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Panamá abre consulta pública para iniciar a adoção do GHS

O Panamá abriu, no último dia 02 de junho de 2026, uma consulta pública contendo o projeto de lei RT DGNTI XXX:2026, que visa a oficialização da adoção do GHS no país.

A proposta indica que o Panamá adotará a 7ª edição revisada do GHS e o Comitê técnico (DGNTI-CT 7 – Tecnología e Ingeniería Química) terá a responsabilidade de revisar as informações GHS adotadas a cada 5 (cinco) anos ou quando houver alteração significativa do GHS.

A consulta pública fica disponível até 02/08/2026 e, uma vez aprovada, as autoridades competentes panamenhas têm um prazo de 2 (dois) anos a partir da vigência do novo regulamento para se adequar a ela.

As empresas que fabricam, importam e distribuem produtos químicos terão o prazo máximo de 3 (três) anos a partir da vigência do novo decreto para se adequarem a ele.

Para verificar o texto completo deste projeto de lei em consulta pública, clique aqui.

Para fazer contribuições, não só para este projeto, mas para todos os conteúdos disponíveis na consulta pública panamenha, navegue por este link.

Colômbia: avanços regulatórios e critérios técnicos para plásticos de uso único pela Lei 2232/2022

A Lei 2232/2022 da Colômbia avança na implementação de medidas para a redução gradual da produção e do consumo de produtos plásticos de uso único (SUPs). Em vigor desde julho de 2024, a lei prevê a eliminação progressiva de 21 categorias de plásticos até 2030, incorporando também o princípio da Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) como instrumento central para a gestão de resíduos.

Além das restrições já em andamento, a norma determinou a necessidade de regulamentação complementar em áreas estratégicas: critérios técnicos para a rotulagem de produtos plásticos descartáveis, de base biológica e relacionados, parâmetros de biodegradabilidade e compostabilidade em condições naturais, bem como diretrizes sobre alternativas que substituirão os plásticos de uso único.

Em atendimento a essas disposições, o governo colombiano publicou recentemente uma Análise de Impacto Regulatório (RIA), atualmente disponível para consulta pública. O documento apresenta diagnóstico das lacunas na implementação da EPR no país, avalia opções regulatórias e propõe diferentes cenários para normatizar rotulagem, reconhecimento de materiais biodegradáveis e definição de substitutos para os SUPs.

O processo de consulta esteve aberto até 1º de setembro de 2025, configurando uma janela crítica para que fabricantes, importadores e demais agentes da cadeia de valor participassem da discussão. A contribuição do setor privado é estratégica não apenas para antecipar requisitos de conformidade, mas também para assegurar que os critérios técnicos a serem estabelecidos considerem a viabilidade operacional e as práticas internacionais de sustentabilidade.

Adicionalmente, a Lei 2232/2022 da Colômbia busca alinhar o país às tendências internacionais de economia circular, promovendo a redução de impactos ambientais e incentivando a inovação em materiais alternativos. Para empresas atuantes em plásticos e embalagens, acompanhar de perto as definições técnicas e participar da consulta pública é fundamental para garantir adequação regulatória, competitividade e conformidade com as normas ambientais emergentes.