Fundacentro disponibiliza Manual para aplicação do GHS na Indústria de Fertilizantes
No dia 23 de Maio de 2024, A Fundacentro e a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) lançaram a segunda edição do Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes, trazendo orientações para o uso adequado do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para os fabricantes de fertilizantes, fazendo com que a classificação dos produtos e a comunicação dos perigos aos usuários sejam feitas de forma adequada.
O GHS é uma abordagem internacionalmente aceita para a classificação e rotulagem de produtos químicos. Sua implementação na indústria de fertilizantes é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores, dos consumidores e do meio ambiente, uma vez que a correta classificação dos produtos permite uma comunicação clara dos perigos e sua consequente avaliação de riscos, facilitando o manuseio seguro e a resposta adequada em caso de emergências.
A publicação apresenta os passos a serem seguidos para classificar um fertilizante, abordando a classificação de perigos físicos, como sólidos oxidantes e corrosivo para metais; perigos à saúde, como toxidade aguda (oral, cutânea e inalação), corrosão e irritação à pele, lesão ocular grave e irritação ocular, sensibilizantes respiratórios ou cutâneos, toxidade à reprodução e para órgãos- alvo específicos, tanto exposição única quanto repetida; e perigos ao meio ambiente aquático, que se dividem em curto prazo – agudos – e longo prazo – crônicos.
Em seguida, apresenta como deve ser a classificação final e indicação dos elementos do rótulo. Ainda traz quatro apêndices: Classificação GHS das principais matérias-primas utilizadas na produção de fertilizantes; Classificação das substâncias fontes de macronutrientes; Classificação das substâncias fontes de micronutrientes; e Planilha dos resultados da classificação de fertilizantes.
Este Manual teve a coordenação do pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato, e a autoria dos profissionais da Anda – Renato Tavares de Souza, Viviane Lunck Kawakami, Tom Granli Rune Bratteberg e David Roquetti Filho. A revisão técnica foi feita pela tecnologista Marcela Gerardo Ribeiro e pela pesquisadora aposentada, Arline Arcuri, ambas da Fundacentro.
A implementação do GHS na indústria de fertilizantes, como demonstrado neste manual, é um passo significativo em direção à melhoria das práticas de segurança e sustentabilidade no setor. É essencial que fabricantes e usuários estejam bem informados e capacitados para aplicar essas diretrizes, garantindo assim a proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Acesse o Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes no link. Também foi publicada uma versão em inglês do manual.
Desvendando o GHS: Compreenda sua evolução no decorrer dos anos
O que é GHS?
O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) é um conjunto de critérios para a classificação de perigo, parâmetros para o rótulo e a ficha com dados de segurança, cujo objetivo é assegurar que as informações sobre os perigos, riscos, manuseio, transporte e descarte sejam devidamente fornecidos aos trabalhadores que são expostos diariamente a estes produtos químicos.
O sistema colabora ainda com a complexidade do comércio global de produtos químicos e a necessidade premente de programas nacionais para garantir seu uso, transporte e descarte seguros. O GHS, portanto, fornece uma abordagem internacionalmente harmonizada para a classificação e comunicação desses produtos.
Histórico
O GHS nasceu após diversas discussões a nível mundial, onde destaca-se a convenção 170 da OIT que foi o primeiro embasamento para a criação do que hoje conhecemos como FDS e rotulagem de produto químico. Na ocasião discutiu-se sobre a importância da proteção dos trabalhadores contra os efeitos adversos e o direito do saber destes profissionais mediante a exposição frequente a substâncias perigosas. A Convenção nº 170 da OIT foi assinada em Genebra em 1990 e foi aprovada pelo Congresso Nacional (atualmente via DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019) cujo texto pode ser lido dentro do Anexo LX deste decreto, conforme citado a seguir:
Artigo 6 – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
Artigo 7 – ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO
1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação.
Artigo 8 – FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA
1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.
Em seguida houve a ECO-92, que foi uma Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, Brasil, onde se discutiu sobre a importância de um sistema harmonizado. A partir daí a ONU deu início a criação do GHS.
Este manual do GHS, nomeado “Purple Book“, teve sua primeira publicação em 2003 pelas Nações Unidas, orientado por um grupo de profissionais de diversos países que se reuniram para discutir e escrever os critérios para classificação e os elementos para a identificação do perigo e rotulagem. Após quatro reuniões para discussões e atualizações, a ONU publica uma nova edição revisada. Desde então uma nova edição revisada deste manual é publicada a cada 2 (dois) anos.
A edição revisada mais Recente:
Em 2023, a ONU publicou a 10ª (décima) edição revisada do GHS e trouxe com ela algumas novidades conforme a seguir:
Procedimento de Classificação para Explosivos Dessensibilizados (Capítulo 2.17): As categorias de perigo para gradação e os critérios para classificação de substâncias e misturas como Explosivos Dessensibilizados;
Métodos de Ensaio Sem Recurso a Animais para Classificar Perigos à Saúde (Capítulo 3): Refletindo a evolução ética, diretrizes específicas foram incorporadas para utilizar métodos de ensaio sem testes em animais, abrangendo áreas cruciais como corrosão/irritação da pele, lesões oculares graves/irritação e sensibilização respiratória ou cutânea.
Racionalização das Declarações de Precaução: Para melhorar a compreensão, especialmente entre os profissionais que fazem uso de produtos químicos devidamente rotulados.
Revisão dos Anexos 9 e 10 (Capítulo 4.1): Garantindo a coerência da estratégia de classificação, orientação e ferramentas relacionadas a metais e compostos metálicos com as provisões para classificação de toxicidade aquática de longo prazo.
Classificação e elementos para comunicação
Com a publicação da 10ª edição revisada do Purple Book em 2023, o GHS passa a possuir 30 classes de perigo com suas respectivas categorias. A categoria de perigo refere-se à gradação da periculosidade, sendo a categoria 1 a mais perigosa.
Perigos físicos:
Explosivos
Gases inflamáveis
Aerossóis
Gases oxidantes
Gases sob pressão
Líquidos inflamáveis
Sólidos inflamáveis
Substâncias e misturas autorreativas
Líquidos pirofóricos
Sólidos pirofóricos
Substâncias e misturas sujeitas a autoaquecimento
Substâncias e misturas que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
Líquidos oxidantes
Sólidos oxidantes
Peróxidos orgânicos
Corrosivo para os metais
Explosivos dessensibilizados
Perigos à saúde humana:
Perigos à saúde humana
Toxicidade aguda
Corrosão/irritação à pele
Lesões oculares graves/irritação ocular
Sensibilização respiratória ou da pele
Mutagenicidade em células germinativas
Carcinogenicidade
Toxicidade à reprodução
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida
Perigo por aspiração
Perigos ao meio ambiente:
Perigoso ao meio ambiente
Perigoso ao meio ambiente aquático
Perigoso à camada de ozônio
Os elementos para comunicação de perigo se restringem a 4 elementos:
Pictogramas: São os símbolos gráficos que representam visualmente os diferentes tipos de perigos associados a produtos químicos.
Palavras de Advertência: Consistem em duas palavras, “Perigo” e “Atenção”, para indicar o grau de perigo associado a um produto químico.
Frases de Perigo: São frases padronizadas que descrevem a natureza e gravidade dos perigos de um produto químico.
Exemplos: “Líquido e vapores extremamente inflamáveis”, “Tóxico se ingerido”.
Frases de Precaução: São frases que fornecem orientações sobre medidas preventivas ou ações a serem tomadas para minimizar os riscos associados ao uso do produto químico.
O Sistema Globalmente Harmonizado é adotado na Brasil por meio da Norma Regulamentadora nº 26 que traz a obrigatoriedade para tal e direciona para a norma técnica oficial, a ABNT NBR 14725:2023, onde encontra-se todos os critérios e regras a serem utilizadas nacionalmente.
GHS, FISPQ e Rótulo: Norma ABNT NBR 14725 está em processo de revisão e passará por nova Consulta Nacional
Atualmente no Brasil a norma que rege os critérios do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) e as informações sobre segurança, saúde e meio ambiente de produtos químicos nos documentos de segurança é a ABNT NBR 14725.
Esta é dividida em 4 partes com as datas de publicação vigente conforme descrito abaixo.
Parte 1/2010: Terminologia;
Parte 2/2019: Sistema de classificação de perigo;
Parte 3/2017: Rotulagem;
Parte 4/2014: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ).
Essa norma está em processo de revisão, já passou por 2 Consultas Nacionais e está em vias de circular a 3a. consulta, para atender o principal objetivo de incorporar a 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU no Brasil.
Dentre as mudanças mudanças previstas podemos destacar a extição da divisão em partes passando a ser uma única norma; a atualização no nome do documento de segurança, hoje conhecida como FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, que passará a ser denominada de FDS – Ficha com Dados de Segurança, sigla já adotada em todo mundo; alterações nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P); novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que diz respeito à rotulagem de pequenas embalagens, entre outras.
Após publicação, o prazo previsto para adequação é de 24 meses e não haverá, no entanto, nenhuma restrição à adequação e atendimento na sua íntegra para os interessados que desejarem utilizá-la a qualquer momento anterior a esta data. Em relação aos rótulos das embalagens, os produtos rotulados de acordo com a norma vigente, são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem.
Porém, deverá constar a data de fabricação do produto ou a data do envase e o prazo de validade, para assim, confirmar que o produto foi fabricado/envasado e rotulado dentro do prazo permitido de atendimento à ABNT NBR 14725-Parte 3/2017.
Caso queira saber mais sobre as alterações previstas para a ABNT NBR 14725 e os possíveis impactos nos documentos de segurança da sua empresa, entre em contato com nossa Equipe Técnica da Intertox.
Atualização Agosto 2024
A consulta pública descrita neste nesta matéria foi finalizado com sucesso e a norma ANBT NBR 14725 teve sua publicação realizada em julho 2023. Para mais detalhes da norma publicada acesse nossa matéria publicada na época aqui e de sua subsequente emenda na matéria correspondente aqui.
Nathália Baccari Ortigoza
Documentação de Segurança
GHS e SDS no Japão: atualizado nos requisitos de SDS
A Lei de Segurança e Saúde Industrial do Japão (ISHL) propôs alterações nos requisitos de SDS (Safety Data Sheet), por meio da portaria de 31/05/2022. Esta nova alteração refere-se a informações sobre o uso e restrição do produto químico na Seção 1 e informações de composição na Seção 3, como também, introduziu um período de revisão de no máximo 5 anos para as comunicações de perigo na SDS.
É válido lembrar que o Japão segue a 6a. Edição Revisão do Purple Book-GHS/ONU e o uso recomendado do produto químico e as restrições de uso fazem parte dos requisitos mínimos de informação da Seção 1. A alteração considera esta informação crítica no processo de avaliação de risco e torna a informação obrigatória na SDS.
Em relação ao subtítulo de uso recomendado, os fornecedores de produtos químicos devem identificar o uso pretendido/recomendado do produto, porém, se o usuário final do produto deseja fazer algum uso que não os citados na SDS, este deve fazer uma avaliação de risco.
Quando houver um uso específico desaconselhado pelo fornecedor, essa informação deve ser incluída no subtítulo de restrições de uso. Caso contrário, declarações genéricas como “Uso diferente dos listados acima é proibido” ou “Consulte especialistas em produtos químicos quando usado diferente dos especificados” seriam suficientes, conforme sugerido pela Associação da Indústria Química do Japão em sua orientação publicada em suplemento à emenda. Essa alteração entrará em vigor a partir de 01/04/2024.
Sobre a nova regra de Composição, temos que: Existe a exigência que a porcentagem real em peso das substâncias químicas perigosas regulamentadas seja incluída na SDS das misturas. O ISHL atualmente regulamenta 930 substâncias químicas perigosas, exigindo sua citação nas SDS.
Quando presente em uma mistura, a identificação desta substância química deve ser apresentada no documento. Além do nome da substância química, deve constar a informação de concentração; essa alteração passa a exigir que seja a porcentagem exata em peso, e a expressão de intervalo só é permitida nos casos em que o teor da substância química varie de acordo com o método de produção ou quando uma única SDS seja confeccionada para múltiplos produtos químicos com os mesmos ingredientes, porém em diferentes concentrações.
Quando a identidade e/ou concentração de uma substância regulamentada é considerada segredo industrial, essa informação não precisa ser divulgada na SDS. Mas, as informações ainda devem ser entregues aos usuários finais por outros meios (que não foram especificados na alteração), possivelmente sob acordo de confidencialidade. Isso não será aplicável às substâncias para as quais o governo japonês ainda não estabeleceu limites de exposição. Essa alteração entrará em vigor a partir de 01/04/2024.
Em relação ao período de cinco anos de revisão, temos que: A Lei de Segurança e Saúde Industrial do Japão (ISHL) exige que as informações de perigo do produto químico sejam revisadas periodicamente e atualizadas conforme necessário, sob a justificativa de que as informações sobre os perigos são essenciais para a realização de avaliações de risco dos produtos químicos e consequente garantia da segurança dos trabalhadores que irão manuseá-los.
O foco da lei é principalmente sobre o efeito de produtos químicos na saúde humana, especificamente as classes de perigo à saúde identificados no GHS (baseando-se na 6º revisão), no entanto, todos os outros parâmetros, incluindo perigos físicos e ambientais, devem estar sujeitos ao mesmo período de revisão. A revisão deve ser concluída no prazo máximo de cinco anos, contados a partir da data em que a classificação do produto foi determinada ou revisada pela última vez. Essa exigência entrará em vigor em 1º de abril de 2023.
Para os produtos já colocados no comércio na data efetiva, a primeira revisão será concluída até 31 de março de 2028. Quando a revisão exigir alterações na SDS existente, a atualização deve ser concluída dentro de um ano após a conclusão da revisão. Consequentemente, o fornecedor de produtos químicos deve notificar seus clientes e comunicar as informações atualizadas. Este é um requisito obrigatório para uma substância regulamentada e qualquer mistura que contenha substância(s) regulamentada(s). Quando nenhuma alteração for necessária, é aconselhável manter o registro da data da revisão para que a próxima revisão seja concluída em tempo hábil nos próximos cinco anos.
Atualização Agosto 2024
A fim das SDS japonesas estarem em conformidade com a norma descrita neste artigo, certifique-se que as substâncias estejam classificadas conforme estabelecido pelo governo japonês. A lista atualizada até o presente momento pode ser encontrada aqui.
Nota: A terminologia “Substâncias Regulamentadas” refere-se aos termos utilizados na comunicação da alteração japonesa, onde o termo possui certa equivalência com os “Produtos Controlados” quando pensamos em Brasil.
Por fim, a emenda propôs um alívio em relação a exigência de como as SDS são entregues ao destinatário. Antes da alteração, o fornecedor do produto químico deveria obter aprovação de seus destinatários para o método de entrega.
A emenda eliminou esse ônus, e as SDS agora podem ser entregues usando o método escolhido pelo fornecedor, por exemplo, enviando um URL para o documento por e-mail ou o próprio documento como anexo. Esta disposição entrou em vigor desde a data em que a alteração foi emitida, ou seja, 31/05/2022 e que foi outorgada em 27/07/2022.
Resumindo, quem realiza SDS para produtos exportados ou importados em relação ao Japão, deve seguir as seguintes ações:
- O modelo ou formato SDS deve ser revisado e atualizado para refletir os requisitos novos e atualizados.
- Revise e atualize as SDS do Japão existentes usando o modelo atualizado até 1º de abril de 2024.
- Preparar e configurar o processo de revisão de perigos do produto incluindo o prazo máximo de 5 anos.
| Fernando de Ornellas Paschoalini Documentação de Segurança |
Mortes Silenciosas: o perigo dos gases
Com a chegada da estação mais fria do ano no hemisfério sul, o inverno, é cada vez mais comum a utilização de equipamentos de aquecimento (lareiras e aquecedores) pela população, conduta adequada para garantir o conforto térmico e diminuir o risco de doenças causadas pelas baixas temperaturas registradas no período.