Foi publica no DOE/SP, dia 11 de junho, pela Secretária de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente à resolução SIMA n.º 63, que estabelece procedimento para análise do processo de licenciamento da atividade de preparo de resíduos para coprocessamento em fornos clínquer.
Está resolução estabelece que o preparo de resíduos para fornos clínquer no Estado de São Paulo será analisado seguindo as regras definidas na Decisão de Diretoria n.º 73/2020/P. Uma ressalva importante é que está resolução não se aplica ao licenciamento de atividade de preparo de resíduos não perigosos para seu devido encaminhamento, como, por exemplo, os combustíveis alternativos utilizados no coprocessamento, que atualmente devem seguir a Resolução SIMA n.º 47, de agosto de 2020.
Cabe destacar que, o Artigo 7.º desta resolução, traz uma série de proibições para o recebimento nas unidades de preparo de resíduos quanto a origem deste resíduo, como solos, areias e outros materiais resultantes da recuperação de áreas ou de acidentes ambientais, e osresíduos de agrotóxicos e suas embalagens, entre outras.
Está resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Para baixar e realizar a leitura na íntegra, basta clicar no link: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2021/06/resolucao-sima-no-63-2021/
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature