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Armazenamento de Produtos Químicos: segurança, adequação e incompatibilidades

O armazenamento de produtos químicos é uma etapa fundamental em qualquer operação onde tais substâncias são manuseadas.

A segurança, a adequação e a compreensão das incompatibilidades são elementos essenciais para garantir a saúde dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente.

Também ajuda as empresas a cumprir as normas de segurança, evitar penalidades legais e manter uma reputação positiva em suas respectivas indústrias.

Sendo assim, a importância do armazenamento adequado de produtos químicos não pode ser subestimada.

Armazenamento de Produtos Químicos e sua segurança

A segurança é uma prioridade quando se trata deste assunto. Os produtos devem ser armazenados em locais apropriados e seguros, longe de fontes de calor, chamas, eletricidade e outros materiais inflamáveis.

Além disso, os recipientes precisam ter etiquetas adequadas, e os trabalhadores precisam de treinamento adequado para manusear, armazenar e descartar produtos químicos de maneira segura.

Armazenamento de Produtos Químicos

Esse armazenamento adequado é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho, proteger a saúde dos trabalhadores e minimizar o impacto ambiental.

Alguns princípios básicos podem ajudar nesta tarefa, como:

  • Local de armazenamento;
  • Recipientes e embalagens adequadas;
  • Prevenção de derramamentos e vazamentos;
  • Armazenamento vertical;
  • Inspeções regulares.

Ao seguir esses princípios básicos, você pode garantir o armazenamento seguro e eficiente dos produtos químicos, reduzir o risco de incidentes e garantir a conformidade com os regulamentos de saúde e segurança.

Adequação: um fator crucial para o Armazenamento de Produtos Químicos

A adequação no armazenamento de produtos químicos envolve o entendimento do tipo específico de substância e das condições ambientais do local de armazenamento.

Alguns produtos químicos necessitam de condições de temperatura específicas para o armazenamento adequado, enquanto outros devem estar contidos em recipientes à prova de vazamentos.

É preciso que os locais de armazenamento tenham boa ventilação e iluminação para evitar o acúmulo de gases tóxicos e a contaminação do ar.

Requisitos para um almoxarifado

Um almoxarifado destinado ao armazenamento de produtos químicos deve cumprir uma série de requisitos para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade dos materiais.

Primeiramente, o projeto do espaço deve considerar sua localização e construção. Idealmente, o almoxarifado deve ter pelo menos uma parede voltada para o exterior para permitir ventilação adequada e, se possível, janelas para fornecer iluminação natural.

Ele também deve ter uma saída de emergência bem sinalizada para facilitar a evacuação rápida em caso de incidentes.

O sistema de ventilação é crucial para evitar a acumulação de vapores químicos, o que poderia aumentar o risco de explosões ou exposição tóxica. Portanto, um sistema de exaustão eficiente é fundamental.

Além disso, um sistema de refrigeração pode ser necessário se o ambiente regularmente ultrapassa 38 ºC, pois alguns produtos químicos podem se deteriorar ou tornar-se perigosos em altas temperaturas.

Finalmente, o almoxarifado deve ser equipado com extintores de incêndio adequados para o tipo de materiais armazenados. Dependendo dos produtos químicos presentes, podem ser necessários diferentes tipos de extintores.

Ao atender a esses requisitos, um almoxarifado de produtos químicos pode operar de maneira eficiente e segura.

Incompatibilidades: um risco evitável no Armazenamento de Produtos Químicos

As incompatibilidades químicas representam um dos riscos mais significativos no armazenamento de produtos químicos.

Essas incompatibilidades acontecem quando armazenamos juntos dois ou mais produtos químicos que reagem adversamente entre si.

Essa reação pode causar liberação de gases tóxicos, incêndios, explosões ou outros danos potencialmente graves ao ambiente e à saúde dos trabalhadores.

A principal maneira de prevenir incompatibilidades é através de um entendimento profundo das propriedades envolvidas.

As Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) são uma ferramenta valiosa para obter essas informações.

Com uma abordagem das incompatibilidades químicas com seriedade e cautela, é possível minimizar significativamente os riscos no armazenamento.

Propriedades dos Produtos Químicos

Ao manusear e armazenar produtos químicos, é essencial levar em conta suas propriedades, como o ponto de fusão, ponto de ebulição, temperatura de auto-inflamação, grau de volatilidade, limite de explosividade, entre outros.

Propriedades dos Produtos Químicos- Armazenamento de Produtos Químicos

Recomendações de segurança e normas regulamentadoras

Adotar medidas de segurança, como preparar um documento informativo sobre o uso, manipulação e disposição de produtos químicos perigosos e treinar o pessoal envolvido são etapas fundamentais.

Além disso, é crucial cumprir com as normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis ao armazenamento de produtos químicos.

Em resumo, a gestão segura requer atenção meticulosa para garantir a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente.

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Quando o assunto é a gestão segura de produtos químicos, a Intertox é a referência que a sua empresa precisa.

Como líderes na indústria, temos vasta experiência e conhecimento especializado para ajudá-lo a otimizar seus processos de armazenamento de produtos químicos.

Nosso objetivo é garantir que a sua empresa cumpra todas as regulamentações relevantes, ao mesmo tempo em que mantém o local de trabalho o mais seguro possível.

Entendemos que cada empresa é única, por isso oferecemos soluções personalizadas para atender às suas necessidades específicas.

Nossa equipe altamente treinada está pronta para trabalhar ao seu lado, oferecendo orientações claras e abrangentes sobre o armazenamento adequado de produtos químicos.

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GHS e Notificação de Substâncias no Chile: publicada Regulamentação para Classificação, Rotulagem e Notificação de Substâncias químicas e Misturas perigosas

Em 9 de Fevereiro de 2021, o Ministério da Saúde do Chile publicou em seu Diário Oficial o “Regulamento de Classificação, Rotulagem e Notificação de Substâncias Químicas e Misturas Perigosas” que estabelece os critérios de avaliação e obrigatoriedades relacionados a classificação, rotulagem e avaliação de risco de substâncias e/ou misturas de produtos manufaturados e importados no Chile, com a finalidade de facilitar o comércio internacional e proteger a saúde humana e o meio ambiente, de acordo com o GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de classificação e rotulagem de produtos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals).

 Quais produtos não seguem esse Regulamentação?

  • Substâncias nucleares;
  • Produtos farmacêuticos, exceto as matérias-primas utilizadas para sua fabricação ou preparação;
  • Produtos farmacêuticos de uso veterinário, exceto os aditivos e matérias-primas utilizados para sua fabricação ou preparação;
  • Produtos alimentícios de consumo humano, exceto os aditivos alimentícios ou matérias-primas utilizados para sua fabricação ou preparação;
  • Resíduos de pesticidas em produtos alimentícios;
  • Resíduos perigosos;
  • Artigos que contenham misturas ou substâncias perigosas, exceto se essas forem explosivas;
  • Substâncias ou misturas sob fiscalização aduaneira, desde que não sofram qualquer tipo de tratamento ou transformação;
  • Substâncias ou misturas para propósitos de P&D;
  • Substâncias intermediárias não isoladas;
  • Dispositivos médicos;
  • Minerais de origem natural, cuja composição não sofreu modificações químicas, extraídos mecanicamente e transportados diretamente para o local de processamento, desde que sua extração não ultrapasse 5.000 toneladas métricas secas de material por mês; e
  • Fertilizantes.

Como será a classificação?

O regulamento segue a 7ª Revisão do Purple Book-GHS/ONU, publicada em 2017. Entretanto, para algumas classes de perigos não foram incorporadas todas as categorias do Purple Book, assemelhando-se em alguns pontos com a Regulamentação Europeia (REACH).

Perigos Físicos:

  • Na classe de perigo de gases inflamáveis, os critérios de classificação não seguem a 7ª edição do Purple Book, como é proposto na nova Regulamentação e onde gases quimicamente instáveis são sempre classificados como gases inflamáveis categoria 1A, subcategorias A / B. Em vez disso, os critérios de classificação propostos seguem a 5ª edição do GHS/ONU, onde os gases pirofóricos também não são considerados;
  • Para outros perigos físicos, os critérios de classificação seguem as orientações da 7ª edição do GHS/ONU. No entanto, não adota a categoria 4 para os líquidos inflamáveis ou a classe de explosivos dessensibilizados.

Perigos à saúde:

  • Na classe de Toxicidade Aguda a categoria 5 não é considerada;
  • Na classe de Corrosão/Irritação à pele a categoria 3 (Irritante leve) não é considerada para classificação;
  • Em Lesões oculares graves/Irritação ocular, a categoria 2B (Irritante leve) também não é adotada para a classificação. Esta classe de perigo apresentará apenas as categorias 1 e 2, sendo os critérios dessa último os mesmos da subcategoria 2A do GHS/ONU;
  • Para o Perigo à Aspiração, a categoria 2 não é adotada, tendo apenas a categoria 1.

Perigos ao Meio Ambiente aquático:

  • Para a classe Agudo, adota-se apenas a categoria 1 para classificação. As categorias 2 e 3 foram desconsideradas.
  • A classe de Crônico permanece com as mesmas categorias do GHS (1,2,3 e 4).

O que é e como será a notificação de substâncias?

A Regulamentação fornece os requisitos para a notificação de substâncias perigosas. Ressaltamos que não é uma adoção do texto legal do GHS da ONU.

Os fabricantes e importadores de substâncias em misturas, quando classificadas como perigosas de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, devem notificar essas substâncias ao Sistema de Notificação de Substâncias (plataforma de notificação disponibilizada pelo Ministério da Saúde do Chile que ainda está em desenvolvimento). Este requisito se aplica a substâncias fabricadas ou importadas acima de 1 tonelada por ano.

No caso de substâncias em misturas, o regulamento determina que apenas devem ser notificadas as substâncias que apresentam perigo para a saúde ou ao meio ambiente, se a sua concentração nas misturas estiver acima dos valores-corte/ limites de concentração mencionados nos critérios de classificação de cada classe de perigo.

Devem ser fornecidas as seguintes informações:

  • identificação do notificador; e
  • identificação da(s) substância(s) – esta informação deve abranger as quantidades das substâncias fabricadas ou importadas, expressas em faixa de peso.

A notificação é necessária a cada dois anos e deve ser realizada até 30 de agosto, no que diz respeito à fabricação/importação dos dois anos civis anteriores, e a primeira notificação deve ser feita:

  • Para as substâncias de uso industrial: o terceiro ano a contar da data de publicação do regulamento; e
  • Para as substâncias de uso não industrial: o quarto ano.

Feito isso, o Ministério do Meio Ambiente emitirá uma resolução com todas as substâncias notificadas até 31 de dezembro do mesmo ano. Aquelas não listadas serão consideradas “novas substâncias” e devem ser notificadas ao Ministério antes da fabricação, importação ou comercialização.

No caso de importação de novas substâncias, a autoridade sanitária deve verificar a notificação antes de emitir uma autorização de importação.

Há também exigência de uma Avaliação de risco de algumas substâncias. De acordo com o regulamento, o Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente terão acesso à Plataforma de notificação de substâncias e solicitarão aos fabricantes e importadores que forneçam uma avaliação de risco para algumas substâncias selecionadas que são consideradas de interesse. Os critérios para a realização destas avaliações de risco ainda serão estabelecidos por esses ministérios na forma de resolução, a ser editada no prazo de 18 meses a contar da data de publicação deste Regulamento. Este regulamento ainda não tem data de divulgação.

Lembramos que as substâncias utilizadas como explosivos ou como princípios ativos de pesticidas de uso agrícola, sanitário e doméstico, estão isentas de notificação e avaliação de risco. O regulamento se aplica a substâncias e misturas perigosas para uso industrial e não industrial (produtos de consumo).

Quem é obrigado a seguir esse regulamento: Fabricantes, importadores ou usuários de substâncias químicas (individualizas ou em misturas)

Quais agências são responsáveis por fiscalizar: Governo do Chile, Ministério da Saúde e Ministério do Meio Ambiente

Data da publicação: 9 de fevereiro de 2021

Datas efetivas para regularizar as substâncias e misturas para GHS e rotulagem:

  • Substâncias para uso industrial: 9 de fevereiro de 2022;
  • Misturas para uso industrial: 9 de fevereiro de 2025;
  • Substâncias para uso não industrial: 9 de fevereiro de 2023; e
  • Misturas para uso não industrial: 9 de fevereiro de 2027.

Datas efetivas para regularizar as substâncias e misturas para notificação:

  • Substâncias para uso industrial: 9 de fevereiro de 2024;
  • Misturas para uso industrial: 9 de fevereiro de 2027;
  • Substâncias para uso não industrial: 9 de fevereiro de 2025; e
  • Misturas para uso não industrial: 9 de fevereiro de 2029.

O processo de notificação de substâncias ou em misturas que as contenham será executado dois anos após a data do processo entrar em vigor.

Vale ressaltar no que se refere unicamente a HOJA de DATOS de SEGURIDAD (HDS), o Chile tinha a norma NCh 2245/2015 como referencia, e agora migra para um cenário mais amplo e atual buscando facilitar o comércio internacional e proteger a saúde humana e o meio ambiente. No entanto, muitas informações nesta regulamentação não estão detalhadas ou não foram adequadamente divulgadas, e hoje estes Ministérios, junto à indústria, buscam se reunir para alinhar esses pontos de falha. O que nos resta é aguardar e nos preparar para que esta transição seja mais branda possível.

Para mais detalhes, o conteúdo completo do Regulamento pode ser consultado no seguinte link: https://www.diariooficial.interior.gob.cl/publicaciones/2021/02/09/42876/01/1892688.pdf

Bruna Slovak
Avaliação e Comunicação de Perigo

SSO – Aprovada a proibição de gestantes e lactantes trabalharem em atividades consideradas insalubres

No dia 29 de abril de 2021, a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que torna expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a proibição integral do trabalho de gestantes e/ou lactantes em atividades consideradas insalubres.

Tal situação enseja um capítulo importante na legislação trabalhista brasileira, protegendo a partir de então não tão somente a integridade da genitora trabalhadora, más também a da criança que está sendo gerada, ou que está sendo amamentada pela mãe. 

A redação traz também uma mudança importante na ampliação do período em que a mulher tem direito de realizar intervalos especiais para amamentar o filho, passando dos atuais seis meses para doze meses conforme proposta. Ainda segundo o projeto, a funcionária que estiver amamentando poderá optar pelo trabalho remoto, quando possível, por até seis meses após o término da licença-maternidade.

A lactante teria direito ainda à troca de turno para cuidar do filho, desde que não haja prejuízo para o empregador.

O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo ao atual, tramitam atualmente 15 projetos de lei que em conjunto e tratam do assunto, o primeiro da lista é o Projeto Lei nº 11239/2018, do Senado. As outras proposições são os PL’s 8304/17, 8500/17, 8511/17, 10098/18, 10137/18, 10573/18, 10822/18, 11208/18, 1037/19, 279/19, 3775/19, 4518/20, 479/20 e 5459/20.

O substitutivo busca reparar a alteração trazida pela reforma trabalhista de 2017 com impacto ao trabalho da mulher grávida ou lactante. A Lei 13.287/16 havia determinado que a empregada gestante ou lactante deveria ser afastada, durante a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.

Entretanto, em 2017, a Lei 13.467 (reforma trabalhista) alterou este dispositivo, passando a permitir o trabalho de gestantes em atividades insalubres em grau médio ou mínimo e o trabalho de lactantes em atividades insalubres em qualquer grau, sendo devido o afastamento dessas atividades apenas quando a empregada apresentasse atestado de saúde que o recomendasse.

Em razão deste fato, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, como previsto pela reforma trabalhista.

A proposta também está em análise nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:

https://revistacipa.com.br/comissao-aprova-proibicao-expressa-de-gestante-trabalhar-em-atividade-insalubre/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO