Risco à saúde: Incompatibilidade química no nosso dia a dia
Tem-se por incompatibilidade entre produtos químicos, a condição na qual, certos produtos químicos, quando armazenados de maneira próxima, ou quando manipulados ou quando efetivamente entram em contato entre si, podem reagir de forma a criar situações de risco, como reações violentas, geração de gases tóxicos, produção de calor em excesso e até mesmo explosões.
Em nosso dia a dia, durante os afazeres domésticos, cultivamos hábitos que podem ser danosos à nossa saúde, ou até mesmo fatais, por meio da mistura de determinados produtos de limpeza, que podem produzir as reações e os subprodutos mencionados acima.
Quantas vezes já nos deparamos ou mesmo já realizamos misturas caseiras para limpeza de nossa casa?
Sendo assim, saiba algumas misturas que nunca deveriam ser realizadas:
Água sanitária e amônia/amoníaco: A mistura da água sanitária, especificamente o Hipoclorito de Sódio, com amoníacos (presente em diversos produtos de limpeza como, por exemplo, os Desinfetantes), formam as Cloraminas. Cloraminas, quando inaladas, podem causar sufocamento e desmaio; quando entram em contato com a pele, podem causar irritação e queimaduras, e, por fim, se inaladas por longos períodos, em ambientes fechados, podem inclusive levar a óbito.
Água sanitária e Vinagre: Sabe-se que o vinagre é constituído, em sua maioria, por ácido acético. Este, ao entrar em contato com o hipoclorito de sódio, presente na água sanitária, produz cloro gasoso. O cloro gasoso é extremamente tóxico e irritante para o trato respiratório.
Vinagre e Bicarbonato de Sódio: Ambos os produtos, utilizados de forma separada, são extremamente úteis para a limpeza de diversos ambientes de nossa casa, porém, quando utilizados em conjunto, podem gerar uma reação química violenta. O vinagre, como dito anteriormente, é constituído majoritariamente por ácido acético. Já o bicarbonato de sódio, é um composto básico. Quando ambos são misturados, além de um anular a ação do outro, pode ocorrer uma reação violenta, produzindo grande quantidade de dióxido de carbono, gerando uma espuma e, a depender da quantidade e do recipiente estar fechado, uma pequena explosão.
Diante destas informações, podemos concluir que, em hipótese alguma deve-se realizar misturas de produtos a fim de gerar misturas caseiras “milagrosas”. Sempre se atente ao rótulo e ao modo de uso indicado pelo fabricante, para o seu bem estar e para o de todos ao seu redor.
Fernando de Ornellas Paschoalini
Avaliação e Comunicação de Perigo
Meio Ambiente: Projeto de Lei 311/22 quer aplicar o Código Florestal na Mata Atlântica
O Projeto de Lei 311/22 visa determinar que o Código Florestal também seja aplicado ao bioma Mata Atlântica em toda sua extensão no território brasileiro. O texto segue em análise na Câmara dos Deputados e busca deixar clara a obrigatoriedade.
Conforme o autor do projeto, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), o Código Florestal não se trata apenas de uma lei geral, mas também um marco legal do desenvolvimento sustentável, e que seu texto não possui ressalvas para aplicação ou exceção de biomas.
O projeto está em tramitação com caráter conclusivo e deve ser analisado tanto pela comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sua empresa gostaria de acompanhar atualizações na legislação ambiental de forma eficiente? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/862974-PROPOSTA-DETERMINA-A-APLICACAO-DO-CODIGO-FLORESTAL-NA-MATA-ATLANTICA> Acesso em: 26 de abril de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Meio Ambiente: Governo Federal lança três cursos da área do turismo ecológico
Para comemorar o Dia Nacional do Turismo, 8 de maio, o Governo Federal e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), lançam três cursos do setor.
Sendo o primeiro o curso “Elaboração de Trilhas Interpretativas”, que possui como objetivo orientar profissionais do turismo acerca da elaboração de estratégias para educação ambiental em trilhas ecológicas. Via recursos teóricos e práticos, os participantes serão orientados sobre de que forma integrar o público ao meio ambiente nas trilhas.
O segundo é o curso “Turismo de Base Comunitária”, que irá incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis para comunidades locais, de forma a fomentar o ecoturismo e a educação ambiental. Promovendo conscientização ambiental e a conservação do meio ambiente a partir da valorização do patrimônio natural.
Por fim, o terceiro curso é o “Noções Básicas de Condução Ambiental no Ecoturismo” que irá introduzir e aprofundar o conhecimento para guias e condutores de visitantes do setor do ecoturismo. O curso tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis, a partir do fomento do ecoturismo e da educação ambiental.
Os cursos são remotos e podem ser acessados pela plataforma online do Educa+, de forma aberta e gratuita. É possível assistir aos cursos entre 9 de maio e 17 de junho. Cada curso conta com duas mil vagas e as inscrições podem ser feitas pelo site ead.mma.gov.br, basta apenas clicar em “ abertas” e em “inscreva-se”.
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Referência: Governo do Brasil. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2022/05/governo-federal-abre-inscricoes-para-tres-cursos-voltados-para-o-turismo-ecologico#:~:text=Para%20se%20inscrever%2C%20os%20interessados,receberam%20quase%2025%20mil%20inscri%C3%A7%C3%B5es.> Acesso em: 12 de abril de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
NR Produtos químicos: Tudo que você precisa saber.
O manuseio, transporte e armazenamento de produtos químicos exige muito cuidado e atenção. Felizmente, existem normas e regulamentos para nos nortear quanto aos processos adequados para tanto, a fim de reduzir os riscos aos quais os colaboradores estarão expostos durante as atividades laborais. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas acerca do tema e regulamentações vigentes. Confira:
O que são NRs?
As Normas Regulamentadoras são o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à Segurança e Saúde Ocupacional – SSO em determinadas atividades e/ou funções. Elas variam de acordo com o segmento e porte das empresas. Nosso país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas.
NR sobre produtos químicos?
Publicada pela primeira vez em 1978, a NR-26 foi revisada em 2015 e define critérios para a sinalização de produtos químicos. A NR-26 menciona as normas técnicas aplicáveis para a sinalização de ambientes, máquinas e equipamentos, locais de trabalho e etc, bem como, as cores de segurança para tubulações industriais. Além disso, a norma especifica como devem ser cumpridas as diretrizes para a classificação, rotulagem e elaboração da documentação de segurança de produtos químicos.
Esses critérios foram determinados com base nas definições estipuladas pela Organização das Nações Unidas – ONU, através do Purple Book que estabeleceu o Globally Harmonized System (Sistema Globalmente Harmonizado) ou GHS.
Ainda de acordo com a NR-26, todos os profissionais que trabalham ou transportam esses produtos devem receber treinamento adequado para compreender a rotulagem preventiva, além de conhecer os perigos, riscos, medidas preventivas e procedimentos para atuação em situações de emergência.
O que é GHS?
O GHS é o Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System). O GHS é uma abordagem lógica para a definição dos perigos dos produtos químicos e para a criação de processos, atentando-se às informações e recomendações existentes em todo o mundo sobre químicos, visando minimizar riscos durante sua manutenção.
Como me adequar às NR’s produtos químicos
Buscar uma orientação profissional é essencial nesse momento. Uma empresa especialista em Gestão do Risco Químico – GRQ dará o suporte necessário para adequação às normas, avaliando os riscos de sua operação e se estão sendo cumpridas as normas exigidas para a manipulação, transporte, manuseio, descarte e armazenamento de produtos químicos em sua empresa.
Para entender quais normas regulamentadoras você deve adequar seu negócio, conte com o Parecer Técnico da Intertox. Além disso, nossos profissionais são altamente qualificados para auxiliá-lo em outras questões pertinentes a regulamentações de produtos químicos.
Saiba mais sobre:
Classificação de Produtos Químicos Controlados
SSO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Armazenamento de Produtos Químicos
SSO – AGU e MPT Renovam Acordo de Cooperação em SST
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram, no dia 28 de abril, acordo de cooperação técnica para troca de informações com foco na responsabilização dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho. A cerimônia de assinatura ocorreu na sede da AGU, em Brasília.
A parceria busca também fortalecer a política pública de proteção ao trabalhador e reduzir o número de acidentes de trabalho. O acordo prevê a continuidade do compartilhamento de dados dos sistemas informatizados de cada órgão, bem como melhorar o fluxo de informações entre as instituições.
Além disso, a iniciativa visa incrementar o número de ações regressivas acidentárias, além de viabilizar o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos gastos com pagamento de benefícios.
O Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, destacou que, apesar das ações regressivas representarem valor financeiro significativo, a principal finalidade do acordo é evitar mais vítimas de acidentes de trabalho – um objetivo comum entre AGU e MPT.
“Que possamos fazer com que a legislação trabalhista seja cumprida, para evitar acidentes de trabalho. E, quando não conseguirmos, que possamos ser rígidos no cumprimento da lei e também no ressarcimento aos cofres públicos. É fundamental que tenhamos a divulgação do efeito pedagógico, de que todos que laboram contrariamente ao cumprimento da legislação trabalhista saibam que nós estamos juntos e empenhados em fazer com que a lei seja cumprida, e que se não for cumprida, nós vamos atrás daqueles que não a cumprem”, afirmou Bruno Bianco.
Nos últimos dez anos, quase 30 mil pessoas morreram em acidentes de trabalho no Brasil. Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários. O gasto previdenciário com o benefício ultrapassou R$ 120 bi.
Para o Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a renovação do acordo representa um marco de fortalecimento da aproximação entre AGU e MPT. Segundo ele, as duas instituições têm o mesmo objetivo: fazer com que a legislação e a Constituição Federal sejam cumpridas.
“A troca de informações é importante para pelo menos punir de forma regressiva aqueles que estão dando esse custo de R$ 120 bilhões ao país. É um custo que poderia ser evitado. E as vítimas serem salvas. É bom para todo mundo, inclusive para o empregador. O bom empregador que se preocupa com a segurança e a saúde evita que a Previdência seja acionada, e que a AGU tenha de entrar com uma ação regressiva contra ele”, observou.
Abril Verde
O mês de abril é marcado pelo Movimento Abril Verde, criado para a conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho. E, no dia 28 de abril, foi celebrado o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Em abril, a Advocacia-Geral da União ajuizou 50 ações regressivas acidentárias em busca do ressarcimento de R$ 15,4 milhões. Os valores correspondem ao pagamento pelo INSS de 57 benefícios aos segurados ou seus dependentes decorrentes de acidentes de trabalho que resultaram em vítimas fatais e vítimas incapacitadas para o labor.
“O êxito obtido com as ações regressivas acidentárias reflete o acerto da estratégia adotada pela Procuradoria-Geral Federal no manejo desse instrumento processual. Além do notável incremento na arrecadação, essas ações permitem a participação da AGU na realização da política pública de redução dos acidentes de trabalho, na medida em que o empregador demandado percebe ser mais vantajoso prevenir novos acidentes a ser réu em ação regressiva acidentária”, assinalou o Procurador-Geral Federal, Miguel Cabrera Kauam.
O procurador federal Fábio Munhoz, diretor do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, destaca que a atuação colhe resultados cada vez mais positivos. “Encerramos o primeiro trimestre de 2022 com uma arrecadação de aproximadamente R$ 18,5 milhões, montante 400% superior ao primeiro trimestre de 2021. É o melhor resultado para o primeiro trimestre de um ano em uma década em termos arrecadatórios provenientes de ações regressivas acidentárias”, conclui.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional