Foi publicada oficialmente a versão 2023 do ADR (Agreement concerning the International Carriage of Dangerous Goods by Road – Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada), que se refere a legislação que regulamenta o transporte rodoviário na Europa.
A primeira edição deste Acordo entrou em vigor em 1968, publicado pela UNECE (United Nations Economic Commission for Europe), e desde então, é atualizado bianualmente.
Possui Volumes 1 e 2 com 9 partes ao todo. Seus Anexos A e B contemplam requisitos necessários para o transporte de mercadorias perigosas, além de disposições relativas à construção e operação de veículos envolvidos no transporte. Neste constam também alguns requisitos e procedimentos com obrigações de treinamento e segurança dos participantes.
Esta atualização traz poucas alterações no geral com relação às características dos veículos ou casos especiais.
Uma das principais novidades é o alargamento da obrigatoriedade de designação de um conselheiro de segurança ADR a todos os sujeitos definidos como “loaders”. Porém, no que diz respeito a isso, o Ministério dos Transportes italiano esclareceu que existem algumas isenções para quantidades mínimas ou para atividades pontuais.
A respeito dos veículos, o ADR 2023 amplia a obrigatoriedade de extintores automáticos no compartimento do motor e proteção térmica para determinados transportes de líquidos e gases inflamáveis. Além disso, os tanques que transportam gases liquefeitos inflamáveis devem ser equipados com válvulas de segurança.
Para embalagens, a classe 8 (substâncias corrosivas) deve ser classificada como grupo de embalagem I, caso o grau da corrisividade/risco não puder ser definido com base em testes.
Para os resíduos perigosos, o Regulamento passou a estabelecer formas de aferir a sua quantidade: Para as embalagens, junta-se ao documento de transporte a lista das embalagens com a indicação do tipo e volume nominal; para contêineres, a estimativa é feita com base no volume nominal; para depósitos de resíduos vazios, o orçamento é justificado por meio de orçamento fornecido pela transportadora ou de equipamentos do veículo.
Esta nova versão do ADR deve ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2023. Para mais informações a respeito, acesse o link a seguir e faça o download gratuito do ADR 2023 na íntegra nos seus diferentes idiomas (inglês, francês e russo): https://unece.org/transport/standards/transport/dangerous-goods/adr-2023-agreement-concerning-international-carriage. Através deste link ainda é possível verificar as diferenças com relação a última versão de 2021.
Juliana Sarue
Avaliação & Comunicação de Perigo