A Lei de Segurança e Saúde Industrial do Japão (ISHL) propôs alterações nos requisitos de SDS (Safety Data Sheet), por meio da portaria de 31/05/2022. Esta nova alteração refere-se a informações sobre o uso e restrição do produto químico na Seção 1 e informações de composição na Seção 3, como também, introduziu um período de revisão de no máximo 5 anos para as comunicações de perigo na SDS.
É válido lembrar que o Japão segue a 6a. Edição Revisão do Purple Book-GHS/ONU e o uso recomendado do produto químico e as restrições de uso fazem parte dos requisitos mínimos de informação da Seção 1. A alteração considera esta informação crítica no processo de avaliação de risco e torna a informação obrigatória na SDS.
Em relação ao subtítulo de uso recomendado, os fornecedores de produtos químicos devem identificar o uso pretendido/recomendado do produto, porém, se o usuário final do produto deseja fazer algum uso que não os citados na SDS, este deve fazer uma avaliação de risco.
Quando houver um uso específico desaconselhado pelo fornecedor, essa informação deve ser incluída no subtítulo de restrições de uso. Caso contrário, declarações genéricas como “Uso diferente dos listados acima é proibido” ou “Consulte especialistas em produtos químicos quando usado diferente dos especificados” seriam suficientes, conforme sugerido pela Associação da Indústria Química do Japão em sua orientação publicada em suplemento à emenda. Essa alteração entrará em vigor a partir de 01/04/2024.
Sobre a nova regra de Composição, temos que: Existe a exigência que a porcentagem real em peso das substâncias químicas perigosas regulamentadas seja incluída na SDS das misturas. O ISHL atualmente regulamenta 930 substâncias químicas perigosas, exigindo sua citação nas SDS.
Quando presente em uma mistura, a identificação desta substância química deve ser apresentada no documento. Além do nome da substância química, deve constar a informação de concentração; essa alteração passa a exigir que seja a porcentagem exata em peso, e a expressão de intervalo só é permitida nos casos em que o teor da substância química varie de acordo com o método de produção ou quando uma única SDS seja confeccionada para múltiplos produtos químicos com os mesmos ingredientes, porém em diferentes concentrações.
Quando a identidade e/ou concentração de uma substância regulamentada é considerada segredo industrial, essa informação não precisa ser divulgada na SDS. Mas, as informações ainda devem ser entregues aos usuários finais por outros meios (que não foram especificados na alteração), possivelmente sob acordo de confidencialidade. Isso não será aplicável às substâncias para as quais o governo japonês ainda não estabeleceu limites de exposição. Essa alteração entrará em vigor a partir de 01/04/2024.
Em relação ao período de cinco anos de revisão, temos que: A Lei de Segurança e Saúde Industrial do Japão (ISHL) exige que as informações de perigo do produto químico sejam revisadas periodicamente e atualizadas conforme necessário, sob a justificativa de que as informações sobre os perigos são essenciais para a realização de avaliações de risco dos produtos químicos e consequente garantia da segurança dos trabalhadores que irão manuseá-los.
O foco da lei é principalmente sobre o efeito de produtos químicos na saúde humana, especificamente as classes de perigo à saúde identificados no GHS (baseando-se na 6º revisão), no entanto, todos os outros parâmetros, incluindo perigos físicos e ambientais, devem estar sujeitos ao mesmo período de revisão. A revisão deve ser concluída no prazo máximo de cinco anos, contados a partir da data em que a classificação do produto foi determinada ou revisada pela última vez. Essa exigência entrará em vigor em 1º de abril de 2023.
Para os produtos já colocados no comércio na data efetiva, a primeira revisão será concluída até 31 de março de 2028. Quando a revisão exigir alterações na SDS existente, a atualização deve ser concluída dentro de um ano após a conclusão da revisão. Consequentemente, o fornecedor de produtos químicos deve notificar seus clientes e comunicar as informações atualizadas. Este é um requisito obrigatório para uma substância regulamentada e qualquer mistura que contenha substância(s) regulamentada(s). Quando nenhuma alteração for necessária, é aconselhável manter o registro da data da revisão para que a próxima revisão seja concluída em tempo hábil nos próximos cinco anos.
Atualização Agosto 2024
A fim das SDS japonesas estarem em conformidade com a norma descrita neste artigo, certifique-se que as substâncias estejam classificadas conforme estabelecido pelo governo japonês. A lista atualizada até o presente momento pode ser encontrada aqui.
Nota: A terminologia “Substâncias Regulamentadas” refere-se aos termos utilizados na comunicação da alteração japonesa, onde o termo possui certa equivalência com os “Produtos Controlados” quando pensamos em Brasil.
Por fim, a emenda propôs um alívio em relação a exigência de como as SDS são entregues ao destinatário. Antes da alteração, o fornecedor do produto químico deveria obter aprovação de seus destinatários para o método de entrega.
A emenda eliminou esse ônus, e as SDS agora podem ser entregues usando o método escolhido pelo fornecedor, por exemplo, enviando um URL para o documento por e-mail ou o próprio documento como anexo. Esta disposição entrou em vigor desde a data em que a alteração foi emitida, ou seja, 31/05/2022 e que foi outorgada em 27/07/2022.
Resumindo, quem realiza SDS para produtos exportados ou importados em relação ao Japão, deve seguir as seguintes ações:
- O modelo ou formato SDS deve ser revisado e atualizado para refletir os requisitos novos e atualizados.
- Revise e atualize as SDS do Japão existentes usando o modelo atualizado até 1º de abril de 2024.
- Preparar e configurar o processo de revisão de perigos do produto incluindo o prazo máximo de 5 anos.
Fernando de Ornellas Paschoalini Documentação de Segurança |