Riscos químicos: como fazer uma correta gestão?

Dependendo da área em que o profissional atua, ele está sujeito aos riscos químicos. A empresa que trabalha nesse segmento precisa entender os tipos de riscos a que os colaboradores estão sujeitos e como uma correta gestão é capaz de evitar problemas. Quer saber como evitar os riscos de acidentes com agentes químicos? Então, continue conosco, pois vamos trazer muitas informações sobre isso!

Riscos químicos: como fazer uma correta gestão?

A gestão correta é fundamental para diminuir os riscos de acidentes quando pensamos em agentes químicos. Por esse motivo, a empresa que quer gerir e diminuir os riscos de acidentes com os seus colaboradores precisa identificar e classificar os perigos que os produtos químicos trazem.

Cabe ainda a companhia estar sempre avaliando e atuar determinado quais são os potenciais riscos aos colaboradores quando são expostos aos agentes químicos, é fundamental ainda seguir o que determina as legislações que estão em vigor e, ainda, notificar todas as partes sobre os perigos em todas as etapas dos procedimentos.

O que são e quais os tipos de riscos químicos?

Os riscos químicos comuns no ambiente de trabalho são aqueles que colocam os colaboradores em contato com compostos, produtos e/ou substâncias que são classificadas como tóxicas e que ao penetrarem o organismo da pessoa seja por via aérea, pela pele ou ingestão pode causar algum tipo de dano à saúde.

Dentro o risco químico exemplos é possível citar: poeiras minerais, os fumos metálicos, a poeira do bagaço da cana-de açúcar, poeira dos processos de moagem e brita, poeira do lixamento de madeira, fabricação de vidro, contato com gases como monóxido de carbono, hidrogênio, gás carbônico, operação de soldagem e fundição, aplicação de agrotóxicos, pinturas em spray, vapores, entre outros.

Como a Gestão de Risco Químico pode ser útil à sua empresa?

A empresa que aposta na gestão dos riscos químicos consegue atuar de acordo com todos os requisitos legais, ela ainda é capaz de fazer com que seus processos melhorem, porque os colaboradores fazem uso de boas práticas.

Com isso diminui o número de colaboradores que têm sua saúde afetada por estarem expostos aos agentes químicos e correndo riscos de acidentes. Ao fazer tudo isso, a empresa ainda sai à frente no mercado, porque sua imagem melhora e os clientes ficam mais confiantes na instituição e isso resulta em aumento nos ganhos.

O que é o sistema GHS e como fazer uma Gestão Segura de Produtos Químicos?

O sistema GHS é chamado de Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem dos Produtos Químicos (GHS). Por meio dele, as empresas são orientadas para que comuniquem os riscos químicos.

O objetivo não está em regular o uso, pois isso fica a critério de cada local, mas o foco está em trazer informações para que os órgãos reguladores sejam capazes de modificarem ou desenvolverem os programas que já existem, pois assim o uso dos produtos químicos terá maior segurança. Tem uma empresa, mas não sabe como fazer a gestão de risco químico?  de produtos químicos? Acesse agora a página da Intertox e saiba como podemos te ajudar!

Meio Ambiente: O programa Lixão Zero segue atuando nos estados.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciou a entrega de 1500 contentores de resíduos e um caminhão lavador ao município de Vilhena, no estado de Rondônia. Segundo o órgão, este sistema de coleta de lixo é mais seguro, eficiente e ambientalmente adequado do que a coleta de lixo convencional aplicado em outras cidades.

O sistema de coleta é totalmente mecanizado, com caminhões adaptados o que reduz o contato dos coletores com os resíduos. O sistema ainda ajuda a prevenir vetores de doenças, odores indesejados, protege os resíduos de intemperes e reduz os custos operacionais com a coleta.

Foto: Ministério do meio ambiente – Programa Lixão Zero.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a região norte do país conta com apenas 14% dos municípios com algum tipo de iniciativa de coleta seletiva em operação. O Programa Lixão Zero promete reverter esse cenário nos próximos anos, tendo sido inaugurado em 2020, o MMA executou um edital de 64 milhões em 2020 de modo a firmar convênios com consórcios e municípios, para melhorar e ampliar os sistemas de coleta e tratamento de resíduos em todo o território nacional.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

SSO – Recriação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)

Publicado em 28/07/2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho. O deputado licenciado, Onyx Lorenzoni, foi indicado para assumir como titular da pasta.

A MP 1058 recria o Ministério do Trabalho e Previdência, que havia sido reduzido a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pasta subordinada ao Ministério da Economia. A MP foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28/08 e será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no início de 2019. A MP 1.058 estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto, que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, prevê também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho.

De acordo com a MP, farão parte do novo ministério o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

HISTOGRAMA

26 de novembro de 1930

O presidente Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

22 de julho de 1960

Após 30 anos, o presidente Juscelino Kubitschek reformula as competências da pasta, que passa a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social.

01 de maio de 1974

O presidente Ernesto Geisel cria o Ministério do Trabalho, exclusivamente responsável por temas como organização sindical, fiscalização, política salarial e imigração. As áreas de Previdência e Assistência Social são acomodadas em um ministério específico.

11 de janeiro de 1990

O presidente Fernando Collor reunifica as áreas de Trabalho e Previdência Social em uma mesma pasta.

01 de janeiro de 1999

Por medida provisória, o presidente Fernando Henrique Cardoso cria o Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as atribuições, algumas novidades: modernização das relações trabalhistas, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho.

02 de outubro de 2015

A presidente Dilma Rousseff promove nova fusão e recria o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

12 de maio de 2016

O presidente Michel Temer retoma a concepção de um Ministério do Trabalho exclusivo.

01 de janeiro de 2019

O presidente Jair Bolsonaro extingue o Ministério do Trabalho. A pasta é absorvida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia.

27 de julho de 2021

O presidente Jair Bolsonaro recria o Ministério do Trabalho e Previdência.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/07/28/bolsonaro-edita-mp-que-recria-ministerio-do-trabalho

https://www.camara.leg.br/noticias/787959-medida-provisoria-recria-ministerio-do-trabalho/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

SSO – Novo Cronograma de Implantação do e-Social

Publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 02/07/21 a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social).

Confirmando as expectativas, o novo adiamento da obrigatoriedade de envio das informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho ao e-Social foi oficializado por meio da referida portaria, a qual define que empresas integrantes do Grupo 1 (empresas com faturamento anual > R$ 78 milhões) devem começar o envio dos dados ainda em 2021, a partir do dia 13 de outubro. Quanto aos demais Grupos, os prazos foram estendidos.

Para as empresas com faturamento anual < ou = R$ 78 milhões, e, que não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2), bem como os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3) deverão iniciar o reporte das obrigações de Segurança e Saúde Ocupacional ao e-Social a partir do dia 10 de janeiro de 2022.

Por fim, empresas pertencentes ao Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) passarão a cumprir a obrigatoriedade a partir de 11 de julho de 2022.

Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

SSO – Adiamento das Normas Regulamentadoras: NR-1; NR-7; NR-9; e NR-18 e Subitens da NR-37

Publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 26/07/21, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, referente a entrada em vigor das novas redações das Normas Regulamentadoras (NR), conforme segue:

“Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:

I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos subitens abaixo relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018:” (são listados dezenas de subitens da NR-37).

Esta publicação acaba com insegurança das empresas acerca da entrada ou não da obrigatoriedade das normas abaixo, inicialmente previstas para entrar em vigor agosto de 2021.

Ratificando as previsões, o adiamento das referidas Normas se deu após a realização da reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), ocorrida em de junho de 2021.

O principal motivo para o adiamento das NR, é que parte delas ainda estão em processo de revisão, com ajustes significativos em seus textos, os quais precisam estar alinhadas com as novas diretrizes do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) previstos na NR-1, a fim de não gerar insegurança jurídica e/ou divergência na interpretação das mesmas.

Todas essas mudanças, fazem parte de um complexo processo de revisão, iniciado no ano de 2019, reformulando a aplicação dos requisitos legais voltados a Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), os quais, precisarão ser revistos por empresas e profissionais, de modo a realizar uma gestão mais robusta em SSO.

Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.873-de-23-de-julho-de-2021-334083465

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO