Gerenciamento de resíduos: Resolução SIMA/SP nº 63/2021

Foi publica no DOE/SP, dia 11 de junho, pela Secretária de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente à resolução SIMA n.º 63, que estabelece procedimento para análise do processo de licenciamento da atividade de preparo de resíduos para coprocessamento em fornos clínquer.

Está resolução estabelece que o preparo de resíduos para fornos clínquer no Estado de São Paulo será analisado seguindo as regras definidas na Decisão de Diretoria n.º 73/2020/P. Uma ressalva importante é que está resolução não se aplica ao licenciamento de atividade de preparo de resíduos não perigosos para seu devido encaminhamento, como, por exemplo, os combustíveis alternativos utilizados no coprocessamento, que atualmente devem seguir a Resolução SIMA n.º 47, de agosto de 2020.

Cabe destacar que, o Artigo 7.º desta resolução, traz uma série de proibições para o recebimento nas unidades de preparo de resíduos quanto a origem deste resíduo, como solos, areias e outros materiais resultantes da recuperação de áreas ou de acidentes ambientais, e osresíduos de agrotóxicos e suas embalagens, entre outras.

Está resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Para baixar e realizar a leitura na íntegra, basta clicar no link: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2021/06/resolucao-sima-no-63-2021/

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Poluição das águas: A despoluição dos rios do Brasil vai ganhar uma plataforma de monitoramento!

Ministério do Meio Ambiente e a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE) assinaram em junho (14/06) um Acordo de Cooperação que tem por objetivo o aprimoramento do gerenciamento da água por meio de uma plataforma digital que atenderá todo o país.

O grande objetivo da plataforma é fornecer informações consolidadas sobre a qualidade dos efluentes tratados, gerar transparência para os usuários e aprimorar a orientação de ações de fiscalização por parte dos órgãos ambientais e agências estaduais.

Está plataforma faz parte das ações que compõem o Marco Legal do Saneamento Básico introduzido por meio da Lei nº 14.026/2020 no País, e dará subsidio aos órgãos de fiscalização com instrumentos para verificação das metas de desempenho dos serviços de tratamento de efluentes. Segundo o Ministério, essa plataforma deve auxiliar para a despoluição de mais de 110 mil km de trechos de rios que poderão, em um futuro próximo, passar a abastecer as populações locais.

Fonte: Mistério do Meio Ambiente.

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Transporte de Produtos Perigosos: Publicada Resolução ANTT nº 5.947/2021 que atualiza o Regulamento

Em 1º de julho de 2021, entrará em vigor a Resolução nº 5.947, de 1º de junho de 2021, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas instruções complementares, dentre outras providências.

Esta Resolução vem ao encontro de atender ao disposto no DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Neste sentido, o único objetivo desta nova Resolução é consolidar as atuais Resolução ANTT 5.232/16 e Resolução ANTT 5.848/2019, sem sofrer qualquer alteração ou inclusão de nova exigência.

Estas Resoluções da ANTT se aplicam exclusivamente aos produtos e resíduos classificados como perigosos para transporte terrestre, e a nova Resolução ANTT 5947/2021, passará a descrever todas as exigências, infrações e penalidades para o Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos.

Após entrar em vigor, a Resolução ANTT 5.232/16 e Resolução ANTT 5.848/2019 serão revogadas.

Cassia Guerra
Service Desk

Transporte de produtos e resíduos perigosos e DNIT: 30 de setembro, novo prazo para o Cadastramento anual de rotas

No dia 13 de abril de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a INSTRUÇÃO NORMATIVA/DNIT nº 11, de 09 de abril de 2021, que estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos e resíduos perigosos ao DNIT.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 11 entrou em vigor em 03 de maio de 2021, e revogou a ISTRUÇÃO NORMATIVA/DNIT nº 9, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de março de 2020, Seção 1, páginas 54/55.

Esta nova Instrução Normativa n° 11 institui diretrizes que visam dispor sobre os procedimentos para o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos, realizadas em vias públicas Federais e Estaduais no território nacional, das quais podemos citar:

  • O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo expedidor da carga, por meio do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
    * Entende-se por expedidor aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.
  • Anualmente, até o dia 30 de setembro do ano posterior ao de referência, o expedidor deverá preencher todos os dados solicitados pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP), disponibilizado no site oficial do DNIT.

Estarão dispensadas do cadastramento das rotas utilizadas para o transporte de produtos e resíduos perigosos, as seguintes expedições:

  1. Que tenham origem e destino no mesmo município, mesmo que utilizem trechos rodoviários para efetuar a rota entre estes;
  2. Que tenham origem e destino em municípios conurbados, mesmo que utilizem trechos rodoviários para este fim;
  3. Que contenham produtos perigosos que se enquadrem nas condições previstas no item 3.4.3.4. da Resolução ANTT nº 5232/16 e que não ultrapassem o peso bruto total (soma dos pesos da embalagem e produto), estipulado como limite pra essa isenção, conforme o capítulo 3.2 da mesma resolução;
  4. De produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos);
  5. Que contenham produtos de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), os quais são regidos pela Resolução CONAMA 362/2005;
  6. De resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória, os quais estão compreendidos pelo Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017.

Após o cadastramento dos fluxos anuais, o STRPP disponibilizará a emissão automática de um Certificado, atestando que a empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá solicitar aos responsáveis pelo cadastramento das rotas, a qualquer momento, comprovação do atendimento às exigências dessa Instrução Normativa.

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Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo

RAPP-CTF/IBAMA 2021: prazo para entrega chegando ao fim!

Conforme publicação do IBAMA no diário oficial da união em 29/03, o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP), do Cadastro Técnico Federal (CTF), de 2021 (exercício 2020) foi prorrogado e a data final para entrega deste ano é em 29 de junho. Recomendamos sempre que a entrega seja feita dentro do prazo, a fim de evitar multas.

Vale ressaltar que está IN somente prorroga os prazos para entrega do RAPP 2021 (exercício 2020), mantendo os prazos dos demais relatórios obrigatórios inalterados até o presente momento.

Para mais informações sobre a publicação no D.O.U: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-26-de-marco-de-2021-310890935

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature