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REUNIÃO REGIONAL DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE PRECEDE CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO DE MINAMATA – COP5

O encontro regional de estados latinoamericanos e caribenhos ocorreu em Brasília durante os dias 5 e 6 de outubro no Palácio Itamaraty. O evento foi precedido, no dia 4 de outubro, por encontro com realização de debates com povos indígenas e comunidades tradicionais que vêm sofrendo as consequências da mineração ilegal e garimpo.

A Convenção de Minamata foi assinada em 2013 em virtude da grave contaminação de mercúrio em peixes, mamíferos e seres humanos na cidade de Minamata que ocorreu na metade do século passado, matando, ao menos, novecentas pessoas e deixando milhares com sequelas.

Outros encontros regionais ocorreram em outras partes do mundo precedendo a quinta conferência da convenção. Bangkok – Tailândia, na região Ásia-Pacífico; Yerevan – Armênia, na região do leste europeu e em Nairóbi – Quênia, na região africana. O mercúrio metálico e o metil-mercúrio, sua forma mais abundante no meio ambiente, tem grande potencial bioacumulador e ainda é utilizado em diversas aplicações, desde a indústria química até na ortodontia e indústria cosmética.

Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), em 2015 a mineração artesanal de ouro em pequena escala respondia por 37% do consumo total de mercúrio e 38% de suas emissões antropogênicas. Estima-se que a mineração artesanal e de pequena escala, que responde por 20% da oferta global e gera aproximadamente 30 bilhões de dólares anualmente, emite mais de 2 mil toneladas de mercúrio todo ano, incluindo perdas como contaminação direta para a terra e água.

A 5ª Conferência das Partes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio aconteceu entre os dias 30 de outubro a 3 de novembro em Genebra, na Suíça. O encontro deste ano analisou emendas propostas por Botsuana e Burkina Faso em nome da região africana. Também foram discutidas propostas de emenda ao documento acordado. Uma delas trata do uso de mercúrio em cosméticos; outra aborda o uso em lâmpadas fluorescentes e a terceira o uso de mercúrio em amálgamas dentárias.

Decisões técnicas foram tomadas depois de anos de negociação para adotar o valor de 15 mg/kg como limite para resíduos contaminados pelo mercúrio ou algum de seus compostos. Também foram adotadas orientações para controle de emissões de mercúrio na terra e na água.

A importação de mercúrio de Estados não signatários é proibida no Brasil e em qualquer Estado signatário da convenção, como consta no Decreto nº 9.470/2018 que promulga a Convenção de Minamata no país. Os países signatários também acordaram trocar informações sobre novos desenvolvimentos tecnológicos pertinentes, alternativas técnica e economicamente viáveis sem mercúrio, e sobre possíveis medidas e técnicas para reduzir e, quando factível, eliminar o uso de mercúrio e compostos de mercúrio dos processos de manufatura.

A correta gestão de insumos, matérias-prima e resíduos gerados durante o processo industrial é fundamental não apenas para o cumprimento da lei, como também para a proteção de um meio ambiente equilibrado e saudável. O caso de Minamata exemplifica as consequências devastadoras que o desconhecimento do potencial impacto dos resíduos manuseados durante processos industriais pode causar numa população e no meio ambiente que presta diversos serviços ecossistêmicos.

Amazonia 1: Satélite 100% brasileiro

Amazonia 1

Após o grande sucesso no lançamento do satélite brasileiro, que ocorreu em 28 de fevereiro de 2021 diretamente do centro de lançamento de Sriharikota, na Índia, o satélite transmitiu suas primeiras imagens diurnas do Brasil.

Foto 01: Cor real mostrando a região metropolitana de São Paulo e seu entorno. (fonte: INPE)

Parte do grande alvoroço que está por trás do satélite conhecido como “Amazônia 1”, se atribui segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), ao fato de ser o primeiro satélite de observação da terra, completamente projetado, integrado, testado e operado pelo Brasil. A coordenação para o desenvolvimento foi do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e o projeto foi conduzido pelo INPE em parceria com a Agência Espacial Brasileira (AEB).

O satélite conta com três câmeras capazes de fazer imagens três vezes maior do que as obtidas por seu condiscípulo, o satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS-4). A missão deste novo reforço como olhos a equipe do INPE, é fornecer sensoriamento remoto (imagens) que poderão ser utilizadas para monitorar o desmatamento, recursos naturais brasileiros e auxiliar a segurança e vigilância de fronteira. Ainda segundo o INPE, o satélite passou pela fase de manobras que o colocou em sua órbita nominal, e no momento passa pelo fim da fase de comissionamento, que consiste em pequenos ajustes nas configurações do satélite para sua plena operação.

Foto 02: Imagem do Amazônia 1 (fonte: INPE)

Atualização 05/03/2024 – Satélite Amazonia-1 completa três anos em órbita

Completando 3 (três) anos em órbita (três quartos de sua vida útil) no último dia 28 de fevereiro de 2024, o satélite Amazonia 1 obteve imagens do território nacional, geradas diariamente, que apresentam excelente qualidade e sendo elemento de entrada para diversas aplicações, tais como monitoramento ambiental, compondo os sistemas PRODES e DETER, planejamento agrícola e urbano, entre outras aplicações.

Para acessar o catálogo de imagens obtidas pelo satélite, acesse http://www.dgi.inpe.br/catalogo/explore.

Além dos produtos gerados pela missão, o satélite também trouxe importantes ganhos tecnológicos ao país, com a qualificação espacial da Plataforma Multimissão (PMM), projeto nacional que permite fornecer recursos de alimentação elétrica, comunicação e operação remota, controle de orientação e órbita, proteção térmica e estrutura mecânica para uma gama de diferentes tipos de cargas úteis, podendo operar em órbitas entre 600 e 1.200 km de altitude.

Estes resultados positivos permitem certo otimismo para futuras missões espaciais brasileiras que possam ter seus requisitos atendidos pela PMM, como por exemplo as propostas para o monitoramento de recursos hídricos (AQUAE) e CBERS-6, com custos, prazos e riscos reduzidos.

Para acessar toda a atualização deste terceiro ano em órbita, acesse 3º Aniversário de Lançamento do satélite Amazonia 1 — Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (www.gov.br)

 

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente

CTF-IBAMA 2021: Prazo entrega do RAPP foi prorrogado

O CTF-IBAMA 2021 publicou no dia 29/03, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 04 de 26 de março de 2021.

Essa IN prorroga o prazo regular para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) de 2021 (exercício 2020).

Com isso, o novo prazo para reporte das informações junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e entrega do RAPP via sistema, passou a ser dia 29 de junho de 2021.

Vale ressaltar que está IN somente prorroga os prazos para entrega do RAPP 2021 (exercício 2020), mantendo os prazos dos demais relatórios obrigatórios inalterados até o presente momento.

Link da Instrução Normativa no D.O.U: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-26-de-marco-de-2021-310890935

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigoso (CNORP): quem deve se cadastrar?

O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, mais conhecido como CNORP, é um instrumento um tanto antigo presente na Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305 de 2010, no Artº 8, inciso XV.

Para evitar a criação de um novo sistema de coleta de informações de resíduos perigosos, o IBAMA integrou o CNORP ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). 

As empresas que já são cadastradas no CTF/APP informam anualmente as suas movimentações no Relatório de Resíduos Sólidos presente no Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP (Lei 10.165 de 2000) até o dia 31 de março de cada ano.

As empresas (pessoas jurídicas), que estão inscritas no CTF/APP e são obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), segundo o Art.º 20 da Politica Nacional de Resíduos Sólidos, devem também se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) para a identificação dos responsáveis técnicos pelo PGRS, conforme categorias estabelecidas no anexo I da Instrução Normativa nº 10 de 2013.

As atividades que caracterizam a geração, armazenamento, transporte e destinação de resíduos perigosos estão presentes no  anexo da Instrução Normativa nº 01 de 2013.

Aproveitamos para informar que no dia 24 de março a Intertox fará um webinar, ao vivo, em que abordaremos mais a respeito deste tema e responderemos perguntas dos participantes! 

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Gestão de Resíduos Sólidos: Você já cadastrou sua empresa no SINIR? O prazo termina em 31/12/2020

Conforme a Portaria nº 280, do Ministério do Meio Ambiente, publicada em 29/06/2020, tanto o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) quanto o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos estão disponíveis para cadastro e emissão no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) até o dia 31/12/2020.

Novo MTR Nacional (Manifesto de Transporte de Resíduos) » Envit
Um ponto que chama bastante atenção é o Art. 2º desta portaria, que estabelece a partir de 1º de janeiro de 2021 a obrigatoriedade da utilização do sistema “MTR online” do SINIR para todas as empresas que estão sujeitas a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no Artº 20 da Lei nº 12.305 de 2010 (a famosa Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Por fim, estes geradores de resíduos a qual o Art. 2º da Portaria nº 280 se refere, deverão até o dia 31 de março de cada ano (a partir de 2021) declarar informações complementares a gestão de resíduos do MTR, que servirão como base para elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Para maiores detalhes sobre os impactos desta Portaria n° 280/2020 nas suas atividades, contate a área de Meio Ambiente da Intertox.

Fonte: https://sinir.gov.br/

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature