Skip to main content

Intertox

Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR)

A gestão de resíduos químicos é uma etapa essencial para garantir a segurança dos trabalhadores, a proteção do meio ambiente e a conformidade legal das empresas. Além da correta classificação e destinação dos resíduos, é indispensável disponibilizar informações técnicas que orientem seu manuseio, armazenamento, transporte e resposta a emergências.

Nesse contexto, a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) desempenha um papel fundamental, reunindo informações sobre os perigos do resíduo e as medidas de prevenção e controle necessárias durante todo o seu ciclo de gerenciamento.

Apesar de sua importância, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade desse documento. Afinal, toda empresa que gera resíduos químicos precisa elaborar uma FDSR? Em quais situações a legislação brasileira exige sua emissão?

Neste artigo, você entenderá quando a FDSR é obrigatória no Brasil, quais normas regulamentam esse documento e como identificar os cenários em que sua elaboração é necessária para atender aos requisitos legais e garantir a segurança das operações.

O que é FDSR?

A FDSR é a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos, um documento técnico que reúne informações sobre riscos, manuseio, armazenamento, transporte e destinação de resíduos químicos perigosos.

Ela é obrigatória sempre que o resíduo apresenta características de periculosidade, como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade ou reatividade, conforme critérios da legislação brasileira e do sistema GHS.

A FDSR funciona como uma adaptação da FDS (Ficha com Dados de Segurança) para resíduos, garantindo que todas as etapas do ciclo de vida do resíduo sejam realizadas com segurança e conformidade legal.

Contexto e importância da FDSR no Brasil

A geração de resíduos químicos no Brasil cresce de forma proporcional ao avanço industrial. Segundo dados do IBGE, setores como indústria, saúde e agronegócio são responsáveis por volumes significativos de resíduos perigosos.

Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que empresas são responsáveis por todo o ciclo de vida dos resíduos que geram — da geração à destinação final.

Nesse cenário, a FDSR deixa de ser apenas um documento técnico e passa a ser uma exigência estratégica para:

  • garantir segurança operacional
  • reduzir riscos ambientais
  • atender auditorias e fiscalizações
  • evitar penalidades legais

A ausência desse documento pode comprometer inclusive contratos com transportadoras e empresas de destinação.

Como funciona a FDSR na prática

A elaboração e aplicação da FDSR segue uma lógica técnica baseada na identificação de perigos e controle de riscos.

Veja como funciona na prática:

  1. Identificação do resíduo

    • Origem do resíduo
    • Processo gerador
    • Composição química

  2. Classificação de perigos

    • Escolha do sistema de classificação
    • Aplicação dos critérios Identificação de riscos físicos, à saúde e ao meio ambiente

  3. Estruturação da FDSR

    • Informações padronizadas em seções (semelhantes à FDS)
    • Dados sobre transporte, armazenamento e emergência

  4. Aplicação operacional

    • Uso pela equipe interna
    • Compartilhamento com transportadores e destinadores

  5. Atualização periódica

    • Revisão conforme mudança de composição ou legislação

Esse fluxo garante que o resíduo seja tratado com o mesmo nível de controle aplicado a produtos químicos.

Requisitos técnicos e normas aplicáveis

A obrigatoriedade da FDSR não está concentrada em uma única norma, mas sim em um conjunto de regulamentações que, na prática, exigem sua elaboração.

Entre os principais referenciais técnicos estão:

1. ABNT NBR 14725

  • Define critérios de classificação de perigos
  • Estrutura da Ficha com Dados de Segurança
  • Base técnica utilizada para adaptação à FDSR

2. NR-26

  • Internaliza o GHS no Brasil
  • Estabelece diretrizes para comunicação de perigos

3. Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

  • Define responsabilidade compartilhada
  • Exige controle sobre riscos de resíduos

4. Normas de transporte terrestre (ANTT)

  • Exigem informações de risco para movimentação de resíduos perigosos

Quando a FDSR se torna obrigatória?

De forma geral, a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) é exigida quando o resíduo apresenta perigos que demandam a comunicação de informações de segurança para seu manuseio, armazenamento, transporte ou destinação.

Na prática, a elaboração da FDSR é necessária, principalmente, quando:

  • o resíduo é classificado como perigoso;
  • o resíduo apresenta riscos à saúde humana ou ao meio ambiente que precisam ser comunicados aos envolvidos em seu gerenciamento;
  • empresas terceirizadas participam das etapas de coleta, transporte, tratamento ou destinação final do resíduo.

Nessas situações, a FDSR fornece informações essenciais para que todos os envolvidos conheçam os perigos do resíduo e adotem as medidas adequadas de prevenção, resposta a emergências e controle de riscos, contribuindo para o atendimento aos requisitos legais e para a segurança das operações.

Tabela: FDS x FDSR — principais diferenças

Critério FDS (Produto Químico) FDSR (Resíduo Químico)
Aplicação Substâncias e misturas comerciais Resíduos gerados na empresa
Base normativa ABNT NBR 14725 ABNT NBR 16725
Composição Fixa Variável conforme processo gerador
Objetivo Segurança no uso do produto Segurança na gestão do resíduo
Obrigatoriedade Produtos perigosos Resíduos perigosos

Principais erros relacionados à FDSR 

Mesmo empresas estruturadas cometem falhas na gestão da FDSR. Os erros mais comuns incluem:

  1. Não elaborar FDSR para resíduos perigosos
    Acreditar que apenas a FDS do produto original é suficiente.
  2. Copiar FDS de produtos químicos
    Resíduos possuem composição diferente e devem ser tratados como novos materiais.
  3. Não atualizar o documento
    Mudanças no processo produtivo alteram o perfil do resíduo.
  4. Falta de integração com o PGRS
    A FDSR deve estar alinhada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Benefícios de aplicar corretamente a FDSR

A correta aplicação da FDSR gera ganhos diretos para a empresa:

  • Redução de riscos operacionais
    Menos acidentes e exposição a agentes perigosos
  • Conformidade legal
    Atendimento às exigências de fiscalização
  • Eficiência na gestão de resíduos
    Processos mais organizados e rastreáveis
  • Facilidade em auditorias
    Documentação técnica adequada
  • Melhor relação com parceiros
    Transportadoras e destinadores exigem esse documento

Além disso, empresas que estruturam corretamente sua gestão de resíduos fortalecem sua imagem institucional e reduzem passivos ambientais.

Perguntas frequentes sobre FDSR resíduos químicos

  • A FDSR substitui a FDS?

Não. A FDS é aplicada a produtos químicos. A FDSR é específica para resíduos e complementa a documentação.

  • Todo resíduo químico precisa de FDSR?

Não. Apenas resíduos classificados como perigosos exigem a FDSR.

  • Quem é responsável pela elaboração da FDSR?

A empresa geradora do resíduo é responsável, podendo contratar especialistas para elaboração técnica.

  • Existe um modelo padrão de FDSR?

Sim,  ela deve ser elaborada conforme as orientações da ABNT NBR 16725.

  • A falta de FDSR gera multa?

Pode gerar autuações, além de impedir transporte e destinação adequada.

Conte com especialistas para garantir a conformidade da sua gestão de resíduos

Atender às exigências legais relacionadas aos resíduos químicos vai muito além da destinação adequada. A classificação correta dos resíduos, a elaboração da FDSR e a manutenção da documentação técnica atualizada são etapas essenciais para reduzir riscos, proteger os trabalhadores e demonstrar conformidade perante os órgãos fiscalizadores.

A Intertox oferece suporte técnico especializado em segurança química, incluindo a elaboração de Fichas com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR), classificação de perigos, adequação às normas aplicáveis e consultoria em assuntos regulatórios, auxiliando empresas de diferentes segmentos a manterem suas operações em conformidade.

Se sua empresa gera resíduos químicos e deseja avaliar se a documentação utilizada atende aos requisitos legais e às melhores práticas de segurança, conheça as soluções da Intertox e fale com um especialista.

CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).

De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.

Impactos e controvérsias

Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.

A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Conclusão

A NR 26 estabelece que a responsabilidade pela elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS) é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional. Essa diretriz é reforçada pela ABNT NBR 14725, que define o fornecedor — fabricante, importador ou distribuidor — como a parte responsável por elaborar e disponibilizar a FDS dos produtos químicos ao público-alvo.


Isso significa que a empresa deve garantir que a FDS seja tecnicamente correta e legalmente conforme. Para isso, é essencial contar com profissionais capacitados e com conhecimento técnico específico, não sendo obrigatório informar nome ou número de registro de qualquer profissional na FDS, assim como, na FDSR.

Contexto normativo

A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.

Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

Impactos pelo descumprimento

A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.


Evite multas e riscos: capacite sua equipe!

Participe dos cursos da Intertox sobre Produtos Químicos – Classificação GHS, Rotulagem e FDS.

Consulte no site a próxima edição.
As capacitações são realizadas em:📅 Dois dias seguidos | 🕗 Horário: das 08h30 às 17h30
📍 Modalidades: Online (Zoom) ou Presencial (SPAX – Av. Paulista, São Paulo/SP)

Objetivo:
Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.

👉 Garanta sua vaga: Clique aqui
📧 Dúvidas: treinamento@intertox.com.br

ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.

Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.

Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025

Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.

O que mudou na FDSR?

A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:

  • divisão da antiga seção “2: Composição  básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
  • divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
  • criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.

Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.

Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.