Modernização das Normas Regulamentadoras

Após início turbulento com medida controversa de destituir o antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Governo Federal iniciou ainda no primeiro ano do novo mandato um grande processo de revisão nunca antes visto relacionado à Segurança e Saúde Ocupacional, através da “revisão” das Normas Regulamentadoras, agora sob o guarda-chuva da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

De acordo com o Governo, a medida visa corrigir incoerências existentes há anos como a obsolescência de algumas normas que já não são mais aplicáveis a realidade do país e que vinham sendo adotadas desde 1978; a superposição de algumas normas que conflitavam com outros elementos normativos; e a quantidade de legislações esparsas que ocupavam a pasta.

Diante dessa medida de simplificação fica notório o avanço quando analisados os números, no movimento chamado de “Modernização das NRs e Consolidação Normativa”, na 1º Etapa do projeto foram consolidados 158 Decretos em 4 textos; na 2º Etapa o Governo prevê a Consolidação de 600 Portarias; e na 3º Etapa será realizada a Consolidação de Instruções Normativas, Notas Técnicas e Manuais.

Em relação as Normas Regulamentadoras em específico, algumas mudanças já foram implementadas, como a revogação da antiga NR-2 (Inspeção Prévia) por exemplo, que na prática era apenas uma norma sem fundamentação, pois nunca era cumprida e nem questionada pelas autoridades competentes por avaliar sua aplicabilidade.

Desde a divulgação do calendário em julho de 2019, até o momento janeiro de 2020, muitas outras normas já passaram por sabatina conforme é possível analisar abaixo:

Imagem 1: Cronograma contemplando as datas e quais normas sofreriam alterações http://trabalho.gov.br/images/NRs/modernizacao.pdf

Outra medida de grande relevância foi a criação de um mecanismo de Gestão 360° em SSO, criado através da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), chamado inicialmente de PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, cujo intuito é a unificação de medidas de segurança e reporte de informações em Programas antes dispersos, buscando a harmonização entre a Norma Regulamentadora (NR-1 (Disposições Gerias) com a NR-9 PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais); NR-7 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); e NR-17 (Ergonomia).

Em dezembro de 2019 o PGR sofreu uma alteração e passou a ser chamado de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), na prática trata-se da mesma proposta inicial, porém com alguns ajustes pertinentes, sendo um deles a nomenclatura.

Outras medidas estão ocorrendo, entre elas, uma das mais esperadas são as revisões nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15 (Insalubridade), bem como ajustes nas Normas NR-16 (Periculosidade) e na NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).

Muitas outras ações estão sendo discutidas pela comissão tripartite, e provavelmente ainda no primeiro semestre novos cronogramas e ações serão divulgados. Agora é aguardar e ver como se dará a transição, e acompanhar a implementação dos novos quesitos nas empresas Brasil a fora.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

SSO – Segurança e Saúde Ocupacional: Novidades sobre o e-Social

Após inúmeras revisões e incontáveis notas sobre o programa, o ano de 2020 inicia com novidades positivas sobre o e-Social. Diferente do que se tem ouvido falar, o programa não morreu, na realidade está sendo modificado de modo a atender os princípios aos quais foi desenvolvido nos primórdios do processo, em meados de 2014, otimizar o reporte das informações formando um database em SSO (Segurança e Saúde Ocupacional), porém com muito menos travas e inconsistências que vinham sendo observadas até o momento.

No dia 14/01/2020 foi publicada a Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Antigo Ministério do Trabalho e Emprego), que divulgou as tabelas de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, assim como, limite de salários de contribuição ao INSS. A publicação dessa Portaria estava sendo muito aguardada por empresas que necessitavam dessas informações para o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020 (folha de pagamento), pois os cálculos realizados pelo programa são baseados nesses valores.

Outro grande avanço está relacionado ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a partir de agora as empresas que são obrigadas a declarar admissões e desligamentos de trabalhadores ao e-Social estão desobrigadas a declarar o CAGED, de acordo com a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A declaração será gerada a partir dos dados já informados ao e-Social. Serão permitidas declarações CAGED de competências anteriores. Porém, a declaração de correção ao CAGED não desobriga o declarante de enviar o possível acerto ao e-Social caso se enquadre nos requerimentos.

Em relação ao cronograma do e-Social, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no dia 24/12/2019, a Portaria nº 1.419, que traz o calendário atualizado, conforme já divulgado anteriormente. Foram criados os grupos 5 e 6, como desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Outra informação é que considerando o elevado número de empresas do Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Outra mudança foi a alteração no cronograma de início dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, isso para todos os grupos. Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Eventos de tabela e não periódicos – já implantados

Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:

08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010

09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420

08/03/2021 – Evento de tabela S-1010

10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299

10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.

Acompanhe mais informações sobre o e-Social aqui no Blog da Intertox, conforme as atualizações forem publicadas pelo governo.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Segurança Ocupacional: Os riscos envolvidos no processo de impermeabilização de sofás

Realizando uma breve avaliação das circunstancias que culminaram recentemente em alguns graves acidentes envolvendo produtos inflamáveis e combustíveis, boa parte deles acidentes domésticos, é possível notar que apesar de todos os esforços da ONU e dos órgãos normativos em difundir os preceitos básicos do GHS (Sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos), como a sinalização de segurança por meio de rotulagem e a apreciação dos perigos através da documentação dos produtos (FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), tais informações infelizmente ainda não estão plenamente difundidas e internalizadas pelos trabalhadores, principalmente os de pequenas empresas.  
O fato é que ainda existem muitas pessoas manipulando diariamente substâncias perigosas sem que tenham noções mínimas de segurança em tais operações, ignorando todas as indicações de perigo comunicadas pelos elementos do GHS e desconhecendo os riscos envolvidos na exposição aos produtos químicos.
Um exemplo crasso dessa realidade é a recorrência de incêndios e explosões em residências, decorrentes do processo de impermeabilização de sofás pela borrifação de produtos a base de solventes.
O risco de acúmulo dos vapores provenientes desses solventes em ambientes confinados, em conjunto com a falta de procedimentos claros para verificação de fontes de ignição (chamas abertas do fogão, quadros e painéis elétricos expostos e até mesmo lâmpadas incandescentes) ou qualquer fonte de calor existente no ambiente podem culminar com a ignição de um incêndio, ou de uma explosão. Abaixo, alguns exemplos recentes:

  • Janeiro de 2017 (São Paulo) – 18 apartamentos danificados em uma explosão
  • Setembro 2017 (São Paulo) – 1 idoso morto em uma explosão
  • Outubro de 2018 (São Paulo) – 2 técnicos da empresa gravemente feridos em uma explosão
  • Fevereiro de 2019 (São José dos Campos) – 1 mulher morta em uma explosão
  • Julho de 2019 (Paraná) – 1 criança morta e a mãe gravemente ferida em uma explosão

Em todos os casos acima citados, o motivo das tragédias foi o mesmo, a utilização de produtos contendo solventes inflamáveis ou combustíveis de forma inadequada, bem como a falta de conhecimento dos riscos por parte dos trabalhadores e dos ocupantes das residências.
A realização desse processo envolvendo solventes deve ser terminantemente proibida se o trabalho for realizado em ambientes fechados, como casas e apartamentos, o produto deve ser a base de água nessa situação. Outro fator de extremo risco, é o fato de que no momento em que os ocupantes do imóvel estiverem sentindo o cheiro forte no ambiente poderá ser tarde demais, pois os gases já terão formado uma concentração muito grande e perigosa no ambiente, aumentando exponencialmente as chances de um acidente.
Sistemas simples de checagem, ou sistemas mais complexos como o de Bloqueio e Sinalização de Fontes de Energia como o LOTO (lock-out / tag-out) são fundamentais em situações em que haja a probabilidade da formação de atmosferas explosivas (Áreas Classificadas). Outras medidas técnicas como ventilação ou exaustão apropriadas podem evitar novas ocorrências.
Nesse sentido, é imprescindível descrever o que são e como são formadas as atmosferas potencialmente explosivas e áreas classificadas:
“Atmosfera explosiva é a mistura com o ar, de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, na qual após a ignição, a combustão se propaga através da mistura remanescente.” (LOPEZ Nelson – Manual de Bolso de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas / Project-Explo – São Paulo. 6º Edição).
“Área classificada é todo local sujeito à probabilidade da existência ou formação de misturas explosivas pela presença de gases, vapores, poeiras ou fibras combustíveis misturadas com o ar (ou com o oxigênio O²).” (LOPEZ Nelson – Manual de Bolso de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas / Project-Explo – São Paulo. 6º Edição).
Por esse motivo é extremamente importante que todo e qualquer profissional que manipule produtos químicos possua qualificação adequada para saber identificar os perigos dos mesmos, e minimizar ou neutralizar os riscos durante as operações. A INTERTOX, no mercado há 20 anos, é posicionada como referência na classificação de perigo e gestão segura de produtos químicos, por meio de seus serviços, softwares e treinamentos, que são conduzidos com total compliance com o estabelecido nas normas nacionais vigentes.
Conheça parte do nosso portfólio de serviços e treinamentos através da nossa área de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Basta clicar no link: https://intertox.com.br/servicos/seguranca-e-saude-ocupacional/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Cresce o número de mortes por acidentes e doenças no trabalho

Percebemos que, ano após ano, existe um grande desenvolvimento tecnológico galgando espaço nos ambientes de trabalho de fábricas, laboratórios, indústrias e, principalmente, em escritórios. Porém, é comum notar que tais avanços tecnológicos não são implementados de maneira similar no que diz respeito às ações de EHS (Environmental, Health and Safety), nas áreas de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente. Muitas empresas enxergam o custo de manutenção dessas áreas, como também a necessidade de promoção de melhores práticas ocupacionais, como um gasto e não como um investimento.

Esse cenário reflete diretamente na incidência de acidentes do trabalho, que infelizmente ainda é muito alta. Além disso, a quantidade de trabalhadores que adoecem e/ou morrem todos os anos após serem expostos a agentes perigosos – principalmente produtos químicos – é descomunal. Dados preocupantes apontam um crescimento no número de mortes relacionadas ao contato com substâncias perigosas nos ambientes de trabalho, seja por uma exposição direta ou indireta, aguda ou crônica.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou em abril deste ano, um relatório de extrema relevância denominado Safety and Health at the Heart of the Future of Work (Saúde e Segurança no Coração do Futuro do Trabalho), que traz números atualizados sobre mortes em acidentes de trabalho ou por doenças relacionadas ao trabalho. Obs.: esses números podem ser ainda maiores, pois nem todos os países considerados no estudo possuem mecanismos eficazes de medição e reporte.

Em um dos principais trechos do relatório, vemos a seguinte informação alarmante: “Os últimos números e estimativas indicam um enorme problema, acredita-se que globalmente cerca de 1.000 pessoas morrem todos os dias vítimas de acidentes de trabalho, e mais de 6.500 pessoas por doenças relacionadas com o trabalho. Os números agregados indicam um aumento geral no número de mortes atribuídas ao trabalho, que passaram de aproximadamente 2.330.000 mortes em 2014, para aproximadamente 2.780.000 mortes em 2017”.

Para termos uma real dimensão sobre a expressividade desse número, ele chega a ser maior do que toda a população do QATAR, país sede da próxima copa do mundo, em 2022, que atualmente é de aproximadamente 2.760.000 pessoas, ocupando a 138º posição no ranking de população global segundo estatísticas do World Population Clock.

Além do contexto humanitário, no qual não é possível mensurar os danos psicológicos, afetivos e monetários causados às famílias de vítimas de acidentes fatais no trabalho, deve-se também avaliar o enorme prejuízo financeiro causado pelas mortes em escala global. A situação causa rombos aos cofres públicos e a ruína das próprias empresas, além de perdas irreparáveis para a sociedade como um todo.

Por esse motivo é essencial que a cultura da Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) seja disseminada cada vez mais, em todos os níveis hierárquicos das corporações públicas e privadas. Somente a conscientização e a percepção de que custos com SSO não são despesas, e sim investimentos, são capazes de mudar esse lamentável cenário.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO