Curso MOPP agora tem validade indeterminada: o que muda com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025?

Uma mudança importante impacta diretamente motoristas e empresas que atuam no transporte de cargas perigosas no Brasil.

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de dezembro de 2025, não estabelece mais prazos para validade do Curso MOPP.

Isso significa que o condutor não precisará mais realizar reciclagens periódicas obrigatórias, como acontecia anteriormente.

Mas o que isso muda na prática? Vamos explicar.

O que é o Curso MOPP?

O Curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) ou Curso Específico para o transporte de Produtos Perigosos é um curso especializado obrigatório para condutores que realizam o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.

O objetivo do curso é capacitar o motorista para:

  • Transportar produtos perigosos com segurança;
  • Conhecer os riscos químicos, físicos e ambientais das cargas;
  • Adotar procedimentos preventivos;
  • Agir corretamente em caso de acidente ou emergência;
  • Cumprir as normas do CONTRAN e da ANTT.

Como funcionava antes da nova resolução?

Antes da publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o motorista precisava:

✔ Realizar o curso inicial

✔ Fazer reciclagem periódica para manter a habilitação válida para transporte de produtos perigosos

Ou seja, havia a necessidade de atualização obrigatória após 05 anos.

O que muda com a Resolução CONTRAN 1.020/2025?

Com a nova norma:

  • O Curso MOPP passa a ter validade indeterminada
  • Não há mais obrigatoriedade de reciclagem periódica.
  • A certificação deixa de ter prazo fixo de vencimento

Essa mudança traz simplificação administrativa e redução de custos para motoristas e empresas.

O que isso significa para motoristas e transportadoras?

Para o motorista:

  • Não precisa mais se preocupar com vencimento do MOPP
  • Redução de custos com reciclagem obrigatória
  • Menos burocracia

Para a empresa:

  • Simplificação no controle documental
  • Redução de riscos de bloqueio operacional por vencimento
  • Melhor previsibilidade na gestão de motoristas habilitados

⚠️ Atenção: a responsabilidade continua

Apesar da validade indeterminada, isso não elimina:

  • A necessidade de capacitação adequada
  • O cumprimento das normas da ANTT
  • O atendimento às regras de transporte de produtos perigosos
  • A responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de acidente

A qualificação técnica continua sendo essencial para garantir segurança viária e ambiental.

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ABNT publica NBR 7500:2026

A ABNT divulgou em 08 de janeiro de 2026 uma nova atualização da norma NBR 7500, que trata da identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, por meio da publicação da Emenda 1/2026.

Ao somar essa emenda com a versão de 2025, formou-se, oficialmente, a ABNT NBR 7500:2026, que cancela e substitui a versão anterior.


Contexto e justificativa

A norma NBR 7500 é aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos e deve ser atendida para a identificação de produtos perigosos e suas embalagens nas operações terrestres — o que inclui transporte, movimentação e armazenamento.

Portanto, seu objetivo é padronizar símbolos, rótulos e painéis de segurança, oferecendo orientações específicas sobre dimensões, localização e uso correto desses elementos visualmente informativos.

Seu cunho obrigatório tem justificativa no Capítulo 1.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 ao citar nominalmente esta norma: “ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;”

Assim, embora a versão de junho de 2025 já tenha trazido revisões, a Emenda 1/2026 consolida essas mudanças e traz novas considerações sobre rótulos de risco intercambiáveis ou dobráveis e sobre o painel de segurança dobrável – somente para o modal ferroviário.


Principais pontos da NBR 7500:2026

  1. Sinalização para embalagem e veículo
    Estabelece símbolos padronizados (quadrado, diamante, painéis etc.) para sinalizar os riscos e cuidados exigidos no transporte. Esses sinais devem aparecer em todas as unidades de produtos ou resíduos classificados como perigosos, assim como, no veículo que fará o seu transporte.
  2. Dimensionamento e posicionamento
    Isto é, define tamanhos mínimos e posições obrigatórias para rótulos e painéis, considerando aspectos como visibilidade horizontal e vertical e integração ao equipamento ou embalagem.
  3. Simbologias
    A norma também apresenta símbolos especiais para produtos em condições específicas, como temperatura elevada, riscos ambientais, uso de fumigação e substâncias refrigerantes.
  4. Documentação obrigatória
    Ainda, a norma orienta sobre a documentação necessária para o transporte de produtos ou resíduos classificados como perigosos. Isso envolve o documento para o transporte de produtos perigosos, o qual deve obedecer uma sequencia de informações padronizadas, até declarações exigidas em situações específicas.
  5. Imagens ilustrativas
    Por fim, a norma busca facilitar a compreensão das exigências da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022, trazendo maior riqueza de detalhes e ilustrações sobre as diversas regras que a Resolução ANTT apresenta, em grande parte, de forma textual.

Como adquirir a norma

A ABNT disponibiliza a NBR 7500:2026 por meio de seu catálogo oficial. Para acessar a versão atualizada, consulte o site abntcatalogo.com.br

Resolução ANTT nº 5.998/2022 – O que é e quando se aplica

A Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revisa e atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos em vias públicas no Brasil, junto com suas Instruções Complementares. A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2023, substituindo a antiga Resolução nº 5.947/2021.

Portanto, essa Resolução é a base regulatória vigente e seu cumprimento é obrigatório para garantir a segurança no transporte terrestre de produtos e resíduos classificados como perigosos. Sendo aplicado para o Transporte Rodoviário de todo e qualquer Produto ou Resíduo Perigoso realizado em vias públicas no território nacional.

Estrutura-se em texto com as CONDIÇÕES DO TRANSPORTE, os quais define as obrigatoriedades e penalidades em casos de descumprimento; e em ANEXOS – Parte 1 a 7 e RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS, os quais detalha as regras, uma vez que:

1.1.1 Escopo e aplicação
1.1.1.1 Esta Resolução especifica exigências detalhadas aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos. Exceto se disposto em contrário nesta Resolução, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, identificados, descritos no documento para o transporte de produto perigoso e acompanhados da documentação exigida.

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