”Doença Misteriosa” da Índia pode estar relacionada ao consumo de resíduos de praguicidas em alimentos

Durante o mês de dezembro de 2020, a região sul da Índia lidou com um quadro de internação em massa relacionada à uma “Doença Misteriosa”. 

Consequentemente, dado os tempos de pandemia da COVID-19, um alerta se acendeu em nível global, afinal, quão perigosa seria esta doença e qual seria seu potencial de evolução?

O caso ocorreu na cidade de Eluru, no estado de Andhra Pradesh, e atingiu cerca de 600 pessoas, causando, ao menos, um óbito. Os sintomas relatados pelos pacientes foram semelhantes:

  • convulsões;
  • dores de cabeça;
  • vômitos;
  • desmaios;
  • tontura.

Uma semana após o incidente, nenhum novo caso foi relatado e a maioria dos pacientes atingidos pela enfermidade receberam alta hospitalar.

Frente à situação, uma equipe multidisciplinar iniciou as investigações examinando os pacientes. Dentre os testes realizados, foi incluída a testagem para descartar a possibilidade de contaminação por Sars-CoV-2 (vírus causador da COVID-19).

Foram coletadas amostras de sangue dos pacientes, que foram analisadas por diversas instituições, dentre elas, o Instituto Indiano de Tecnologia Química (IICT), em Hyderabald.

Com a análise, foi confirmada a presença de chumbo e níquel nas amostras de sangue coletadas, e também em leite e vegetais.

A partir disso, e com a confirmação do Centro de Biologia Celular e Molecular (CCMB), de Hyderabad, e do Instituto Nacional de Virologia de Pune, foi descartada a possibilidade de infecção viral ou contaminação por algum tipo de bactéria.

Com isso, os estudos começaram a ser aprofundados.

As causas da “doença misteriosa”

O Instituto Nacional de Nutrição (NIN) indicou a presença do níquel em alimentos outros, como carne, frango, peixe, camarão e vegetais (tais como tomate e berinjela); e o Instituto de Ciências Médicas da Índia (AIIMS) apontou que o níquel foi encontrado em amostras de leite. 

Existe a hipótese de que o gado também tenha sido infectado por resíduos do metal na grama ou em outro alimento. Os especialistas do IICT testaram 21 amostras de água, junto com amostras de sangue de pessoas e animais, e não encontraram vestígios de metais pesados ​​como:

  • chumbo;
  • níquel;
  • arsênico;
  • além de não encontrarem resíduos de praguicidas.

No entanto, um laboratório privado encontrou níveis elevados de resíduos de praguicidas na água potável fornecida para certas localidades – DDT em milhares de vezes o nível permitido, bem como metoxicloro e o herbicida alacloro.

Os níveis de DDT foram registrados em 14,16 mg/L, contra limites permitidos de 0,001 mg/L. Vale destacar que o Endossulfan (praguicida proibido) também foi encontrado em algumas amostras de sangue, assim como o DDD, um metabólito do DDT.

O Instituto Nacional de Pesquisa de Engenharia Ambiental (NEERI), em Hyderabad, também testou águas subterrâneas e superficiais e encontrou todos os metais nos limites permitidos, exceto mercúrio.

No entanto, evidenciou que, ao contrário do laboratório particular mencionado acima, não reconheceu vestígios de organoclorado, organofosforados ou chumbo na água.

Sobre a concentração de mercúrio estar elevada nas águas subterrâneas quando em comparação com as superficiais, NEERI acrescenta que a provável causa é a queima de resíduos sólidos.

Além disso, NEERI conduziu testes de poluição do ar em Eluru e disse que ela estava dentro dos limites permitidos.

Sobre a presença do chumbo no sangue dos pacientes, continua sendo um mistério, uma vez que os órgãos técnicos dizem ainda não ter identificado a origem.

O AIIMS também informou que o chumbo foi encontrado em amostras de sangue de parentes dos pacientes, acrescentando que é necessário um estudo de longo prazo sobre esta substância.

A partir do ocorrido, é necessário enfatizar a necessidade da realização de mais testes, para que incidentes como o Eluru não se repitam. 

O departamento de agricultura deve se concentrar em minimizar a exposição às praguicidas com alta toxicidade, e focar na saúde do ser humano e do meio ambiente como uma só.

Conforme o representante da Organização Mundial de Saúde (OMS), Dr. Ashish, o foco a partir de agora, deverá ser descobrir como os resíduos de agrotóxicos entraram no corpo humano, acrescentando que a comissão constituída pelo governo também deve trabalhar nisso.

O novo episódio com contaminação por agrotóxicos

Desta vez, na Índia, em notícia publicada pela Folha de São Paulo na manhã de quarta-feira (17 de julho), 22 crianças morreram devido à ingestão de alimentos possivelmente contaminados com “agrotóxicos” e dezenas de crianças permanecem internadas, várias em estado grave. 

A ingestão dos alimentos ocorreu em uma escola, na cidade de Chapra, uma das cidades mais populosas e pobres da Índia.

O ministro da Educação informou que os médicos relataram que os corpos das vítimas exalavam cheiro de organofosforado, um “agrotóxico” amplamente empregado no cultivo de alimentos. 

Outra autoridade da rede de educação local suspeita que os legumes e/ou o arroz estavam contaminados com “agrotóxico”.

Os compostos organofosforados foram sintetizados com a finalidade de serem empregados como armas químicas de guerra em 1937. 

Esses compostos, além de terem sido empregados como agentes químicos de guerra, atualmente são amplamente utilizados como praguicidas (inseticidas) na agricultura.

São agentes conhecidos como “neurotóxicos” por terem ação no sistema nervoso central. Os compostos organofosforados se ligam de forma bastante estável ao centro esterásico da enzima acetilcolinesterase inibindo sua ação. 

Desta forma, a acetilcolinesterase não consegue ligar à acetilcolina, que por sua vez acumula-se nas fendas sinápticas, promovendo os vários sinais característicos da intoxicação.

Os principais efeitos dos agentes neurotóxicos 

  • dor ou ardor nos olhos;
  • visão escura ou turva;
  •  miose; 
  • rinorréia;
  • salivação;
  • broncoconstrição e secreção;
  • tosse; 
  • aperto no peito;
  • falta de ar.

Além de sibilo, náuseas, vômitos, diarréia, aumento de secreção e motilidade, câimbras abdominais e dor, sudorese, fasciculações, espasmos e fraqueza muscular, diminuição ou aumento da freqüência cardíaca, perda de consciência, depressão do centro respiratório, ansiedade, tontura e confusão mental. Em elevadas concentrações ocorre a morte.

Os especialistas forenses estão investigando as causas das mortes para confirmarem se foi devido à contaminação dos alimentos por “agrotóxicos”, porém, fica o alerta referente ao emprego de tais compostos na agricultura e os efeitos nocivos que podem causar à saúde humana. 

Aparentemente, a doença misteriosa da Índia é decorrente das ocorrências de intoxicação que estão se repetindo frequentemente. Medidas podem prevenir os índices de contaminação e prevenir estes e outros incidentes.

Deseja evitar estes e outros problemas em sua empresa ou ambiente? Entre em contato conosco e encontre soluções para a diminuição de poluentes da sua instituição!

REFERÊNCIAS:

CHEMISTRY WORLD. Mystery illness that hospitalised hundreds in India stumps health experts. Disponível em: https://www.chemistryworld.com/news/mystery-illness-that-hospitalised-hundreds-in-india-stumps-health-experts/4012936.article. Acesso em: 14 jan. 2021.

CNN BRASIL. Índia encontra causa da ‘doença misteriosa’ que atingiu mais de 600 pessoas. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/2020/12/17/india-encontra-causa-da-doenca-misteriosa-que-atingiu-mais-de-600-pessoas. Acesso em: 14 jan. 2021.

EPOCA. Doença Misteriosa na Índia: causa seria leite e vegetais contaminados por resíduos de pesticidas. Disponível em: https://epoca.globo.com/mundo/doenca-misteriosa-na-india-causa-seria-leite-vegetais-contaminados-por-residuos-de-pesticidas-24801065. Acesso em: 14 jan. 2021.

INDIA TODAY. Pesticide residue behind Eluru’s mystery illness, confirms AIIMS panel. Disponível em: https://www.indiatoday.in/india/story/pesticide-residue-behind-eluru-mystery-illness-confirms-aiims-1750253-2020-12-16. Acesso em: 14 jan. 2021.

MARTIN, T., LOBERT, S. Chemical warfare: toxicity of nerve agents. American Association of Critical-Care Nurses, v.23, n.5, p. 15 – 22, 2003.

SMART, J.M.A History of Chemical and Biological Warfare: An American Perspective. In. SIDELL, F.R.; TAKAFUJI, E.T.; FRANZ, D.R. Medical Aspects of Chemical and Biological Warfare. Washington, DC, Borden Institute, 1997. Capter 2.

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios

SSO – Prorrogação do início da vigência das Normas Regulamentadoras

Publicada em 03/02/2021, no Diário Oficial da União (DOU), a PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 (Seção I Pág. 24) que prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. (Processo nº 19966.101487/2020-19).

Com a publicação da portaria o novo texto das Normas Regulamentadoras passam a vigorar a partir de 02 de agosto de 2021. Os prazos anteriormente estabelecidos eram consecutivamente:

I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Leia na integra a portaria:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136

O Anúncio da prorrogação já havia sido anunciado durante a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 05 e 06/11/2020, porém como a data que havia sido anunciada na época é um domingo (01/08/2021), ocorreu a postergação para o dia seguinte.

Durante a mesma reunião, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) divulgou um boletim que explicava o motivo desta troca de datas, destacando que “várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18, além de possibilitar a disponibilização das fichas de informações sobre as medidas de prevenção para os MEI previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade”.

Fonte:

https://protecao.com.br/leis-sst/noticias-legislacao-sst/portaria-confirma-prorrogacao-da-entrada-em-vigor-do-pgr-e-outras-nrs/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

SSO – Calendário de segurança do trabalho 2021

A agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada no último dia 15, pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Revisão das Normas Regulamentadoras

De acordo com o calendário, aprovado por consenso durante a 5ª Reunião Extraordinária da CTPP, estão previstas seis reuniões, sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias.

Cabe ressaltar que a agenda regulatória da CTPP não é estanque, podendo ser alterada de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos. Fazem parte da comissão representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde; das confederações empresariais e das centrais sindicais.

O processo de modernização busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e investimentos.

Revisão das NRs

De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até o momento foram revisadas e modernizadas as NRs:

  • 1 (disposições gerais);
  • 3 (embargo e interdição);
  • 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • 12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos);
  • 17 (ergonomia no ambiente de trabalho);
  • 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção);
  • 20 (inflamáveis e combustíveis);
  • 24 (higiene e conforto nos locais de trabalho);
  • 28 (fiscalização e penalidades);
  • 31 (Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

Segue abaixo o calendário de segurança 2021

Calendário de segurança do trabalho 2021

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

Fonte:

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/dezembro/divulgada-agenda-de-revisao-das-nrs-em-2021-1

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Transporte de Produtos Perigosos: Exigências para Expedidores que transitam dentro da cidade de São Paulo durante o ano de 2020.

De acordo com o Decreto n°50.446, de 20/09/2009, capítulo X, Art.19, todas as empresas expedidoras de produtos perigosos, que transitam dentro da cidade de São Paulo, deverão enviar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, anualmente, entre os meses de janeiro a março, informações quanto:

a) ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior;
b) ao nome e classificação dos produtos transportados;
c) ao volume anual de produtos transportados;
d) aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento;

Os formulários disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/defesa_civil/index.php?p=208126 deverão ser preenchidos e enviados através do e-mail: transporteprodutosperigosos@prefeitura.sp.gov.br

Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do telefone do COMDEC: (11) 3311-8784

Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo