Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos
A recente atualização da norma ABNT NBR 14725:2023 traz mudanças significativas para a classificação e comunicação dos perigos de produtos químicos no Brasil por meio de FDS (antiga FISPQ) e rótulo.
A regulamentação brasileira
A ABNT NBR 14725:2023 é a norma técnica oficial brasileira que estabelece os critérios para a classificação de perigos, a rotulagem preventiva e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) de produtos químicos.
Sua obrigatoriedade é dada por meio da NR 26 – Sinalização de Segurança, que passou a exigir o uso do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) a partir da alteração de seu texto pela Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011.
Além da obrigatoriedade legal que a NR 26 traz, o Decreto nº 10.088/2019 também traz para o ordenamento jurídico brasileiro a Convenção nº 170 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho. Essa convenção internacional, constante no Anexo LX do decreto, estabelece que todo produto químico perigoso deve obrigatoriamente ser classificado quanto aos seus perigos, rotulado com informações claras de segurança, e acompanhado de uma Ficha com Dados de Segurança (FDS). Como o Brasil ratificou essa convenção, essas exigências têm força de lei federal e devem ser seguidas por todas as empresas que lidam com produtos químicos.
Por que a atualização da ABNT NBR 14725 é importante?
A norma ABNT NBR 14725 é a base para a classificação e comunicação de perigos de produtos químicos no Brasil, tendo a sua obrigatoriedade prevista na NR 26 e que traz, obrigatoriamente, a partir de 03 de julho de 2025, a 7ª edição revisada do Purple Book (publicação oficial internacional do GHS), unificando, em um único documento, os conteúdos anteriormente divididos em quatro partes.
Agora com 542 páginas, a norma apresenta uma nova estrutura composta por sete seções e dezessete anexos.
Essa atualização alinha o regulamento brasileiro com as diretrizes mundiais mais recentes, reduzindo possíveis discrepâncias com países que já adotaram as versões mais atualizadas do GHS (Purple Book).
Principais mudanças da ABNT NBR 14725:2023
Entre as principais alterações na ABNT NBR 14725:2023 estão a substituição do termo FISPQ por FDS (Ficha com Dados de Segurança) trazendo harmonização com a nomenclatura utilizada mundialmente, a inclusão de novas classes de perigo e de novas categorias de perigo.
Além disso tivemos a inclusão do termo “identidade química” em substituição ao nome técnico ou comum, exigido pela versão antigo da NBR 14725; a atualização dos elementos de comunicação com frases de perigo e precaução atualizadas e algumas alterações na rotulagem, bem como novos requisitos para embalagens pequenas e para produtos não destinados à venda direta.
Pontos Importantes para Adequação a seguir:
📘 Estrutura unificada
Antes dividida em quatro partes, a norma agora é um documento único com 542 páginas, organizado em 7 seções e 17 anexos.
🧪 Novas classes e categorias de perigo
Foram incluídas:
- Explosivos dessensibilizados
- Perigoso à camada de ozônio
- Novas categorias como:
- Gases inflamáveis – Categorias 1A e 1B
- Corrosão/irritação à pele – Categoria 1
- Lesões oculares graves – Categoria 2
- Sensibilização respiratória ou da pele – Categorias 1A e 1B
📝 Mudança de nomenclatura da FISPQ para FDS
A tradicional FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) passa a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança).
🧾 Atualizações na FDS
Algumas seções sofreram algum tipo de mudança ou alteração, são elas:
- Seção 1: Identificação;
- Seção 2: Identificação de perigos;
- Seção 3: Composição e informações sobre os ingredientes;
- Seção 8: Controle de exposição e proteção individual;
- Seção 9: Propriedades físicas e químicas;
- Seção 13: Considerações sobre destinação final;
- Seção 14: Informações sobre transporte.
Prazos e adequação
A norma atualizada foi publicada em 03 de julho de 2025, com prazo de 24 meses para adequação. Sendo assim, a partir de 03 de julho de 2025 a conformidade com a nova versão será obrigatória.
Durante esse período, as versões anteriores (14725-1:2009, 14725-2:2019, 14725-3:2017 e 14725-4:2014) ainda serão aceitas, e produtos já rotulados conforme a norma anterior poderão permanecer no mercado até o fim de sua validade.
Consequências da não conformidade
A não adequação à nova norma pode resultar em penalidades previstas na NR-28, incluindo multas e sanções administrativas. A responsabilidade pela conformidade recai sobre fabricantes, importadores e distribuidores.
A norma reforça ainda a responsabilidade dos fornecedores quanto à elaboração, atualização e disponibilização das FDS, além da rotulagem adequada conforme os critérios do GHS.
Capacitação exclusiva
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Atualização da Norma ABNT NBR 14725:2023: Pontos Importantes para Adequação
Estamos na reta final para adequação à norma ABNT NBR 14725:2023, uma vez que a partir de 03 de julho de 2025, todas as novas diretrizes estabelecidas pela norma atualizada deverão ser, obrigatoriamente, seguidas pelas empresas que lidam com produtos químicos.
Essa atualização traz mudanças significativas que impactam diretamente a classificação, rotulagem e a documentação de segurança. Veja a seguir:
Mudanças na Classificação de Produtos Químicos
A nova revisão da ABNT NBR 14725:2023 atualiza os critérios de classificação de substâncias e misturas, alinhando-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado). Com isso, surgem novas classes e categorias de perigo, totalizando agora 30 classes de perigos e exigindo que as empresas reavaliem a classificação dos seus produtos.
Além disso, houve alterações no processo de classificação de misturas, onde são usados os cortes limites de concentração na fórmula final, o que inclui, não se limitando a, exigências de citar na seção 11 da FDS ingredientes que estejam abaixo do corte limite de classificação em condições específicas.
Atualizações na Rotulagem
A rotulagem de produtos químicos também sofreu alterações, tanto para o produto classificado como perigoso, quanto para o produto químico não classificado como perigoso e cuja rotulagem tem obrigatoriedade no Brasil de seguir um padrão mínimo.
Todos os rótulos dos produtos envasados a partir de 03/07/2025 deverão seguir as novas exigências, que incluem a alteração da frase de onde encontrar a FDS (antiga FISPQ) e traz novas regras para a composição química, exigindo-se a identificação da fórmula através da identidade química.
Além disso, a norma agora traz alternativas de rotulagem para produtos não destinados ao fornecimento externo, reforçando a importância de todo produto químico ser identificado/rotulado, porém sem ter a obrigatoriedade de uma rotulagem completa no ambiente de trabalho.
FISPQ agora é FDS
Uma mudança importante foi a substituição do termo FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pelo termo FDS (Ficha com Dados de Segurança), seguindo o padrão internacional.
Além da mudança no nome, houve outras alterações significativas ao decorrer das 16 seções obrigatórias do documento, como por exemplo: a exigência de se citar a identidade química na seção 8, mesmo que este seja um segredo industrial, caso este ingrediente possua Limite de Exposição Ocupacional ou Indicador Biológico.
Os 16 títulos são padronizados e obrigatórios!
Não se esqueça que os 16 títulos são padronizados e obrigatórios, portanto fique atento, alguns títulos também foram atualizados, veja:
1 Identificação;
2 Identificação de perigos;
3 Composição e informações sobre os ingredientes;
4 Medidas de primeiros-socorros;
5 Medidas de combate a incêndio;
6 Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
7 Manuseio e armazenamento;
8 Controle de exposição e proteção individual;
9 Propriedades físicas e químicas;
10 Estabilidade e reatividade;
11 Informações toxicológicas;
12 Informações ecológicas;
13 Considerações sobre destinação final;
14 Informações sobre transporte;
15 Informações sobre regulamentações;
16 Outras informações.
Cursos para Auxiliar na Adequação
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com essas atualizações, oferecemos capacitações completas e práticas:
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- Datas em 2025:
91ª edição PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS – Online ou Presencial* | 29 e 30 de janeiro |
92ª edição PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS – Online ou Presencial* | 09 e 10 de abril |
93ª edição PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS – Online ou Presencial* | 04 e 05 de junho |
94ª edição PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS – Online ou Presencial* | 23 e 24 de julho |
95ª edição PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS – Online ou Presencial* | 08 e 09 de outubro |
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Curso Livre: Elaboração de FDS e Análise Crítica de Comunicação de Perigos
- Datas em 2025:
4ª edição ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS – Online ou Presencial* | 18 de fevereiro |
5ª edição ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS – Online ou Presencial* | 20 de maio |
6ª edição ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS – Online ou Presencial* | 02 de setembro |
7ª edição ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS – Online ou Presencial* | 02 de dezembro |
- Investimento: R$ 1.200,00 para uma inscrições
- Descontos: Clientes SafetyChem possuem 50% de desconto. Trabalhamos com Concelhos e Associações parceiras que também conferem descontos.
- Conteúdo: Criamos esse curso rápido (com duração de 1 dia) para quem não deseja se aprofundar nos critérios de classificação e buscam como foco as alterações da FISPQ para FDS e na rotulagem dos produtos químicos perigosos e não perigosos. Trazemos as orientações sobre elaboração e análise crítica destes documentos para conformidade com a legislação e uma breve explicação sobre as mudanças e processo de classificação (sem entrar em detalhes e sem atividades de classificação).
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Nova Oportunidade de Aprendizado: Curso sobre Elaboração de FDS e Análise Crítica de Comunicação de Perigos
Aqui no Intertox Academy, espaço dedicado para a capacitação focada em Segurança Química na Intertox, estamos constantemente buscando maneiras de oferecer oportunidades de aprendizado que sejam relevantes, mas também impactantes para profissionais da área de segurança química e toxicologia.
Portanto, estamos lançando um novo curso 100% focado em FDS (antiga FISPQ) e Rotulagem de Produtos Químicos!
No dia 28 de maio de 2024, realizaremos a primeira edição do nosso curso sobre Elaboração de Fichas com Dados de Segurança (FDS/FISPQ) e Análise Crítica de Comunicação de Perigos.
Neste curso exploraremos aspectos cruciais relacionados à elaboração correta das FDS e a importância da comunicação eficaz de perigos através da rotulagem.
Nosso objetivo é aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023. Essas normas estabelecem o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos e a comunicação desses perigos por meio de rótulo e FDS.
Além disso, discutiremos as regras para elaboração de FDS e rotulagem, bem como as obrigatoriedades e responsabilidades do fornecedor, usuário e trabalhador.
Abordaremos também as mudanças com a atualização da norma, incluindo a alteração na nomenclatura de FISPQ para FDS e as alterações na rotulagem dos produtos químicos.
Programa proposto
Durante o curso, você terá a oportunidade de aprender com especialistas altamente qualificados que compartilharão conhecimentos e insights fundamentais sobre:
- Os princípios fundamentais para a elaboração de FDS, permitindo que você adquira as habilidades necessárias para fornecer informações completas e precisas sobre os produtos químicos;
- As legislações e normas aplicáveis à elaboração de FDS e da rotulagem;
- Como realizar uma análise crítica da comunicação de perigos (FDS e rótulo), identificando áreas de melhoria e implementando boas práticas para garantir a segurança dos usuários.
Metodologia
Estamos comprometidos em oferecer um ambiente de aprendizado envolvente e interativo, onde você possa expandir seus conhecimentos e aprimorar suas habilidades profissionais. Escolha participar de forma online OU presencial na SPAX – Av. Paulista em São Paulo/SP.
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ABNT Publica Errata da norma ABNT NBR 14725:2023
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou, em 28 de fevereiro de 2024, a publicação da Errata 1:2024 para a norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
Empresas e profissionais que adquiriram a versão eletrônica da norma podem acessar diretamente a errata através do portal da ABNT, indo até a seção de pedidos no site https://www.abntcatalogo.com.br/.
Para aqueles que possuem a versão impressa da norma, a ABNT facilitou o acesso à Errata 1:2024. Basta clicar aqui, cadastrar-se e efetuar um pedido gratuito da Errata.
Essa errata traz correções identificadas após a publicação da Norma em 03 de julho de 2023 e inclui itens como o termo “ficha(s) de dado(s)” cuja nomenclatura correta é “ficha(s) com dado(s)” de segurança – FDS, anteriormente denominada FISPQ. Vale ressaltar que nenhum termo ou orientação técnica foi alterada.
Com o lançamento da NBR 14725:2023, as regras para a classificação de produtos químicos, a comunicação por meio de FDS e rotulagem de produtos químicos foram atualizadas, trazendo mudanças significativas para o setor, principalmente no que diz respeitos às Fichas com Dados de Segurança.
Acesse nosso e-book gratuito e fique por dentro das atualizações!
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Conheça as mudanças essenciais no FDS, explorando a 7ª edição revisada do GHS e suas informações fundamentais.
GHS, FISPQ e Rótulo: Norma ABNT NBR 14725 está em processo de revisão e passará por nova Consulta Nacional
Atualmente no Brasil a norma que rege os critérios do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) e as informações sobre segurança, saúde e meio ambiente de produtos químicos nos documentos de segurança é a ABNT NBR 14725.
Esta é dividida em 4 partes com as datas de publicação vigente conforme descrito abaixo.
Parte 1/2010: Terminologia;
Parte 2/2019: Sistema de classificação de perigo;
Parte 3/2017: Rotulagem;
Parte 4/2014: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ).
Essa norma está em processo de revisão, já passou por 2 Consultas Nacionais e está em vias de circular a 3a. consulta, para atender o principal objetivo de incorporar a 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU no Brasil.
Dentre as mudanças mudanças previstas podemos destacar a extição da divisão em partes passando a ser uma única norma; a atualização no nome do documento de segurança, hoje conhecida como FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, que passará a ser denominada de FDS – Ficha com Dados de Segurança, sigla já adotada em todo mundo; alterações nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P); novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que diz respeito à rotulagem de pequenas embalagens, entre outras.
Após publicação, o prazo previsto para adequação é de 24 meses e não haverá, no entanto, nenhuma restrição à adequação e atendimento na sua íntegra para os interessados que desejarem utilizá-la a qualquer momento anterior a esta data. Em relação aos rótulos das embalagens, os produtos rotulados de acordo com a norma vigente, são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem.
Porém, deverá constar a data de fabricação do produto ou a data do envase e o prazo de validade, para assim, confirmar que o produto foi fabricado/envasado e rotulado dentro do prazo permitido de atendimento à ABNT NBR 14725-Parte 3/2017.
Caso queira saber mais sobre as alterações previstas para a ABNT NBR 14725 e os possíveis impactos nos documentos de segurança da sua empresa, entre em contato com nossa Equipe Técnica da Intertox.
Atualização Agosto 2024
A consulta pública descrita neste nesta matéria foi finalizado com sucesso e a norma ANBT NBR 14725 teve sua publicação realizada em julho 2023. Para mais detalhes da norma publicada acesse nossa matéria publicada na época aqui e de sua subsequente emenda na matéria correspondente aqui.
Nathália Baccari Ortigoza
Documentação de Segurança