Meio Ambiente: Brasil debateu na COP27 temas envolvendo Reciclagem e as Políticas para Resíduos Sólidos

No último dia de painéis no Pavilhão Brasil na COP27 foram debatidos temas como a destinação adequada dos resíduos sólidos e as políticas públicas a respeito da reciclagem no contexto das discussões sobre sustentabilidade. Estes debates foram moderados por André França, secretário de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

França apresentou os números recordes de reciclagem resultantes do programa Lixão Zero, e também de iniciativas que vem incentivando a economia circular, a reciclagem e o tratamento de orgânicos, para produzir biogás e biofertilizantes.

No governo atual, o MMA criou o Programa Lixão Zero, que foi responsável pelo encerramento de 809 lixões a céu aberto desde seu início em 2019, e também houve a implementação do Recicla+ que criou os créditos de reciclagem.

O Ministério também participou de acordos setoriais de logística reversa que vem batendo recordes de retorno de medicamentos, baterias de carros, eletroeletrônicos, óleos lubrificantes, latas de alumínio e defensivos agrícolas.

Acerca da reciclagem de alumínio, o Brasil é líder mundial, dado que praticamente todas as latinhas fabricadas tornam a ser novas latinhas após o uso, o que promove a sustentabilidade, bem como o uso racional da matéria-prima e geração de renda para catadores e cooperativas.

O programa Campo Limpo de logística reversa de embalagens de defensivos agrícolas chegou a marca de 94% de índice de retorno, o maior globalmente, ultrapassando países como França e Alemanha.

Também apresentou-se no evento o início da geração de energia a partir de resíduos no país, dado que, em setembro de 2021, ocorreu o primeiro leilão de usina de recuperação energética de resíduos sólidos. E, em 2022, a Empresa de Pesquisa Energética apresentou a inclusão de 19 projetos para leilão, visando promover e incentivar à recuperação energética de resíduos sólidos não recicláveis.

O MMA destacou que desde setembro de 2022 teve início a medida Escolas +Verdes visando fomentar a educação ambiental, sustentabilidade e o reaproveitamento de resíduos orgânicos.

A medida, que vem da parceria com Ministério da Educação (MEC), irá promover ações de cidadania e educação ambiental, com a separação e tratamento de resíduos, reciclagem, logística reversa, reúso e eficiência no uso de água, eficiência energética e energias renováveis.

Haverá instalação de biodigestores em escolas, para a produção de biogás e biofertilizante líquido de resíduos orgânicos. Permitindo que cascas, sementes, bagaço de frutas e restos de legumes não sejam descartados em lixo comum, gerando combustível para o preparo da merenda escolar, em substituição aos botijões de GLP.

O financiamento das medidas será realizado a partir de recursos próprios ou provenientes de cooperação, acordos, ajustes e outros instrumentos do MMA em colaboração com governos estrangeiros e organismos internacionais ou órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com ou sem fins lucrativos.

Referência: ASCOM MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/reciclagem-e-politicas-de-residuos-solidos-sao-temas-de-debates-no-ultimo-dia-da-programacao-brasileira-na-cop27> Acesso em Novembro de 2022

Henrique Ferreira
Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: Programa Lixão Zero é responsável pelo encerramento de mais de 800 lixões em todo o Brasil

O Programa Nacional Lixão Zero superou 800 lixões encerrados em todo o Brasil. De 3.257 lixões, 809 foram fechados, ou seja, cerca de 25%.

Deste modo, os materiais recicláveis voltarão ao ciclo produtivo e os orgânicos, via compostagem e biodigestão, serão aproveitados na geração de biogás e biofertilizantes. E outra parte dos resíduos será destinada à geração de outros tipos de energia.

A quantidade de resíduos gerados pela população brasileira é de aproximadamente 82 milhões de toneladas por ano, onde cada cidadão brasileiro contribui com aproximadamente 1 kg de resíduo sólido urbano por dia.

Este programa tem auxiliado para a melhoria da gestão de resíduos sólidos urbanos, fortalecendo a gestão integrada, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, recuperação energética e a disposição apropriada de rejeitos no meio ambiente.

Além disso, essa iniciativa prevê ações de minimização dos impactos ambientais gerados pelos resíduos sólidos urbanos sobre os recursos naturais.  E também busca efetuar alterações para a correta  destinação, de modo a garantir a qualidade ambiental e a saúde humana.  

Atualmente, a responsabilidade sobre a gestão de lixões é das prefeituras. Contudo, há um arranjo regional efetuado em conjunto com estados, municípios e consórcios públicos, que permite ganhos em escala, redução de custos, compartilhamento de recursos humanos e materiais, permitindo mais ganhos e maior agilidade.

Seu negócio precisa se adequar às legislações mais recentes referentes a Gerenciamento de Resíduos? A Intertox oferece assessoria e diversos serviços voltados à Gerenciamento de Resíduos Líquidos ou Sólidos e também a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, respeitando as legislações aplicáveis ao seu negócio. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.

Referência: MMA. Disponível em: <

Saúde Ocupacional: Estudo apresenta casos de sensibilização a metilisotiazolinona e Kathon CG

Estudo realizado no município do Rio de Janeiro apresentou que as atividades domésticas e de limpeza estão entre as que mais causam dermatose ocupacional, trazendo o resultado positivo para sensibilização à Metilisotiazolinona (MI)/Kathon CG. O estudo foi baseado em informações de prontuários de trabalhadores submetidos a testes de contato entre os anos de 2013 e 2017.

Dentre os 768 trabalhadores avaliados, 217 (28,3%) receberam diagnóstico de dermatose ocupacional e 68 (8,9%) tiveram o adoecimento desencadeado por produtos a base de isotiazolinonas.

Os locais mais comuns das lesões, foram nas palmas (36 casos), na face extensora dos membros superiores (35), no dorso das mãos (33) e na face extensora dos membros inferiores (27). Nos indivíduos com acometimento das mãos, mesmo com orientações para evitar o contato com isotiazolinonas, 39 mantiveram lesões nessa localização após seis meses.

O artigo publicado pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO), também buscou descrever a presença desses conservantes em tintas nacionais. Entre as 61 tintas avaliadas, 26 possuíam alguma isotiazolinona, sendo a metilcloroisotiazolinona a mais comum.

Em outros países, inquéritos epidemiológicos sobre a epidemia de Dermatite de Contato Alérgica (DCA) aos conservantes MI/Kathon CG já demonstraram a associação dessa condição à exposição ocupacional, ao sexo feminino e ao acometimento das mãos.

Neste trabalho, observou-se que as profissões mais afetadas foram as a atividades domésticas e limpeza, locais com contato regular com cosméticos e produtos de higienização. Além disso, o perfil demográfico apresentado se justifica por estas serem atividades habitualmente desenvolvidas por mulheres e, por questões sociais brasileiras, pessoas negras e pardas.

O estudo apresenta em sua conclusão, que a atual epidemia de DCA associada à MI, ainda que haja poucos dados disponíveis no país a respeito disso, parece ter potencial para impactar a saúde do trabalhador no Brasil.

Também pode indicar a necessidade de maior vigilância não somente quanto à composição de tintas, mas também de materiais de limpeza e cosméticos comercializados no mercado brasileiro.

Com relação às tintas, altas concentrações de isotiazolinonas foram encontradas em aproximadamente metade da amostra de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) avaliadas, representando um potencial risco para estes profissionais, o que deve motivar a discussão sobre a necessidade de uma legislação específica sobre o tema no Brasil.

Saiba mais: https://www.scielo.br/j/rbso/a/V8BPysy6pDWMT4BvGSHZMmr/?lang=pt

Nathália Baccari Ortigoza
Documentação de Segurança

Certificado de Regularidade (CR)

O denominado Certificado de Regularidade (CR) trata-se de um documento de acesso público por meio do qual o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) atesta que os dados da pessoa inscrita encontram-se em conformidade com as obrigações dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), que se referem às atividades que estão sob o controle e fiscalização do Ibama. 

O Certificado de Regularidade possui previsão na Instrução Normativa ibama nº 13/2021, e também na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021, para  inscrição no CTF/AIDA.

Este certificado é emitido pela própria pessoa, a partir do login com senha ou certificado digital. E pode ser solicitado em caso de processos de licitações públicas, processos de licenciamento ambiental estadual e também para financiamentos por bancos públicos e em alguns processos de certificação ambiental.

O CR possui o número da inscrição no Cadastro, além de dados básicos como CPF ou CNPJ, endereço, atividades declaradas (ativas), data de emissão, data de validade e chave de autenticação eletrônica. E possui validade de 3 meses a partir da data de sua emissão.

Pode-se consultar um CR a partir de um CPF ou CNPJ por meio do link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php e verificar sua autenticidade do CR a partir da Chave de Identificação Eletrônica que consta no CR.

Seu negócio precisa realizar o CTF/APP, emitir RAPP e CR ou fazer o pagamento da TCFA?  A Intertox oferece a consultoria CTF/RAPP IBAMA que possui o objetivo de proporcionar segurança na gestão de dados do cadastro da sua empresa, oferecendo um suporte contínuo para a elaboração da declaração, entre outras atividades vinculadas.

Também podendo auxiliar com relação ao levantamento de tributos pendentes junto ao órgão ambiental e solicitar o parcelamento desses encargos.

Assim, garantindo a conformidade legal da sua empresa, atendendo a PNMA (Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Federal n.º 6938/81), a Lei Federal n.º 10.165/2000 e ainda evitando multas e acréscimos na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A Intertox ainda possui Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.

Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade> Acesso em Novembro de 2022

Henrique Ferreira
Gerente de Meio Ambiente – InterNature

GHS: Afinal, o que é?

o que significa GHS?

O GHS ou Sistema GHS (Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) é feito de forma a unificar avisos mundiais de segurança nos produtos. Confira esse artigo e entenda melhor os conceitos técnicos deste sistema!

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GHS internacional (Rotulagem de produtos químicos)

GHS internacional (Rotulagem de produtos químicos)

Os países ou grupos específicos de países pelo mundo afora, têm adotado sistemas distintos para fins de classificação e rotulagem de produtos químicos. E por que eles devem ser classificados e rotulados? 

Para identificar o que carregam, do ponto de vista do interesse e do acerto econômico. Por outro lado, mais do que isso, para informar os perigos e normas de segurança inerentemente vinculados. 

GHS significado: Saiba mais sobre GHS

Eis o que importa para GHS

O que mais é importa para GSH é a segurança humana, sob os pontos de vista ocupacional, ambiental e doméstico. Assim, em tese, podem existir tantos sistemas de classificação ghs e rotulagem quanto os países e/ou seus blocos político-econômicos decidirem, o que, para fins da globalização, não necessariamente é interessante.

Esses sistemas definem os potenciais perigos dos produtos químicos para diferentes grupos de pessoas. 

Rótulo GHS

Rótulo GHS

Mesmo que as legislações sejam semelhantes, as classificações podem ser diferentes, gerando a necessidade de múltiplos rótulos, identificações e FISPQ para o mesmo produto, tanto internamente quanto no comércio exterior. 

Uma consequência objetiva diante da multiplicação dos diferentes critérios para se fazer a classificação e a rotulagem de produtos químicos é que não é impossível que uma mesma substância química seja, ao mesmo tempo, categorizada como não perigosa ou nociva à saúde e tóxica. 

Assim, está estabelecido o paradoxo conflitante, que de certo não se deve ao conhecimento toxicológico, mas sim a forma de expressar tal conhecimento sob diferentes critérios (e interesses).

A necessidade de unificar regras e a ONU

Por isto é que a ONU (Organização das Nações Unidas), desenvolveu e propôs o Globally Harmonised System of Classification and Labelling of Chemicals. Ele recebeu na pia batismal a sigla GHS e pretende — empregando-se o próprio verbo do título — harmonizar os diferentes sistemas. 

O GHS, com o objetivo de assegurar que os perigos associados aos produtos químicos sejam fácil e claramente transmitidos aos trabalhadores e usuários destes, traz: 

  1.  um conjunto de critérios entendidos como globalmente harmonizados para que se realize a classificação de perigos físicos, para saúde humana e meio ambiente; 
  2. também dentro de um propósito globalmente harmonizado, fixa um esquema para a comunicação de riscos, o que acarreta alterações de rotulagem com adoção de elementos padronizados, como:
  • pictogramas de perigo;
  •  palavras de advertência;
  • frases de perigo;
  • frases de precaução;
  • como também, incorporação nas FISPQ (Ficha com Informações de Segurança de Produtos Químicos) ou simplesmente, Fichas com dados de segurança.

O resultado desse processo é o manual da ONU conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book. Esse documento serve como modelo e premissa inicial para implementação do sistema GHS em cada país.

Software GHS e Classificação GHS

Software GHS e Classificação GHS

Sistema GHS no Brasil

A adoção do GHS está descrita na Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Exigindo, portanto, a classificação GHS, rótulo GHS e FISPQ de acordo com o sistema GHS, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente.

Atualmente, no Brasil é definido pela Norma Brasileira NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Os prazos para adequação de substâncias já expirou. Atualmente, as substâncias já devem possuir rotulagem de segurança e FISPQ de acordo com o GHS

Saiba mais sobre classificação de produtos químicos

GHS na Europa

A União Europeia, que já possuía um completo e conceituado sistema de classificação pelas Diretivas 67/548 e 1999/45. Ela incorporou o GHS através do Regulamento nº 1272/2008, também conhecido como CLP (Classification, Labelling and Packaging) e possui os mesmos prazos de adequação definidos para o Brasil.

GHS nos EUA

A OSHA (Occupational Safety and Health Administration) foi recentemente a primeira agência norte-americana ao passo da harmonização, no contexto ocupacional. 

A norma com o novo padrão de Comunicação de Perigo da OSHA (HazCom), segundo os critérios do GHS, estabeleceu o prazo de dezembro de 2013 para que todos os trabalhadores sejam treinados nas novas SDS e elementos de comunicação e a adequação de rótulos e SDS com mesmo junho de 2015.

GHS no mundo

O status de implementação do GHS no mundo tem sido acompanhado de perto por diversas organizações do setor público e privado. Isso porque a harmonização exige capacitação técnica, planejamento e a tomada de decisões estratégicas.

Tudo é direcionado à reformulação das políticas de segurança, comunicação de perigo e comércio internacional de produtos.

Esse é o intento positivo do processo, que com a implementação do GHS em escala mundial, ocorra significativo aumento tanto da saúde e da segurança ocupacional quanto da proteção ambiental.

Compreendendo a Classificação GHS

O Sistema Globalmente Harmonizado, conhecido pela sigla GHS (Global Harmonized System), é um sistema internacionalmente reconhecido que busca aumentar a proteção à saúde humana e ao meio ambiente. Ele faz isso ao proporcionar um método unificado e facilmente compreendido para a comunicação dos perigos associados aos produtos químicos, incluindo elementos visuais (pictogramas) para exibir esses perigos nas etiquetas e Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

A Abrangência da Classificação GHS

A classificação GHS é aplicável tanto para substâncias puras quanto para misturas ou soluções, levando em consideração os perigos específicos de cada caso. Ela engloba todos os produtos químicos, com exceção dos já regulamentados por suas próprias legislações ou normativas, como produtos farmacêuticos, cosméticos, aditivos alimentares, entre outros.

Como Realizar a Classificação GHS Adequada

A realização de uma classificação GHS correta envolve várias etapas, incluindo:

  • Obter Dados: É necessário coletar dados referentes à substância ou mistura em questão para identificar os perigos existentes.
  • Análise de Perigos: Os perigos de uma substância ou mistura devem ser analisados de acordo com os critérios de classificação estabelecidos pelo GHS.
  • Classificação de Perigo Adequada: Com base na análise, é feita a classificação de perigo apropriada.

Legislação e GHS

Legislação e GHS

Inúmeros foram os princípios de harmonização acordados e adotados durante o desenvolvimento do GHS, dentre eles podemos destacar:

  1. O nível de proteção oferecido aos trabalhadores, consumidores, público em geral e ao meio ambiente não deve ser reduzido;
  2. O processo de classificação ghs refere-se principalmente aos perigos derivados das propriedades intrínsecas de substâncias e misturas;
  3. Deve-se conseguir que as informações sobre os perigos dos produtos químicos sejam compreensíveis para o público-alvo a que se dirige, ou seja, aos trabalhadores, consumidores e público em geral.

Segundo o Livro Púrpura,  o GHS compreende os seguintes elementos:

  • Critérios harmonizados, para classificar substâncias e misturas, de acordo com os seus perigos ambientais, físicos e para a saúde humana;
  • Elementos harmonizados de comunicação de perigos com requisitos para rotulagem e para a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).

A ONU descreve no manual que os públicos-alvo a quem se destinam as informações geradas pelo GHS são: os consumidores e os trabalhadores, incluindo os dos setores de transporte e dos serviços que atuam em caso de emergência.

ADOÇÃO DO GHS NO BRASIL

ADOÇÃO DO GHS NO BRASIL

Cientes dos princípios que norteiam a existência do GHS, é possível interpretar que inúmeras legislações brasileiras citam ou fazem referência à obrigatoriedade da adoção dos elementos do sistema. 

Atualmente os detalhes e elementos do GHS estão descritos na norma brasileira NBR 14725 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

No âmbito do local de trabalho

O GHS é exigido para ambiente de trabalho no Brasil, conforme os seguintes documentos legais:

  • Decreto n° 2.657, de 03 de julho de 1998, que ratificou a Convenção n° 170, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá competência ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estabelecer normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Fato que resultou na publicação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras (NR) do MTE, dentre elas a Norma Regulamentadora n° 26 (NR 26), sobre Sinalização de Segurança.
  • Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011, do MTE, alterou a NR 26 incorporando o GHS.

No âmbito dos consumidores

O Código de Defesa do Consumidor descreve direitos e exigências que se aplicam a produtos e serviços. Dentre eles, os possíveis riscos (conceitualmente: perigo X exposição) ao consumidor. 

No campo de produtos químicos, este está alinhado com o princípio do GHS de proporcionar segurança aos consumidores:

No âmbito do meio ambiente

A conhecida, Lei de Crimes Ambientais, descreve penalidades para o gerenciamento inadequado de produtos ou substâncias perigosas. 

Neste contexto é de suma relevância a utilização dos critérios de classificação GHS para determinação dos perigos dos produtos químicos.

ANEXO II – NR 26

NR 26 sinalização de segurança de GHS

NOTA: Para determinar o valor das multas, deve-se saber o número de trabalhadores e os itens da NR-26 que não estão sendo atendidos. A partir dessas informações, cruza a tabela classificação GHS com o “Número de Empregados” e a infração e determina o valor da multa em UFIR.

Exemplo:

Empresa de 600 empregados não atendeu item 26.2.3 da NR-26. Baseado no ANEXO II, o grau de infração é 4. Para calcular a multa, consultar no ANEXO I considerando o “Número de Empregados” da planta:

600 empregados – Infração grau 4: Valor mínimo: 5491 / Valor máximo: 6033 (em UFIR).

De forma a garantir a segurança de profissionais e consumidores, bem como o cumprimento das normas legislativas, é fundamental estar atento ao GHS. Assim, não só penalidades são evitadas, como também diversas indenizações.

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