de transporte.
É a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsável pelas regulamentações sobre transporte de produtos perigosos e, no Brasil, é regulamentada pela Lei n° 10.233/2001. e pela Resolução ANTT nº5.947, de 1 de junho de 20211 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. Porém existem outras regulamentações aplicáveis a esse tipo de transporte, como algumas normas técnicas citadas a seguir:
- ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos qumicos;
- ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
- ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e
- ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.
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