SSO – Aprovada a proibição de gestantes e lactantes trabalharem em atividades consideradas insalubres

3 anos atrás

No dia 29 de abril de 2021, a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que torna expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a proibição integral do trabalho de gestantes e/ou lactantes em atividades consideradas insalubres.

Tal situação enseja um capítulo importante na legislação trabalhista brasileira, protegendo a partir de então não tão somente a integridade da genitora trabalhadora, más também a da criança que está sendo gerada, ou que está sendo amamentada pela mãe. 

A redação traz também uma mudança importante na ampliação do período em que a mulher tem direito de realizar intervalos especiais para amamentar o filho, passando dos atuais seis meses para doze meses conforme proposta. Ainda segundo o projeto, a funcionária que estiver amamentando poderá optar pelo trabalho remoto, quando possível, por até seis meses após o término da licença-maternidade.

A lactante teria direito ainda à troca de turno para cuidar do filho, desde que não haja prejuízo para o empregador.

O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo ao atual, tramitam atualmente 15 projetos de lei que em conjunto e tratam do assunto, o primeiro da lista é o Projeto Lei nº 11239/2018, do Senado. As outras proposições são os PL’s 8304/17, 8500/17, 8511/17, 10098/18, 10137/18, 10573/18, 10822/18, 11208/18, 1037/19, 279/19, 3775/19, 4518/20, 479/20 e 5459/20.

O substitutivo busca reparar a alteração trazida pela reforma trabalhista de 2017 com impacto ao trabalho da mulher grávida ou lactante. A Lei 13.287/16 havia determinado que a empregada gestante ou lactante deveria ser afastada, durante a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.

Entretanto, em 2017, a Lei 13.467 (reforma trabalhista) alterou este dispositivo, passando a permitir o trabalho de gestantes em atividades insalubres em grau médio ou mínimo e o trabalho de lactantes em atividades insalubres em qualquer grau, sendo devido o afastamento dessas atividades apenas quando a empregada apresentasse atestado de saúde que o recomendasse.

Em razão deste fato, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, como previsto pela reforma trabalhista.

A proposta também está em análise nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:

https://revistacipa.com.br/comissao-aprova-proibicao-expressa-de-gestante-trabalhar-em-atividade-insalubre/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

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