Polícia Civil identifica irregularidades em funerárias da Bahia
Na última quarta-feira, dia 19 de novembro, equipes da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC) da Polícia Civil do Estado da Bahia realizaram uma operação em funerárias do município de Lauro de Freitas. A ação teve como objetivo verificar o uso e o armazenamento de substâncias químicas regulamentadas. Além disso, buscou reduzir riscos à saúde e impedir desvios para atividades ilícitas, garantindo maior segurança para a população.
Durante a ação, três funerárias foram notificadas para realizar o cadastro obrigatório junto à CFPC, etapa essencial para o controle do uso desses insumos. Entre as substâncias fiscalizadas, destaca-se o formol, empregado na preservação de cadáveres para velórios, translados e outras necessidades específicas.
O Formol

O formol é considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma substância cancerígena para humanos, enquadrando-se no grupo 1, ou seja, com fortes evidências de carcinogênese em humanos e em animais.
Ele também consta na Portaria nº 457/2024, que dispõe sobre a lista de produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização da Polícia Civil da Bahia. Por esse motivo, empresas que utilizam esse produto precisam manter cadastro e obter a Certidão junto à CFPC para operar dentro da legalidade.
A importância da fiscalização
Ao comentar a iniciativa, o coordenador da CFPC, delegado Luiz Marcelo Sampaio, destacou: “Esse trabalho assegura que empresas que atuam com substâncias de alto controle sigam as normas legais. A regularização e o monitoramento são fundamentais para evitar riscos à saúde pública e impedir que produtos químicos sejam desviados para práticas criminosas. Nossa missão é garantir que toda a cadeia opere dentro dos parâmetros de segurança e legalidade.”
Nesse contexto, a Intertox reforça essa missão, oferecendo soluções completas em gestão de produtos químicos, segurança e conformidade regulatória. Com expertise técnica e consultoria especializada, apoiamos empresas na implementação de práticas seguras e no cumprimento das normas legais, garantindo operações responsáveis e alinhadas aos mais altos padrões de saúde e segurança.
Confira a matéria na íntegra aqui.
Polícia Civil da Bahia reforça fiscalização de produtos controlados
Desde 2009, a Polícia Civil do Estado da Bahia exerce o controle e a fiscalização dos produtos químicos através das leis 11.370/2009 e 11.631/2009. Entretanto, apesar da atribuição, não haviam sido publicadas especificações quanto aos procedimentos técnicos de cadastro e submissão de informações por parte dos estabelecimentos.
Foi só a partir de 2024 que esse controle se intensificou significativamente com a publicação no Diário Oficial de 27 de novembro de 2024 da Instrução Normativa (IN) nº 3 de 25 de novembro de 2024. A normativa regulamenta as atividades do Setor de Cadastro e Fiscalização da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC).
Cadastro e renovação
Para cadastro ou renovação, os estabelecimentos sujeitos à fiscalização que atuam no segmento de produtos químicos, deverão apresentar a documentação exigida conforme anexo B7, dentre estes:
- Requerimento preenchido com os dados da empresa, assinado pelo representante legal da empresa;
- Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura local;
- CR – Certificado de Registro, expedido pelo Exército Brasileiro/EB e/ou CLF – Certificado de Licença de Funcionamento pela Polícia Federal/PF (se a empresa tiver os dois Certificados deverão apresentar ambos).
Listagem
De acordo com a IN, a lista de produtos controlados incluirá:
- Produtos sob fiscalização do Exército conforme o Decreto Federal nº 10.030/2019
- Produtos fiscalizados pelo Ministério da Justiça, conforme a Portaria Federal MJSP Nº 204/2022
- Produtos abrangidos pela Portaria Estadual nº 457 da Polícia Civil da Bahia
- Produtos controlados pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria Federal nº 344, de 12 de maio de 1998
Mapa de Controle
I – Assim como ocorre para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, para a Polícia Civil da Bahia também deverão ser enviados trimestralmente o Mapa de Controle à CFPC. A vantagem é que o envio deve ser feito apenas via e-mail oficial: cfpc.pc@pcivil.ba.gov.br. O modelo do Mapa é próprio de cada estabelecimento, mas deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
- razão social da empresa;
- número do CNPJ;
- endereço completo;
- telefone e e-mail de contato;
- responsável técnico;
- trimestre de referência.
II – Para as substâncias utilizadas, o mapa deverá incluir:
- nomenclatura, densidade e concentração;
- forma de entrada (estoque inicial, compra ou recebimento por doação);
- número da nota fiscal, no caso de compra;
- estoque inicial, entrada, consumo, estoque final e fabricante, para os três meses analisados.
Considerando que a lista de produtos controlados adotada pela Polícia Civil do Estado da Bahia tem como referência listas previamente estabelecidas por outros órgãos competentes, como o Ministério do Exército e a Polícia Federal, não há emissão do Certidão contendo a relação específica de produtos e respectivos limites quantitativos, como ocorre na Polícia Civil do Estado de São Paulo e no próprio Exército Brasileiro.
Todavia, é importante ressaltar que, caso o estabelecimento utilize ou mantenha em estoque qualquer produto dessas listas de referência, estes devem ser declarados conforme os critérios técnicos e legais previamente estabelecidos.
Confira na íntegra a Instrução Normativa no link.