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Portaria nº 280/2020 MMA: Manifesto de Transporte de Resíduos e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

No último dia 30, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 280/2020, que regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispondo também sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.

No dia 12 de junho de 2020, publicamos neste canal uma matéria referente ao Programa Lixão Zero, onde falamos sobre a parceria firmada com o estado de Rondônia na semana do meio ambiente e sobre a forte tendência do atual Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de articular e perpetrar em todo o território nacional a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), discutida na Lei nº 12.305/2010.

Esta tendência do MMA não deve ser interpretada como “arbitrária”, pois segue a lógica de fazer valer os diversos instrumentos presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi promulgada em 2010.

Na Portaria n° 280/2020, o MMA tornou o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como obrigatório em todo território nacional a todos os geradores de resíduos sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme preconizado no artigo 20 da Lei n° 12.305/2010.

A maioria das empresas já possuem o seu próprio modelo de MTR e procedimentos bem estabelecidos para controle e emissão dos mesmos. Resumindo, todas as empresas que são obrigadas a possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigadas, a apartir desta Portaria, a emitir seus manifestos de carga via plataforma do Governo Federal.

A novidade desta Portaria é que ela passa a centraliza a emissão destes Manifestos diretamente em uma plataforma do Governo Federal, chamada de Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), permitindo ao Governo ter a rastreabilidade e balanço em tempo real da geração de resíduos em todo o território nacional.

Os Estados que já possuem sistemas de emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos poderão optar por manter seus próprios sistemas e disponibilizar estas informações junto ao MMA ou centralizar a emissão no SINIR.

Esta Portaria também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS), inicialmente será de caráter experimental, e contará com informações sobre a tipologia do resíduo, quantidade, armazenamento, transporte e tecnologia de destinação final aplicada.

Todas estas informações serão periodicamente disponibilizadas para a sociedade civil trazendo um diagnóstico do patamar de resíduos nacional.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS) também é um instrumento previsto na Lei n° 12.305/2020 e é uma ferramenta crucial para uma adequada gestão de resíduos em todo território nacional, trazendo dados sobre as movimentações de resíduos de geradores, transportadores e unidades de tratamento e disposição final.

É importante ressaltar que a Portaria também salienta a obrigatoriedade dos responsáveis pelo PNRS serem pessoas jurídicas de direito público ou privado, e de manterem atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.

Com a Portaria n° 280/2020, o MMA tira do papel alguns dos principais instrumentos da PNRS que permitirá ao governo ter mais dados quanto a geração, transporte e destinação final de resíduos em todo o território nacional possibilitando então, por exemplo, atuar com a fiscalização ou políticas públicas de incentivo para a melhoria dos indicadores em estados que possuem poucas soluções disponíveis em seu território para a destinação final de resíduos.

A Intertox disponibilizou um Webinar gratuito que aborda a Política Nacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Acesse aqui o material gravado!

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

CTF IBAMA – Cadastro Técnico Federal do IBAMA

OCTF IBAMA – Cadastro Técnico Federal é um registro obrigatório para empresas que atuam em atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

Esse cadastro é feito junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio de um sistema online.

O que é o sistema CTF IBAMA? 

O CTF IBAMA – Cadastro Técnico Federal do IBAMA é uma ferramenta de registro obrigatório por parte de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades passíveis de controle ambiental.

A obrigatoriedade de inscrição no CTF depende de haver enquadramento com as atividades previstas pelo órgão.

Assessoria para Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)

CTF IBAMA Cadastro Técnico Federal do IBAMA

O CTF tem como objetivo obter informações sobre a localização, tipo de atividade e potencial poluidor das empresas, além de garantir a regularização ambiental dessas atividades.

Com base nas informações do cadastro, o IBAMA pode monitorar e fiscalizar as atividades das empresas e aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação ambiental.

Além da obrigação de registro, as empresas cadastradas no CTF também devem apresentar anualmente de 1º de fevereiro até 31 de março o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), que detalha as ações realizadas em relação à gestão ambiental e controle da poluição no período do ano anterior.

Esse relatório é uma forma de comprovar a efetivação das medidas de controle contidas nas licenças, ponto este fundamental a manutenção da licença ambiental.

Categorias de atividades do CTF

Categorias de atividades do CTF IBAMA

O CTF é dividido em categorias de atividades, que variam de acordo com o potencial poluidor.

Dentre as categorias de atividades econômicas incluídas no CTF, podemos citar:

  • Indústria química;
  • Industria mecânica e metalúrgica;
  • Extração de Mineral;
  • Transporte de produtos perigos;
  • Armazenamento e venda de produtos químicos;
  • Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e termonuclear;
  • Empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, entre outras.

Benefícios do sistema do CTF IBAMA

Além disso, o CTF é uma importante ferramenta de gestão ambiental, pois permite o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.

O cadastro também pode ser utilizado como base para a definição de:

  • critérios de financiamento de projetos ambientais;
  • concessão de incentivos fiscais;
  • e realização de estudos e pesquisas sobre o meio ambiente.

Vale destacar que o CTF é importante não apenas para garantir a regularização ambiental das empresas, mas, também para fornecer informações importantes para a elaboração de políticas públicas e para a gestão ambiental do país como um todo.

Dessa forma, o cadastro é uma ferramenta essencial para o monitoramento e controle da atividade econômica, com o objetivo de minimizar impactos ambientais negativos.

A Intertox possui diversas soluções para o Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Quer saber mais?

Ficha Técnica CTF IBAMA

Cada categoria de atividade econômica tem sua própria ficha técnica para reporte de informações pertinentes a suas respectivas atividades.

Bem como, informações que devem ser fornecidas para a inscrição no CTF, como:

  • licenças ambientais;
  • responsável técnico;
  • faturamento anual etc.

SAIBA MAIS SOBRE O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA

Como fazer o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF)?

Para realizar o cadastro, você deve acessar a página do IBAMA e fazer o cadastro do CTF/APP pessoa física, onde você deverá preencher todos os dados solicitados.

Posteriormente você deverá realizar o cadastro do CTF/APP pessoa jurídica, onde também será necessário o completo preenchimento das informações solicitadas.

Não é possível realizar o cadastro de pessoa jurídica, sem ter feito o cadastro de pessoa física, isso porque o sistema pede para elencar um responsável legal e um responsável declarante pelas informações, neste caso pode ser o mesmo indivíduo.

Quem precisa ter o CTF Ibama?

Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF)

O IBAMA divide as atividades por categorias, as quais são divididas em sub-categorias. Um exemplo é a Indústria Química, que pertence à categoria 15, a qual se divide em 23 sub-categorias de atividades, que abrangem desde a “fabricação de perfumarias e cosméticos” até a “produção de substâncias e fabricação de produtos químicos”.

Para ter certeza que sua atividade se enquadra naquela sub-categoria, você pode acessar a Ficha Técnica de Enquadramento e verificar no item “está ficha compreende” e lá está descrito todas as atividades que constam naquele formulário.Você pode acessar todas as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE’s) clicando aqui.

Como consultar o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF ibama)?

Ibama

Todo o cadastro ativo junto ao IBAMA, possui um Certificado de Regularidade (CR), ao qual se pode consultar a situação de pessoas físicas e jurídicas de forma pública e gratuita. Essa consulta é uma ótima ferramenta para verificar a situação do seu status e/ou da empresa que atua quanto a regularidade junto ao IBAMA.

Faça a consulta CTF IBAMA e preenchendo os dados do CNPJ e/ou CPF.

Como renovar o  Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF IBAMA)?

A renovação do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal é bastante simples, basta acessar o site do IBAMA e fazer o login.

Assessoria para Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)

Entrando na página inicial, verifique  nas abas superiores e navegando com o cursor do mouse na aba “Cadastro Técnico Federal – CTF/APP”, aparecerá “Certificado de Regularidade”, clique nele e você será direcionado a outra página que conterá a descrição “Emitir Certificado de Regularidade”, clique neste ponto e, pronto, seu certificado está emitido.

Vale lembrar que os certificados têm validade de 03 (três) meses a partir da data de emissão, então fique atento.

Qual período de entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras?

Além de manter o cadastro atualizado e ativo, o IBAMA também preconiza que anualmente as empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal reportem várias informações como: consumo de matérias-primas, produtos e subprodutos, resíduos gerados, efluentes líquidos, consumo de energia elétrica, entre outras. Todas as informações do ano anterior devem ser reportadas no período de 01 de fevereiro a 31 de março do ano seguinte.

Cadastro de Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

Atividades Potencialmente Poluidoras

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), CTF IBAMA, geralmente deve ser entregue a partir de 01 de fevereiro e até 31 de março!

Este relatório é de obrigatoriedade anual desde o ano 2000 e vem ganhando respaldo por meio da cobrança de órgãos ambientais estaduais, que solicitam o Certificado de Regularidade emitido por meio do CTF Ibama no momento da renovação da licença ambiental.

Geralmente quando isso ocorre, a empresa tem um curtíssimo período de tempo para levantar todas as informações de 20 anos de consumo de matérias-primas, produtos e subprodutos gerados, consumo de energia elétrica, geração de resíduos e efluentes, entre outras informações, que variam conforme enquadramento da atividade da empresa.

É importante deixar claro, que além de reportar essas informações anualmente, as empresas também deverão realizar o pagamento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) caso exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais constantes no Anexo VIII da Lei nº 10.165 de 2000.

Essa taxa é trimestral e calculada a partir do Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais (PP/GU) e porte da empresa atualizados anualmente.

Cadastro em Power BI

Power BI

É isso mesmo, o IBAMA disponibilizou de forma ampla diversas informações do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais.

De forma compilada e clara utilizando o serviço de análise de gestão em negócios da Microsoft, o Power BI.

O BI (Business Inteligence) é uma ferramenta amplamente empregada na iniciativa privada e fornece visualizações interativas.

Em uma interface simples para que seus usuários possam interpretar dados estratégicos voltados aos dados de seu negócio.

A ferramenta

A ferramenta é um recurso excelente, já que fornece informações mais detalhadas e de fácil interação, proporcionando mais confiabilidade que seu antecessor o CTF GEO.

O qual por conta da oscilação constante de sua disponibilidade, tinha a consistência de seu uso na análise e interpretação de dados prejudicada.

A disponibilização dos dados do Cadastro Técnico Federal por meio deste novo recurso, enaltece o objetivo da concepção deste instrumento idealizado na Lei nº 6.938/1.981.

Que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, o qual tem em sua essência principal obter informações sobre as principais atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais praticadas no Brasil pela indústria de forma geral.

Tais informações permitem ao governo instruir-se com dados reais a fim de nortear as políticas ambientais de controle da poluição em todo o território nacional.

Base de dados Cadastro Técnico Federal no Governo

É possível afirmar que o Governo hoje possui uma considerável base de dados para o Cadastro Técnico Federal, pois já se somam duas décadas de informações reportadas.

Tendo em vista que o CTF tornou obrigatório, desde a publicação da Lei 10.165/2000, o reporte anual de diversas informações como matérias primas, produtos e subprodutos, consumo de energia de das plantas produtivas e até mesmo os resíduos gerados, por meio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais.

Assessoria para Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)

profissional realizando Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)

Caso você nunca tenha realizado o Cadastro Técnico Federal do IBAMA e/ou esteja com dúvidas quanto ao enquadramento ou forma de pagamento de possíveis taxas atrasadas, a Intertox pode te assessorar. Saiba mais em:

Para mais informações, entre em contato e saiba mais.

Meio Ambiente: Programa Lixão Zero

O ministério do meio ambiente aproveitou a semana Nacional dedicada ao meio ambiente para apresentar um projeto audacioso a fim de encerrar mais de 10 lixões a céu aberto existentes no estado de Rondônia até o ano de 2022.

O projeto batizado de “Programa Lixão Zero” pelo ministério dirigido por Ricardo Salles, tem o objetivo de alavancar Rondônia, estado que pertence a Amazônia legal, como o primeiro a estar 100% livre de lixões a céu aberto.

Fonte: https://www.mma.gov.br/media/k2/items/cache/6f119d805e269276861d9e075bd1cdae_XL.jpg

Tal projeto segue os moldes implementados anteriormente no Estado de São Paulo, durante a gestão do ministro, e que obtiveram bastante êxito no combate a aterros clandestinos em todo estado. Um dos grandes problemas encontrados neste tema em diversos estados do Brasil é a carência, quando não ausência total, de infraestrutura e viabilidade técnica econômica para operar aterros sanitários. Contudo, afim de sanar está problemática foi sugerido o modelo de administração por meio de consórcios entre os municípios da região, afim de diminuir custos da implementação e manutenção, e aumentar o alcance de municípios atendidos pelo projeto.

Segundo dados apontados pelo Ministério, os 11 lixões em operação hoje recebem cerca de 50 mil toneladas de lixo por ano, o que certamente acarreta em impactos significativos a saúde pública e ao meio ambiente, pois quando o lixo é descartado incorretamente resulta em uma contaminação do solo impossibilitando a utilização da área para fins econômicos, agropecuários e/ou recreativos, e a inutilização de aquíferos subterrâneos, devido a contaminação por meio da lixiviação, que poderiam ser utilizados para captação de água para abastecimento público.

A gestão adequada de resíduos sólidos urbanos não é um assunto amplamente abordado nas agendas de prefeituras e estados, mas ganhou grande conotação após a publicação da Lei n°12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS traz instrumentos, objetivos e diretrizes relativas a gestão integrada de resíduos sólidos. Tais instrumentos não são novidade para a equipe do Ministério, pois não só se faz valer atualmente como o fez com maestria no Estado de São Paulo, utilizando o dispositivo previsto no Artº 8 – Inciso XVIII que trata do incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos operacionais envolvidos a gestão de resíduos.

Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Aterro-adequado-1600×720.jpg

Para se ter uma ideia em escala real do sucesso de ações voltadas a soluções consorciadas para a gestão de resíduos sólidos urbanos em conjunto com a atuação e fiscalização empenhada do órgão ambiental responsável, dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) informam que no ano de 2018 o Estado destinava 97,8% de seu lixo para aterros sanitários adequados. Conforme o estudo, isso significa que dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 612 descartaram seus resíduos sólidos em aterros classificados como adequados pela Companhia, o equivalente a 95,6%.

Dada a experiência e atual condução da agenda do Ministério, é possível constatar que cada vez mais os instrumentos previstos na Lei n°12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, virão a ser implementados e fiscalizados pelos órgãos ambientais. Digo isso não me referindo somente a obrigações de repartições públicas, mas também as obrigações previstas para a iniciativa privada, neste sentido, destaco a importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Quer saber mais?

Convido-o para assistir o webinar gratuito em que abordamos sobre a Política Nacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Link para webinar: https://www.youtube.com/watch?v=PTrBbI_EecA&t=27s

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

CTF-IBAMA 2020: Prazo para Entrega do RAPP é prorrogado até 29 de junho de 2020

Na última quinta-feira (26/03/2020), o CTF-IBAMA 2020 publicou a Instrução Normativa (IN) n˚ 12/2020 no Diário Oficial da União, que prorroga até 29 de junho de 2020 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2020 (ano-base 2019).

O texto tem como objetivo atenuar eventuais obstáculos impostos pela pandemia de coronavírus (COVID-19) ao cumprimento das obrigações de cidadãos e empresas junto ao órgão.

A entrega do relatório até 29 de junho de 2020 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A prorrogação estabelecida pela IN Ibama n˚12/2020 se refere exclusivamente ao RAPP de 2020 (ano-base 2019). As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas pela IN Ibama n˚ 12/2020.

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature