SSO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO

A norma regulamentadora n° 1 (NR-1) foi editada pela Portaria MTb nº 3214, em 8 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Para esta norma nunca foi criada Comissão Nacional Temática Tripartite, tendo seu texto sofrido quatro revisões (1983; 1988; 1993; e 2009) pontuais até 2019, sendo a última decidida no âmbito da 56ª reunião da CTPP.

Durante a 51ª reunião da CTPP, em outubro de 2007, por solicitação da bancada de trabalhadores, foi decidida a inclusão do tema Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO na agenda da CTPP, visando solucionar problema regulatório advindo da revisão de 1994 da Norma Regulamentadora NR-9, que instituiu o PPRA, como programa limitado aos agentes físicos, químicos e biológicos.

Durante a 64ª reunião da CTPP, em março de 2011, foi decidida a criação de Grupo de Estudos Tripartite (GET) para inclusão na NR-1 (Disposições Gerais) de requisitos para gerenciamento de riscos ocupacionais, tendo em vista os trabalhos em desenvolvimento da NBR 18.801, que foi posteriormente cancelada, por não encontrar respaldo na redação, então vigente, da NR1. O GET elaborou texto básico, que foi submetido à consulta pública, em maio de 2014, sendo os trabalhos interrompidos por consenso em novembro de 2016, durante a 87ª reunião da CTPP.

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a revisão desta NR foi retomada, conforme agenda regulatória aprovada por consenso na 96ª reunião da CTPP, em março de 2019, considerando a realização dos trabalhos em duas fases.

Primeira Fase

Na primeira fase foi realizada a harmonização com a nova estrutura do até o momento Ministério da Economia, agora, Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, prevista no Decreto Nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com conceitos trazidos pelas demais Normas Regulamentadoras, Convenções da OIT e Norma de Gestão ISO 45001, bem como reposicionamento de dispositivos esparsos previstos em outras NR com relação aos direitos e obrigações, sendo o texto submetido e aprovado por consenso em junho de 2019, durante a 97ª reunião da CTPP.

Segunda Fase

A segunda fase consistiu na harmonização com os demais requisitos da ISO 45001 e de referências internacionais, sendo realizada em paralelo com as revisões da NR-7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-9 (até o momento Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, atualmente Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR-17 (Ergonomia), por serem as normas gerais mais impactadas pela revisão da NR-1. Para esta fase foi elaborado texto técnico básico, tendo como referência o trabalho realizado entre 2011 e 2016 por grupo de trabalho constituído pela SIT.

O texto técnico básico foi submetido à consulta pública por 30 dias, recebendo 1.089 contribuições, sendo realizada, durante este período, audiência pública, em 10/09/2019, com a participação de 140 pessoas. Para possibilitar uma discussão mais aprofundada sobre o tema entre os auditores-fiscais do trabalho, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), adicionalmente, orientou que as chefias estaduais organizassem reuniões técnicas para promover discussão sobre o grupo de normas regulamentadoras que se encontravam em consulta pública (NR-1, NR-07, NR-09 e NR-17), disponibilizando, para facilitar o registro das sugestões, na área restrita da ENIT (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho – Meus Cursos > Consulta Revisão NR), formulário para ser utilizado para cada NR sob consulta, a fim de registrar a análise dos estados.

As sugestões coletadas foram analisadas por grupo técnico tripartite, formado por representações de Governo, empregadores e trabalhadores, conforme indicações das instituições representadas na CTPP. Após várias rodadas de reuniões, realizadas entre setembro e novembro de 2019, o texto foi apresentado e discutido na 3ª reunião da CTPP, em novembro de 2019, sendo novamente pautado, rediscutido e aprovado por consenso durante a 4ª reunião* da CTPP, em dezembro de 2019.

O texto aprovado foi publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, acompanhado de Nota Técnica SEI nº 2619/2020/ME, prevendo, conforme acordado por consenso na 4ª reunião da CTPP, a vigência diferida da NR-1 para 09/03/2021.

Como etapa do plano de implementação, conforme agenda acordada na 3ª reunião da CTPP, em novembro de 2019, as demais NR que não foram revisadas em 2019 serão harmonizadas aos dispositivos do gerenciamento de riscos da NR-1 durante o período de vacatio. Ainda quanto ao plano de implementação, foi realizada ampla divulgação da Norma durante a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes – CANPAT 2020 e realizado o treinamento dos auditores fiscais do trabalho pela ENIT. 

No que diz respeito às ações de implementação, foram disponibilizados os seguintes instrumentos:

  • Fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI (Microempreendedor Individual), conforme previsto no subitem 1.8.2 da NR-1;
  • Ferramentas de avaliação de riscos para as microempresa e empresas de pequeno porte que não forem obrigadas a constituir SESMT, conforme previsto no item 1.8.3 da NR-1;
  • Sistema de declaração de inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos para microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, em conformidade com o item 1.8.4 da NR-1;

A atualização da NR-1, realizou profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais, o risco ergonômico (anteriormente tratado exclusivamente pela NR-17) e o risco de acidentes, que a partir de então passará a avaliar outras variáveis, tais como o Plano de Emergência da empresa; riscos de operação com máquinas e equipamentos (NR-12), altura (NR-35), espaços confinados (NR-33), eletricidade (NR-10), inflamáveis e combustíveis (NR-20) entre outros.

PGR

A principal mudança na NR-1 foi a introdução de um novo programa de gestão de riscos ocupacionais, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, aposentando o (PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, estabelecido pela NR-9) e o (PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, estabelecido pela NR-18).

Em síntese, o PGR segue uma metodologia similar à do seu antecessor, o PPRA, de modo a:

  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e da ordem de prioridade estabelecida na norma (CRITICIDADE); e
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Porém, como um “sistema vivo” o PGR prevê uma nova abordagem, de maneira sistêmica, considerando a gestão de segurança de maneira macro. Fazem parte do escopo do PGR:

  • Inventário de Riscos, com a identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, definindo-se o nível de risco ocupacional com a gradação de riscos considerando a probabilidade e severidade.
  • Identificação das fontes ou circunstâncias;
  • Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos;
  • Identificação dos perigos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho;
  • Elaboração do e plano de ação;
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na norma; e
  • Acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais.

Restou alguma dúvida? Nós da INTERTOX estamos prontos para auxiliar empresas de todos os segmentos na implementação do PGR. Basta clicar no link: https://intertox.com.br/fale-conosco/ ou enviar um e-mail para: d.sousa@intertox.com.br (Título da mensagem – PGR)

Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/nr-1

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Transporte de produtos perigosos: Requisitos para capacitação de trabalhadores

Produtos perigosos para o transporte são considerados, segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), qualquer produto que de acordo com um sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.

A fim de prevenir acidentes neste processo existem diversas normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que auxiliam nas atividades de manuseio, carregamento, descarregamento e transbordo dos produtos perigosos para o transporte.

Neste contexto, a ABNT publicou a norma ABNT NBR 16173:2021 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados) – Requisitos para capacitação de trabalhadores, que revisa a norma ABNT NBR 16173:2013 – Edição 2. Esta normativa visa a desenvolver e implementar procedimentos de operação segura com base em análise de risco. Dentre os procedimentos operacionais destacam-se os requisitos relativos aos diversos aspectos das operações de carregamento, descarregamento e transbordo, incluindo provisões das instalações envolvendo manutenção, programas de ensaios nos equipamentos de transferência utilizados no carregamento, descarregamento e transbordo de veículos de carga, misto ou especial.

Esta normativa estabelece os requisitos operacionais de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, orientando a respeito de procedimentos operacionais mínimos, os quais devem ser desenvolvidos com base na avaliação dos riscos associados com os produtos específicos ou com o transporte, as circunstâncias operacionais e o meio ambiente. Deste modo, destacam-se os seguintes procedimentos:

  • Análise sistemática para identificar, avaliar e controlar os riscos associados com as operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, e para desenvolver um guia passo a passo da operação (com as ações sequenciais que devem ser realizadas durante essas operações), para ser aplicado de forma concisa e apropriada ao nível de treinamento, considerando a escolaridade e o conhecimento prévio dos trabalhadores;
  • Identificação e implementação dos procedimentos de emergência, incluindo treinamento e simulados, manutenção, ensaio dos equipamentos e treinamento nos procedimentos operacionais;
  • Características e riscos dos produtos a serem manuseados (embalados) e manipulados (granel) durante essas atividades;
  • Medidas necessários para assegurar o manuseio e a manipulação seguros de produtos perigosos;
  • Condições que afetam a segurança da operação, incluindo controle de acesso, iluminação, fontes de ignição, obstruções físicas e condições climáticas.

Ademais, a normativa estabelece o treinamento, avaliação e reciclagem da capacitação de trabalhadores que atuam nestas operações, a fim de que os trabalhadores entendam e implementem o treinamento, e que sejam capazes de desenvolver as atividades necessárias para cumprir as tarefas de forma segura, visando sempre a redução dos riscos que envolvem estes processos com produtos perigosos. Dentro deste tema, a ABNT NBR 16173:2021 traz em seus Anexos A e B todos os módulos de treinamento os quais o trabalhador deve ter concluído para estar apto a executar operações de transbordo em situações de emergência.

Deste modo, cada trabalhador que atua com produtos perigosos deve receber treinamento funcional específico e de segurança concernente com os requisitos aplicáveis; orientação sobre medidas de proteção quanto aos riscos associados aos produtos perigosos aos quais eles podem ficar expostos em seu local de trabalho, incluindo medidas específicas que o expedidor tenha implementado para proteger seus trabalhadores da exposição; e, orientação sobre métodos e procedimentos para evitar acidentes, como um procedimento apropriado para manuseio de embalagens contendo produtos perigosos.

A ABNT NBR 16173:2021 estabelece também uma proposta de conteúdo programático, que aborde treinamentos teóricos, práticos, avaliação teórica e prática, e precauções em geral e em situações de emergência. Sendo que a participação dos trabalhadores deve ser de 100% da carga horária e, nas provas escritas, é necessário que obtenham nota de no mínimo ou igual a 7 (sete) em cada módulo, bem como devem ser aprovados sem restrições na avaliação prática.

Por fim, os treinamentos realizados devem ser registrados por meio de uma lista de presença e os trabalhadores devem receber um certificado com validade. Além disso, o colaborador que atue com produtos perigosos deve receber atualização do treinamento requerido no máximo a cada 5 (cinco) anos.

Para maiores informações a respeito do conteúdo programático de treinamentos e os procedimentos operacionais, a norma ABNT NBR 16173:2021 está disponível para aquisição no Catálogo ABNT, para tanto acesse

Ressaltamos ainda que a Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada e pronta para realizar um suporte completo e qualificado no que se refere o transporte de produtos perigosos, oferecendo tudo que sua empresa precisa. Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado.

Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos

GESTÃO DE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

Provavelmente você já deve saber que existem regulamentações específicas aplicáveis aos diferentes modais de transporte de cargas perigosas. Mas você já parou para pensar nos impactos para sua empresa quando não há uma Gestão Segura e eficiente durante este processo?

A verdade é que as regulamentações de transporte de produtos químicos perigosos são atualizadas constantemente e trazem muitas exigências e particularidades que devem ser atendidas, para que assim, não ocorram sanções ou retenções de cargas, que podem impactar diretamente nas operações do expedidor, transportador e destinatário. Além disso, essa atividade traz altos índices de acidentes que podem provocar grandes impactos econômicos, à saúde humana e ao meio ambiente.

E como posso garantir uma Gestão Segura durante o transporte de cargas perigosas?

Toda empresa precisa buscar a excelência para trabalhar nas melhores condições, evitando riscos, prejuízos e dores de cabeça. Pensando em auxiliar as empresas que estão preocupadas com a segurança, a Intertox oferece uma consultoria especializada em transporte de produtos perigosos pelos modais terrestre, aéreo e marítimo a nível nacional e internacional promovendo uma Gestão Segura no transporte de cargas perigosas.

Trabalhamos em cima de um diagnóstico personalizado para os produtos que são transportados por sua empresa, entendendo a atual situação das operações em relação ao transporte de produtos perigosos, identificando e mapeando não conformidades e oportunidades de melhorias.

O projeto inclui uma visita técnica de diagnóstico na planta da Empresa, contemplando a avaliação da conformidade legal referente ao transporte terrestre, aéreo e marítimo de produtos químicos perigosos, que incluem:

  • verificação do veículo que estiver presente durante a visita (transporte terrestre); incluindo a verificação das sinalizações de segurança, equipamentos, documentações, checklist, e entrevista com o condutor;
  • Avaliação e identificação dos volumes, artigos e embalagens para transporte, incluindo marcação e rotulagem;
  • Avaliação das Documentações exigidas e suas obrigatoriedades (Documentos para o transporte de produtos perigosos, Declaração do expedidor, Ficha de emergência, Shipper’s Declaration entre outras), e;
  • Avaliação dos Processos operacionais relacionados a preparação do embarque multimodal de produtos perigosos.

Ao final do projeto, a Intertox emite um Relatório Técnico com plano de ação e detalhamento das instruções e as obrigatoriedades para a realização do transporte terrestre, aéreo e marítimo de produtos químicos perigosos, de acordo com as Regulamentações vigentes de cada modal. O projeto ainda conta com um Treinamento para esclarecimentos de dúvidas e discussão das melhores condutas para o atendimento das exigências relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

Por que escolher a Intertox?

A Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada, que acompanha em tempo real as atualizações das legislações, mantendo contato constante com os órgãos regulatórios/fiscalizadores afim de obter o melhor entendimento das legislações e sugerir as condutas mais adequadas aos seus clientes. Estamos prontos para realizar um suporte completo e qualificado, oferecendo tudo que sua empresa precisa.

Veja uma das histórias de sucesso abaixo:       

História de Sucesso

A experiência adquirida com a gestão remota de transportes terrestre de cargas perigosas foi muito válida, uma vez que nos permitiu como empresa e profissionais identificar pontos que deveriam ser melhorados, além de nos permitir tirar dúvidas que foram surgindo com a apresentação do diagnóstico. A equipe da Intertox nos deu total suporte e esclarecimentos durante o período. A bagagem de experiência da equipe da Intertox sem dúvidas contribuiu para que o trabalho executado fosse de qualidade e de credibilidade. Confesso que por se tratar de um curso que foi resultante de um sorteio, não esperava que seria tão detalhado como o foi. Equipe da Intertox estão de parabéns!

– Bruna Batagin Fabregat, Hyundai

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SSO – Portarias Interministeriais estabelecem novas regras para afastamento devido à Covid-19

Publicado em 25 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União – DOU, duas novas Portarias Interministeriais, as quais tratam sobre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão pelo Coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.

A Portaria de nº 13, define as medidas específicas para o setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios (setor regido em partes pela NR-36), já a Portaria nº 14 trata dos locais de trabalho de maneira geral. Ambas as portarias atualizam os Anexos I das Portarias Conjuntas nº 19 e 20, de 18 de junho de 2020, respectivamente.

Os documentos foram assinados pelos ministros do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Teresa Cristina. Para ter acesso as portarias na integra, basta acessar os links abaixo:

Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA nº 13, de 20 de janeiro de 2022

Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022

As portarias destacam medidas gerais, no âmbito de prevenção contra a disseminação da doença, explanando sobre a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene e limpeza dos ambientes; ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns; trabalhadores do grupo de risco; utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção; utilização de refeitórios, bebedouros e vestiários; transporte de trabalhadores fornecido pela organização; Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMET) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e, medidas para retomada das atividades.

Principais Mudanças

As mudanças nas portarias foram atualizadas por um Grupo de Trabalho composto por representantes dos três ministérios criado para atualizar as medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, em consonância com a versão quatro do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, do Ministério da Saúde.

Para ter acesso ao Guia, basta acessar o link abaixo:

Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019

As principais alterações abrangem a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contatante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados.

Os normativos excluem também a relação de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid e grupos especiais, passando a referenciar o documento do Ministério da Saúde que realiza oficialmente esse enquadramento.

As portarias preveem, ainda, a obrigatoriedade das organizações fornecerem máscaras PFF2 ou N-95, ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Quanto ao Isolamento

Conforme informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos.

O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

 A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo. Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

As empresas podem, ainda, reduzir para sete dias o tempo de isolamento dos trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

Acesse a Fonte [aqui].

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Meio Ambiente: Veículos leves e pesados comercializados no Brasil deverão emitir menos poluentes a partir de 2022

A partir de 1º de janeiro de 2022, passaram a valer as regras mais rígidas do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). Passando a vigorar as fases L-7 para veículos leves, e P-8 para veículos pesados. Tais regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) buscam a redução dos níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros poluentes liberados por veículos.

De forma a sustentar a implementação da nova fase, foi produzido um conjunto de normas pelo IBAMA, buscando regulamentar as exigências estabelecidas em Resoluções do CONAMA. Ao todo foram criadas nos últimos dois anos 12 normas que estabelecem parâmetros técnicos para a produção de veículos no Brasil. Tais normas buscam a redução da emissão de gases poluentes por veículos leves e pesados.

Destaca-se que os veículos nacionais da fase L6 que possuem fabricação iniciada em 2021 e que já emitiram a LCVM, mas que não foram finalizados até 31 de dezembro de 2021, possuem prazo de finalização até 31 de março de 2022, e podem ser comercializados até 30 de junho de 2022. Essa prorrogação está disposta na Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021.

Sua empresa tem dificuldade de acompanhar atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental  que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental visando total compliance da sua empresa. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.

Referência:  IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/veiculos-comercializados-a-partir-de-2022-emitirao-menos-poluentes> Acesso em:18/01/2022

Programa de Controle de Emissões Veiculares, IBAMA, Veículos Nacionais 

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature