Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR): quando é obrigatória no Brasil
A gestão de resíduos químicos é uma etapa essencial para garantir a segurança dos trabalhadores, a proteção do meio ambiente e a conformidade legal das empresas. Além da correta classificação e destinação dos resíduos, é indispensável disponibilizar informações técnicas que orientem seu manuseio, armazenamento, transporte e resposta a emergências.
Nesse contexto, a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) desempenha um papel fundamental, reunindo informações sobre os perigos do resíduo e as medidas de prevenção e controle necessárias durante todo o seu ciclo de gerenciamento.
Apesar de sua importância, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade desse documento. Afinal, toda empresa que gera resíduos químicos precisa elaborar uma FDSR? Em quais situações a legislação brasileira exige sua emissão?
Neste artigo, você entenderá quando a FDSR é obrigatória no Brasil, quais normas regulamentam esse documento e como identificar os cenários em que sua elaboração é necessária para atender aos requisitos legais e garantir a segurança das operações.

O que é FDSR?
A FDSR é a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos, um documento técnico que reúne informações sobre riscos, manuseio, armazenamento, transporte e destinação de resíduos químicos perigosos.
Ela é obrigatória sempre que o resíduo apresenta características de periculosidade, como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade ou reatividade, conforme critérios da legislação brasileira e do sistema GHS.
A FDSR funciona como uma adaptação da FDS (Ficha com Dados de Segurança) para resíduos, garantindo que todas as etapas do ciclo de vida do resíduo sejam realizadas com segurança e conformidade legal.
Contexto e importância da FDSR no Brasil
A geração de resíduos químicos no Brasil cresce de forma proporcional ao avanço industrial. Segundo dados do IBGE, setores como indústria, saúde e agronegócio são responsáveis por volumes significativos de resíduos perigosos.
Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que empresas são responsáveis por todo o ciclo de vida dos resíduos que geram — da geração à destinação final.
Nesse cenário, a FDSR resíduos químicos deixa de ser apenas um documento técnico e passa a ser uma exigência estratégica para:
- garantir segurança operacional
- reduzir riscos ambientais
- atender auditorias e fiscalizações
- evitar penalidades legais
A ausência desse documento pode comprometer inclusive contratos com transportadoras e empresas de destinação.
Como funciona a FDSR na prática
A elaboração e aplicação da FDSR segue uma lógica técnica baseada na identificação de perigos e controle de riscos.
Veja como funciona na prática:
- Identificação do resíduo
- Origem do resíduo
- Processo gerador
- Composição química
- Classificação de perigos
- Escolha do sistema de classificação
- Aplicação dos critérios Identificação de riscos físicos, à saúde e ao meio ambiente
- Estruturação da FDSR
- Informações padronizadas em seções (semelhantes à FDS)
- Dados sobre transporte, armazenamento e emergência
- Aplicação operacional
- Uso pela equipe interna
- Compartilhamento com transportadores e destinadores
- Atualização periódica
- Revisão conforme mudança de composição ou legislação
Esse fluxo garante que o resíduo seja tratado com o mesmo nível de controle aplicado a produtos químicos.
Requisitos técnicos e normas aplicáveis
A obrigatoriedade da FDSR não está concentrada em uma única norma, mas sim em um conjunto de regulamentações que, na prática, exigem sua elaboração.
Entre os principais referenciais técnicos estão:
1. ABNT NBR 14725
- Define critérios de classificação de perigos
- Estrutura da Ficha com Dados de Segurança
- Base técnica utilizada para adaptação à FDSR
2. NR-26
- Internaliza o GHS no Brasil
- Estabelece diretrizes para comunicação de perigos
3. Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Define responsabilidade compartilhada
- Exige controle sobre riscos de resíduos
4. Normas de transporte terrestre (ANTT)
- Exigem informações de risco para movimentação de resíduos perigosos
Quando a FDSR se torna obrigatória?
De forma geral, a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) é exigida quando o resíduo apresenta perigos que demandam a comunicação de informações de segurança para seu manuseio, armazenamento, transporte ou destinação.
Na prática, a elaboração da FDSR é necessária, principalmente, quando:
- o resíduo é classificado como perigoso;
- o resíduo apresenta riscos à saúde humana ou ao meio ambiente que precisam ser comunicados aos envolvidos em seu gerenciamento;
- empresas terceirizadas participam das etapas de coleta, transporte, tratamento ou destinação final do resíduo.
Nessas situações, a FDSR fornece informações essenciais para que todos os envolvidos conheçam os perigos do resíduo e adotem as medidas adequadas de prevenção, resposta a emergências e controle de riscos, contribuindo para o atendimento aos requisitos legais e para a segurança das operações.
Tabela: FDS x FDSR — principais diferenças
| Critério | FDS (Produto Químico) | FDSR (Resíduo Químico) |
| Aplicação | Substâncias e misturas comerciais | Resíduos gerados na empresa |
| Base normativa | ABNT NBR 14725 | ABNT NBR 16725 |
| Composição | Fixa | Variável conforme processo gerador |
| Objetivo | Segurança no uso do produto | Segurança na gestão do resíduo |
| Obrigatoriedade | Produtos perigosos | Resíduos perigosos |
Principais erros relacionados à FDSR
Mesmo empresas estruturadas cometem falhas na gestão da FDSR de resíduos químicos. Os erros mais comuns incluem:
- Não elaborar FDSR para resíduos perigosos
Acreditar que apenas a FDS do produto original é suficiente. - Copiar FDS de produtos químicos
Resíduos possuem composição diferente e devem ser tratados como novos materiais. - Não atualizar o documento
Mudanças no processo produtivo alteram o perfil do resíduo. - Falta de integração com o PGRS
A FDSR deve estar alinhada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Benefícios de aplicar corretamente a FDSR
A correta aplicação da FDSR resíduos químicos gera ganhos diretos para a empresa:
- Redução de riscos operacionais
Menos acidentes e exposição a agentes perigosos - Conformidade legal
Atendimento às exigências de fiscalização - Eficiência na gestão de resíduos
Processos mais organizados e rastreáveis - Facilidade em auditorias
Documentação técnica adequada - Melhor relação com parceiros
Transportadoras e destinadores exigem esse documento
Além disso, empresas que estruturam corretamente sua gestão de resíduos fortalecem sua imagem institucional e reduzem passivos ambientais.
Perguntas frequentes sobre FDSR resíduos químicos
- A FDSR substitui a FDS?
Não. A FDS é aplicada a produtos químicos. A FDSR é específica para resíduos e complementa a documentação.
- Todo resíduo químico precisa de FDSR?
Não. Apenas resíduos classificados como perigosos exigem a FDSR de resíduos químicos.
- Quem é responsável pela elaboração da FDSR?
A empresa geradora do resíduo é responsável, podendo contratar especialistas para elaboração técnica.
- Existe um modelo padrão de FDSR?
Sim, ela deve ser elaborada conforme as orientações da ABNT NBR 16725.
- A falta de FDSR gera multa?
Pode gerar autuações, além de impedir transporte e destinação adequada.
Conte com especialistas para garantir a conformidade da sua gestão de resíduos
Atender às exigências legais relacionadas aos resíduos químicos vai muito além da destinação adequada. A classificação correta dos resíduos, a elaboração da FDSR e a manutenção da documentação técnica atualizada são etapas essenciais para reduzir riscos, proteger os trabalhadores e demonstrar conformidade perante os órgãos fiscalizadores.
A Intertox oferece suporte técnico especializado em segurança química, incluindo a elaboração de Fichas com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR), classificação de perigos, adequação às normas aplicáveis e consultoria em assuntos regulatórios, auxiliando empresas de diferentes segmentos a manterem suas operações em conformidade.
Se sua empresa gera resíduos químicos e deseja avaliar se a documentação utilizada atende aos requisitos legais e às melhores práticas de segurança, conheça as soluções da Intertox e fale com um especialista.
CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).
De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.
Impactos e controvérsias
Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.
A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Conclusão
A NR 26 estabelece que a responsabilidade pela elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS) é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional. Essa diretriz é reforçada pela ABNT NBR 14725, que define o fornecedor — fabricante, importador ou distribuidor — como a parte responsável por elaborar e disponibilizar a FDS dos produtos químicos ao público-alvo.
Isso significa que a empresa deve garantir que a FDS seja tecnicamente correta e legalmente conforme. Para isso, é essencial contar com profissionais capacitados e com conhecimento técnico específico, não sendo obrigatório informar nome ou número de registro de qualquer profissional na FDS, assim como, na FDSR.
Contexto normativo
A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.
Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos
Impactos pelo descumprimento
A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.
Evite multas e riscos: capacite sua equipe!
Participe dos cursos da Intertox sobre Produtos Químicos – Classificação GHS, Rotulagem e FDS.
Consulte no site a próxima edição.
As capacitações são realizadas em:📅 Dois dias seguidos | 🕗 Horário: das 08h30 às 17h30
📍 Modalidades: Online (Zoom) ou Presencial (SPAX – Av. Paulista, São Paulo/SP)
Objetivo:
Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.
👉 Garanta sua vaga: Clique aqui
📧 Dúvidas: treinamento@intertox.com.br
ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.
Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.
Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025
Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.
O que mudou na FDSR?
A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:
- divisão da antiga seção “2: Composição básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
- divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
- criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.
Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.
Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.
