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Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR): quando é obrigatória no Brasil

A gestão de resíduos químicos é uma etapa essencial para garantir a segurança dos trabalhadores, a proteção do meio ambiente e a conformidade legal das empresas. Além da correta classificação e destinação dos resíduos, é indispensável disponibilizar informações técnicas que orientem seu manuseio, armazenamento, transporte e resposta a emergências.

Nesse contexto, a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) desempenha um papel fundamental, reunindo informações sobre os perigos do resíduo e as medidas de prevenção e controle necessárias durante todo o seu ciclo de gerenciamento.

Apesar de sua importância, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade desse documento. Afinal, toda empresa que gera resíduos químicos precisa elaborar uma FDSR? Em quais situações a legislação brasileira exige sua emissão?

Neste artigo, você entenderá quando a FDSR é obrigatória no Brasil, quais normas regulamentam esse documento e como identificar os cenários em que sua elaboração é necessária para atender aos requisitos legais e garantir a segurança das operações.

O que é FDSR?

A FDSR é a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos, um documento técnico que reúne informações sobre riscos, manuseio, armazenamento, transporte e destinação de resíduos químicos perigosos.

Ela é obrigatória sempre que o resíduo apresenta características de periculosidade, como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade ou reatividade, conforme critérios da legislação brasileira e do sistema GHS.

A FDSR funciona como uma adaptação da FDS (Ficha com Dados de Segurança) para resíduos, garantindo que todas as etapas do ciclo de vida do resíduo sejam realizadas com segurança e conformidade legal.

Contexto e importância da FDSR no Brasil

A geração de resíduos químicos no Brasil cresce de forma proporcional ao avanço industrial. Segundo dados do IBGE, setores como indústria, saúde e agronegócio são responsáveis por volumes significativos de resíduos perigosos.

Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que empresas são responsáveis por todo o ciclo de vida dos resíduos que geram — da geração à destinação final.

Nesse cenário, a FDSR resíduos químicos deixa de ser apenas um documento técnico e passa a ser uma exigência estratégica para:

  • garantir segurança operacional
  • reduzir riscos ambientais
  • atender auditorias e fiscalizações
  • evitar penalidades legais

A ausência desse documento pode comprometer inclusive contratos com transportadoras e empresas de destinação.

Como funciona a FDSR na prática

A elaboração e aplicação da FDSR segue uma lógica técnica baseada na identificação de perigos e controle de riscos.

Veja como funciona na prática:

  1. Identificação do resíduo
    • Origem do resíduo
    • Processo gerador
    • Composição química
  2. Classificação de perigos
    • Escolha do sistema de classificação
    • Aplicação dos critérios Identificação de riscos físicos, à saúde e ao meio ambiente
  3. Estruturação da FDSR
    • Informações padronizadas em seções (semelhantes à FDS)
    • Dados sobre transporte, armazenamento e emergência
  4. Aplicação operacional
    • Uso pela equipe interna
    • Compartilhamento com transportadores e destinadores
  5. Atualização periódica
    • Revisão conforme mudança de composição ou legislação

Esse fluxo garante que o resíduo seja tratado com o mesmo nível de controle aplicado a produtos químicos.

Requisitos técnicos e normas aplicáveis

A obrigatoriedade da FDSR não está concentrada em uma única norma, mas sim em um conjunto de regulamentações que, na prática, exigem sua elaboração.

Entre os principais referenciais técnicos estão:

1. ABNT NBR 14725

  • Define critérios de classificação de perigos
  • Estrutura da Ficha com Dados de Segurança
  • Base técnica utilizada para adaptação à FDSR

2. NR-26

  • Internaliza o GHS no Brasil
  • Estabelece diretrizes para comunicação de perigos

3. Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

  • Define responsabilidade compartilhada
  • Exige controle sobre riscos de resíduos

4. Normas de transporte terrestre (ANTT)

  • Exigem informações de risco para movimentação de resíduos perigosos

Quando a FDSR se torna obrigatória?

De forma geral, a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) é exigida quando o resíduo apresenta perigos que demandam a comunicação de informações de segurança para seu manuseio, armazenamento, transporte ou destinação.

Na prática, a elaboração da FDSR é necessária, principalmente, quando:

  • o resíduo é classificado como perigoso;
  • o resíduo apresenta riscos à saúde humana ou ao meio ambiente que precisam ser comunicados aos envolvidos em seu gerenciamento;
  • empresas terceirizadas participam das etapas de coleta, transporte, tratamento ou destinação final do resíduo.

Nessas situações, a FDSR fornece informações essenciais para que todos os envolvidos conheçam os perigos do resíduo e adotem as medidas adequadas de prevenção, resposta a emergências e controle de riscos, contribuindo para o atendimento aos requisitos legais e para a segurança das operações.

Tabela: FDS x FDSR — principais diferenças

CritérioFDS (Produto Químico)FDSR (Resíduo Químico)
AplicaçãoSubstâncias e misturas comerciaisResíduos gerados na empresa
Base normativaABNT NBR 14725ABNT NBR 16725
ComposiçãoFixaVariável conforme processo gerador
ObjetivoSegurança no uso do produtoSegurança na gestão do resíduo
ObrigatoriedadeProdutos perigososResíduos perigosos

Principais erros relacionados à FDSR 

Mesmo empresas estruturadas cometem falhas na gestão da FDSR de resíduos químicos. Os erros mais comuns incluem:

  1. Não elaborar FDSR para resíduos perigosos
    Acreditar que apenas a FDS do produto original é suficiente.
  2. Copiar FDS de produtos químicos
    Resíduos possuem composição diferente e devem ser tratados como novos materiais.
  3. Não atualizar o documento
    Mudanças no processo produtivo alteram o perfil do resíduo.
  4. Falta de integração com o PGRS
    A FDSR deve estar alinhada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Benefícios de aplicar corretamente a FDSR

A correta aplicação da FDSR resíduos químicos gera ganhos diretos para a empresa:

  • Redução de riscos operacionais
    Menos acidentes e exposição a agentes perigosos
  • Conformidade legal
    Atendimento às exigências de fiscalização
  • Eficiência na gestão de resíduos
    Processos mais organizados e rastreáveis
  • Facilidade em auditorias
    Documentação técnica adequada
  • Melhor relação com parceiros
    Transportadoras e destinadores exigem esse documento

Além disso, empresas que estruturam corretamente sua gestão de resíduos fortalecem sua imagem institucional e reduzem passivos ambientais.

Perguntas frequentes sobre FDSR resíduos químicos

  • A FDSR substitui a FDS?

Não. A FDS é aplicada a produtos químicos. A FDSR é específica para resíduos e complementa a documentação.

  • Todo resíduo químico precisa de FDSR?

Não. Apenas resíduos classificados como perigosos exigem a FDSR de resíduos químicos.

  • Quem é responsável pela elaboração da FDSR?

A empresa geradora do resíduo é responsável, podendo contratar especialistas para elaboração técnica.

  • Existe um modelo padrão de FDSR?

Sim,  ela deve ser elaborada conforme as orientações da ABNT NBR 16725.

  • A falta de FDSR gera multa?

Pode gerar autuações, além de impedir transporte e destinação adequada.

Conte com especialistas para garantir a conformidade da sua gestão de resíduos

Atender às exigências legais relacionadas aos resíduos químicos vai muito além da destinação adequada. A classificação correta dos resíduos, a elaboração da FDSR e a manutenção da documentação técnica atualizada são etapas essenciais para reduzir riscos, proteger os trabalhadores e demonstrar conformidade perante os órgãos fiscalizadores.

A Intertox oferece suporte técnico especializado em segurança química, incluindo a elaboração de Fichas com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR), classificação de perigos, adequação às normas aplicáveis e consultoria em assuntos regulatórios, auxiliando empresas de diferentes segmentos a manterem suas operações em conformidade.

Se sua empresa gera resíduos químicos e deseja avaliar se a documentação utilizada atende aos requisitos legais e às melhores práticas de segurança, conheça as soluções da Intertox e fale com um especialista.

CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).

De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.

Impactos e controvérsias

Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.

A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Conclusão

A NR 26 estabelece que a responsabilidade pela elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS) é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional. Essa diretriz é reforçada pela ABNT NBR 14725, que define o fornecedor — fabricante, importador ou distribuidor — como a parte responsável por elaborar e disponibilizar a FDS dos produtos químicos ao público-alvo.


Isso significa que a empresa deve garantir que a FDS seja tecnicamente correta e legalmente conforme. Para isso, é essencial contar com profissionais capacitados e com conhecimento técnico específico, não sendo obrigatório informar nome ou número de registro de qualquer profissional na FDS, assim como, na FDSR.

Contexto normativo

A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.

Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

Impactos pelo descumprimento

A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.


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Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.

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ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.

Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.

Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025

Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.

O que mudou na FDSR?

A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:

  • divisão da antiga seção “2: Composição  básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
  • divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
  • criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.

Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.

Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.