Amazonia 1: Satélite 100% brasileiro
Amazonia 1
Após o grande sucesso no lançamento do satélite brasileiro, que ocorreu em 28 de fevereiro de 2021 diretamente do centro de lançamento de Sriharikota, na Índia, o satélite transmitiu suas primeiras imagens diurnas do Brasil.
Foto 01: Cor real mostrando a região metropolitana de São Paulo e seu entorno. (fonte: INPE)
Parte do grande alvoroço que está por trás do satélite conhecido como “Amazônia 1”, se atribui segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), ao fato de ser o primeiro satélite de observação da terra, completamente projetado, integrado, testado e operado pelo Brasil. A coordenação para o desenvolvimento foi do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e o projeto foi conduzido pelo INPE em parceria com a Agência Espacial Brasileira (AEB).
O satélite conta com três câmeras capazes de fazer imagens três vezes maior do que as obtidas por seu condiscípulo, o satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS-4). A missão deste novo reforço como olhos a equipe do INPE, é fornecer sensoriamento remoto (imagens) que poderão ser utilizadas para monitorar o desmatamento, recursos naturais brasileiros e auxiliar a segurança e vigilância de fronteira. Ainda segundo o INPE, o satélite passou pela fase de manobras que o colocou em sua órbita nominal, e no momento passa pelo fim da fase de comissionamento, que consiste em pequenos ajustes nas configurações do satélite para sua plena operação.
Foto 02: Imagem do Amazônia 1 (fonte: INPE)
Atualização 05/03/2024 – Satélite Amazonia-1 completa três anos em órbita
Completando 3 (três) anos em órbita (três quartos de sua vida útil) no último dia 28 de fevereiro de 2024, o satélite Amazonia 1 obteve imagens do território nacional, geradas diariamente, que apresentam excelente qualidade e sendo elemento de entrada para diversas aplicações, tais como monitoramento ambiental, compondo os sistemas PRODES e DETER, planejamento agrícola e urbano, entre outras aplicações.
Para acessar o catálogo de imagens obtidas pelo satélite, acesse http://www.dgi.inpe.br/catalogo/explore.
Além dos produtos gerados pela missão, o satélite também trouxe importantes ganhos tecnológicos ao país, com a qualificação espacial da Plataforma Multimissão (PMM), projeto nacional que permite fornecer recursos de alimentação elétrica, comunicação e operação remota, controle de orientação e órbita, proteção térmica e estrutura mecânica para uma gama de diferentes tipos de cargas úteis, podendo operar em órbitas entre 600 e 1.200 km de altitude.
Estes resultados positivos permitem certo otimismo para futuras missões espaciais brasileiras que possam ter seus requisitos atendidos pela PMM, como por exemplo as propostas para o monitoramento de recursos hídricos (AQUAE) e CBERS-6, com custos, prazos e riscos reduzidos.
Para acessar toda a atualização deste terceiro ano em órbita, acesse 3º Aniversário de Lançamento do satélite Amazonia 1 — Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (www.gov.br)
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente
CTF-IBAMA 2021: Prazo entrega do RAPP foi prorrogado
O CTF-IBAMA 2021 publicou no dia 29/03, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 04 de 26 de março de 2021.
Essa IN prorroga o prazo regular para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) de 2021 (exercício 2020).
Com isso, o novo prazo para reporte das informações junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e entrega do RAPP via sistema, passou a ser dia 29 de junho de 2021.
Vale ressaltar que está IN somente prorroga os prazos para entrega do RAPP 2021 (exercício 2020), mantendo os prazos dos demais relatórios obrigatórios inalterados até o presente momento.
Link da Instrução Normativa no D.O.U: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-26-de-marco-de-2021-310890935
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigoso (CNORP): quem deve se cadastrar?
O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, mais conhecido como CNORP, é um instrumento um tanto antigo presente na Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305 de 2010, no Artº 8, inciso XV.
Para evitar a criação de um novo sistema de coleta de informações de resíduos perigosos, o IBAMA integrou o CNORP ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP).
As empresas que já são cadastradas no CTF/APP informam anualmente as suas movimentações no Relatório de Resíduos Sólidos presente no Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP (Lei 10.165 de 2000) até o dia 31 de março de cada ano.
As empresas (pessoas jurídicas), que estão inscritas no CTF/APP e são obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), segundo o Art.º 20 da Politica Nacional de Resíduos Sólidos, devem também se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) para a identificação dos responsáveis técnicos pelo PGRS, conforme categorias estabelecidas no anexo I da Instrução Normativa nº 10 de 2013.
As atividades que caracterizam a geração, armazenamento, transporte e destinação de resíduos perigosos estão presentes no anexo da Instrução Normativa nº 01 de 2013.
Aproveitamos para informar que no dia 24 de março a Intertox fará um webinar, ao vivo, em que abordaremos mais a respeito deste tema e responderemos perguntas dos participantes!
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Gestão de Resíduos Sólidos: Você já cadastrou sua empresa no SINIR? O prazo termina em 31/12/2020
Conforme a Portaria nº 280, do Ministério do Meio Ambiente, publicada em 29/06/2020, tanto o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) quanto o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos estão disponíveis para cadastro e emissão no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) até o dia 31/12/2020.

Um ponto que chama bastante atenção é o Art. 2º desta portaria, que estabelece a partir de 1º de janeiro de 2021 a obrigatoriedade da utilização do sistema “MTR online” do SINIR para todas as empresas que estão sujeitas a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no Artº 20 da Lei nº 12.305 de 2010 (a famosa Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Por fim, estes geradores de resíduos a qual o Art. 2º da Portaria nº 280 se refere, deverão até o dia 31 de março de cada ano (a partir de 2021) declarar informações complementares a gestão de resíduos do MTR, que servirão como base para elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
Para maiores detalhes sobre os impactos desta Portaria n° 280/2020 nas suas atividades, contate a área de Meio Ambiente da Intertox.
Fonte: https://sinir.gov.br/
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Portaria nº 280/2020 MMA: Manifesto de Transporte de Resíduos e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
No último dia 30, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 280/2020, que regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispondo também sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.
No dia 12 de junho de 2020, publicamos neste canal uma matéria referente ao Programa Lixão Zero, onde falamos sobre a parceria firmada com o estado de Rondônia na semana do meio ambiente e sobre a forte tendência do atual Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de articular e perpetrar em todo o território nacional a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), discutida na Lei nº 12.305/2010.
Esta tendência do MMA não deve ser interpretada como “arbitrária”, pois segue a lógica de fazer valer os diversos instrumentos presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi promulgada em 2010.
Na Portaria n° 280/2020, o MMA tornou o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como obrigatório em todo território nacional a todos os geradores de resíduos sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme preconizado no artigo 20 da Lei n° 12.305/2010.
A maioria das empresas já possuem o seu próprio modelo de MTR e procedimentos bem estabelecidos para controle e emissão dos mesmos. Resumindo, todas as empresas que são obrigadas a possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigadas, a apartir desta Portaria, a emitir seus manifestos de carga via plataforma do Governo Federal.
A novidade desta Portaria é que ela passa a centraliza a emissão destes Manifestos diretamente em uma plataforma do Governo Federal, chamada de Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), permitindo ao Governo ter a rastreabilidade e balanço em tempo real da geração de resíduos em todo o território nacional.
Os Estados que já possuem sistemas de emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos poderão optar por manter seus próprios sistemas e disponibilizar estas informações junto ao MMA ou centralizar a emissão no SINIR.
Esta Portaria também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS), inicialmente será de caráter experimental, e contará com informações sobre a tipologia do resíduo, quantidade, armazenamento, transporte e tecnologia de destinação final aplicada.
Todas estas informações serão periodicamente disponibilizadas para a sociedade civil trazendo um diagnóstico do patamar de resíduos nacional.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS) também é um instrumento previsto na Lei n° 12.305/2020 e é uma ferramenta crucial para uma adequada gestão de resíduos em todo território nacional, trazendo dados sobre as movimentações de resíduos de geradores, transportadores e unidades de tratamento e disposição final.
É importante ressaltar que a Portaria também salienta a obrigatoriedade dos responsáveis pelo PNRS serem pessoas jurídicas de direito público ou privado, e de manterem atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.
Com a Portaria n° 280/2020, o MMA tira do papel alguns dos principais instrumentos da PNRS que permitirá ao governo ter mais dados quanto a geração, transporte e destinação final de resíduos em todo o território nacional possibilitando então, por exemplo, atuar com a fiscalização ou políticas públicas de incentivo para a melhoria dos indicadores em estados que possuem poucas soluções disponíveis em seu território para a destinação final de resíduos.
A Intertox disponibilizou um Webinar gratuito que aborda a Política Nacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Acesse aqui o material gravado!
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature