SSO – Adiamento das Normas Regulamentadoras: NR-1; NR-7; NR-9; e NR-18 e Subitens da NR-37

SSO – Adiamento das Normas Regulamentadoras: NR-1; NR-7; NR-9; e NR-18 e Subitens da NR-37

Publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 26/07/21, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, referente a entrada em vigor das novas redações das Normas Regulamentadoras (NR), conforme segue:

“Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:

I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos subitens abaixo relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018:” (são listados dezenas de subitens da NR-37).

Esta publicação acaba com insegurança das empresas acerca da entrada ou não da obrigatoriedade das normas abaixo, inicialmente previstas para entrar em vigor agosto de 2021.

Ratificando as previsões, o adiamento das referidas Normas se deu após a realização da reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), ocorrida em de junho de 2021.

O principal motivo para o adiamento das NR, é que parte delas ainda estão em processo de revisão, com ajustes significativos em seus textos, os quais precisam estar alinhadas com as novas diretrizes do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) previstos na NR-1, a fim de não gerar insegurança jurídica e/ou divergência na interpretação das mesmas.

Todas essas mudanças, fazem parte de um complexo processo de revisão, iniciado no ano de 2019, reformulando a aplicação dos requisitos legais voltados a Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), os quais, precisarão ser revistos por empresas e profissionais, de modo a realizar uma gestão mais robusta em SSO.

Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.873-de-23-de-julho-de-2021-334083465

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

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