Skip to main content

Intertox

Anvisa atualiza Biblioteca de Alimentos e incorpora nova regulamentação para silicones em contato com alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, em 3 de setembro de 2026, sua “Biblioteca de Alimentos”, substituindo a versão anterior, disponibilizada em 20 de março do mesmo ano. A ferramenta reúne as normas sanitárias vigentes relacionadas ao macrotema de alimentos e constitui uma importante referência para o acompanhamento do estoque regulatório da Agência. A nova versão incorpora alterações em diferentes temas, incluindo aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, contaminantes, materiais em contato com alimentos, alimentos para fins especiais e suplementos alimentares.

Entre as atualizações, foram incorporadas as Instruções Normativas nº 432/2026, nº 452/2026 e nº 466/2026 entre as alterações da IN nº 211/2023, que estabelece funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados em alimentos. As alterações realizadas ao longo de 2026 incluem, entre outros pontos, inclusões, exclusões e modificações nas listas de aditivos, demonstrando que esse conjunto regulatório permanece em atualização contínua.

No tema de contaminantes em alimentos, a Biblioteca passou a contemplar a IN nº 463/2026 entre as alterações da IN nº 160/2022. A nova Instrução Normativa foi publicada em 5 de agosto de 2026 e altera os limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos. Alterações dessa natureza podem ter reflexos sobre especificações de matérias-primas, critérios de recebimento, controles analíticos e avaliação dos resultados obtidos ao longo da cadeia produtiva.

Também foram incorporadas alterações relacionadas a alimentos para fins especiais e suplementos alimentares. No primeiro caso, a IN nº 453/2026 passou a integrar o conjunto de alterações da IN nº 367/2025. Para suplementos alimentares, foram incorporadas as IN nº 431/2026, nº 438/2026 e nº 450/2026 à IN nº 28/2018, que estabelece listas de constituintes, limites de uso, alegações e requisitos de rotulagem complementar para essa categoria.

Silicones em contato com alimentos: uma mudança no cenário regulatório

Entre as atualizações, a regulamentação dos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos merece destaque. Na versão de março de 2026, o tema ainda aparecia como “a regulamentar”. Na atualização de setembro, a Biblioteca passou a contemplar a RDC nº 1.020/2026 e a IN nº 435/2026, publicadas em abril deste ano.

É importante diferenciar o papel da Biblioteca dos atos normativos que passaram a integrá-la. A Biblioteca não estabelece os requisitos aplicáveis aos silicones; ela apenas consolida e organiza as referências regulatórias vigentes. Os requisitos específicos foram estabelecidos pela RDC nº 1.020/2026, enquanto a IN nº 435/2026 estabelece as definições, as listas de substâncias autorizadas e os métodos analíticos aplicáveis à elaboração desses silicones.

A regulamentação representa também uma reorganização do marco regulatório aplicável ao tema. Em documento técnico que fundamentou a decisão regulatória, a Anvisa destacou que os requisitos para silicones vinham sendo tratados de forma pulverizada em diferentes normativos e que a proposta buscava organizar essa regulamentação, além de incorporar ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 34, de 18 de dezembro de 2025.

Com a nova regulamentação, os materiais de silicone destinados ao contato com alimentos passam a estar sujeitos a requisitos específicos. A RDC nº 1.020/2026 determina, por exemplo, que esses materiais sejam fabricados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e sejam compatíveis com os alimentos com os quais estarão em contato. A norma também estabelece que as substâncias empregadas na fabricação devem atender aos critérios de pureza e qualidade técnica e restringe as substâncias autorizadas àquelas previstas na IN nº 435/2026, observadas as respectivas restrições de uso, limites de migração específica e limites de composição.

A IN nº 435/2026 complementa esse conjunto de requisitos ao estabelecer listas específicas de substâncias para diferentes tipos de silicone, incluindo óleos e fluidos, resinas, elastômeros ou borrachas, revestimentos e materiais destinados a produtos de puericultura. A norma também apresenta métodos para determinação de parâmetros relacionados à liberação de matéria orgânica volátil, compostos extraíveis e resíduos de peróxidos em elastômeros de silicone.

Quais podem ser os impactos para as empresas?

A entrada em vigor de uma regulamentação específica não significa que todas as empresas do setor terão necessariamente as mesmas adequações a realizar. O impacto depende da aplicabilidade dos requisitos ao material, produto e condição de uso. Para empresas que utilizam silicones em embalagens, revestimentos, equipamentos ou outros materiais destinados ao contato com alimentos, pode ser necessário avaliar a composição dos materiais empregados, as substâncias utilizadas em sua fabricação, as condições de uso e a documentação técnica disponibilizada por fabricantes e fornecedores.

Essa avaliação também pode envolver a verificação de listas positivas, limites de composição e migração, métodos analíticos e evidências utilizadas para demonstrar a conformidade do material. A RDC nº 1.020/2026 estabelece, por exemplo, requisitos específicos para materiais ou artigos de elastômeros de silicone, incluindo limites relacionados à liberação de matéria orgânica volátil e compostos extraíveis, além de critérios para aminas aromáticas primárias.

O mesmo raciocínio se aplica às demais atualizações incorporadas à Biblioteca. Uma alteração nos requisitos de aditivos pode demandar a revisão de formulações e condições de uso; mudanças nos limites de contaminantes podem repercutir sobre especificações e controles analíticos; e atualizações relacionadas a suplementos ou alimentos para fins especiais podem alcançar composição, ingredientes, alegações e rotulagem. O impacto regulatório, portanto, deve ser determinado a partir da relação entre o requisito alterado e as características de cada produto ou processo.

Nesse sentido, o acompanhamento da legislação não deve se limitar à identificação de novas publicações. É necessário acompanhar as alterações, compreender quais requisitos foram modificados e avaliar sua aplicabilidade aos produtos e processos da empresa. A atualização da Biblioteca de Alimentos evidencia justamente essa dinâmica: em poucos meses, um tema que ainda constava como “a regulamentar” passou a integrar o conjunto de requisitos regulatórios vigentes.

Monitoramento regulatório e avaliação de conformidade

A evolução observada entre as versões de março e setembro de 2026 demonstra a importância de manter o monitoramento regulatório como uma atividade contínua. A consulta à versão mais recente da Biblioteca permite identificar novas referências, mas a gestão da conformidade exige uma etapa adicional: interpretar os requisitos e verificar se eles produzem algum impacto sobre produtos, matérias-primas, materiais, fornecedores, processos ou documentos.

Para as empresas, essa abordagem permite antecipar possíveis necessidades de adequação e evitar que alterações regulatórias sejam identificadas apenas quando houver uma demanda de atualização de documentação, formulação, embalagem ou processo. O acompanhamento sistemático também facilita a priorização dos requisitos de acordo com sua aplicabilidade e relevância para cada operação.

Nesse contexto, a atuação da Intertox em assuntos regulatórios pode apoiar as empresas na identificação e interpretação dos requisitos aplicáveis, bem como na avaliação dos possíveis impactos das alterações normativas. Por meio de análises regulatórias e gap analysis, é possível comparar os requisitos vigentes com as características, documentos e práticas adotadas pela empresa, identificando eventuais lacunas e direcionando as adequações necessárias.

A atualização da Biblioteca de Alimentos de setembro de 2026, portanto, vai além da inclusão de novas referências em uma ferramenta de consulta. Ela evidencia a evolução do estoque regulatório da Anvisa e, especialmente no caso dos silicones, mostra como um tema em processo de regulamentação pode passar a contar com requisitos específicos em um curto intervalo de tempo. Para as empresas, acompanhar esse movimento e avaliar sua aplicabilidade é parte essencial da manutenção da conformidade regulatória.

Fontes

  • ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Biblioteca de Alimentos. Versão atualizada em 3 de setembro de 2026.
    Acessar Biblioteca de Alimentos
  • ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1.020, de 2 de abril de 2026.
    Acessar RDC nº 1.020/2026
  • ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa – IN nº 435, de 2 de abril de 2026.
    Acessar IN nº 435/2026
  • ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Voto referente ao processo regulatório de materiais de silicone destinados ao contato com alimentos. 2026.
    Acessar documento técnico da Anvisa

Anvisa Atualiza Regulamentação de Ingredientes Cosméticos e Fortalece a Harmonização Regulatória

    A revisão periódica das listas de ingredientes utilizados em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes é um dos principais mecanismos adotados pelas autoridades sanitárias para acompanhar a evolução do conhecimento científico. Novos ensaios in vitro e in silico, avanços nas metodologias de avaliação de risco e a crescente convergência entre legislações internacionais tornam indispensável a atualização contínua dos critérios aplicáveis às formulações.

    Nesse contexto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) nº 1.029/2026 e nº 1.030/2026, além da Consulta Pública nº 1.399/2026. As medidas incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro as decisões aprovadas pelo Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul e consolidam um modelo regulatório fundamentado na avaliação científica da segurança dos ingredientes e na gestão do risco químico.

O que muda com as novas normas?

    As novas resoluções redefinem os critérios para utilização de ingredientes cosméticos, revisando tanto a relação de substâncias proibidas quanto aquelas permitidas sob condições específicas.

    A RDC nº 1.030/2026, que internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 07/2025, amplia a lista de substâncias proibidas em função de novas evidências toxicológicas. Entre os principais destaques está o banimento das fragrâncias Lilial (Butylphenyl Methylpropional) e Lyral (Hydroxyisohexyl 3-Cyclohexene Carboxaldehyde), anteriormente empregadas pela indústria e atualmente associadas ao potencial de sensibilização cutânea e à toxicidade para a reprodução. A norma também inclui o Ácido Bórico e seus boratos, o Cetoconazol e os polímeros Poliuretano-18 e Poliuretano-19 entre os ingredientes cuja utilização deixa de ser permitida em produtos cosméticos.

    Paralelamente, ingredientes como Hidroquinona, Ácido Azelaico, Metileugenol e Peróxido de Benzoíla passaram a integrar a lista de substâncias restritas, deixando de ser completamente proibidos. Regulamentada pela RDC nº 1.029/2026, que incorpora a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/2025, essa categoria estabelece condições específicas para utilização, incluindo limites máximos de concentração, categorias de produtos autorizadas e advertências obrigatórias na rotulagem.

    Complementando esse processo, a Consulta Pública nº 1.399/2026 permitirá que representantes da indústria, instituições de pesquisa e especialistas contribuam tecnicamente para a elaboração da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas, ampliando a participação do setor na construção da regulamentação.

Impactos para a indústria cosmética

    As alterações exigem uma avaliação criteriosa das formulações atualmente comercializadas e dos projetos em desenvolvimento. Fabricantes, importadores e fornecedores de matérias-primas deverão revisar especificações técnicas, validar alternativas para ingredientes descontinuados, atualizar dossiês regulatórios e adequar rotulagens às novas exigências.

    Outro ponto relevante é o prazo de adequação de 24 meses estabelecido pela Anvisa para produtos já regularizados. Durante esse período, as empresas deverão gerenciar estoques, revisar embalagens, implementar as advertências obrigatórias e assegurar a conformidade dos produtos comercializados.

    Nesse cenário, o acompanhamento das consultas públicas torna-se uma ferramenta estratégica para antecipar impactos regulatórios, permitindo o planejamento de reformulações e a qualificação de novos fornecedores antes da publicação definitiva das normas.

    Além disso, a harmonização promovida no âmbito do Mercosul reduz divergências técnicas entre os países do bloco, favorecendo empresas que atuam regionalmente ao simplificar processos de registro e diminuir custos associados às adequações regulatórias.

Perspectivas para o setor

    As recentes publicações evidenciam a consolidação de um modelo regulatório baseado na avaliação de risco, no qual as decisões deixam de considerar apenas o perigo intrínseco de uma substância e passam a incorporar fatores como exposição, concentração, via de aplicação e margem de segurança.

    Esse movimento aproxima a regulamentação brasileira das práticas adotadas internacionalmente, especialmente das diretrizes estabelecidas pelo Regulamento (CE) nº 1223/2009 da União Europeia e das decisões harmonizadas no Mercosul. Como consequência, fortalece-se a proteção da saúde do consumidor, ao mesmo tempo em que se amplia a previsibilidade regulatória e a competitividade da indústria cosmética nacional.

    Diante desse cenário, acompanhar a evolução científica e regulatória deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a constituir um diferencial estratégico para o desenvolvimento de produtos inovadores, seguros e alinhados às tendências globais do setor.

Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) disponibilizou a capacitação “Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes para o Setor Regulado”, iniciativa voltada à qualificação técnica de profissionais e empresas que atuam nos setores de cosméticos e saneantes.

O curso reforça a importância das Boas Práticas de Fabricação (BPF) como elemento essencial para a conformidade sanitária, a segurança dos produtos e a melhoria contínua dos processos produtivos. A iniciativa também busca aproximar os requisitos regulatórios da rotina operacional das empresas, contribuindo para que as exigências aplicáveis sejam compreendidas e implementadas de forma prática no ambiente industrial.

Mais do que atender a requisitos normativos, a capacitação destaca a necessidade de consolidar uma cultura de qualidade nas operações fabris, assegurando que as etapas envolvidas na fabricação estejam alinhadas aos requisitos regulatórios vigentes e gerem as evidências documentais necessárias para demonstrar a conformidade sanitária da empresa. A capacitação está disponível no AVA Visa, ambiente virtual de aprendizagem da ANVISA, em formato totalmente on-line.

Lançamento da capacitação

O lançamento oficial da capacitação ocorreu em 25 de junho de 2026, em evento realizado pela ANVISA, com a participação de representantes da Agência e de importantes entidades do setor produtivo, como a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), a Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC) e a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (ABIPLA). A programação do evento destacou a relevância da qualificação técnica e da integração entre regulação, fiscalização sanitária e indústria. Entre os temas abordados, estiveram a visão estratégica da fiscalização sanitária, a evolução e os fundamentos das Boas Práticas de Fabricação e a apresentação de diagnósticos de inspeções realizadas em empresas de cosméticos e saneantes.

Tópicos contemplados e objetivo

A capacitação tem como objetivo apoiar profissionais do setor regulado na compreensão e aplicação das Boas Práticas de Fabricação em cosméticos e saneantes, contribuindo para transformar requisitos regulatórios em práticas efetivas de qualidade no ambiente fabril.

O conteúdo está relacionado ao fortalecimento da conformidade com os requisitos aplicáveis às Boas Práticas de Fabricação previstas para os setores de cosméticos e saneantes, incluindo a RDC nº 48/2013, aplicável a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e a RDC nº 47/2013, aplicável a produtos saneantes.

A proposta central é reforçar que a qualidade deve estar presente em todas as etapas da operação, desde o recebimento de matérias-primas até a expedição final dos produtos. Esse enfoque contribui para que os processos sejam conduzidos de forma padronizada, rastreável e tecnicamente controlada.

Entre os assuntos contemplados, destacam-se:

  • higiene, limpeza e sanitização;
  • validação e calibração;
  • gestão técnica de documentos e registros;
  • tratamento de desvios e não conformidades;
  • fundamentos das Boas Práticas de Fabricação;
  • preparação para auditorias e inspeções sanitárias;
  • diagnóstico de falhas recorrentes observadas em inspeções;
  • oportunidades de melhoria nos processos produtivos.

Importância para o setor regulado

As Boas Práticas de Fabricação representam um dos pilares da regularidade sanitária. Para empresas que fabricam, importam, armazenam, distribuem ou comercializam cosméticos e saneantes, manter processos compatíveis com as BPF é essencial para reduzir riscos regulatórios, prevenir desvios de qualidade e garantir maior segurança ao consumidor.

A capacitação disponibilizada pela ANVISA pode apoiar empresas em diferentes frentes, como:

  • treinamento de equipes técnicas, operacionais e regulatórias;
  • revisão de procedimentos internos;
  • fortalecimento do sistema de gestão da qualidade;
  • melhoria da rastreabilidade documental;
  • adequação de rotinas de fabricação, controle e armazenamento;
  • preparação para inspeções e auditorias sanitárias;
  • identificação de oportunidades de melhoria em processos produtivos;
  • redução de riscos associados a não conformidades e falhas documentais.

A disponibilização de um curso oficial pela ANVISA representa uma oportunidade importante para o setor de cosméticos e saneantes. Além de ampliar o acesso ao conhecimento técnico, a capacitação favorece a padronização de entendimentos entre empresas, profissionais e órgãos de fiscalização.

Conte com a Intertox

A disponibilização da capacitação pela ANVISA reforça a importância da qualificação técnica contínua e da implementação efetiva das Boas Práticas de Fabricação nos setores de cosméticos e saneantes.

Nesse contexto, a Intertox atua no suporte técnico e regulatório para empresas que buscam fortalecer sua conformidade sanitária, estruturar processos internos e atender às exigências aplicáveis ao setor regulado.

Com equipe multidisciplinar e experiência em assuntos regulatórios, segurança química e gestão de conformidade, a Intertox apoia empresas em atividades como:

  • avaliação de requisitos regulatórios aplicáveis a cosméticos e saneantes;
  • suporte à adequação regulatória;
  • elaboração e revisão de procedimentos, manuais e documentos técnicos;
  • preparação para inspeções e auditorias sanitárias;
  • análise de rotulagem, FDS e comunicação de perigos;
  • treinamentos técnicos para equipes operacionais, regulatórias e de qualidade;
  • acompanhamento de atualizações normativas junto aos órgãos competentes.

Dessa forma, a Intertox contribui para que empresas do setor mantenham seus processos alinhados às exigências da ANVISA, reduzam riscos regulatórios e fortaleçam sua atuação no mercado com segurança, qualidade e conformidade.

ABNT NBR 10004: o que muda nos resíduos perigosos

A ABNT NBR 10004 passou por uma atualização relevante em 2024 e mudou a forma como empresas devem classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade. A nova versão substitui a lógica anterior, mais conhecida pelas categorias Classe I, Classe II A e Classe II B, por um modelo mais robusto.Na prática, isso afeta indústrias, laboratórios, transportadoras, empresas químicas, operadores de tratamento, consultorias ambientais e organizações sujeitas a PGRS, licenciamento ambiental, auditorias e controle documental de resíduos.

O ponto mais importante é que a ABNT NBR 10004 atualizada estrutura o processo em etapas formais, com análise da Lista Geral de Resíduos, avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, propriedades físico-químicas, infectocontagiosas e critérios de toxicidade.

Neste artigo, você entenderá o que mudou na norma, como funciona a nova classificação, quais erros evitar e como preparar sua empresa para trabalhar com mais segurança técnica, ambiental e regulatória.

O que é a ABNT NBR 10004?

A ABNT NBR 10004 é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade, considerando riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente.

A versão 2024 passou a ser organizada em duas partes: a ABNT NBR 10004-1:2024, que trata dos requisitos de classificação, e a ABNT NBR 10004-2:2024, relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos, o SGCR.

Essa classificação deve ser integrada à gestão de segurança química, especialmente quando a empresa utiliza, armazena, transporta ou descarta produtos com potencial de perigo químico, toxicológico ou ambiental.

Segundo a ABNT, a norma estabelece requisitos para o processo de classificação de resíduos quanto à periculosidade. Por isso, ela se tornou referência técnica para empresas, consultorias, laboratórios, órgãos ambientais e profissionais responsáveis pela gestão de resíduos.

Por que a atualização da norma muda a rotina das empresas?

A versão anterior da ABNT NBR 10004, publicada em 2004, classificava os resíduos em Classe I, Classe II A e Classe II B. Esse modelo permaneceu como referência por muitos anos, mas apresentava incompletude de critérios.

Com a versão 2024, o foco passa a ser mais objetivo: identificar se o resíduo é Classe 1, perigoso, ou Classe 2, não perigoso. A simplificação do resultado final, no entanto, não significa redução da exigência técnica. Pelo contrário: a empresa precisa justificar melhor o enquadramento realizado.

Essa mudança impacta diretamente:

  • Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  • Inventários de resíduos;
  • Licenciamento ambiental;
  • Contratação de transportadores e destinadores;
  • Emissão de laudos técnicos;
  • Auditorias ESG e ISO 14001;
  • Documentos de comunicação de perigos, como FDSR e rótulos de resíduos.

A atualização também se conecta à Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR), documento aplicável a resíduos químicos perigosos e materiais contaminados, especialmente quando há transporte, manuseio, armazenamento ou destinação desses resíduos.

No campo legal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para gestão integrada e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil.

Como funciona a classificação de resíduos na prática?

A aplicação da ABNT NBR 10004 exige uma análise técnica organizada. A empresa não deve classificar resíduos apenas por aparência, histórico operacional ou prática de mercado.

O processo pode ser estruturado em etapas:

  1. Mapeamento do resíduo gerado: identificação da origem, processo produtivo, matéria-prima, insumos e possíveis contaminantes.
  2. Consulta à Lista Geral de Resíduos: verificação do enquadramento inicial conforme o SGCR.
  3. Avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes: análise da presença de substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas e suas concentrações.
  4. Avaliação das propriedades de perigo: verificação de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
  5. Realização de ensaios quando necessário: uso de dados laboratoriais para confirmar o possível enquadramento.Emissão da classificação técnica: definição do resíduo como Classe 1 ou Classe 2, com justificativa documental.
  6. Atualização dos documentos internos: revisão de PGRS, inventário, FDSR, procedimentos de armazenamento e contratos de destinação.

Um ponto relevante da ABNT NBR 10004 é que a presença de uma característica de periculosidade é suficiente para classificar o resíduo como perigoso.

O que muda em relação à versão anterior da norma?

A atualização da ABNT NBR 10004 não representa apenas uma troca de nomes. Ela muda a lógica da classificação, amplia a necessidade de rastreabilidade técnica e aproxima o processo de critérios mais estruturados.

Na versão 2004, era comum que empresas usassem as classes como uma resposta final, sem necessariamente documentar de forma robusta a origem do resíduo, os dados de composição e os critérios de decisão.

Com a versão 2024, a classificação passa a exigir mais consistência técnica, especialmente para resíduos com composição variável, mistura de contaminantes, presença de produtos químicos perigosos ou histórico de geração complexo.

Principais mudanças práticas

  • Substituição da lógica Classe I, Classe II A e Classe II B por Classe 1 e Classe 2.
  • Maior peso para a Lista Geral de Resíduos.
  • Inclusão mais clara dos Poluentes Orgânicos Persistentes no processo decisório.
  • Necessidade de justificativa técnica mais robusta.
  • Separação mais evidente entre classificação do resíduo e definição da destinação final.
  • Maior integração com gestão ambiental, segurança química e documentação regulatória.

Critérios técnicos que exigem mais atenção

Lista Geral de Resíduos e SGCR

A ABNT NBR 10004-2:2024 introduz o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, utilizado para organizar dados e apoiar o enquadramento técnico.

Na prática, isso exige que a empresa revise seus inventários e descreva cada resíduo com precisão: origem, composição conhecida, processo gerador, possibilidade de contaminação e evidências disponíveis.

Poluentes Orgânicos Persistentes

A avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes ganha mais relevância na nova estrutura da ABNT NBR 10004. Esses compostos são reconhecidos por alta persistência ambiental, capacidade de transporte a longas distâncias, bioacumulação e potencial de impacto à saúde humana e ao meio ambiente.

Esse ponto deve ser observado por empresas que lidam com resíduos contaminados por pesticidas, compostos industriais persistentes, materiais antigos, óleos, lodos, resíduos de processos térmicos ou substâncias reguladas internacionalmente.

Como referência externa, o Ministério do Meio Ambiente apresenta informações sobre a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, que trata da eliminação, restrição e controle dessas substâncias.

Toxicidade e ensaios laboratoriais

A toxicidade passa a demandar avaliação mais criteriosa. Em muitos casos, a empresa poderá utilizar ensaios e análise técnica para comprovar a classificação.

Entre os dados que podem ser necessários estão:

  • composição química do resíduo;
  • concentração de substâncias perigosas;
  • pH;
  • inflamabilidade;
  • metais pesados;
  • compostos orgânicos voláteis;
  • informações toxicológicas e ecotoxicológicas.

Relação com FDS, FDSR e documentação de segurança

A Ficha com Dados de Segurança pode apoiar a identificação de perigos associados aos produtos químicos que deram origem ao resíduo. No entanto, ela não substitui a classificação do resíduo real gerado.

Isso ocorre porque o resíduo pode sofrer alterações durante o processo produtivo, receber contaminantes, reagir com outras substâncias ou apresentar composição diferente do produto original.

A revisão da FDS conforme a ABNT NBR 14725 ajuda a manter informações de segurança atualizadas sobre produtos químicos, enquanto a classificação pela ABNT NBR 10004 define a periculosidade do resíduo gerado.

Tabela comparativa: versão 2004 x versão 2024

Ponto analisadoVersão 2004Versão 2024Impacto para empresas
Estrutura da normaNorma única de classificaçãoDivisão em Parte 1 e Parte 2Maior organização do processo técnico
Categorias principaisClasse I, Classe II A e Classe II BClasse 1 e Classe 2Resultado final mais objetivo
Critério decisórioMais dependente de interpretação técnicaMais estruturado em etapas formaisMais rastreabilidade documental
Lista de resíduosUso de anexos e referênciasUso da Lista Geral de Resíduos no SGCREnquadramento inicial mais padronizado
POPsMenor destaque específicoAvaliação mais evidenteMais controle de contaminantes persistentes
Laudos antigosFrequentemente aceitos sem reavaliaçãoDevem obedecer  novos critériosRedução de risco técnico e regulatório

Principais erros relacionados à ABNT NBR 10004

1. Continuar usando Classe II A e Classe II B como referência principal

Muitas empresas ainda utilizam a lógica da versão 2004. Com a ABNT NBR 10004 atualizada, o enquadramento deve considerar Classe 1 e Classe 2, com base no novo procedimento técnico.

2. Classificar resíduos sem evidência técnica

A classificação sem laudos, registros de processo, composição química ou justificativa formal fragiliza a defesa técnica da empresa em auditorias e fiscalizações.

3. Confundir classificação com destinação

A norma classifica a periculosidade do resíduo. A destinação depende de outros fatores, como licença do destinador, tecnologia de tratamento, legislação ambiental aplicável e condições de transporte.

4. Ignorar Poluentes Orgânicos Persistentes

A ausência de avaliação de POPs pode comprometer a classificação de resíduos contaminados por compostos persistentes, pesticidas, substâncias industriais ou materiais antigos.

5. Usar laudos antigos sem reavaliação

Laudos baseados na versão 2004 devem ser revisados. A empresa precisa avaliar se os parâmetros, limites, métodos e conclusões continuam compatíveis com a versão atualizada.

6. Não atualizar o PGRS

A classificação de resíduos é base técnica para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Se a classificação muda, o PGRS, inventários e procedimentos internos também precisam ser reavaliados.

Benefícios de aplicar corretamente a norma atualizada

A aplicação correta da ABNT NBR 10004 traz ganhos técnicos, ambientais, jurídicos e operacionais.

  • Redução de riscos ambientais: evita descarte inadequado, contaminações e acidentes.
  • Mais segurança regulatória: fortalece a documentação em auditorias, fiscalizações e licenciamento.
  • Menos custos com destinação incorreta: evita tratar resíduos não perigosos como perigosos sem necessidade e impede o oposto, que pode gerar passivos.
  • Melhor rastreabilidade: facilita controle de geração, armazenamento, transporte e destinação.
  • Maior eficiência operacional: melhora a segregação, acondicionamento e contratação de fornecedores.
  • Fortalecimento ESG: demonstra responsabilidade ambiental e gestão técnica dos resíduos.

Empresas que atualizam seus processos de classificação conseguem reduzir retrabalho, melhorar controles internos e tomar decisões mais seguras sobre resíduos perigosos e não perigosos.

Perguntas frequentes sobre ABNT NBR 10004

A ABNT NBR 10004 mudou em 2024?

Sim. A norma foi atualizada em 2024 e passou a ter nova estrutura, com a Parte 1 voltada aos requisitos de classificação e a Parte 2 relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos.

A classificação Classe II A e Classe II B ainda deve ser usada?

A versão atualizada simplifica a classificação em Classe 1, para resíduos perigosos, e Classe 2, para resíduos não perigosos. Por isso, documentos antigos devem ser revisados.

Todo resíduo precisa de laudo laboratorial?

Nem sempre. Alguns resíduos podem ser classificados por origem, composição conhecida e enquadramento na Lista Geral de Resíduos. Porém, quando houver dúvida, mistura, contaminação ou falta de dados, o laudo técnico é recomendado.

O que fazer quando não há informação suficiente sobre o resíduo?

A abordagem mais segura é tratar o resíduo preliminarmente como perigoso até que dados técnicos adequados comprovem o enquadramento correto.

A norma define a destinação final do resíduo?

Não diretamente. A ABNT NBR 10004 classifica o resíduo quanto à periculosidade. A destinação depende de legislação ambiental, licença do destinador, tecnologia de tratamento e critérios operacionais aplicáveis.

Quem deve revisar a classificação de resíduos?

A revisão deve ser conduzida por profissionais com conhecimento técnico em química, toxicologia, meio ambiente, segurança química e gerenciamento de resíduos.

O que sua empresa deve fazer agora

A atualização da ABNT NBR 10004 exige revisão prática dos processos internos. O ideal é começar por um diagnóstico técnico dos resíduos gerados pela empresa.

As principais ações recomendadas são:

  1. Mapear todos os resíduos gerados na operação.
  2. Identificar origem, processo produtivo e composição de cada resíduo.
  3. Revisar classificações feitas com base na versão 2004.
  4. Verificar enquadramento na Lista Geral de Resíduos.
  5. Avaliar presença potencial de Poluentes Orgânicos Persistentes.
  6. Revisar laudos laboratoriais existentes.
  7. Atualizar PGRS, inventários e procedimentos internos.
  8. Validar transportadores e destinadores licenciados.
  9. Treinar equipes responsáveis por segregação, armazenamento e movimentação.
  10. Manter rastreabilidade documental para auditorias e fiscalizações.

Resumo prático sobre a nova classificação de resíduos

A nova ABNT NBR 10004 torna a classificação de resíduos mais objetiva, mas também mais exigente. A empresa precisa demonstrar tecnicamente por que um resíduo é perigoso ou não perigoso, com base em etapas formais, evidências documentais e critérios atualizados.

A principal mudança está na transição do modelo Classe I, Classe II A e Classe II B para a lógica Classe 1 e Classe 2. Além disso, a norma reforça a importância da Lista Geral de Resíduos, da avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, da toxicidade e da revisão de laudos antigos.

Para empresas que lidam com produtos químicos, resíduos industriais, misturas perigosas, materiais contaminados ou processos com risco ambiental, a revisão da classificação deve ser tratada como prioridade técnica.

Gestão de resíduos perigosos exige precisão técnica

A Intertox atua com soluções especializadas em segurança química, gestão segura de produtos químicos, documentos de segurança, FDS, FDSR, laudos de classificação de resíduos, assuntos regulatórios, transporte de produtos perigosos e suporte técnico para conformidade ambiental.

Se sua empresa precisa revisar as classificações conforme a nova ABNT NBR 10004, atualizar documentos técnicos ou reduzir riscos regulatórios na gestão de resíduos, fale com um especialista e avalie a melhor estratégia para adequar sua operação com segurança.

Anvisa abre Consulta Pública nº 1.394/2026 com impactos para o setor de alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, em 28 de abril de 2026, a Consulta Pública nº 1.394/2026, que propõe alterações para a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A iniciativa tem como objetivo atualizar os critérios regulatórios aplicáveis ao uso dessas substâncias, promovendo maior alinhamento com referências internacionais e avanços técnicos na área de alimentos.

Principais pontos da proposta

A minuta em Consulta pública contempla alterações relevantes, incluindo:

  • Revisão de funções tecnológicas autorizadas para aditivos alimentares
  • Atualização de limites máximos de uso
  • Inclusão, exclusão ou ajuste de substâncias permitidas
  • Revisão das condições de uso de coadjuvantes de tecnologia

Prazo para contribuições

O período para envio de comentários e sugestões será de 07 de maio de 2026 a 06 de julho de 2026, totalizando 60 dias.

As contribuições podem ser enviadas por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=CPB&numeroAto=00001394&seqAto=222&valorAno=2026&orgao=ANVISA/MS&cod_modulo=630&cod_menu=9373

As manifestações serão avaliadas pela área técnica responsável e poderão subsidiar a consolidação da norma final.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis), assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências. Entre em contato aqui.