SSO – Previdência Social Divulga Acidentalidade de 2020

Os acidentes de trabalho atualizados pelo Anuário Estatistico da Previdência Social – AEPS, já estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Previdência. Os números revelam uma queda expressiva de 24% nos acidentes de trabalho em todo o Brasil em comparação ao ano anterior. Em 2020 ocorreram 445.814 acidentes contra 586.857 em 2019.

O número total de acidentes registrados com CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) também caiu para 403.694 acidentes, 17,2% a menos do que em 2019. A mesma tendência ocorreu com os acidentes sem CAT, que ficaram em 42.120 e uma redução de 57,5% em comparação a 2019.

Para o advogado com formação em SST pela OIT, Dr. Orion Sávio Santos de Oliveira, atual coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, várias questões poderiam ser apontadas para explicar as estatísticas que, segundo ele, refletem o momento atípico vivido em virtude da pandemia de Covid-19.

“Podemos certamente afirmar que a pandemia afetou de forma relevante todos os aspectos da vida moderna no mundo e isso se refletiu fortemente na forma como as atividades econômicas se organizaram no período e consequentemente nas estatísticas de acidentes de trabalho”, diz Oliveira.

Entre os pontos que podem ter influenciado diretamente nas estatísticas recentemente divulgadas, Dr. Oliveira destaca que durante o ano de 2020 várias localidades decretaram regras rígidas de isolamento social e fechamento de estabelecimentos empresariais, adotando-se em muitas situações, o trabalho remoto.

“Este fator foi um dos que contribuiu para o movimento anormal ou suspensão das atividades em que acontecem os acidentes típicos e de trajeto. Ademais, a dinâmica das atividades econômicas foi alterada, motivo pelo qual podemos notar variações anormais em determinadas CNAEs, que podem ter tido uma redução acentuada no volume de notificações ou um aumento inesperado, como é o caso do setor de saúde”, reforça o coordenador-Geral. 

Além disto, Oliveira enfatizou também a suspensão dos contratos de trabalho implementada pela Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020, posteriormente convertida na Lei nº. 14.020, de 2020, quando muitos vínculos permaneceram suspensos durante o ano de 2020.

Os dados do AEPS ainda mostram que o total de acidentes típicos reduziu 16,4%, passando de 375.300 em 2019 para 313.575 em 2020. Nos acidentes de trajeto o percentual de redução foi 41,9%, pois em 2019 aconteceram 102.405 casos contra 59.520 em 2020.

Doenças Ocupacionais

Contrariando a tendência de queda verificada pela maioria dos dados acidentários, nos casos de doenças ocupacionais houve um aumento expressivo de 204,9%, saltando de 10.034 casos em 2019 para 30.599 em 2020.

“Tivemos um ano totalmente atípico em 2020, com um aumento de aproximadamente 205% nas doenças do trabalho notificadas, o que pode indicar forte influência do adoecimento por COVID-19. Considerando somente as ‘CIDs B34.2 – Infecção por coronavírus de localização não especificada’ e ‘U07.1 – Infecção pelo novo Coronavírus’, tivemos 22.309 registros como doença do trabalho no ano de 2020, o que parece estar coerente com o aumento observado nas estatísticas”, destaca Oliveira.

Liquidados

Ainda conforme os dados do AEPS, houve queda de 25,6% na quantidade de acidentes liquidados em 2020. Esse percentual representa 155.134 acidentes liquidados a menos do que os liquidados em 2019. Também houve diminuição de 12,1% no número de mortes no trabalho, com 1.937 óbitos em 2020 contra 2.203 em 2019.

Os casos de assistência médica caíram 1,4%, passando de 105.036 em 2019 para 103.556 em 2020, e o total de afastamento por menos de 15 dias, que diminuiu 19,4%, o que representa 72.498 casos a menos em 2020. Já o total de afastamentos por mais de 15 dias, diminuiu 61,2%, sendo que em 2020 foram 42.331 contra 109.156, em 2019. Ainda no âmbito dos benefícios líquidos chama a atenção o número total de incapacidades permanentes que reduziu bruscamente em 84,9%. Assim, em 2020 foram pagos 2.491 benefícios por incapacidade permanente contra 16.556 pagos em 2019.

Conforme Oliveira, a redução dos benefícios por incapacidades permanentes, decorre principalmente da Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020, que em seu artigo 4º, autorizou o INSS a antecipar um salário-mínimo para os requerentes do benefício.

“Como as atividades presenciais no período foram suspensas, inclusive para avaliação da incapacidade, a antecipação foi a política utilizada. Não houve avaliação da incapacidade nesse período (temporária ou permanente), mas apenas o adiantamento do benefício até que a incapacidade pudesse ser avaliada, o que parece ser o lógico haja vista a temporariedade do contexto pandêmico vivido, no qual era necessário assegurar a renda do segurado no primeiro momento. Este é um dos fatores que contribuíram para redução de benefícios por incapacidade permanente, embora outros fatores com certeza possam ter contribuído, como a redução de acidentes típicos e de doenças”, reforça o coordenador-Geral.

Setores

Outro ponto em destaque no AEPS são os seis setores de atividades econômicas em que mais ocorreram acidentes de trabalho em 2020. Em primeiro lugar estão as atividades de Saúde e Serviços Sociais, totalizando 79.930 acidentes; em segundo, o Comércio e Reparação de Veículos Automotores, com 65.470; em terceiro, Produtos Alimentícios e Bebidas, com 40.174; em quarto, Transporte, Armazenagem e Correios, com 28.219; em quinto lugar, as atividades de Serviços Prestados Principalmente a Empresa, com 27.592 acidentes; e, em sexto, a Construção, com 26.342.

“É fundamental aguardar e avaliar as estatísticas do ano de 2021 e também do ano de 2022 para que somente então possamos compreender melhor o cenário que estamos vivendo, pois a forma com que a distribuição dos acidentes de trabalho se comportar nestes próximos anos será um importante indicativo de eventuais mudanças na dinâmica do mercado de trabalho, por exemplo em virtude da adoção do trabalho remoto de forma ampla”, finaliza Oliveira.

Estatisticas tabela 1

Figura 1: Acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 51 anos

Figura 2: Acidentes do trabalho por situação de registro e motivo, em 2020

Figura 3: Acidentes do trabalho liquidados, por consequência, em 2020

Fontes:

https://protecao.com.br/destaque/previdencia-divulga-acidentes-de-trabalho-de-2020/?utm_campaign=protecao_selecao_-_132022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional

OS REQUISITOS PARA EMBALAGENS PLÁSTICAS E CELULÓSICAS PARA ALIMENTOS FORAM ALTERADOS!

Você sabia que os requisitos para materiais e embalagens plásticos e celulósicos, e a lista de monômeros, iniciadores e polímeros para embalagens plásticos foram alterados?

Desde janeiro deste ano, tanto a RDC n° 88, de 29 de junho de 2016, como a Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, e a RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012 foram alteradas pela RDC n° 589, de 20 de dezembro de 2021. Publicamos uma matéria a respeito deste assunto neste link

A nova RDC incorporou as Resoluções GMC/MERCOSUL nº 19/2021, 20/2021 e 21/2021 e trouxe algumas mudanças no escopo destes regulamentos tão importantes para o nosso dia a dia.

Estas atualizações mudaram alguns requisitos e, principalmente, as listas positivas de substâncias autorizadas na elaboração destes materiais em contato com alimente e, todas as empresas deste segmento de atuação, tem até janeiro de 2023 para reavaliar os seus produtos e adequar o seu portfólio às novas regras da RDC n° 589/2021.

Você já começou as avaliações dos seus produtos? A Intertox tem uma equipe altamente especializada neste tema para auxiliá-los a reavaliar os seus produtos de acordo com as novas regras. Entre em contato conosco e veja qual modalidade de serviço se adequa à sua realidade. Entre em contato conosco aqui!

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder em Assuntos Regulatórios

Publicada atualização da Norma ABNT NBR 14725

O projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725, a qual descreve os critérios para classificação e elaboração da FISPQ e Rótulo em acordo ao GHS, esteve em consulta pública em 2022 e foi publicada no dia 03 de julho de 2023.

Esta Norma foi revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005) do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010)

Purple Book-GHS/ONU

A norma ABNT NBR 14725:2023 traz a incorporação da 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU para o Brasil, contendo os critérios para classificação de perigo GHS para produtos químicos, assim como as exigências para a comunicação desses perigos por meio da FDS e rotulagem.

Saiba o que sofreu alteração

Com a publicação da NBR, as empresas precisarão atualizar todas as FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) uma vez que, dentre outras alterações pretendidas, a nomenclatura do documento será harmonizada com outros idiomas e passará a ser chamado de FDS (Ficha com Dados de Segurança).

Além disso, será necessário adequar os rótulos e etiquetas, garantindo a conformidade com norma técnica vigente.

As FISPQs e os Rótulos são documentações de obrigatoriedade legal e de inegável importância na comunicação dos perigos de um produto e na prevenção de acidentes. É responsabilidade do fabricante ou fornecedor do produto químico disponibilizar a FISPQ atualizada e garantir seu acesso aos trabalhadores. Tais documentos apresentam informações importantes na prevenção de efeitos nocivos à saúde, danos às instalações e ao meio ambiente, além de garantir o compliance e a responsabilidade sócio ambiental nas empresas.

Lembramos que a adequação às novas Normas pode ser realizada gradualmente e só será exigida após o prazo de 24 meses a partir da data de publicação.

Confira a notícia citando as principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Norma ABNT 14725

GHS para Fertilizantes: Publicado manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes

GHS para fertilizantes recebe uma publicação manual da aplicação deste elemento na indústria de fertilizantes.

O Sistema Globalmente Harmonizado para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS – Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e contempla critérios e procedimentos para a classificação de perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente.

Critérios e procedimentos publicados sobre GHS para fertilizantes em indústria

Além disso, para cada classe e categoria de perigo, propõe um pictograma, palavra de advertência, frase de perigo e frases de precaução para serem utilizados nos rótulos dos produtos classificados.

O GHS estabelece também os requisitos gerais para elaboração da ficha de dados de segurança para comunicação de perigos e medidas preventivas nos locais, a FISPQ.

Motivos para esta atualização

A principal razão que levou aos países membros da ONU a criarem o GHS foi a incompatibilidade das legislações existentes, bem como as classificações e rotulagens totalmente diferentes para um mesmo produto.

Deste modo, a adoção do GHS em cada país tem o propósito de servir de referência para a elaboração de um marco legal para a classificação e a comunicação dos perigos relativos aos produtos químicos, promovendo e assegurando os cuidados com o manuseio, transporte e consumo destes produtos.  

Neste contexto, a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), com apoio da Fundacentro, publicaram um manual com orientação básica.

Logo, para que os fabricantes de fertilizantes pudessem classificar seus produtos e comunicar, de forma adequada e harmonizada, os perigos aos usuários.

Como localizar as atualizações do manual GHS para fertilizantes

Assim, encontra-se disponível para download, de forma gratuita, na Biblioteca da Fundacentro, o “Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes: classificação de perigos e rotulagem”.

O objetivo deste manual de 87 (oitenta e sete) páginas é estabelecer a metodologia para a classificação dos perigos em atendimento ao Sistema Globalmente Harmonizado.

Uma vez que os fertilizantes são produtos para os quais nem sempre estão disponíveis dados de ensaios exigidos pelo GHS para fins de classificação de perigos, principalmente quando se trata de misturas de grânulos.

Entretanto, para classificar misturas sem a necessidade de realização de ensaios, é possível utilizar procedimentos propostos pelo próprio manual do GHS por meio das informações já disponíveis sobre a composição do fertilizante e os perigos destes componentes.

Matéria prima dos fertilizantes

Assim, para essa finalidade foi organizado uma lista com sugestões de classificação das principais substâncias que são usadas como matéria prima dos fertilizantes, realizada a partir de dados obtidos em bases de dados revisadas por pares e internacionalmente reconhecidas.

Essa lista é dividia em 3 partes:

  • Apêndice 1: inventário que relaciona o nome de cada matéria prima; respectivo número CAS [Chemical Abstracts Service], no caso de substâncias ou a composição no caso de misturas; a classificação de perigos segundo o GHS; órgãos afetados, se a substância for classificada como tóxico para órgão-alvo específico; e, a Estimativa da Toxicidade Aguda (ETA).
  • Apêndices 2 e 3: complementam o apêndice 1, apresentando a classificação GHS das principais substâncias fontes de macronutrientes e micronutrientes presentes na composição dos fertilizantes.

Além disso, o manual oferece orientações práticas de como classificar fertilizantes obtidos por meio da mistura de substâncias, sendo que as informações consistem na aplicação dos procedimentos propostos pelo GHS.

E para classificar misturas quanto aos perigos à saúde e ao meio ambiente em cada classe de perigo aplicável.

O manual completo pode ser acessado e adquirido gratuitamente, aqui.

Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos

Assuntos Regulatórios em alimentos: Anvisa revisa e consolida normas do segmento alimentício

Nos últimos dias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU), 3 (três) novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) do segmento alimentício.

A medida é resultante do processo de revisão e consolidação de atos normativos, em conformidade com o disposto no Decreto n° 10.139/2019.

As 3 (três) RDCs publicadas são as descritas abaixo:

  • RDC 602/2022: revoga 16 (dezesseis) normas obsoletas ou tacitamente revogadas, sendo uma do Conselho Nacional de Saúde (CNS), nove portarias da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) e 6 (seis) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa;  
  • RDC 603/2022: revisou e consolidou a RDC 258/2018 e a RDC 468/2021, que tratam da emissão do Certificado de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA); e  
  • RDC 604/2022, que revisou e consolidou a RDC 23/2013 e a RDC 150/2017, que dispõem sobre enriquecimento obrigatório de sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.  

O processo de revisão tem como principais objetivos a revogação de atos obsoletos que já foram revogados ou tacitamente revogados, ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, ou perdido o significado; e a consolidação/melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, reduzindo as ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.

O Decreto 10.139/2019, base para condução dos processos de revisão de normas, dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. De acordo com a norma, o prazo máximo para conclusão do processo é 31 de março de 2022, estendido até 1º de agosto de 2022 exclusivamente para os atos que requerem revisão mais aprofundada.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios