Curso sobre FDS é obrigatório? Acidente com Tolueno em SC reforça a importância da capacitação e do conhecimento sobre produtos químicos
Em março de 2025, uma explosão envolvendo um caminhão carregado com tolueno em uma empresa de artefatos de borracha em Araquari (SC) reacendeu um alerta essencial para a indústria química e todos os setores que manipulam substâncias perigosas: conhecer os perigos do produto e suas propriedades é tão importante quanto ter a documentação em dia.
Para compreender as características das substâncias e misturas manipuladas diariamente, é indispensável uma capacitação específica, baseados nas normas técnicas vigentes. Dentre elas, a ABNT NBR 14725:2023 traz os critérios para a classificação, elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem de produtos químicos.
O acidente em Araquari: o que aconteceu?
O acidente ocorreu por volta das 13h30 do dia 6 de março de 2025, durante a conexão de uma mangueira para descarga da matéria-prima em um caminhão carregado com tolueno, na área externa da empresa localizada no bairro Volta Redonda, em Araquari (SC), próxima à BR-280.
A explosão deixou oito trabalhadores feridos — sete funcionários da empresa e o motorista do caminhão. Um deles, com idade entre 30 e 39 anos, sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo e foi encaminhado em estado grave para a UTI do Hospital São José, em Joinville. Os demais apresentaram sintomas de inalação de fumaça; três ficaram em observação até a madrugada seguinte e receberam alta, enquanto os outros continuaram em atendimento.
Segundo informações da Defesa Civil, o caminhão transportava tolueno, um solvente amplamente utilizado na fabricação de borrachas, polímeros e adesivos, conhecido por suas propriedades altamente inflamáveis. Apesar da empresa possuir documentação e licenças atualizadas, incluindo alvará do Corpo de Bombeiros, a vistoria realizada após o acidente apontou a necessidade de implantação de uma brigada interna de combate a incêndio e reforço nos procedimentos de segurança e capacitação.
O que é o Tolueno, sua classificação de acordo com o GHS e os Riscos envolvidos
De acordo com a norma ABNT NBR 14725:2023, que traz os critérios de classificação do GHS (Globally Harmonized System), internalizado no Brasil por meio da NR 26 “Sinalização de Segurança”, o tolueno (CAS: 108-88-3) apresenta uma série de perigos intrínsecos que precisam ser compreendidos por todos que a manipulam, transportam ou gerenciam.
Sua classificação GHS intrínseca consiste em:
• Líquidos inflamáveis – Categoria 2
• Corrosão/irritação à pele – Categoria 2
• Toxicidade à reprodução – Categoria 2
• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 3 (efeitos narcóticos)
• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida – Categoria 2
• Perigo por aspiração – Categoria 1
• Perigoso ao ambiente aquático – Agudo – Categoria 2
• Perigoso ao ambiente aquático – Crônico – Categoria 3
Esses perigos não são apenas informações técnicas. Eles impactam diretamente nas medidas preventivas, nos procedimentos operacionais, no uso correto de EPIs, manuseio seguro, armazenamento, transporte, carga e descarga e na preparação das equipes para emergências.
Capacitação não é opcional, é obrigação legal e medida de segurança vital
Conforme disposto na própria NR 26:
“26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”
Assim, em análise ao ocorrido, embora a empresa envolvida possuísse documentação e licenças atualizadas, como confirmado pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, o acidente evidencia um ponto crítico:
Que mesmo empresas com documentação regular podem enfrentar riscos elevados se não houver preparo técnico e operacional adequado e que treinamentos específicos reduzem falhas humanas e aumentam a capacidade de resposta em emergências.
Algumas respostas para emergências podem ser encontradas na FDS, um documento obrigatório sempre que há manipulação de produtos químicos no ambiente de trabalho, sendo ele classificado como perigoso ou não, mas que os usos previstos ou recomendados ofereçam riscos à segurança e saúde do trabalhador. Contudo, tão importante quanto possuir a FDS é saber interpretar corretamente suas informações.
A FDS é obrigatória – mas saber interpretá-la é ainda mais importante
A Ficha com Dados de Segurança não é um papel de prateleira para cumprimento obrigatório, a FDS é um documento que transcreve, dentro de 16 seções, informações para identificação de perigo, uso seguro, recomendações de segurança após contato acidental e demais informações relevantes, como a incompatibilidade química.
Sua interpretação é tão relevante quanto o conhecimento das informações especificas dos produtos manipulados, especialmente porque:
✔ Cada substância possui perigos intrínsecos que não se alteram com o tempo ou o local
✔ Durante a manipulação de substâncias químicas, existem fatores como dose e individualidade do organismo que podem levar a efeitos tóxicos não esperados
✔ O desconhecimento pode comprometer a segurança de toda a operação
✔ As medidas protetivas devem ser especificas ao produto manipulado de modo a reduzir qualquer contato com a substância química
✔ Mesmo uma substância não perigosa pode apresentar riscos oriundos de sua queima ou outras reações não desejadas
✔ A NBR 14725 estabelece padrões para comunicação de perigo, armazenamento e respostas emergenciais, as quais são descritas na FDS (antiga FISPQ) e de modo mais breve, na rotulagem
✔ Acidentes graves com substâncias inflamáveis geralmente ocorrem durante atividades rotineiras, isto porque os líquidos inflamáveis liberam vapores que, havendo uma fonte de ignição próxima, é o suficiente para acontecer a inflamabilidade
Por que um curso de FDS faz diferença?
Um curso de FDS baseado na NBR 14725 capacita trabalhadores e gestores a:
• Compreender a classificação de perigo das substâncias
• Interpretar corretamente as informações disponíveis em cada seção da FDS
• Aplicar medidas preventivas adequadas
• Gerenciar riscos nas etapas de manuseio, transporte, carga/descarga e armazenamento
• Atuar de forma segura em emergências
• Reduzir drasticamente a probabilidade de acidentes
No caso de substâncias inflamáveis como o tolueno, o entendimento sobre seus perigos, e a correta orientação pode ser o divisor entre uma operação segura e um acidente de grandes proporções.
Conhecimento salva vidas
No acidente em Araquari, não existe evidências de que a ausência de capacitação adequada foi apontada como causa direta, mas é um fator que aumenta riscos e dificulta respostas eficazes.
Assim, percebemos que treinamentos sobre FDS e manuseio seguro de produtos químicos não são apenas recomendados, mas essenciais.
Eles salvam vidas, evitam prejuízos e garantem que cada profissional esteja preparado para lidar com substâncias químicas de forma segura e consciente.
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CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).
De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.
Impactos e controvérsias
Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.
A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Conclusão
A NR 26 estabelece que a responsabilidade pela elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS) é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional. Essa diretriz é reforçada pela ABNT NBR 14725, que define o fornecedor — fabricante, importador ou distribuidor — como a parte responsável por elaborar e disponibilizar a FDS dos produtos químicos ao público-alvo.
Isso significa que a empresa deve garantir que a FDS seja tecnicamente correta e legalmente conforme. Para isso, é essencial contar com profissionais capacitados e com conhecimento técnico específico, não sendo obrigatório informar nome ou número de registro de qualquer profissional na FDS, assim como, na FDSR.
Contexto normativo
A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.
Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos
Impactos pelo descumprimento
A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.
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Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.
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A importância da correta Tradução e Adequação da Seção 8 da FDS
Na Seção 8 da FDS (antiga FISPQ) estabelecemos os limites para monitorar tanto o ambiente de trabalho quanto os indicadores biológicos permitidos para cada indivíduo, remetendo assim para a NR 15 e para a NR 7, respectivamente, no Brasil.
Além disso, definimos o “controle de exposição” como todas as medidas específicas de proteção e prevenção que devem ser implementadas durante o uso, com o objetivo de reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores.
Seção 8: Controle de exposição e proteção individual
Informações mínimas:
ABNT NBR 14725:2023
a) parâmetros de controle, por exemplo, limites de exposição ocupacional ou limites biológicos;
b) medidas de controle de engenharia;
c) medidas de proteção pessoal, como equipamentos de proteção individual.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
A segurança ocupacional é uma prioridade indiscutível em qualquer ambiente de trabalho e monitora, entre outros aspectos, os chamados “limites de tolerância”. Estes se referem aos valores máximos ou mínimos permitidos de exposição a determinados agentes químicos no ambiente de trabalho, sem que isso represente riscos significativos à saúde dos trabalhadores.
No Brasil, a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), traz em seu Anexo 11 quais substâncias químicas possuem limites de tolerância e quais são os limites correlacionados.
15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Compreendemos que a NR 15 desempenha um papel normativo crucial, especialmente considerando que, nas atividades diárias, os trabalhadores podem estar sujeitos à exposição a agentes químicos. É essencial realizar uma monitorização regular para garantir que os limites de tolerância não sejam ultrapassados, o que caracterizaria o ambiente de trabalho como insalubre.
Para contribuir com esse monitoramento, é estabelecida a obrigação de mencionar os limites de tolerância de cada constituinte ou substância química na Seção 8 da FDS, também conhecida como Ficha com Dados de Segurança. Isso envolve citar a identidade química* e os limites relacionados para cada componente.
3.60
identidade química
nome com o qual é designado um produto químico e, unicamente, eleABNT NBR 14725:2023
NOTA Pode ser o nome que figura na International of Pure and Applied Chemistry (IUPAC) ou Chemical
Abstract Service (CAS) ou nome técnico.
American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH.
Além disso, ao considerarmos a desatualização da TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA do ANEXO N.º 11 da NR 15, a NR-9 destaca a importância de adotar medidas de prevenção auxiliar. Na ausência de limites estabelecidos na NR-15, a referência obrigatória é a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Por fim, a Norma Regulamentadora 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, estabelece orientações e critérios para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas.
Ela define os parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais que monitoram, entre outros aspectos, a possibilidade de exposição excessiva a agentes químicos.
Nesse contexto, é necessário incluir na seção 8 da FDS a identidade química e o valor dos Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva para cada substância constantes no ANEXO I desta norma.
Revisão e Adequação
Portanto, o preenchimento desta seção deve incluir os limites estabelecidos nas regulamentações brasileiras, destacando a importância da correta tradução e adequação da Seção 8 da FDS.
Isso ocorre porque um documento originado externamente, como aquele resultante da importação de produtos químicos, pode não conter os limites conforme exigido por nossa regulamentação, mesmo que o documento tenha sido traduzido para o nosso idioma oficial.
É importante lembrar que outras agências também estudam e estabelecem limites de exposição e indicadores biológicos. No entanto, esses podem ser usados de forma complementar ou na falta de informações nas regulamentações exigidas no Brasil.
Vele ressaltar que a FDS é um documento que deve estar no nosso idioma (português brasileiro) e isto inclui a Identidade Química.
A tradução é importante pois segundo a NBR 14725:
“Os textos de uma FDS devem ser escritos no idioma nacional, de forma legível e em linguagem
11º parágrafo no Anexo A da ABNT NBR 14725:2023
compreensível.“
Segredo Industrial
Finalmente, com a atualização da norma ABNT NBR 14725 em julho de 2023, não se permite mais o “Segredo Industrial” nesta seção da FDS, conforme segue:
8.1 Parâmetros de controle
Nesta Seção da FDS, a substância ou o ingrediente da mistura que possuir limite ou indicador
ABNT NBR 14725:2023
de exposição deve estar listada(o) com a sua identidade química, não sendo permitido o uso de
“Informação confidencial retida”, “Segredo industrial” e “Informação confidencial” nesta Seção, a menos
que tais informações sejam disponibilizadas pelo fornecedor, por meio de declaração ou acordo de
confidencialidade firmado junto ao usuário do produto químico.
Capacitação Profissional
A elaboração de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) demanda um conhecimento multidisciplinar, abrangendo as áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente.
Isso é essencial para garantir a inclusão de todas as informações obrigatórias neste documento, de suma importância para os colaboradores que lidam com a manipulação de produtos químicos.
Para se aprofundar nesses conceitos e requisitos, participe dos nossos treinamentos focados:
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Curso para ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS (FDS e rótulo) com carga horária de 8h (1 dia de curso dedicado a FDS e rotulagem de produtos químicos).
Nova Oportunidade de Aprendizado: Curso sobre Elaboração de FDS e Análise Crítica de Comunicação de Perigos
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No dia 28 de maio de 2024, realizaremos a primeira edição do nosso curso sobre Elaboração de Fichas com Dados de Segurança (FDS/FISPQ) e Análise Crítica de Comunicação de Perigos.
Neste curso exploraremos aspectos cruciais relacionados à elaboração correta das FDS e a importância da comunicação eficaz de perigos através da rotulagem.
Nosso objetivo é aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023. Essas normas estabelecem o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos e a comunicação desses perigos por meio de rótulo e FDS.
Além disso, discutiremos as regras para elaboração de FDS e rotulagem, bem como as obrigatoriedades e responsabilidades do fornecedor, usuário e trabalhador.
Abordaremos também as mudanças com a atualização da norma, incluindo a alteração na nomenclatura de FISPQ para FDS e as alterações na rotulagem dos produtos químicos.
Programa proposto
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ABNT Publica Errata da norma ABNT NBR 14725:2023
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou, em 28 de fevereiro de 2024, a publicação da Errata 1:2024 para a norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
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Para aqueles que possuem a versão impressa da norma, a ABNT facilitou o acesso à Errata 1:2024. Basta clicar aqui, cadastrar-se e efetuar um pedido gratuito da Errata.
Essa errata traz correções identificadas após a publicação da Norma em 03 de julho de 2023 e inclui itens como o termo “ficha(s) de dado(s)” cuja nomenclatura correta é “ficha(s) com dado(s)” de segurança – FDS, anteriormente denominada FISPQ. Vale ressaltar que nenhum termo ou orientação técnica foi alterada.
Com o lançamento da NBR 14725:2023, as regras para a classificação de produtos químicos, a comunicação por meio de FDS e rotulagem de produtos químicos foram atualizadas, trazendo mudanças significativas para o setor, principalmente no que diz respeitos às Fichas com Dados de Segurança.
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