MATO GROSSO DO SUL É O ESTADO COM MELHORES RESULTADOS NO ÍNDICE DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGEM POR HABITANTE

Em 2022, o estado de Mato Grosso do Sul atingiu 51,38% da meta de 22% de recuperação de todas as embalagens colocadas no mercado, prevista em acordo setorial. Esse valor representa 38.992,88 toneladas, sendo 20.035,14 toneladas recuperadas pelos sistemas de logística reversa. O Acordo Setorial para Implementação de Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado em 2015, tem por objetivo garantir a destinação ambientalmente adequada das embalagens em todo o território nacional.

Dividindo o peso recuperado pelo sistema de logística reversa pela população do estado obtém-se o índice de 7,07 kg/hab. Os estados que estão até o quinto lugar do ranking, após o MS, estão Mato Grosso, com índice de 6,86 kg/hab; Paraná, com 6,86 kg/hab; São Paulo, com 5,43 kg/hab; e Amazonas, com 4,55 kg/hab. 

Reprodução Imasul

Os municípios de Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas, Amambai, Iguatemi, Maracaju, Bonito e Bataguassu foram os que mais se destacaram na recuperação pelo sistema de logística reversa no ano de 2022.

No estado de Mato Grosso do Sul, o sistema de logística reversa de embalagens (Sisrev-MS) em geral é regulamentado através do Decreto nº 16.089/2023. Por definição do artigo 5º, § 2º, do referido decreto, entende-se por “embalagens em geral” as que são compostas dos seguintes materiais: vidros; papéis e papelões; plásticos; metais; e outros materiais recicláveis.

Os dados foram divulgados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul, e são extraídos de relatório realizado pela Central de Custódia, empresa contratada por entidades gestoras para a checagem de não-colidência das notas fiscais que comprovam os resultados de recuperação de embalagens pós consumo. Segundo a diretora do Imasul, Thaís Caramoni, um diferencial que é responsável pelos resultados positivos do estado é a cooperação com a Secretaria de Fazenda Estadual – SEFAZ, que auxilia na listagem de empresas que comercializam produtos com embalagens em geral para trazer isonomia e fiscalizar a autodeclaração das empresas.

Assuntos Regulatórios: MERCOSUL publica novo Regulamento sobre aditivos para embalagens plásticas em contato com alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem a competência de regulamentar, controlar e fiscalizar alimentos e suas embalagens, conforme descrito na Lei n° 9.782/1999, artigo 8°, parágrafo 1°, inciso II. Todo material destinado ao contato direto com alimentos e ou bebidas, nacional ou importado, deve atender ao disposto na legislação sanitária de materiais em contato com alimentos, uma vez que substâncias presentes nestes materiais possam migrar para os alimentos representando potencial risco à saúde humana.
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